EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023/SEPLAG
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023/SEPLAG
(Processo no SEPLAG-PRO-2022/04119)
1. PREÂMBULO
1.1. O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, em conformidade com as Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, com o Decreto Estadual nº 840/2017, suas alterações e subsidiariamente pela Lei nº 8.078/1990 (CDC) e legislação pertinente, bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O Edital e seus anexos poderão ser visualizados e baixados na página eletrônica do Sistema de Aquisições Governamentais: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
1.3. A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das propostas de preços e envio dos documentos de habilitação pelo Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, compreendido entre 05/01/2023 a 17/01/2023, período integral, exceto quanto ao dia da abertura da sessão que o horário máximo de aceitação estará condicionado a 15 minutos antes do início da mesma, ou seja, até as 08h45min - Horário local (Cuiabá/MT).
1.4. Data e Horário de abertura da sessão pública: 17/01/2023 às 09h00min - Horário local (Cuiabá/MT).
1.5. Local da sessão: Portal de Compras do Governo do Estado - xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
1.6. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o Horário local (Cuiabá/MT).
2. DO OBJETO
2.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais por meio de ferramenta on-line de autoagendamento (self-booking), para atender aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme especificações e condições técnicas constantes neste Edital e em seus anexos.
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2.2. Os quantitativos do objeto desta licitação estão distribuídos conforme discriminado no ANEXO I.
3. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS
3.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, o SIAG, no Portal de Aquisições – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, onde se encontra o link para acesso.
3.2. A empresa que desejar participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverá, obrigatoriamente, possuir login e senha, pessoal e intransferível no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) do Estado de Mato Grosso. Caso não possua, deverá criá-los na plataforma eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ no campo “ACESSO DE FORNECEDORES AO SISTEMA”
=>Informações e Serviços aos Fornecedores =>E-Fornecedor Cadastro. Obs.: Este procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados na seção 12 deste Edital.
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3.2.1. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => “Acesso ao Sistema SIAG => “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários.
3.2.2. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG sua proposta de preços.
3.2.3. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Até a data e horário previstos no subitem 1.3 os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, encartar e/ou substituir documentos de habilitação exigidos no item 12. Após esse prazo os referidos documentos não poderão ser alterados ou retirados pelos participantes.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. A Sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo.
4.2. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
I) Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
III) Estrangeiras que não funcionem no País;
IV) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer Órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer esfera governamental, bem como as que estejam punidas com impedimento ou suspensão do direito de contratar ou licitar com o Órgão ou Entidade promotora da licitação;
V) Que tenham servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor, bem como, à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.4. Será admitida nesta licitação a participação de cooperativas, desde que o objeto desta licitação esteja previsto no seu objeto social.
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4.5. Para a participação, as licitantes enquadradas na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual ou Cooperativa, que pretenderem utilizar as prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão assinalar em campo próprio do Sistema, no momento do credenciamento, que atende aos requisitos do artigo 3º da lei mencionada.
4.5.1. A ausência da informação prevista no subitem anterior não impedirá a participação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual ou Cooperativa no Lote processo licitatório, porém terá seus direitos precluídos com relação ao exercício das referidas prerrogativas.
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4.6. Serão estendidas às cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
4.6.1. A Cooperativa que se enquadrar no subitem 4.6 deverá assinalar no sistema SIAG o campo “Declaro ser Micro ou Pequena Empresa” para obter os benefícios previstos a essas.
4.7. A licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual ou Cooperativa equiparada, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
4.8. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4.9. As licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos, mediante requerimento fundamentado e direcionado ao (à) pregoeiro (a), a quem caberá decidir até o dia anterior à data de abertura da sessão da Licitação (art. 25 e seus §§ do Decreto Estadual nº 840/2017).
5.1.1. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser realizados de forma eletrônica (encaminhada via SIAG – Sistema de Aquisições Governamentais), devidamente instruídos e fundamentados.
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a) Para criar uma impugnação ou realizar o pedido de esclarecimento, via sistema, a licitante deverá acessar no menu superior a opção “Fornecedores ->Informações e Serviços aos Fornecedores”, após identificação de login e senha, acessar “Processo Aquisição -> Editais”, pesquisar o edital por número do processo ou número do edital e após encontrá-lo, clicar em visualizar e, estando dentro dos prazos estabelecidos em lei, o sistema apresenta a opção para “Criar Impugnação” e “Criar Esclarecimento”. A licitante deverá selecionar a opção desejada, inserir sua manifestação de forma objetiva e resumida e anexar o respectivo arquivo, caso seja necessário. Para que a impugnação ou esclarecimento seja admitido pela Administração, é preciso que o registro seja ENVIADO e não somente salvo.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Órgão ou na Entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
5.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, para conhecimento da empresa solicitante e de quaisquer interessados e vincularão os participantes e a Administração.
5.3. Se a impugnação ao Edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração, para a realização
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do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. (art. 25 §2º do Decreto Estadual n°840/2017).
5.4. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
5.5. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo acessado pelo link “FORNECEDORES” => Acesso ao sistema SIAG”, localizado no menu lateral direito do portal, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
6.1.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo à SEPLAG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.2. Ao acessar o sistema, a licitante deverá:
a) Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
b) Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
c) Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;
c.1. A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 - em especial quanto ao seu artigo 3º;
c.2. A licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual ou Cooperativa equiparada, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal;
c.3. No momento da identificação, a licitante Microempreendedor Individual deverá selecionar a opção “DECLARO SER MICRO OU PEQUENA EMPRESA”;
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c.4. Serão estendidos às Cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
c.5. A Cooperativa que se enquadrar no subitem 6.2, “c4” deverá assinalar no sistema SIAG o campo “Declaro ser Micro ou Pequena Empresa” para obter os benefícios previstos a essas.
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6.3. Realizadas as devidas marcações, a licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação, bem como imprimir referidos Termos, se assim preferir.
6.3.1. Recusando os termos, a licitante não participará do certame.
6.3.2. Aceitando os termos, a licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
6.4. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses da licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo nos casos de representação para lotes distintos.
6.6. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento de fornecedores e das suas respectivas propostas poderão ser esclarecidas por meio de vídeo-aulas, acessível pelo Link “VÍDEOS DIDÁTICOS”, disponível no menu superior, aba “FORNECEDORES => MANUAIS E VÍDEOS FORNECEDORES => VÍDEOS DIDÁTICOS”, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-0000.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.1. Efetuado o Credenciamento, a licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços e incluir, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a sua proposta de preços escrita, documentos estes exigidos nos itens 8 e 12 deste Edital, até a data e horário previstos no subitem 1.3, quando então encerrar-se-á automaticamente o prazo de envio da referida documentação.
7.1.1. Os documentos deverão ser anexados em arquivo (s) de até 8mb (oito megabytes).
7.1.2. Ao apresentar sua proposta, a licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.1.3. Durante o prazo estipulado no subitem 1.3 deste Edital, a licitante poderá retirar ou
substituir tanto a proposta anteriormente apresentada quanto os documentos de habilitação.
7.2. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar na opção “CRIAR PROPOSTA” e:
a) Selecionar o lote para o qual fará a proposta;
a.1. A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório.
b) Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital;
c) Preencher o prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou propositura de ações judiciais;
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d) Preencher o campo <MARCA/MODELO>, com a expressão “Marca Própria”, atendendo ao Princípio da Impessoalidade e para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada;
e) Como o objeto não exige catálogo ou folders, a licitante deve desconsiderar o campo
<FICHA/CATALOGO>, não clicando ou anexando nenhum documento;
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f) Preencher o preço ofertado, informando o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO;
f.1. O certame licitatório consistirá em LOTE ÚNICO, com cotações de percentuais iguais para os 02 (dois) itens, aplicados sobre o valor total estimado para o respectivo item, conforme o Anexo I deste Edital.
g) Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR e em seguida ENVIAR.
7.3. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.4. Após a abertura da proposta, pelo(a) pregoeiro(a), não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).
7.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante nesta fase importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.
DA PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO NO SIAG
8.1. Salvada a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar em “ANEXO DA PROPOSTA” para fins de ANEXAR E ENVIAR a PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA, obedecendo aos requisitos constantes nos subitens 8.3 e 8.4.
8.1.1. A licitante deverá anexar uma proposta, conforme modelo do XXXXX XX, para cada lote que deseja participar, com as informações apenas do lote pretendido.
8.1.2. O não cumprimento do disposto nos subitens 8.1 e 8.1.1 implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da licitante para o lote.
8.1.3. É terminantemente VEDADO às licitantes que participarem de mais de 01 (um) lote,
anexar proposta(s) de forma escrita de outro(s) lote(s), não correspondente(s) ao lote em que está cadastrando a proposta eletrônica, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA no lote e se estende também para os lotes referentes àquelas propostas anexadas indevidamente, por configurar identificação indevida da licitante no decorrer da disputa de lances.
8.2. As licitantes deverão ANEXAR E ENVIAR também em campo próprio (anexos da habilitação) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos na seção 12 deste Edital.
8.3. Para formular a Proposta de Preço, a licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, que consta no Anexo III, parte integrante do presente Edital, principalmente nos itens que venham a fazer parte da formação do preço.
8.4. A PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA deve ser elaborada observando o Formulário Padrão de Proposta - ANEXO II e Especificação – ANEXO I e conter obrigatoriamente:
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8.4.1. Descrição do objeto conforme especificação consignada no Anexo I e Termo de Referência
– Anexo III deste Edital;
8.4.2. VALOR UNITÁRIO e VALOR TOTAL DO LOTE;
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8.4.3. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou propositura de ações judiciais;
8.4.4. Declaração expressa de que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
8.4.5. CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato, inclusive endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
8.5. Na elaboração das propostas de preço, os licitantes devem considerar:
a) O valor do percentual de desconto ofertado para a prestação do serviço de agenciamento de viagens deverá ser único, independente de se tratar de passagem aérea nacional ou internacional.
b) O percentual de desconto oferecido deverá prever todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação dos serviços licitados. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados quando da proposição do desconto, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de decréscimos e/ou acréscimos do desconto ofertado, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicionais;
b.1) O percentual de desconto será fixo e irreajustável.
c) O percentual de desconto incidirá apenas nos valores correspondentes às passagens aéreas, não incidindo dessa forma sobre as taxas de embarque;
d) Os preços das passagens a serem pagos pelo futuro CONTRATANTE serão os praticados pelas companhias aéreas à época da emissão do bilhete da passagem aérea, mantido sempre o percentual de desconto ofertado pela licitante no presente certame licitatório, a ser aplicado sobre o valor do volume de vendas de passagens aéreas nacionais e internacionais, inclusive sobre as tarifas promocionais e reduzidas disponíveis no momento da compra e sobre as tarifas de bagagens eventualmente cobradas pela companhia, com a exclusão apenas das taxas de embarque, remarcação e cancelamento;
e) As taxas exigidas serão exclusivamente as cobradas pelas companhias aéreas, inclusive as correspondentes às passagens internacionais, de acordo com as respectivas regras tarifárias e com os normativos dos órgãos governamentais reguladores, sem prejuízo da aplicação do desconto ofertado na licitação quando for o caso;
f) Não haverá pagamento de remuneração ao agente de viagens nos casos de emissões de relatórios gerenciais.
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f.1) As tarifas repassadas pela futura Contratada ao futuro Contratante deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas ou seguradoras, sem contemplar acréscimos de valores de comissionamento ou de repasse de terceiros (sem taxa DU, RAV ou RAT). Quaisquer valores a título de desconto ou outros benefícios diretamente atribuíveis às passagens aéreas ou seguro assistência em viagem internacional em favor da futura Contratada, deverão ser repassados ao futuro Contratante, sob a pena de aplicação de penalidades previstas em contrato.
8.6. Repassar aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, durante a vigência dos Contratos a serem firmados, todos os preços e vantagens oferecidas à clientes de mesmo perfil do futuro
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Contratante, ou seja, Órgãos/Entidades da Administração Pública, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados nos respectivos Contratos;
8.7. Assegurar ao futuro Contratante o cumprimento dos descontos ofertados neste Pregão, bem como o repasse de todos os descontos e ofertas pecuniárias, vantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência do contrato, sempre que esses forem mais vantajosos financeiramente;
8.8. Os serviços deverão ser disponibilizados através de sistema próprio da licitante, por meio de ferramenta on-line de autoagendamento (Self-Booking) aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, que aderirem à Ata de Registro de Preço oriunda desta licitação.
8.9. O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços de Forma Escrita ANEXADA (uma proposta para cada lote que deseja participar), bem como dos documentos de Habilitação encartados e enviados, após o término da etapa de lances.
8.10. O não atendimento às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos implicará na DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, nos termos do subitem 11.2.
8.11. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, serviços, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
8.11.1.O desconto ofertado englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, não podendo a licitante após a contratação reivindicar nenhum adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
0.00.0.Xx empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão prestar os serviços sem ônus adicionais.
8.11.3.Nos casos em que as empresas se negarem a prestar os serviços, estas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
8.12. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.13. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.14. O(a) pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo erros materiais ou formais e, consequentemente, classificará a empresa.
8.15. O(a) pregoeiro(a) poderá, no interesse da Administração Pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
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8.16. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos será considerada.
8.17. O(a) pregoeiro(a) poderá suspender a sessão pública para realizar análise prévia das propostas, cujo prazo será definido na própria sessão.
