DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. 18.1. Nos termos da Lei Estadual nº 20.489/2019, a CONTRATADA deverá desenvolver Programa de Integridade, que consiste num conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás”.
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Samples: Licensing Agreements, Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos, Contract for Public Competition Execution
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. 18.1. Nos termos da Lei Estadual nº 20.489/2019, a CONTRATADA deverá desenvolver O Programa de Integridade, que consiste num criado pela Lei Estadual nº. 20.489/2019, deve ser implantado pela contratada e consistirá no conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de e integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás”.
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Samples: Contract, Pregão Eletrônico, Contract 38/2022 Seds
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. 18.114.1. Nos termos da Lei Estadual nº 20.489/2019, a CONTRATADA deverá desenvolver Programa de Integridade, que consiste num conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás”.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Service Agreement
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. 18.1. Nos termos da Lei Estadual nº 20.489/2019, a CONTRATADA deverá desenvolver O Programa de Integridade, que consiste num criado pela Lei Estadual nº. 20.489/2019, deve ser implantado pela contratada e consisti rá no conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de e integridade, auditoria, controle e incentivo incenti vo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética éti ca e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás”.
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Samples: Contract
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. 18.139.1. Nos termos da Lei Estadual nº 20.489/2019, a CONTRATADA deverá desenvolver O Programa de Integridade, que consiste num criado pela Lei Estadual nº. 20.489/2019, deve ser implantado pela contratada e consistirá no conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de e integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás”.
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Samples: Pregão Eletrônico