8.18. O conteúdo da proposta não poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvados os casos que se enquadrem no previsto do subitem 8.14.
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9. DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) pregoeiro(a), com a divulgação das propostas eletrônicas de preços recebidas, sem identificação das licitantes, por parte do sistema eletrônico.
9.2. A licitante deverá utilizar sua chave de acesso e senha para participar da sessão pública na internet.
9.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.3. A comunicação entre o(a) pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10. DA ANALISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇAO DOS LANCES
10.1. Aberta a sessão, o(a) pregoeiro(a) passará à análise e acolhimento das propostas eletrônicas e em seguida a sua divulgação.
10.2. O(a) pregoeiro(a) analisará as propostas eletrônicas de preços, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com os requisitos estabelecidos neste Edital, as que contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou que não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência, registrando a sua decisão de forma fundamentada no sistema.
10.2.1.Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(à) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do valor ofertado.
10.3. A decisão sobre classificação de propostas será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
10.4. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, MAS SEMPRE INFERIOR A OFERTA INICIAL DA LICITANTE.
10.5. Os lances deverão ser apresentados em valores sucessivos e crescente para o lote, considerando- se o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, gerado pelo SIAG no momento do cadastramento da proposta inicial.
10.5.1. Não serão aceitas cotações com valores com mais de duas casas decimais. Caso ocorra, o valor deverá ser arredondado para menor.
10.5.2. As licitantes poderão oferecer lances, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
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10.5.3. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados em tempo real, do valor do melhor lance ofertado.
10.5.3.1. A etapa de lances será visível a todos os participantes, com identificação das melhores propostas, figurando a melhor proposta na cor verde, a segunda melhor proposta na cor amarelo e as demais na cor laranja.
10.6. O sistema não identificará os autores dos lances ao(à) pregoeiro(a) e demais participantes.
10.7. Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema registrará por ordem de inserção, cujo desempate poderá ser efetivado através dos lances franqueados.
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10.7.1.Não havendo lances, como critério de desempate, em conformidade com a Lei Estadual nº 10.803/2019, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I) Produzidos no Estado;
II) Produzidos ou prestados por empresas mato-grossenses;
III) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Estado.
10.7.2.Caso permaneça o empate, será aplicada a regra prevista no art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10.8. Por iniciativa do(a) pregoeiro(a), o sistema eletrônico emitirá um aviso durante a etapa de lances, sobre o início do tempo randômico, com indicação expressa pelo sistema. O tempo randômico possui duração aleatória, fixada pelo próprio sistema, variando entre 0 (zero) a 30 (trinta) minutos e com encerramento automático, sem permitir intervenção do(a) pregoeiro(a).
10.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema verificará e classificará a licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
10.10. O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo as licitantes consultarem regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
10.11. O(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, à sua exequibilidade e à sua adequação ao objeto licitado.
10.11.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o(a) pregoeiro(a) poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.11.2. O percentual de desconto ofertado após a fase de lances (proposta realinhada) não poderá ser inferior em relação ao percentual de desconto ofertado inicialmente em cada item pela licitante (proposta inicial), tão pouco ser menor que o percentual de desconto estimado para licitação.
10.12. Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.12.1. Erros relativos a operações matemáticas poderão ser corrigidos na etapa de negociação no caso de valores inferiores ao já ofertado.
10.13. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de maior desconto e o percentual de desconto estimado da licitação.
10.14. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
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10.15. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após COMUNICADO expresso aos participantes por meio do SIAG - Sistema de Aquisições Governamentais, no mesmo local de disponibilização deste Edital, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade da licitante.
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10.15.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) também comunicará por meio de Aviso publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/MT.
10.16. Todos os avisos de suspensão em decorrência de horário de expediente ou fatos supervenientes serão disponibilizados no SIAG, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade da licitante.
10.17. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no campo “DOCUMENTOS” no sistema, não podendo a licitante alegar desconhecimento da informação, sob pena de preclusão.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2. Serão desclassificadas as propostas de preços que:
a) Contenham vícios ou ilegalidades;
b) Não apresentem as especificações técnicas exigidas no presente Edital e de seus Anexos;
c) Apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis;
d) Não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e a produtividade apresentada; e
e) Apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento.
11.2.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
11.2.2. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
11.2.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
11.2.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam o pedido.
11.2.5. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
11.3. Erros meramente formais poderão, após análise, ser sanados pelo(a) pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação às demais licitantes.
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11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) deverá, por meio do sistema eletrônico, negociar com a licitante para que seja obtido o valor desejado.
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11.5. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo(a) pregoeiro(a) durante a sessão, será publicada em Diário Oficial do Estado e no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
12.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta vencedora, o(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx);
12.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
12.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
12.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;
12.2.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
12.2.6. Constatada a existência de sanção, o(a) pregoeiro(a) reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
12.3. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, de forma numerada, sequencial, são os seguintes:
12.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto) do representante legal;
b) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
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c) Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. E no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de Microempreendedor Individual;
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e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária, podendo a mesma ser retirada no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx;
c) Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à Xxxxx e a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, para empresas sediadas no Estado de Mato Grosso;
c.1. Para as empresas sediadas em outras unidades da federação, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário ou sede, desde que seja consolidada com a certidão da respectiva Fazenda Pública;
c.2. Nos casos em que não for possível a certidão consolidada, será suficiente a CND específica para participar de licitações expedida pelo órgão competente do respectivo domicílio tributário ou sede.
d) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário ou sede;
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e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho no site do Tribunal Superior do Trabalho – xxx.xxx.xxx.xx, que comprove a inexistência de débitos inadimplidos, conforme disposto no art. 29, V da Lei nº 8.666/1993.
12.3.2.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da lei de regência, para fins de comprovações fiscais e trabalhistas.
12.3.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme segue:
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a.1. Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.2. Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, Eireli, Sociedades Simples:
- cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, extraído do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da licitante; ou
- cópia do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício – DRE registrado na Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da licitante.
a.3. Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006
– Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
- apresentar o Balanço Patrimonial conforme o subitem a2.
a.4. Caso a licitante seja cooperativa, deverá comprovar o envio do Balanço Geral e o Relatório do exercício social ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971. Tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o mesmo artigo, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
a.5. Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes.
12.3.3.1. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por Contador legalmente habilitado.
12.3.3.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 2003/2021 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
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I) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do Decreto nº 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
II) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
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III) Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do Balanço Patrimonial, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultados superiores a 1 (um):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
b.1. Junto com o balanço patrimonial poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinado pelo profissional contábil responsável pela empresa;
b.2. Considerando os riscos para a Administração, e que a presente licitação objetiva o Registro de Preço, sem obrigatoriedade de contratação, as licitantes que apresentarem resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverão comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido equivalentes a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta de preço (após a fase de lance), e com relação a cada lote em que for classificada em primeiro ou segundo lugar, conforme o artigo 31,
§§ 2° e 3°, da Lei nº 8.666/1993, sob pena inabilitação.
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c) Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou extrajudicial, no CNPJ da matriz, expedida pelo distribuidor da sede da mesma;
c.1. Caso a certidão acima mencionada seja emitida na forma POSITIVA, deverá a licitante comprovar, por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na
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forma do art. 58 da Lei nº 11.101/2005, e que está cumprido regularmente o plano de recuperação, estando apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/1993.
12.3.4. Documentação Complementar
a) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento; (conforme modelo anexo IV)
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/1993; (conforme modelo anexo IV)
c) Declaração para fins do disposto no inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal; (conforme modelo anexo IV)
d) Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; (conforme modelo anexo IV)
e) Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666/1993 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar Estadual nº 004/1990. (conforme modelo anexo IV)
12.3.4.1.Documentação Complementar, exigível nos termos da LC nº 123/2006:
a) Declaração de que é ME, EPP ou MEI e não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, está apto a usufruir do tratamento estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 (conforme modelo anexo V);
b) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, que define o porte da empresa;
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c) Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL a licitante deverá apresentar Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal. Se não for optante será verificada a condição de ME/EPP através do balanço patrimonial exigido no subitem 12.3.3, alínea “a”.
12.3.4.2. Em relação às licitantes Cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar, conforme Anexo I - item 11.4 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 17 JANEIRO DE 2020:
a) Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos
exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as
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respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764 de 1971;
b) Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
c) Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
d) Registro previsto na Lei nº 5.764, de 1971, art. 107;
e) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
f) Comprovação do envio do Balanço Geral e o Relatório do exercício social ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971; e
g) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) Ata de fundação;
b) Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
d) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
h) Última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
12.3.5. Relativos à Qualificação Técnica, a licitante deverá apresentar:
12.3.5.1.Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, em nome da empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão):
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a) Comprovar que a licitante prestou serviços de agenciamento para emissão de bilhetes de passagens aéreas, em quantidade não inferior a 2675 bilhetes por ano (correspondente a 30% da demanda estimada anual dessa licitação), por período não inferior a 3 (três) anos, até a data da abertura da sessão pública da licitação.
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ANO 1 | ANO 2 | ANO 3 |
2675 bilhetes | 2675 bilhetes | 2675 bilhetes |
a.1) Por se tratar de prestação de serviço contínuo para atender todos os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual pelo prazo inicial de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, a qualificação técnica visa garantir que a futura contratada possui know-how e capacidades gerencial e financeira para atender a demanda estimada de consumo, de modo que a comprovação de 30% da demanda estimada anual dessa licitação tem como objetivo resguardar a boa e correta execução dos futuros contratos, sem restringir a competitividade do certame.
a.2) Para a comprovação do fornecimento do mínimo de bilhetes exigidos na alínea “a”, será aceito o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, desde que tenham sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido pelo menos 6 (seis) meses do início de sua execução, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação técnico-operacional, a uma única contratação.
b) Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes;
c) Referir-se a serviço prestado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
d) Se emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula);
e) No caso de emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
e.1) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;
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f) Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias ora tratadas, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução dos serviços exigidos neste Edital e em seus anexos.
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12.3.5.2. Para a participação neste certame, a licitante deverá apresentar ainda os seguintes documentos obrigatórios, sob pena de inabilitação:
a) Declaração de Apresentação de Preposto, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja vencedora da licitação, a mesma apresentará preposto que estará disponível em Cuiabá ou Várzea Grande, a ser nomeado no ato da assinatura do contrato;
b) Comprovar CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica), compatível com o objeto deste Edital (Serviços de Agenciar, Reservar, Marcar Viagens);
c) A licitante deverá comprovar o Cadastro no Ministério do Turismo (CADASTUR-EMBRATUR) que legitime autorização para agenciamento de passagens aéreas, outorgada pelo poder concedente nos termos da legislação em vigor.
c.1) Em se tratando de agência de turismo consolidada, deverá ser apresentado junto à documentação, o comprovante de registro, também, da consolidadora.
d) Declarações expedidas pelas companhias aéreas brasileiras, que operem em linhas aéreas regulares no âmbito nacional, sendo no mínimo: GOL, LATAM e AZUL ou suas possíveis sucessoras, comprovando que a licitante é possuidora de crédito direto e está autorizada a emitir e comercializar as passagens aéreas nacionais e internacionais, ou por agência de turismo consolidadora, que comprovem estar a licitante em situação regular junto às referidas empresas.
d.1) A não apresentação deste documento ocasionará a inabilitação da licitante.
d.2) Se a declaração tiver sido fornecida pela consolidadora, a licitante deverá juntar a cópia do contrato de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas que mantém com a consolidadora.
d.3) Se a declaração, ainda, tiver sido fornecida pela consolidadora, a licitante deverá juntar declaração das 3 (três) maiores companhias nacionais de transporte aéreo regular, demonstrando a situação regular da consolidadora junto às mencionadas companhias.
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e) Declaração comprometendo-se, caso a consolidadora com a qual mantém contrato para finalidade em apreço vier a encerrar as suas atividades, a adquirir diretamente das companhias aéreas os bilhetes de passagens que os Órgãos e Entidades do Poder Executivo solicitarem, e assinar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, termo contratual para o objeto em questão com as companhias aéreas ou com outra agência de turismo consolidadora, a fim de que o fornecimento de bilhetes de passagens aéreas não seja interrompido.
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e.1) Esta declaração deverá ser apresentada pela agência de turismo que não mantém relação comercial com as companhias aéreas e sim com agência de turismo consolidadora.
e.2) Entende-se por agência de turismo consolidadora aquela que fornece, mediante Contrato de Fornecimento de Bilhetes de Passagens Aéreas, bilhetes de passagens aéreas a outras agências de turismo; e por agência de turismo consolidada aquela que recebe, mediante Contrato de Fornecimento de Bilhetes de Passagens Aéreas, bilhetes de passagens aéreas da consolidadora.
12.3.5.3. Caso o Pregoeiro entenda necessário, poderão ser realizadas diligências para verificação dos documentos apresentados.
12.4. As licitantes inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso poderão apresentar o respectivo Certificado de Cadastro de Fornecedores, contemplando as informações do Balanço Patrimonial e respectivos índices de qualificação econômico-financeira.
12.4.1. Caso a referida Certidão contemple os documentos da habilitação jurídica (subitem 12.3.1), regularidade fiscal e trabalhista (subitem 12.3.2) e qualificação econômico- financeira (subitem 12.3.3) em plena validade e devidamente atualizados, esta será aceita em substituição aos documentos arrolados acima.
12.4.2. Se a Certidão de Cadastro de Fornecedores apresentar documentos com vigência expirada ou desatualizada, ou ainda, ausência de informações, a licitante deverá anexar e enviar os referidos documentos no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG.
12.5. Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado.
12.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, em sendo possível, constar o número de inscrição no CNPJ e endereço respectivo, salientando que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
12.7. Os documentos de HABILITAÇÃO apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
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12.7.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
12.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
12.9. Ao(à) pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
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12.9.1. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do Contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
12.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.11. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e observado ainda o disposto no subitem 21.7, deverá o(a) pregoeiro(a) considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do artigo 43, § 1° da Lei Complementar nº 123/2006, artigo 43 §3º da Lei nº 8.666/1993, em conformidade com o Acórdão nº 1211/2021 – Plenário TCU.
12.12. Poderá o(a) pregoeiro(a) declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
12.13. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o(a) pregoeiro(a) considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
12.14. Se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências editalícias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e, após negociação, os documentos de habilitação.
13. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
13.1. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Estadual nº 605/2018 deverá selecionar a opção no SIAG: <Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual>, antes do envio da proposta, e no momento da Habilitação comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados na seção 12 deste Edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente.
13.1.1. A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta, conforme
estabelecido no subitem 13.1, acarretará preclusão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
13.1.2. A não apresentação dos documentos mencionados no subitem 13.1 configurará renúncia aos benefícios da citada legislação.
13.1.3. Será inabilitada a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor
Individual que se identificar como tal e não apresentar os documentos mencionados conforme subitem 13.1.
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13.2. Nos termos do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 21, § 2º da Lei Complementar nº 605/2018, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme subitem 12.3.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (LC nº 155/2016):
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13.2.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverá assinalar no respectivo campo do SIAG, no momento do credenciamento, conforme subitem 6.2, alínea “c2” deste Edital;
13.2.1.2. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 13.2.1.2, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
13.4. Em caso de atraso, por parte dos órgãos competentes da emissão de certidões negativas de débito ou de certidões positivas com efeito de negativas, a licitante poderá apresentar à Administração Pública, em prazo de cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados do término do prazo conferido aos referidos órgãos responsáveis pela emissão, outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, juntamente com a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória.
13.5. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 13.2.1.2 e 13.4.
13.6. O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente deverá ficar registrado em Ata da sessão do certame, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
13.7. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
13.8. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.8.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual melhor classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
13.8.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que ofertar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.
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13.9. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 13.7, o procedimento licitatório prosseguirá com as demais licitantes.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REALINHADA
14.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante deverá encartar, via sistema, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, elaborada de acordo com as especificações do Anexo I, em prazo
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não superior a 02 (dois) dias úteis, contado da convocação do(a) pregoeiro(a), conforme a exigência contida no art. 39 do Decreto Estadual nº 840/2017.
14.2. Se a licitante não apresentar proposta atualizada, deverá o(a) pregoeiro(a) inabilitá-la e examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
14.2.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar sanção administrativa à licitante.
14.3. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço, atender aos requisitos das propostas e cumprir todos os requisitos de habilitação.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo os motivos em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração de vencedor. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
15.1.1. As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser encaminhadas (ANEXADAS E ENVIADAS) por meio do Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, respeitando o prazo de 03 (três) dias úteis indicado no subitem 15.1 desta seção.
15.1.1.1. Caberá à licitante confirmar o efetivo envio das razões e/ou contrarrazões recursais pelo sistema, podendo entrar em contato com o órgão (pregoeiro/pregoeira) para obter a confirmação do envio, caso entenda necessário, vez que a Administração não possui qualquer responsabilidade por falha de sistema e/ou da internet da licitante.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
15.3. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. Caberá ao(à) pregoeiro(a) proceder ao juízo de admissibilidade das intenções de recurso manifestadas pelas licitantes na sessão pública, buscando verificar tão somente a presença dos pressupostos recursais, ou seja, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, abstendo-se de analisar, de antemão, o mérito do recurso, nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002 e do art. 44 do Decreto nº 10.024/2019 (Pregão Eletrônico).
15.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o certame.
15.6. Durante o prazo razões e contrarrazões, havendo interesse da licitante, será franqueada vista aos autos, por meio de arquivo digital, em PDF.
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15.7. A decisão será disponibilizada por meio do Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, na área pública, junto ao Edital.
15.8. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá,
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assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo(a) pregoeiro(a), exceto se:
I) Houver recurso;
II) Houver apenas uma proposta válida por xxxx;
III) O valor final ofertado ficar acima do valor estimado pela Administração.
16.2. Em havendo recurso, e mantida a decisão do(a) pregoeiro(a), a autoridade competente da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/MT, após deliberar sobre o mesmo e constatada a regularidade dos atos procedimentais, poderá adjudicar o objeto à licitante vencedora e homologar o processo licitatório.
16.3. Nas hipóteses dos incisos II e III do subitem 16.1, o(a) pregoeiro(a) encaminhará os autos do processo para a autoridade competente, para possível adjudicação à licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
16.4. Não havendo interposição de recurso, o(a) pregoeiro(a) encaminhará os autos do processo para a autoridade competente, para possível homologação do procedimento licitatório.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A licitante vencedora, assim declarada no ato de adjudicação e homologação, deverá comparecer, quando convocada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, cujas cláusulas constam na Minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Edital.
17.1.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Adjudicatária, mediante apresentação do contrato social, documento que comprove os poderes expressos para assinatura da Ata de Registro de Preços, e cédula de identidade do representante, caso estes documentos não constem dos autos do processo licitatório.
17.1.2. A critério da Administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da Adjudicatária e aceito pela SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
17.2. No caso da licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços, ou não apresentar situação regular no momento da assinatura da Ata, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, reserva-se o direito de convocar a licitante subsequente e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
17.2.1. A licitante convocada, nas condições do subitem 17.2, devidamente habilitada, assinará a Ata de Registro de Preços e será a nova detentora desta, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis nas Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e demais disposições vigentes à licitante desistente.
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17.3. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação.
17.4. A Ata de Registro de Preços, assinada pela licitante vencedora, estará disponível no site da SEPLAG, no link, xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
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17.5. Os preços registrados estarão sujeitos a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade, conforme disposição contida no inciso VIII do artigo 62 do Decreto nº 840/2017.
17.6. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 e seguintes do Decreto Estadual nº 840/2017 e do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
17.7. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SEPLAG solicitará ao fornecedor signatário, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado.
17.8. Fracassada a negociação com o fornecedor signatário, a SEPLAG poderá rescindir a Ata de Registro de Preços e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas classificadas e habilitadas na licitação, na ordem de classificação, até que se registre novo preço, ou, fracassada a negociação, será revogada a Ata e iniciada nova licitação.
17.9. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
17.10. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
17.10.1. Quando o fornecedor signatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
17.10.2. Quando o fornecedor signatário der causa a rescisão administrativa do contrato/nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
17.10.3. Quando o fornecedor for declarado inidôneo, suspenso ou impedido do direito de contratar e licitar com a Administração;
17.10.4. Quando o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no Mercado;
17.10.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
17.11. Será dada ciência do cancelamento do preço registrado por meio de Aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, após o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa, sendo tal documento juntado ao respectivo processo eletrônico.
17.12. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
17.13. Havendo o cancelamento do preço registrado, os seus efeitos e o seu alcance ficam vinculados à decisão do seu cancelamento, podendo ou não atingir os contratos já formalizados pelos órgãos participantes e aderentes da referida Ata, a depender do seu fato gerador.
17.13.1. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado aos Órgãos e Entidades que o utilizam.
17.13.2. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
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17.14. Caso a SEPLAG não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
17.15. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
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18. DO CONTRATO
18.1. O fornecedor registrado na Ata de Registro de Preços terá o prazo de 03 (três) dias úteis para assinar o Contrato, contados a partir da data de sua convocação formal pelo Órgão/Entidade Contratante, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência – Anexo III deste Edital.
18.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e desde que aceita pela Administração.
18.2. O prazo da contratação será de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
18.2.1. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos aditivos ao Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93;
18.2.2. O contrato poderá ser prorrogável por sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, II, da Lei n° 8.666/93;
18.3. A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato:
a) Termo de Sigilo e Confidencialidade (ANEXO VII), por meio do qual se comprometerá a resguardar o sigilo e a confidencialidade sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei;
a.1) No mesmo sentido, os profissionais alocados na prestação dos serviços, bem como o preposto e/ou representantes da Contratada, no momento de início de suas atividades, deverão também emitir termo de sigilo e confidencialidade nos moldes propostos no item anterior, sob pena de ficarem impedidos de executar suas atividades;
a.2) A obrigação de confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste Contrato e sua violação ensejará a aplicação à parte infratora da multa contratual prevista no Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
b) Preposto, indicar o responsável pela comunicação entre o Contratante e a Contratada, conforme estabelece o item 7.5 do Termo de Referência – Anexo III deste Edital;
c) Alvará de Funcionamento do vigente exercício, expedido pela Prefeitura Municipal em que se encontre a sede da empresa, que comprove a existência de instalação física e regularidade de funcionamento.
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c.1) Caso a Contratada não apresente o Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal, por força da Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020, do Ministério da Economia, deverá apresentar outro documento que comprove a existência física do estabelecimento comercial, tais como IPTU, conta de água, luz entre outros, cadastrado no CNPJ ou razão social ou nome fantasia da empresa.
18.4. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.4.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
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18.5. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.5.1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para execução do contrato, correspondente a 2% (dois por cento) do valor do contrato.
18.6. DO REAJUSTE
18.6.1. O valor do percentual de desconto referente ao objeto desta contratação é fixo e irreajustável.
18.7. DO PREPOSTO DA CONTRATADA
18.7.1. A Contratada manterá um Preposto durante todo o período de vigência do contrato com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço, telefones comercial e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros.
18.8. Para formalização do contrato será exigido Termo Anticorrupção (Anexo VIII-A) das empresas beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
18.9. A cada 12 (doze) meses será realizada avaliação pelo fiscal do contrato acerca da regularidade e qualidade no cumprimento das obrigações contratuais pela contratada, como condição para continuidade contratual, o que poderá ensejar a rescisão e a realização de nova licitação para o objeto contratado.
18.10. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente.
18.11. As cláusulas e condições contratuais, inclusive as sanções por descumprimento das obrigações serão aquelas previstas no Termo de Referência e minuta do contrato, anexos a este Edital.
18.12. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
18.12.1. Na hipótese do contrato a ser firmado com Órgão/Entidade se enquadrar no limite da Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, o fornecedor deverá comprovar que mantém programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
18.12.2. Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 11.123/2020 concede o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
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18.12.2.1. Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 180 dias conforme art. 6º da citada lei.
18.12.2.1.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
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18.12.2.1.2. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
18.12.2.1.3. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
18.12.3. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta da empresa contratada, não cabendo ao Órgão/Entidade contratante o seu ressarcimento.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos Órgãos/Entidades adesos ao Registro de Preços.
20. DAS SANÇÕES
20.1. A licitante que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta e não assinar a Ata de Registro de Preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei nº 10.520/2002.
20.1.1. Os crimes contra a Administração Pública aos quais estão sujeitas as licitantes, processar-se-ão pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e pelo Código Penal, para fins de responsabilização das pessoas jurídicas, na esfera administrativa, civil e penal.
20.2. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.3. A não apresentação da proposta atualizada e documentos de habilitação sujeita a licitante à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, com seu respectivo registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado, garantido o direito de defesa.
20.4. Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação, Ata de Registro de Preços ou contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração.
20.5. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita a contratada às multas, consoante o caput e § 1º, do art. 86, da Lei nº 8.666/1993, incidentes sobre o valor homologado para a licitante.
20.5.1. Quanto ao atraso para assinatura da Ata, o valor das multas será calculado nos seguintes percentuais:
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I) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) do valor homologado;
II) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10o (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento) do valor homologado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
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20.5.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
I) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada;
II) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
20.6. As sanções previstas nesta seção e no Termo de Referência, anexo deste Edital, não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão/Entidade.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da contratada farão parte integrante do contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
21.2. É facultado ao(à) pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de novo documento. (Acórdão nº 1211/2021 – Plenário TCU).
21.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.3.1. A anulação do procedimento induz à da Ata de Registro de Preços e a do contrato.
21.3.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.4. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta ao ÓRGÃO, que não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da licitação.
21.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para outro dia e hora e novamente publicados na Imprensa Oficial.
21.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
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21.8. O aviso sobre este Edital, bem como eventuais retificações e publicações posteriores relativas ao presente certame, observando o disposto no art. 11 do Decreto Estadual n° 840/2017, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – DOE/MT e será disponibilizado na internet, no Portal de Aquisições da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no link: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
21.8.1. Serão disponibilizadas no link: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ (Portal de Aquisições) todas as informações que o(a) pregoeiro(a) e/ou comissão de licitação
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julgarem importantes, inclusive adendos, avisos, retificações, resposta de esclarecimento e/ou impugnação.
21.9. O Órgão contratante deverá observar e fazer cumprir a legislação estadual sobre o ICMS.
21.10. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
21.11. Órgãos/Entidades participantes que responderam as pesquisas de quantitativo nº 601, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, e encerrada no dia 20.06.2022. Sendo os seguintes: AGER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, FAPEMAT, FUNAC, GOVERNADORIA, INDEA, INTERMAT, IPEM, JUCEMAT, MTPREV, MTSAÚDE, PGE, SEAF, SECEL, SECITECI, SECOM, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SETASC, SINFRA e UNEMAT.
21.11.1. Os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais, serão adesos na forma prevista no Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Estadual nº 840/2017 (Adesão Carona).
21.12. É possível a adesão carona de empresas estatais de Mato Grosso, na forma do art. 138 -A, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 840/2017, desde que haja previsão em seus respectivos regulamentos, seguindo a contratação da minuta específica anexa (Minuta de Contrato das Empresas Estatais – Anexo IX), regida pela Lei nº 13.303/2016.
21.12.1. A possibilidade de adesão não altera o regime deste Edital de licitação nem da respectiva Ata de Registro de Preço.
21.12.2. Os procedimentos de contratação pelas empresas estatais devem observar a Lei nº 13.303/2016 e seus regulamentos próprios, sem prejuízo das alterações contratuais condizentes às suas peculiaridades.
21.12.3. Em caso de contratação por adesão carona das empresas estatais, o regime de execução contratual seguirá as normas aplicáveis a essas pessoas jurídicas.
21.13. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto nº 840/2017.
21.14. Havendo alterações no instrumento convocatório, as mesmas serão aplicadas também às minutas de contrato e ata de registro de preços.
21.15. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I - Especificação;
b) ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços;
c) ANEXO III - Termo de Referência;
d) ANEXO IV - Modelo de Declaração;
e) ANEXO V - Modelo de Declaração para ME, EPP e MEI;
f) ANEXO VI - Minuta da Ata de Registro de Preços;
g) ANEXO VII – Termo de Confidencialidade;
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h) ANEXO VIII - Minuta do Contrato I - Órgãos/Entidades;
i) ANEXO VIII-a - Minuta do Termo Anticorrupção (anexo do Contrato);
j) ANEXO IX - Minuta do Contrato II - Empresas Estatais.
Cuiabá – MT, 03 de janeiro de 2023.
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Adjunta de Aquisições Governamentais/SEPLAG
Em conformidade:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora de Licitações Governamentais/SEPLAG
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Superintendente de Licitações e Registro de Preço/SEPLAG
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS DO OBJETO
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTITATIVO ESTIMADO PARA 24 MESES (R$)* |
1 | SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AGENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL. | R$ | 36.265.342,00 |
2 | SERVIÇO ESPECIALIZADO DE AGENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO INTERNACIONAL. | R$ | 8.595.956,00 |
*O valor total estimado para 24 (vinte e quatro) meses prevê a quantidade estimada de 16.209 passagens aéreas nacionais e 1.625 passagens aéreas internacionais.
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Proposta de Preços
Licitação: Nº 001/2023/SEPLAG Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO. Tipo: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO
Licitante: CNPJ: Tel Fax: ( ) E-mail: Tel Celular:( )
Endereço:
Conta Corrente:
Agência:
Banco:
LOTE “ ”
(AMPLA CONCORRÊNCIA)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ FABRICANTE/MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | (reproduzir especificação constante no ANEXO I) | |||||
TOTAL | ||||||
VALOR TOTAL UNITÁRIO DO ITEM - (VALOR POR EXTENSO) | ||||||
VALOR TOTAL LOTE (VALOR POR EXTENSO) |
*O valor total estimado para 24 (vinte e quatro) meses prevê a quantidade estimada de 16.209 passagens aéreas nacionais e 1.625 passagens aéreas internacionais.
Estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima, sendo:
1. O prazo de eficácia da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou propositura de ações judiciais;
2. Declaro expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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3. Para formulação desta Proposta de Preço, foram observados o Termo de Referência - Anexo III do Edital, principalmente os itens que influenciam na formação do preço;
4. Pagamento através do banco:
Agência Nº
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C/C Nº
Cidade: .
Cidade - UF, , de 202X.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA | |
I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA | |
1 – ÓRGÃO: XXXXXX | 0 – TERMO DE REFERÊNCIA nº 010/2022/SAAG/SEPLAG |
3 – Número da Unidade Orçamentária: 11101 | 4 – Descrição de Categoria de Investimento: ( ) Capacitação( ) Equipamento de TI( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria( X ) Despesa de Custeio( ) Bens de consumo |
5 – Unidade Administrativa Solicitante: SAAG/SEPLAG |
II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
1. OBJETO SINTÉTICO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais por meio de ferramenta on-line de autoagendamento (self-booking), para atender aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, de acordo com os termos e as especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
2. ELENCO DOS ITENS DA CATEGORIA DE INVESTIMENTO
2.1. CONFORME ANEXO I - DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
3. JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA A CONTRATAÇÃO
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3.1. A quase totalidade dos órgãos e entidades da Administração Pública necessita da constante aquisição de passagens aéreas para os mais diversos fins, como o deslocamento de autoridade para reuniões e outros eventos institucionais fora da sede do órgão, a participação de servidores em cursos e outros eventos de capacitação ou mesmo a realização de atividades técnicas e/ou finalísticas em sedes descentralizadas da mesma instituição.
3.2. Considerando que a Ata de Registro de Preços nº 007/2020 venceu em 13.02.2021, última realizada por este Órgão para atendimento das demandas dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, e que por consequência, as demandas dos serviços de agenciamento e fornecimento de
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passagens aéreas nacionais e internacionais tem sido atendida por meio de adesões a atas de outras esferas ou por compra direta.
3.3. Considerando que existe demanda dos Órgãos/Entidades da Administração por passagens aéreas para locomoção dos servidores e agentes públicos no desempenho de suas atividades funcionais no território nacional e também em viagens internacionais.
3.4. Justifica-se a contratação de agenciamento de viagens por meio de ferramenta on-line, visando atender a necessidade de controle do uso e da racionalização do gasto público, de modo que tal forma de prestação de serviços mostra-se mais vantajosa ao erário, conferindo maior transparência nos gastos, com melhor gerenciamento dos serviços utilizados.
3.5. Outra vantagem proveniente da contratação por agenciamento é que o fornecimento de passagens aéreas é realizado de forma contínua, em tempo hábil e ágil.
3.6. Após pesquisas realizadas quanto a forma de contratação de outros entes do Poder Público, observamos que atualmente a contratação mais vantajosa é a realizada por disputa do menor preço, visando o desconto na fatura emitida, desconsiderando a taxa de embarque. Por este fato, optamos por realizar a futura contratação por maior desconto sobre o valor do bilhete aéreo emitido, desconsiderando no cálculo de desconto, o valor referente a taxa de embarque, ficando assim, claro e evidente a forma de faturamento, sem a necessidade de cálculos adicionais.
3.7. Prevemos neste Termo de Referência, que nos próximos contratos, as informações de consumo sejam disponibilizadas semestralmente à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços/SEPLAG pela empresa contratada em forma de relatórios consolidados por unidade e por Órgãos/Entidades, para que desta forma possamos realizar um melhor planejamento nas futuras contratações.
3.8. Para a adoção do Sistema de Registro de Preços:
3.8.1. Considerando que os serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais são demanda comum e frequente dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual e que, embora seja efetuado planejamento, não é possível prever o quantitativo exato a ser executado, e, ainda, por expressa determinação do art. 82, §1º, do Decreto Estadual nº 840/2017 quanto à competência exclusiva da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão realizar licitação de passagens aéreas e terrestres, verificam-se presentes as hipóteses permissivas da utilização do Registro de Preços, conforme disposto no artigo 53 do Decreto Estadual nº 840/2017, sendo o objeto qualificado como demanda de interesse comum, na forma do art. 54, XI, do referido decreto.
3.8.2. Nesse sentido, o Registro de Preços apresenta-se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura contratação, conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários dos participantes, atendendo assim a necessidade de controle e racionalização do gasto público.
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3.8.3. Dessa forma, a adoção dessa prática tem como um de seus objetivos o princípio da economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a contratação será de larga escala, e por isso a tendência dos preços é diminuir.
3.8.4. Ademais, proporciona também economia processual, na medida em que torna prioritária a racionalização de processos e de redução dos custos operacionais, ou seja, ao realizar um só processo, despende-se o tempo uma única vez, e o bem-estaria disponível sempre que necessário, para atender a
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todos os órgãos interessados, que por sua vez se empenhariam nas contratações específicas de suas competências.
3.8.5. A licitação será realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por se tratar de Órgão Central a quem compete gerir a política de aquisições de produtos e execução de serviços coorporativos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e ainda realizar as licitações por registro de preços, previsto nos termos dos artigos 54, XI, do Decreto Estadual nº 840/2017.
3.8.6. A estimativa dos serviços a serem executados e sua provável utilização foi baseada em pesquisa de demanda realizada junto aos Órgãos/Entidades, acrescido de um percentual de 20% (vinte por cento) como cota de segurança para quaisquer eventualidades.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL:
4.1.1. Justifica-se a não reserva de cotas nos termos estabelecidos no art. 48, inciso III, da Lei nº 123/2006 alterada pela Lei nº 147/2014, tendo em vista que o objeto envolve contratação de serviços, e o referido dispositivo impõe o tratamento diferenciado apenas quanto à aquisição de bens de natureza divisível.
4.2. DAS COOPERATIVAS:
4.2.1. É admitida nesta licitação a participação de cooperativas, desde que o objeto desta licitação esteja previsto no seu objeto social.
4.3. DOS CONSÓRCIOS:
4.3.1. NÃO será permitida a participação de consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões. E, dadas as características do mercado, as empresas podem, de forma isolada, participar da licitação, atender às condições e os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência, e posteriormente executar o objeto. A vedação à participação de xxxxxxxxx, nesta situação, não acarretará prejuízo à competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio.
4.3.2. Conforme Acórdãos 1.094/2004-TCU e 1.165/2012-TCU, ambos do Plenário, a formação de consórcio, em regra, é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, ficando o administrador obrigado a prever a participação de consórcios no certame com vistas à ampliação da competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa.
[...]
9.15. Quanto à admissão de consórcios em certames licitatórios, convém transcrever análise constante do relatório do Ministro Relator Xxxxxx Xxxxxxxxx na Decisão 480/2002-TCU-Plenário:
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'Em regra, o consórcio não é favorecido ou incentivado em nosso Direito. Como instrumento de atuação empresarial, o consórcio pode conduzir a resultados indesejáveis. A formação de consórcios acarreta risco da dominação do mercado, através de pactos de eliminação de competição entre os empresários. No campo das licitações, a formação de consórcios pode reduzir o universo da disputa. O consórcio poderia retratar uma composição entre eventuais interessados: em vez de estabelecerem disputa entre si, formalizariam acordo para eliminar a competição. Mas o consórcio também pode prestar-
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se a resultados positivos e compatíveis com a ordem jurídica. Há hipóteses em que as circunstâncias de mercado e (ou) a complexidade do objeto tornam problemática a competição. Isso se passa quando grande quantidade de empresas, isoladamente, não dispuser de condições para participar da licitação. Nesse caso, o instituto do consórcio é a via adequada para propiciar ampliação do universo de licitantes. É usual que a administração pública apenas autorize a participação de empresas em consórcio quando as dimensões e complexidade do objeto ou as circunstâncias concretas exijam a associação entre particulares' (Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 'Comentários à Lei de Licitação e Contratos Administrativos', 8ª Edição, pags. 369/370).
Ademais, os Acórdãos nº 1.305/2013 – TCU – Plenário, nº 1.636/2007 - TCU – Plenário e nº 566/2006 - TCU - Plenário, são no sentido de que a permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração.
Nesse sentido, merece destaque o posicionamento de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, o qual, fazendo menção ao entendimento do Tribunal de Contas da União sobre a matéria, assim se manifesta:
“(...)
Averbe-se a orientação do Tribunal de Contas da União:
Ademais, a participação de consórcios em torneios licitatórios não garante aumento de competitividade, consoante arestos do relatório e voto que impulsionaram o Acórdão n° 2.813/2004 -1ª Câmara, que reproduzo: “O art. 33 da Lei de Licitações expressamente atribui a Administração a prerrogativa de admitir a participação de consórcios. Está, portanto, no âmbito da discricionariedade da Administração. Isto porque a formação de consórcios tanto pode se prestar para fomentar a concorrência (consórcio de empresas menores que, de outra forma, não participariam do certame), quanto cerceá-la (associação de empresas que, em caso contrário, concorreriam entre si) (...) vemos que é praticamente comum a não aceitação de consórcios (...)” (Comentários à Lei de Licitações e Contratações da Administração Pública”. 7º edição. Ed. Renovar. 2007. Páginas 442 a 443.)
5. DO JULGAMENTO E COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O julgamento das propostas será sob o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, a ser aplicado sobre o valor do volume de vendas de passagens aéreas, nacionais e internacionais, inclusive sobre as tarifas promocionais e reduzidas disponíveis no momento da compra e sobre as tarifas de bagagens eventualmente cobradas pela companhia, excluídas apenas as taxas de embarque, remarcação e cancelamento.
5.1.1. O certame licitatório consistirá em LOTE ÚNICO, com cotações de percentuais iguais para os 02 (dois) itens, aplicados sobre o valor total estimado para o respectivo item, conforme o Item 2 deste Termo de Referência;
5.1.2. As quantidades estimadas são meramente informativas para subsidiar a formação dos custos, tendo por referência a demanda encaminhada pelos Órgãos/Entidades;
5.1.3. O percentual de desconto será fixo e irreajustável.
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5.1.4. As tarifas repassadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas ou seguradoras, sem contemplar acréscimos de valores de comissionamento ou de repasse de terceiros (sem taxa DU, RAV ou RAT). Quaisquer valores a título de desconto ou outros benefícios diretamente atribuíveis às passagens aéreas ou seguro assistência em viagem internacional
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em favor da CONTRATADA, deverão ser repassados à CONTRATANTE, sob a pena de aplicação de penalidades previstas em contrato.
5.2. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, serviços, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas;
5.2.1. O desconto ofertado englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, não podendo a licitante após a contratação reivindicar nenhum adicional de pagamento ou reajustamento de preços;
5.2.2. O percentual de desconto ofertado após a fase de lances (proposta realinhada) não poderá ser inferior em relação ao percentual de desconto ofertado inicialmente em cada item pela licitante (proposta inicial), tão pouco ser menor que o percentual de desconto estimado para licitação.
5.3. A Proposta de Preço da licitante deverá conter:
5.3.1. CNPJ/MF, endereço completo e telefone para contato, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e assinatura do representante legal da empresa;
5.3.2. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou propositura de ações judiciais;
5.4. Na elaboração das propostas de preço, os licitantes devem considerar:
a) O valor do percentual de desconto ofertado para a prestação do serviço de agenciamento de viagens deverá ser único, independente de se tratar de passagem aérea nacional ou internacional.
b) O percentual de desconto oferecido deverá prever todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação dos serviços licitados. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados quando da proposição do desconto, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de decréscimos e/ou acréscimos do desconto ofertado, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicionais;
c) O percentual de desconto incidirá apenas nos valores correspondentes às passagens aéreas, não incidindo dessa forma sobre as taxas de embarque;
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d) Os preços das passagens a serem pagos pelo CONTRATANTE serão os praticados pelas companhias aéreas à época da emissão do bilhete da passagem aérea, mantido sempre o percentual de desconto ofertado pela Contratada na licitação, a ser aplicado sobre o valor do volume de vendas de passagens aéreas nacionais e internacionais, inclusive sobre as tarifas promocionais e reduzidas disponíveis no momento da compra e sobre as tarifas de bagagens eventualmente cobradas pela companhia, com a exclusão apenas das taxas de embarque, remarcação e cancelamento;
e) As taxas exigidas serão exclusivamente as cobradas pelas companhias aéreas, inclusive as correspondentes às passagens internacionais, de acordo com as respectivas regras tarifárias e com os normativos dos órgãos governamentais reguladores, sem prejuízo da aplicação do desconto ofertado na licitação quando for o caso;
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f) Não haverá pagamento de remuneração ao agente de viagens nos casos de emissões de relatórios gerenciais.
5.5. Repassar aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, durante a vigência dos Contratos a serem firmados, todos os preços e vantagens oferecidas à clientes de mesmo perfil do Contratante, ou seja, Órgãos/Entidades da Administração Pública, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados nos respectivos Contratos;
5.6. Assegurar ao Contratante o cumprimento dos descontos ofertados no Pregão, bem como o repasse de todos os descontos e ofertas pecuniárias, vantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência do contrato, sempre que esses forem mais vantajosos financeiramente;
5.7. Os serviços deverão ser disponibilizados através de sistema próprio da Contratada, por meio de ferramenta on-line de autoagendamento (Self-Booking) aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, que aderirem à Ata de Registro de Preço;
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A Licitante deverá apresentar, a título de habilitação, os documentos relativos à Habilitação Jurídica (Art.28), a Regularidade Fiscal e Trabalhista (Art.29) e a Qualificação econômico-financeira (Art.31) previstos na Lei nº 8.666/93, que poderão ser substituídos, no que couber e desde que vigente, pelo Certificado de Registro Cadastral vigente na SEPLAG/MT, além dos relacionados na sequência:
6.2. Quanto à qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
6.2.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, em nome da empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão):
a) Comprovar que a licitante prestou serviços de agenciamento para emissão de bilhetes de passagens aéreas, em quantidade não inferior a 2675 bilhetes por ano (correspondente a 30% da demanda estimada anual dessa licitação), por período não inferior a 3 (três) anos, até a data da abertura da sessão pública da licitação.
ANO 1 | ANO 2 | ANO 3 |
2675 bilhetes | 2675 bilhetes | 2675 bilhetes |
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a.1) Por se tratar de prestação de serviço contínuo para atender todos os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual pelo prazo inicial de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, a qualificação técnica visa garantir que a futura contratada possui know -how e capacidades gerencial e financeira para atender a demanda estimada de consumo, de modo que a comprovação de 30% da demanda estimada anual dessa licitação tem como objetivo resguardar a boa e correta execução dos futuros contratos, sem restringir a competitividade do certame.
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a.2) Para a comprovação do fornecimento do mínimo de bilhetes exigidos na alínea “a”, será aceito o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, desde que tenham sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido pelo menos 6 (seis) meses do início de sua execução, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação técnico-operacional, a uma única contratação.
b) Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes;
c) Referir-se a serviço prestado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
d) Se emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula);
e) No caso de emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
e.1) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;
f) Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do Contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
g) Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias ora tratadas, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução dos serviços exigidos neste Termo de Referência;
6.3. Para a participação, a licitante deverá apresentar ainda os seguintes documentos, obrigatórios, sob pena de inabilitação:
a) Declaração de Apresentação de Preposto, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja vencedora da licitação, a mesma apresentará preposto que estará disponível em Cuiabá ou Várzea Grande, a ser nomeado no ato da assinatura do contrato;
b) Comprovar CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica), compatível com o objeto deste Termo de Referência (Serviços de Agenciar, Reservar, Marcar Viagens);
c) A licitante deverá comprovar o Cadastro no Ministério do Turismo (CADASTUR-EMBRATUR) que legitime autorização para agenciamento de passagens aéreas, outorgada pelo poder concedente nos termos da legislação em vigor.
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c.1) Em se tratando de agência de turismo consolidada, deverá ser apresentado junto à documentação, o comprovante de registro, também, da consolidadora.
d) Declarações expedidas pelas companhias aéreas brasileiras, que operem em linhas aéreas regulares no âmbito nacional, sendo no mínimo: GOL, LATAM e AZUL ou suas possíveis sucessoras, comprovando que a licitante é possuidora de crédito direto e está autorizada a emitir e comercializar as
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passagens aéreas nacionais e internacionais, ou por agência de turismo consolidadora, que comprovem estar a licitante em situação regular junto às referidas empresas.
d.1) A não apresentação deste documento ocasionará a inabilitação da licitante
d.2) Se a declaração tiver sido fornecida pela consolidadora, a licitante deverá juntar a cópia do contrato de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas que mantém com a consolidadora.
d.3) Se a declaração, ainda, tiver sido fornecida pela consolidadora, a licitante deverá juntar declaração das 3 (três) maiores companhias nacionais de transporte aéreo regular, demonstrando a situação regular da consolidadora junto às mencionadas companhias.
e) Declaração comprometendo-se, caso a consolidadora com a qual mantém contrato para finalidade em apreço vier a encerrar as suas atividades, a adquirir diretamente das companhias aéreas os bilhetes de passagens que os Órgãos e Entidades do Poder Executivo solicitarem; e assinar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, termo contratual para o objeto em questão com as companhias aéreas ou com outra agência de turismo consolidadora, a fim de que o fornecimento de bilhetes de passagens aéreas não seja interrompido.
e.1) Esta declaração deverá ser apresentada pela agência de turismo que não mantém relação comercial com as companhias aéreas e sim com agência de turismo consolidadora.
e.2) Entende-se por agência de turismo consolidadora aquela que fornece, mediante Contrato de Fornecimento de Bilhetes de Passagens Aéreas, bilhetes de passagens aéreas a outras agências de turismo; e por agência de turismo consolidada aquela que recebe, mediante Contrato de Fornecimento de Bilhetes de Passagens Aéreas, bilhetes de passagens aéreas da consolidadora.
6.5. Caso o Pregoeiro entenda necessário, poderão ser realizadas diligências para verificação dos documentos apresentados.
7. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. DAS DEFINIÇÕES
7.1.1. Para fins deste Termo de Referência entendem-se os termos abaixo listados da seguinte forma:
a) AGENCIAMENTO DE VIAGEM: compreende a cotação, reserva, compra, emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagem aérea de linhas domésticas e internacionais, bem como emissão de seguro assistência em viagem internacional;
b) CANCELAMENTO: compreende a desistência de utilização de bilhete emitido, gerando ou não valores de reembolso, gerando ou não multa pelas companhias aéreas, conforme as regras vigentes dessas;
c) EMISSÃO: compreende a cotação, pesquisa, reserva, marcação de assentos, definição do pagamento das tarifas de bagagens, compra e emissão de bilhetes de passagem em formato E-ticket;
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d) PASSAGEM AÉREA: compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação;
e) REMARCAÇÃO: compreende alteração de datas, trechos ou horários de voos;
f) TRECHO: compreende todo o percurso entre a origem e destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
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7.2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.2.1. O prazo de início da execução do agenciamento e fornecimento de bilhete das passagens será de até 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato, prazo este em que a Contratada deverá disponibilizar toda a estrutura necessária para a prestação do serviço contratado;
7.2.2. O fornecimento de passagens aéreas para qualquer trecho servido por linhas aéreas regulares, abrangendo todo o território nacional e destinos no exterior, será realizado mediante acesso online ao sistema automatizado via rede mundial de computadores, com as seguintes funcionalidades:
• Acesso via rede mundial de computadores (World Wide Web);
•Acesso interligado diretamente com os sites das empresas aéreas do Brasil, das principais empresas aéreas internacionais e dos principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como o Sabre e o Amadeus, por servidores designados pelo Contratante, em nível de requisitante, que possibilite a cotação, reserva (self-booking), remarcação, cancelamento, requisição e emissão de bilhete de passagem (self-ticket) em formato Eticket ou similar, juntamente com o pagamento de tarifa de bagagem eventualmente cobrada pela companhia aérea;
• Registro de todo o histórico de emissão, cancelamento, remarcação e utilização de passagens aéreas, fornecendo, detalhadamente, a identificação dos passageiros, o itinerário, o preço da passagem e de outras tarifas cobradas e o motivo da viagem a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponível;
• Possibilitar a emissão de cartão de embarque (pass boarding);
• Visualização em tela única dos menores preços de passagens aéreas e das tarifas de bagagens com indicação do menor preço total;
• Disponibilizar cotação de preços de empresas (companhias aéreas) para fornecimento de bilhetes aéreos a cada consulta realizada pela ferramenta de autoagendamento, utilizando sempre a menor tarifa para os trechos ponto a ponto;
• Número de requisição único e sequencial para cada passagem aérea;
• Dispor de mecanismos de segurança que garantam a autenticidade, inviolabilidade e integridade das informações, mantendo sigilo absoluto sobre dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados;
• Dispor de ferramenta para calcular e simular possíveis cancelamentos, compreendendo o valor da multa e o percentual presente nas regras tarifárias de cada companhia;
• Possibilitar o cadastro e exclusão de usuários a qualquer tempo e a definição do nível de acesso deles;
• Permitir a criação dos seguintes perfis ou grupos de usuários, cujos acessos se darão por meio de senha individual:
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Grupo de Usuário Requisitante - formado pelos executores/fiscais do contrato, entendidos estes como os responsáveis pela cotação, reserva e pela requisição de emissão, remarcação e cancelamento de passagens;
Grupo de Usuário de Auditoria - formado por servidores do Órgãos/Entidade CONTRATANTE, com atribuição de monitorar o procedimento de fornecimento de passagens aéreas.
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7.2.3. A ferramenta de autoagendamento deverá fornecer e registrar as seguintes informações: horários, escalas, conexões de voos, companhias aéreas, disponibilidade, usuários solicitantes, CPF do usuário, valores envolvidos, números dos bilhetes/passagens, dados dos passageiros, datas de reserva/autorização/emissão, Órgãos/Entidades Contratantes, UO, justificativas dos usuários solicitantes na reserva de bilhetes de não menor tarifa, usuários da Contratada envolvidos no processo de emissão do bilhete, entre outras solicitadas pelo Contratante;
7.2.4. O Sistema deve emitir relação dos bilhetes autorizados por Nota Fiscal/Fatura acompanhada da informação do nome do usuário beneficiário, do usuário autorizador integrante do quadro funcional do Contratante Autorizador e do usuário emissor da Contratada;
7.2.5. O sistema de autoagendamento deverá disponibilizar relatórios detalhados dos bilhetes autorizados e cancelados, com no mínimo as seguintes informações:
• Filtro por Órgão do Poder Executivo Estadual;
• Filtro por período diário, mensal e anual;
• Filtro por destinos nacionais e internacionais;
• Quantidade e valores pagos de bilhetes emitidos por companhia aérea e por destino;
• Comparação das tarifas emitidas e das tarifas mínimas do dia da solicitação;
• Discriminação do trecho, dados do passageiro, valor da passagem, descontos, taxa de embarque,
etc.;
• Quantidade e valores pagos de bilhetes emitidos por pessoa, órgão/entidade, destino e por classe;
• Relação detalhada e resumida de bilhetes pagos ou não por Fatura/Nota Fiscal, Órgão do Poder Executivo e Companhia Aérea;
• Relação de bilhetes autorizados e/ou cancelados com no mínimo: dados do bilhete, valor total dos bilhetes filtrados, nome do usuário solicitante e nome do usuário da Contratada envolvido no processo de emissão do bilhete;
• Relação detalhada dos bilhetes não emitidos com a menor tarifa do dia, com as devidas justificativas da emissão;
• Relação dos bilhetes autorizados por Nota Fiscal/Fatura.
7.2.6. O Sistema deverá possuir campo para o Contratante justificar a aquisição da tarifa com valor maior do que as disponíveis no momento da aquisição;
7.2.7. O Sistema deverá informar/alertar sempre que o Fiscal do Contratante e ou servidor formalmente designado para a função solicitar tarifa com valor maior do que as disponíveis no momento da aquisição;
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7.2.8. O Sistema deverá disponibilizar todas as informações pertinentes ao processo de solicitação, cancelamento, efetivação, auditoria e pagamento das passagens aéreas;
7.2.9. A ferramenta de autoagendamento deverá estar disponível 24 horas por dia ininterruptamente, inclusive aos finais de semana e feriados;
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7.2.10. O sistema de autoagendamento deverá ser disponibilizado aos Órgãos/Entidades que aderirem a Ata de Registro de Preços e celebrarem contratos com a Contratada, dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência;
7.2.11. Toda e qualquer informação produzida pelo sistema contratado são sigilosas e de propriedade exclusiva do Governo do Estado de Mato Grosso;
7.2.12. Quanto aos requisitos tecnológicos e características técnicas, o Software de Gestão deve compreender, no mínimo:
a) Garantia da segurança e integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos serviços realizados na rede credenciada, através do controle das transações realizadas e logs do sistema, com a identificação de quem, quando e onde foram realizadas tais transações;
b) Tomando por base a incorporação das novas tecnologias para a melhoria dos processos internos de administração pública e em conformidade com a tecnologia adotada em diversos segmentos e esferas governamentais, onde o Estado de Mato Grosso se encontra na vanguarda, o sistema deve contemplar a metodologia WEB 2.0 (Ajax, Java Script, Etc.), nos processos executados pelo contratante ou pela Contratada, não sendo permitida a utilização de tecnologias distintas na solução tecnológica;
c) O acesso ao sistema é mediante senha, contemplando autorizações para o tipo de transação a ser executada (consulta, inclusão, alteração ou exclusão), assim como permite a definição de padrões de acesso específicos por grupos de usuários, em função da estrutura organizacional;
d) Administração de dados deverá ser gerenciada pelo SGBDR (Sistema Gerenciador de Bancos de Dados Relacional) Oracle 10(x) ou superior, permitindo também a implantação em Software Livre PostGree SQL ou MySQL, pois assim estará aderente ao planejamento da Informática do Governo do Estado de Mato Grosso;
e) Deverá ser desenvolvido em linguagem ou metodologia que em sua manutenção não incorra em ônus para o Governo do Mato Grosso no que tange a realização de atividades de manutenção (instalação de arquivos, substituição dos aplicativos por versões mais novas) nas estações de trabalho dos usuários, ou quaisquer outros custos, financeiros ou não, relacionados a outras implementações, bem como pagamento de licenças ou aquisição de bibliotecas e softwares de terceiros inerentes ao desenvolvimento ou manutenção do software;
f) Não agrega custos com a aquisição de novas ferramentas para a sua instalação e operação, devendo utilizar as ferramentas existentes na infraestrutura tecnológica disponível no Estado, visando à redução de custos indiretos com aquisição de novos softwares.
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7.2.13. Todos os dados produzidos pelo sistema informatizado utilizado para a prestação do serviço contratado são de propriedade dos Órgãos/Entidades do Governo do Estado de Mato Grosso, e deverão ser armazenados em banco de dados relacional, para a disponibilização em mídia eletrônica, FTP ou Web Services, permitindo a leitura dos arquivos em forma tabelada (formatos XML, TXT, CSV, XLS, entre outros), viabilizando a exportação e/ou migração de dados para o Software de Gestão do Estado de Mato Grosso;
7.2.13.1. Os dados deverão ser disponibilizados para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Órgão Central do Sistema de Administração Geral do Estado, que definirá o layout, a formatação de campos e a periodicidade de obtenção;
7.2.14. PARA OPERACIONALIZAR O SISTEMA A CONTRATADA OBRIGA-SE:
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7.2.14.1. Disponibilizar a todos os Órgãos/Entidades que vierem a aderir a Ata de Registro de Preços, sistema on-line de autoagendamento (Self-Booking), observando todos os quesitos de segurança e confiabilidade, através de senha e login;
7.2.14.2. Designar preposto, responsável ou colaborador, para atendimento às dificuldades encontradas pelo Contratante no que diz respeito a utilização do sistema online de autoagendamento (Self-Booking);
7.2.14.3. Capacitar os usuários dos serviços de passagens aéreas (Contratante) a utilizar a ferramenta de autoagendamento (Self-Booking), responsabilizando-se completamente por este serviço, não cabendo ônus à Administração;
7.2.14.4. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Órgão/Entidade Contratante, com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens, ou da utilização do sistema de autoagendamento (Self-Booking);
7.2.14.5. Qualquer custo de adaptação da ferramenta de autoagendamento (Self-Booking) aos requisitos técnicos exigidos em qualquer ponto desse Termo de Referência e ou pelo contratante é de responsabilidade da licitante, sem qualquer ônus para a Administração/Contratante;
7.2.14.6. Aceitar toda e qualquer customização que a SEPLAG e o Contratante definir como necessária no sistema de autoagendamento (Self-Booking), providenciando as devidas correções/alterações, responsabilizando-se por todos os ônus;
7.2.14.7. A contratada deverá disponibilizar à Superintendência de Patrimônio e Serviços – SPS/SEPLAG e à Controladoria Geral do Estado – CGE, senha de acesso ao sistema de autoagendamento (Self-Booking), com nível “Grupo de Usuário de Auditoria”, para análise das informações de todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual;
7.2.14.8. Disponibilizar manual do sistema de autoagendamento aos Contratantes e à Superintendência de Patrimônio e Serviços – SPS/SEPLAG, em português.
7.3. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
7.3.1. Os serviços serão prestados por solicitação do Órgão/Entidade Contratante através de Sistema/Ferramenta online de autoagendamento mediante Reserva e Requisição de Passagem, assinado via sistema (validado por senha pertinente a função) pelo representante do Órgão/Entidade Contratante, numerado sequencialmente;
7.3.1.1. Excepcionalmente, a solicitação de passagem aérea poderá ser efetuada pelo Órgão/Entidade Contratante por qualquer outro meio hábil de comunicação, sem prejuízo da posterior emissão da requisição;
7.3.2. Em regra, as solicitações dos bilhetes de passagens deverão ser feitas com antecedência mínima de 02 (dois) dias corridos, da data fixada para a viagem;
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7.3.2.1. A Contratada deverá efetuar reservas, emissão e remarcação de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pelo Contratante, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do Contratante em tempo hábil para o embarque do passageiro;
7.3.2.2. A Contratada deverá reservar, emitir, remarcar e substituir passagens aéreas para as rotas nacionais e internacionais, inclusive permitir a aquisição de bilhetes diretamente nas lojas das empresas
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aéreas, localizadas ou não nos aeroportos, quando os sistemas de gestão de viagens ou da companhia aérea estiverem fora do ar e o prazo para a aquisição do bilhete antes do horário de embarque for exíguo, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
7.3.2.3. Disponibilizar para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e/ou celulares, durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, para atender a demandas não possíveis de serem efetuadas de autoagendamento, devendo, nesses casos, encaminhar os bilhetes de passagens ao fiscal/executor do contrato (pessoalmente ou via e-mail) em, no máximo, 2 horas a partir da solicitação;
7.3.3. A contratada deverá prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada);
7.3.3.1. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;
7.3.4. A Contratada deverá confirmar a emissão do bilhete no prazo máximo de 02 (duas) horas após sua solicitação pelo Contratante, a fim de evitar acréscimo no valor da tarifa;
7.3.4.1. Caso verifique acréscimo de valor quando da emissão do bilhete no prazo estabelecido acima, deverá a contratada manter contato com o setor competente do Órgão/Entidade Contratante, a fim de obter autorização para emissão do bilhete com o valor acrescido;
7.3.5. O código comprovando a aquisição de passagem aérea (localizador, trecho, horários de voos, e-tíquetes) ou o próprio bilhete poderá ser enviado para o solicitante e para a fiscalização do Órgão/Entidade Contratante, por e-mail ou entrega pessoal na sede do Contratante, ou excepcionalmente, no aeroporto ou na residência do passageiro, ou por “sms/whatsApp”, para o telefone celular cadastrado no sistema;
7.3.5.1. Havendo problemas de ordem técnica que inviabilize o atendimento do prazo fixado no subitem 7.3.4, a Contratada deverá comunicar imediatamente ao solicitante e a fiscalização do Órgão/Entidade Contratante, ficando a critério e conveniência da fiscalização, a extensão deste prazo;
7.3.5.2. Persistindo os problemas técnicos no sistema da companhia aérea e/ou da agência, a Contratada deverá deslocar-se aos balcões das companhias aéreas no aeroporto, objetivando atender o solicitado pelo Contratante;
7.3.6. Os bilhetes que venham apresentar qualquer erro e/ou omissão, ou irregularidade deverão ser substituídos, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contados a partir da comunicação, sem ônus para o Contratante;
7.3.7. Em caso de emissão/remarcação de passagem aérea com erro e/ou omissão atribuível à empresa e que comprometa sua utilização, a contratada deverá providenciar a correção, e ainda arcar com eventuais prejuízos que isso acarretar;
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7.3.8. Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante requisição do Contratante. Nos casos em que houver aumento de custo, o valor inicial será complementado e, se houver diminuição de custo, emitir-se-á nota de crédito em favor do Contratante, a ser utilizada como abatimento do valor da fatura posterior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento do Ofício;
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7.3.9. Os valores das passagens deverão acompanhar a política de preços determinada pelo Governo Federal, através da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
7.3.10. O valor do bilhete será o vigente no dia da “solicitação, reserva e/ou agendamento”.
a) O preço da passagem aérea corresponderá ao valor do assento “bilhete” (valor cobrado pelo serviço de transporte aéreo), acrescidos das taxas aeroportuárias “taxa de embarque”;
b) O Contratante assumirá os custos tarifários com embarque;
c) O valor do bilhete somente será devido para os códigos de reserva (localizadores) confirmados.
7.3.11. Os valores que porventura não forem processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser incluídos na próxima fatura emitida pela Contratada;
7.3.12. Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens de trechos não utilizadas, independentemente de justificativa por parte do Contratante;
7.3.12.1. Promover, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, mesmo que findo o contrato celebrado, reembolso de passagens não utilizadas pelo Contratante, mediante solicitação feita por meio de documento oficial, a contar do recebimento do referido documento, que poderá ser remetido por meio eletrônico, ou quando identificada a não utilização do bilhete pela própria Contratada, após a data de embarque prevista, com emissão de nota de crédito em favor do Contratante, a ser utilizada como abatimento no valor de faturas posteriores, ou, no caso de inexistência destas, reembolsadas pela Contratada mediante depósito recolhimento do valor por meio de Documento de Arrecadação – DAR, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente;
7.3.12.2. A nota de crédito deverá conter detalhadamente os encargos descontados pelas empresas aéreas, segundo as regras tarifárias vigentes, a fim de proporcionar a conferência por parte dos executores do contrato;
7.3.12.3. Caso a Contratada não emita nota de crédito no prazo citado ou não informe o valor dos trechos não utilizados, o valor total do bilhete será retido em fatura a ser liquidada, ou, no caso de inexistência destas, reembolsado pela Contratada mediante recolhimento do valor por meio de Documento de Arrecadação – DAR, ou descontado da garantia ou, ainda, cobrada judicialmente;
7.3.13. A reversão de passagem não utilizada se dará mediante glosa dos valores respectivos na fatura mensal apresentada pela Contratada, caso já tenha sido efetuado o pagamento;
7.3.14. Quando da efetuação da glosa, deverão ser consideradas as eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas;
7.3.15. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados na forma estabelecida no item 7.3.13., o montante a ser glosado deverá ser reembolsado, mediante recolhimento do valor por meio de Documento de Arrecadação – DAR, emitido pelo Órgão/Entidade Contratante;
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7.3.16. A solicitação para a execução do serviço objeto da contratação poderá ocorrer nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 07 (sete) dias da semana, inclusive nos feriados, salvaguardados os casos de interrupções programadas, para ajustes/atualizações no Sistema/Ferramenta online de autoagendamento;
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7.3.17. Informar ao Contratante a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, por ofício ou por e-mail;
7.3.18. Informar imediatamente, quaisquer anormalidades de caráter urgente com os devidos esclarecimentos julgados necessários;
7.3.19. Disponibilizar aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada e/ou Central de Atendimento, em horário comercial das 8h às 18h, horário local;
7.3.20. As falhas que porventura venham a ocorrer devem ser sanadas em até 3 (três) horas da abertura do chamado que poderá ocorrer via telefone, ofícios ou e-mails, observado o zelo pela perfeita execução e fornecimento dos serviços contratados;
7.3.21. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a Contratada deverá apresentar justificativa por escrito indicando o prazo necessário a fiscalização do Contratante, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
7.4. DO LOCAL
7.4.1. A prestação dos serviços objeto do contrato será realizada nos Órgão/Entidades do Estado de Mato Grosso (Cuiabá, Várzea Grande e interior do Estado), mediante disponibilização, pela Contratada, de sistema de autoagendamento, cumprido todos os requisitos da contratação especificados no item 7 deste Termo de Referência.
7.5. DO PREPOSTO DA CONTRATADA
7.5.1. A Contratada manterá um Preposto durante todo o período de vigência do contrato com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço, telefones comercial e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros;
7.5.2. O Preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas aos serviços prestados;
7.5.2.1. A Contratada deverá instruir seu Preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações do Contratante, da Fiscalização do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados;
7.5.3. O Preposto designado não necessitará permanecer em tempo integral à disposição do Contratante, devendo, contudo, serem observadas todas as exigências relativas à sua vinculação ao Contrato, inclusive no tocante à disponibilização de todas as informações requeridas, de forma a garantir o pronto atendimento a quaisquer solicitações do Contratante;
7.5.4. São atribuições do Preposto, dentre outras:
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a) Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
b) Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas da Fiscalização e das autoridades do Contratante;
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c) Apresentar informações e/ou documentação solicitada pela Fiscalização e/ou pelas autoridades do Contratante, inerentes à execução e às obrigações contratuais, em tempo hábil;
d) Reportar-se à Fiscalização do Contratante para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços e das demais obrigações contratuais;
e) Relatar à Fiscalização, pronta e imediatamente, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada;
f) Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados;
g) Encaminhar à Fiscalização do Contratante todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, bem como toda a documentação complementar exigida;
g.1) Esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, ou de qualquer outra documentação encaminhada, sempre que solicitado;
h) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da Contratada, respondendo perante ao Contratante por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.
7.6. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.6.1. A licitante não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Comparecer para assinar o Contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;
8.2. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
8.3. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação, exigidas no procedimento de contratação, e sujeitar-se a outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que sejam compatíveis com o regime de Direito Público;
8.4. Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.5. Realizar o serviço adjudicado nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência e Edital, aderidos da Ata de Registro de Preços;
8.6. Prestar os serviços em conformidade com as condições e especificações técnicas estabelecidas, nas quantidades indicadas pelo Contratante;
8.7. Responsabilizar-se pelas despesas referentes a tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, transportes, embalagens, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na execução do objeto;
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8.8. Fornecer ao Contratante todas as informações que este considere necessárias à fiel execução de suas obrigações contratuais, bem como àquelas essenciais ao desempenho e à confiabilidade do objeto contratado;
8.9. Acatar as recomendações e solicitações efetuadas pela fiscalização do objeto, atinentes ao atendimento desta contratação;
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8.10. Designar um preposto da Contratada (nome, telefone e e-mail), com poderes para tratar perante o Contratante, o qual se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e responder pela execução do objeto;
8.10.1. O preposto deverá atender aos Órgãos/Entidades adesos, munido de sistema de comunicação (telefones, e-mail), entre outros meios de contato, para efetuar reservas e emissão de bilhetes em casos excepcionais de caráter de urgência, inclusive aos sábados, domingos e feriados, durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, devendo o bilhete estar à disposição do solicitante em tempo hábil para o embarque do passageiro;
8.11. Ressarcir o Contratante por quaisquer danos ou prejuízos causados à Administração decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do ajuste, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666/1993 em decorrência da prestação dos serviços;
8.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
8.13. Não utilizar o nome do Órgão/Entidade Contratante ou sua qualidade de Contratada, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos;
8.14. Recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multas que lhe sejam aplicadas por meio de procedimentos administrativos, decorrentes de descumprimento das obrigações contratuais.
8.15. Corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem incorreções resultantes da execução.
8.16. Executar os serviços objeto do contrato, por meio de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções, causem ao Contratante, podendo este solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente.
8.17. Cumprir e fazer cumprir, por meio de seus empregados, prepostos ou conveniados, as cláusulas contratuais, normas, leis e regulamentos, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da presente contratação, cabendo única e exclusivamente à Contratada toda responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão cometida por seus empregados, prepostos ou convenentes.
8.18. Comunicar à fiscalização do Contratante, por escrito, sempre que verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
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8.19. As Obrigações da Contratada no que se refere a parte técnica da contratação estão relacionadas abaixo:
8.19.1. Disponibilizar ferramenta online de autoagendamento (Self-Booking) para a solicitação/reserva e autorização de passagens aéreas por servidor devidamente autorizado pelo Órgão/Entidade Contratante;
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8.19.2. O sistema de autoagendamento deverá emitir, remarcar e cancelar passagens aéreas nacionais e internacionais para os Órgãos/Entidades Contratantes, mantendo para tanto atendimento ininterrupto durante 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 07 (sete) dias da semana, inclusive nos feriados;
8.19.3. Ao encaminhar os bilhetes a contratada deverá, obrigatoriamente, informar em qual modalidade de tarifa ele foi emitido.
8.19.4. A Contratada deverá prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais e internacionais, periodicidade de voos e de viagens de interesse do Contratante, em âmbito nacional e internacional;
8.19.4.1. Informar e justificar, por contato telefônico e documento oficial remetido por meio eletrônico, aos Órgãos/Entidades Contratantes, quando não houver passagens/bilhetes que não atendam as linhas requisitadas ou por circunstância maior que impeça a execução deste termo; cabendo à Contratada proporcionar, promover e/ou sugerir bilhetes/passagens que venha a atender as necessidades demandadas;
8.19.5. Comunicar o Contratante possíveis cancelamentos de voos onde haja emissão de bilhete a ser pago pelo Órgão/Entidade Contratante, ficando obrigada a providenciar outro voo nas mesmas condições de preço, data e horários compatíveis com os mesmos;
8.19.6. Cancelar as passagens adquiridas pelo Contratante, sem utilização, mediante sua solicitação escrita (por ofício ou por e-mail).
8.19.7. O Contratante deverá ter acesso às mesmas vantagens oferecidas ao setor privado, sendo que a Contratada deverá emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
8.19.8. Fornecer durante toda a execução do contrato, os bilhetes de passagens aéreas com as menores tarifas disponíveis no momento da aquisição/solicitação, que assegure a utilização de tarifas promocionais para os bilhetes utilizados, sempre que colocados à disposição pelas companhias aéreas;
8.19.9. Agenciar e fornecer passagens para todas as cidades e países atendidos por linhas de transportes aéreos;
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8.19.10. Manter cadastro que habilite o fornecimento de bilhetes no mínimo 6 (seis) companhias aéreas internacionais, que constam da lista de empresas internacionais de transporte aéreo regular, listadas na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, obtida no site xxx.xxxx.xxx.xx;
8.19.11. Manter cadastro que habilite o fornecimento de bilhetes, com no mínimo as empresas aéreas nacionais: AZUL, GOL, LATAM e demais companhias aéreas que se fizerem necessárias a perfeita execução do objeto.
8.19.12. Fica a contratada responsável por orientar e fiscalizar a regularidade documental conforme as regulamentações estabelecidas pela ANAC das prestadoras de transporte aéreo agenciadas, bem como a perfeita execução dos serviços deste termo;
8.19.13. Efetuar o pagamento dos bilhetes emitidos para as companhias aéreas, nos respectivos prazos exigidos pelas referidas empresas, ficando estabelecido que o Contratante não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento;
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8.19.14. Fornecer relatórios on-line e extratos gerenciais de todos os serviços concluídos, para o período desejado pelo Órgão/entidade Contratante, contemplando informações para o gerenciamento de viagens.
8.20. Manter atualizada a relação das empresas de viagem filiadas ao sistema e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente ao Contratante as inclusões e/ou exclusões.
8.21. Apresentar as faturas emitidas pelas companhias aéreas, para conferência dos valores cobrados, momento em que as faturas serão confrontadas com o relatório emitido pelo sistema on-line automatizado a que se refere os itens 7.2 e 7.3.
8.22. Solucionar os problemas que venham surgir, relacionados com reservas de passagens, pagamentos de tarifas de bagagem, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior.
8.23. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a comprovação dos valores vigentes das tarifas de passagens e de bagagens à data da emissão das passagens, por companhia aérea, bem como relatório emitido por estas, no qual conste relação das passagens emitidas e seus respectivos valores.
8.24. Apresentar ao fiscal/executor do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, as políticas atualizadas de “no-show”, remarcação e reembolso de todas as empresas aéreas que atuam regularmente nos mercados regional e nacional e das principais companhias internacionais afiliadas à IATA, informando todas as alterações posteriores.
8.25. Apresentar, sempre que solicitado pelo fiscal/executor do contrato, os atos oficiais que determinam os valores das tarifas aeroportuárias no Brasil e no exterior.
8.26. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto da presente contratação, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
8.27. Autorizar a glosa pelo Contratante em relação à diferença de valores observados entre a tarifa de emissão e a reserva realizada, quando aquela tarifa for superior à da reserva, bem como pelo não cumprimento do estipulado nos itens 7.3.2.2. e 7.3.2.3., inviabilizando a emissão pelo valor observado pelo Contratante.
8.28. A Contratada deverá emitir semestralmente relatório consolidado por unidade e por Órgãos/Entidades com as informações de consumo e enviar para a Coordenadoria de Transporte da Superintendência de Patrimônio Público – SGS/SEAPS/SEPLAG e para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
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O Governo do Estado de Mato Grosso, por seus Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, obriga-se a:
9.1. Designar, servidor(es) ao qual(is) caberá(ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente;
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9.2. Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Instrumento, no Edital e demais anexos, exercendo a fiscalização contratual mediante a verificação da conformidade do objeto executado com as condições, quantidades e especificações estabelecidas;
9.3. Fornecer à Contratada todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança;
9.4. Emitir formulário de Requisição de Passagem estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
9.5. Comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos, datas e horários; em casos de instabilidade ou inoperância do sistema on-line automatizado.
9.6. Notificar a Contratada de qualquer alteração ou possíveis irregularidades observadas na execução do objeto contratado, para imediata correção. Solicitar a correção ou a substituição de quaisquer materiais/software em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.7. Utilizar-se do sistema de autoagendamento (Self-Booking) e suas funcionalidades, para cotar, reservar e requisitar a compra, cancelamento ou remarcação de bilhetes de passagens aéreas pelo sistema on-line automatizado:
9.7.1. Caberá à Fiscalização do Contrato e/ou servidor formalmente designado para a função, via sistema de autoagendamento (Self-Booking), solicitar os bilhetes de passagens aéreas, com os menores preços disponíveis no momento da aquisição/solicitação, salvo quando devidamente justificado, responsabilizando-se por estes;
9.7.2. Solicitar à Contratada, sempre que julgar necessário, a comprovação dos valores das tarifas à data de emissão das passagens;
9.7.3. Acompanhar as cotações e preços praticados no momento da requisição do bilhete, se realmente é o menor preço de mercado naquele momento;
9.8. Receber o objeto contratado e atestar a Nota Fiscal/Xxxxxx, após o adimplemento da obrigação;
9.9. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as quantidades, condições e especificações definidas no presente Instrumento e no contrato;
9.10. Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas no cumprimento contratual, para fins de correção dentro do prazo estabelecido;
9.11. Fiscalizar o processo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura, através dos Relatórios gerados pelos Sistemas de autoagendamento;
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9.12. Efetuar o pagamento devido, mediante Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e em Edital.
9.13. Exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a comprovação da manutenção das condições de habilitação e de qualificação exigidas no procedimento de contratação;
9.14. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, por descumprimento das obrigações assumidas, assegurando a ampla defesa e o contraditório;
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9.15. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado no sistema SIAG/CONTRATOS, após firmar o contrato e/ou emitir a Nota de Empenho a Contratada, em atendimento à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), regulamentada pelo Decreto Estadual 1.973/2013;
10. DO CONTRATO
10.1. O fornecedor registrado na Ata de Registro de Preços terá o prazo de 03 (três) dias úteis para assinar o Contrato, contados a partir da data de sua convocação formal pelo Órgão/Entidade Contratante, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência;
10.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
10.2. O prazo da contratação será de no mínimo 24 (Vinte e Quatro) meses, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários;
10.2.1. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos aditivos ao Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93;
10.2.2. O contrato poderá ser prorrogável por sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, II, da Lei n° 8.666/93;
10.3. A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato:
a) Termo de Sigilo e Confidencialidade (ANEXO II), por meio do qual se comprometerá a resguardar o sigilo e a confidencialidade sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei;
a.1) No mesmo sentido, os profissionais alocados na prestação dos serviços, bem como o preposto e/ou representantes da Contratada, no momento de início de suas atividades, deverão também emitir termo de sigilo e confidencialidade nos moldes propostos no item anterior, sob pena de ficarem impedidos de executar suas atividades;
a.2) A obrigação de confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste Contrato e sua violação ensejará a aplicação à parte infratora da multa contratual prevista no Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
b) Preposto, indicar o responsável pela comunicação entre o Contratante e a Contratada, conforme estabelece o item 7.5 deste Termo de Referência;
c) Alvará de Funcionamento do vigente exercício, expedido pela Prefeitura Municipal em que se encontre a sede da empresa, que comprove a existência de instalação física e regularidade de funcionamento.
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c.1) Caso a Contratada não apresente o Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal, por força da Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020, do Ministério da Economia, deverá apresentar outro documento que comprove a existência física do estabelecimento comercial, tais como IPTU, conta de água, luz entre outros, cadastrado no CNPJ ou razão social ou nome fantasia da empresa.
10.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
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11. DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para execução do contrato, correspondente a 2% (dois por cento) do valor do contrato, mediante a opção por umas das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, cujo depósito será efetuado mediante o recolhimento de DAR (Documento de Arrecadação). Para a emissão do referido documento, deve-se realizar o seguinte procedimento:
1. Acessar site da SEFAZ, no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
2. Na aba Serviços, clicar em Documentos Arrecadação, clicar em DAR-1 - Órgãos;
3. Selecionar o Órgão/Entidade Contratante e escolher o tipo de pessoa (no caso, Jurídica);
4. Preencher o Formulário para emissão do DAR:
5. Preencher os dados necessários;
a.1) Após a emissão do Documento de Arrecadação (DAR), efetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil e, em seguida, encaminhar ao Contratante, ambos documentos: as cópias do DAR e do comprovante de pagamento;
b) Títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definido pelo Ministério da Fazenda, conforme Orientação Técnica n. 040/2010/AGE;
c) Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, devendo ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e como beneficiário o Órgão/Entidade Contratante;
c.1) No seguro-garantia ainda é vedado cláusula prevendo a obrigação de comunicar a mera expectativa de sinistro por parte do Contratante, bem como cláusula que permita a execução do objeto do contrato por meio de terceiros;
d) Fiança bancária, que deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
11.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento);
11.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, a título de garantia;
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11.2.2. A retenção efetuada com base no item 11.2.1 não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à Contratada;
11.3. A Contratada, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item
11.2.1. desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
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11.4. A garantia contratual, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual;
11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
11.5.1. A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Contratante autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.
11.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.6.1. Caso o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o contrato, a contratada providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do contrato;
11.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que for notificada.
11.8. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.9. Será considerada extinta a garantia:
11.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.9.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização será exercida por servidor designado pelo Contratante, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
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12.2. A fiscalização da execução do contrato poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplemento por parte da contratada, o fiscal deverá, de imediato, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, solicitando a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
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convenientes, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, sob pena de responsabilização pelos danos causados por sua omissão.
12.3.1. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.3.2. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, serão aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
12.4. A Fiscalização do Contratante poderá solicitar informações ou esclarecimentos formalmente à Contratada, sendo que o prazo para resposta será no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.4.1. Caso os esclarecimentos demandados impliquem indagações de caráter técnico ou em qualquer outra hipótese de exceção, deverá ser encaminhada justificativa formal, dentro do mesmo prazo supracitado, à Fiscalização do Contratante, para que esta, caso entenda necessário, decida sobre a dilação do prazo para resposta da Contratada.
12.5. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, ao Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratado.
12.6. Será de responsabilidade da fiscalização de cada Órgão/Entidade Contratante a salvaguarda dos documentos relacionados à liberação do pagamento referente à execução do objeto contratado.
12.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesse Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.9. O Fiscal do Contrato deverá prestar informações sobre a execução contratual sempre que solicitado pela Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços/SEPLAG.
12.10. DA APURAÇÃO DA QUALIDADE E DO VALOR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.10.1. Para apurar o valor do serviço de agenciamento de viagens, a Contratada deverá apurar o valor total das passagens emitidas no período faturado, sobre o qual incidirá o desconto concedido na proposta de preços da Contratada.
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12.10.2. Os valores faturados pela Contratada deverão corresponder exatamente aos valores faturados pelas companhias aéreas/seguradoras à Contratada, o que deverá ser comprovado mediante o envio, pela Contratada, mensalmente, de cópia dos comprovantes de faturamento emitidos pelas companhias aéreas/seguradoras à Contratada.
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12.10.2.1. O não envio dos comprovantes supracitados no prazo estipulado suspenderá o pagamento das faturas subsequentes.
12.10.2.2. Eventuais divergências constatadas entre os valores faturados pela Contratada e os valores faturados pelas companhias aéreas serão objeto de ajuste financeiro no faturamento subsequente e às penalidades previstas neste contrato.
12.10.3. Não serão admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título, direto ou indireto, da Contratada.
12.10.4. Os valores não processados na fatura encaminhada ao Contratante, em razão de divergências ou pendências de informações, deverão ser processados posteriormente em nova fatura emitida pela Contratada, após a solução das pendências ou divergências.
12.10.5. A fiscalização do contrato avaliará constantemente a execução do objeto, havendo redimensionamento no pagamento da remuneração sempre que a Contratada incorrer em uma das condutas descritas na Tabela 1, podendo ser efetuada glosa no pagamento de até 5% (cinco por cento) do valor da fatura mensal na hipótese da Contratada não atingir o desempenho e a qualidade do serviço esperados, de acordo com a Tabela 2:
TABELA 1
ITEM | CONDUTA | PONTUAÇÃO |
1 | Deixar de confirmar a emissão do bilhete reservado por sistema de autoagendamento em prazo superior a 02 (duas) horas (item 7.3.4), por ocorrência; | 02 |
2 | Deixar de encaminhar o bilhete ao fiscal/executor do contrato (pessoalmente ou via e-mail), em até 02 (duas) horas, quando não for possível efetuar por autoagendamento (item 7.3.2.3), por ocorrência; | 03 |
3 | Deixar de substituir o bilhete que apresentar erro, omissão ou irregularidade no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir da comunicação (item 7.3.6), por ocorrência; | 03 |
4 | Deixar de providenciar a substituição de passagem quando ocorrer mudança no itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso; por ocorrência; | 03 |
5 | Deixar de instalar sistema de autoagendamento, atendidos todos os requisitos técnicos, dentro do prazo de início de | 05 |
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execução, por ocorrência; | ||
6 | Deixar de efetuar as correções e deficiências com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens ou da utilização do sistema de autoagendamento, por ocorrência; | 05 |
7 | Deixar de manter cadastro com uma das companhias aéreas nacionais Azul, Gol e Latam, por ocorrência; | 30 |
8 | Deixar de manter cadastro com no mínimo 06 (seis) companhias aéreas internacionais, por ocorrência; | 30 |
9 | Deixar de apresentar ao fiscal/executor do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, as políticas atualizadas de “no-show”, remarcação e reembolso de todas as empresas aéreas que atuam regularmente nos mercados regional e nacional e das principais companhias internacionais afiliadas à IATA, bem como todas as alterações posteriores, por ocorrência; | 10 |
10 | Deixar de manter atendimento ininterrupto durante 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 07 (sete) dias da semana, inclusive nos feriados, por ocorrência; | 10 |
11 | Deixar de prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais e internacionais, periodicidade de voos e de viagens de interesse do Contratante, em âmbito nacional e internacional, por ocorrência; | 05 |
12 | Deixar de atender às solicitações do fiscal/executor do contrato fora do prazo estabelecido do ato convocatório, por ocorrência; | 05 |
13 | Deixar de repassar as mesmas vantagens oferecidas ao setor privado, inclusive de tarifas promocionais para os bilhetes utilizados, sem que colocados à disposição pelas companhias | 10 |
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aéreas, por ocorrência; |
TABELA 2
PONTUAÇÃO TOTAL | CORRESPONDÊNCIA |
01 a 05 | Glosa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da fatura mensal |
06 a 10 | Glosa de 1,0% (um por cento) do valor da fatura mensal |
11 a 15 | Glosa de 2,0% (dois por cento) do valor da fatura mensal |
16 a 20 | Glosa de 3,0% (três por cento) do valor da fatura mensal |
21 a 25 | Glosa de 4% (quatro por cento) do valor da fatura mensal |
Acima de 26 | Glosa de 5% (cinco por cento) do valor da fatura mensal |
12.10.6. O Fiscal de Contrato deverá, em seu relatório de avaliação da qualidade dos serviços, identificar e quantificar as ocorrências descritas na Tabela 1, eventualmente praticadas pela CONTRATADA no período mensal de faturamento, com vistas a aplicar a glosa no pagamento da fatura mensal, conforme Tabela 2;
12.10.6.1. Todas as ocorrências devem ser documentalmente comprovadas e anexadas no Relatório;
12.10.6.2. O Relatório é o ato administrativo que concretiza o recebimento provisório;
12.10.6.3. O Relatório decidirá motivadamente a pontuação total a ser aplicada e a glosa correspondente, que será informada à Contratada, para fins de emissão da Nota Fiscal/Fatura no valor correspondente.
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
13.1. Os serviços contratados serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente: o recebimento provisório dar-se-á mediante Relatório do Fiscal de Contrato, em até 03 (três) dias úteis ao final do período mensal executado contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgar necessário;
a.1) O Fiscal de Contrato notificará a Contratada para, querendo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, impugnar os apontamentos do Relatório ou emitir a Nota Fiscal/Fatura no valor apurado;
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a.1.1) Na hipótese da Contratada apresentar impugnação ao Relatório, o Fiscal de Contrato emitirá novo Relatório, no prazo de até 03 (três) dias úteis, com a análise dos argumentos da Contratada.
a.2) Em hipótese alguma será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados;
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b) Definitivamente: o Fiscal de Contrato atestará o recebimento do serviço com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação.
13.2. Será aberto processo administrativo autônomo para promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.3. A comunicação entre Contratante e Contratada será feita via e-mail, independentemente de contatos telefônicos que se façam necessários, e juntada aos autos de acompanhamento, para que sirva como meio de prova.
13.4. As faturas deverão ser entregues acompanhadas da cópia do(s) bilhete(s) emitido(s) e faturado(s), e ainda da(s) Requisição(ões) de Passagem(ens), bem como da respectiva comprovação de utilização ou não de cada bilhete, sem prejuízo de outras exigências.
13.5. Na hipótese de irregularidade não sanada pela Contratada, o fiscal do Órgão/Entidade Contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades;
13.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado pelo Contratante em favor da Contratada em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente e data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela fiscalização do Contratante;
14.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do contrato, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
14.3. O processo de pagamento deverá estar instruído com fatura detalhada por companhia aérea, valor da tarifa, taxas administrativas positivas ou negativas, e demais informações para sua compreensão, acompanhada de cópia dos bilhetes expedidos, certidões de regularidade fiscal e trabalhista, e atestação do servidor responsável pela fiscalização do contrato.
14.4. Caso seja constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento a partir da data da sua reapresentação;
14.4.1. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante;
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14.4.2. Os valores não processados na fatura encaminhada ao Contratante, em razão de divergências ou pendências de informações, deverão ser processados posteriormente em nova fatura emitida pela Contratada, após a solução das pendências ou divergências.
14.5. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações vinculadas ao objeto, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e a garantia do serviço;
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14.6. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
14.7. Nos casos de aplicação de penalidade em virtude inadimplência contratual pela Contratada não serão efetuados pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das respectivas obrigações;
14.7.1. Não será efetuado pagamento de nota pendente de adimplemento por parte da Contratada, quais sejam, nos casos em que o objeto não tenha sido recebido definitivamente;
14.7.2. As notas a serem pagas poderão sofrer desconto devido aplicação das multas/glosas previstas no Contrato;
14.8. Se a Contratada for optante pelo Simples Nacional, essa condição deverá ser informada na Nota Fiscal/Fatura, sob pena de ter retido na fonte os tributos incidentes sobre a operação, relacionados no art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006;
14.9. O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada e acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal descritos nos Decretos Estaduais n°s 840/2017, 8.199/2006 alterado pelo 8.426/2006, obedecendo aos prazos estabelecidos no Decreto Orçamentário vigente;
14.9.1. O Contratante efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao contrato em questão;
14.10. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
14.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
14.12. Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx;
14.13. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela Contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
14.14. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das san ções cabíveis, caso se constate que a Contratada não atendeu os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, além de:
14.14.1. Não produzir os resultados acordados;
14.14.2. Deixar de executar as atividades contratadas ou não as executar com a qualidade mínima exigida;
14.14.3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
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14.15. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento em decorrência do presente contrato, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
14.16. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, o montante a ser devolvido pela Contratada poderá ser
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deduzido da garantia apresentada na contratação, ou ser reembolsado, mediante recolhimento do valor respectivo, na forma indicada pelo Contratante.
15. DO REAJUSTE
15.1. O valor do percentual de desconto referente ao objeto desta contratação é fixo e irreajustável.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/2002, a contratada que:
a) Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
b) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Não executar, parcial ou total o contrato;
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência, por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.2.2. Multa de:
a) 0,01% (um centésimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor total do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 3 e 4 abaixo;
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e) 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 5% (cinco por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato.
16.2.2.1. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16.2.2.2. A multa eventualmente imposta à Contratada, poderá ser descontada da fatura a que fizer jus ou deduzidos da garantia, garantido o contraditório e ampla defesa;
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16.2.2.3. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Órgão/Entidade Contratante, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
16.2.2.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo ainda, o Órgão/Entidade proceder à cobrança judicial da multa;
16.2.2.5. As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão/Entidade;
16.2.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso pelo prazo de até 02 (dois) anos;
16.2.4. Impedimento de licitar e contratar com Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e com consequente descredenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
16.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados e após 02 (dois) anos de sua aplicação;
16.3. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3, 16.2.4 e 16.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
16.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 3 e 4:
TABELA 3
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
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TABELA 4
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
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1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato o preposto previsto no edital/contrato; | 01 |
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002;
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. Além das multas cabíveis, poderá o Contratante efetuar a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificadas, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada não atendeu os requisitos deste Termo de Referência.
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17. PÚBLICO/CLIENTELA ALVO
17.1. Órgãos/Entidades participantes que responderam as pesquisas de quantitativo nº 601, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, e encerrada no dia 20.06.2022. Sendo os seguintes: AGER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, FAPEMAT, FUNAC, GOVERNADORIA, INDEA,
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Portal de Aquisições: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
Edital 001/2023 – Processo: SEPLAG-PRO-2022/04119 - Página 66 de 104
INTERMAT, IPEM, JUCEMAT, MTPREV, MTSAÚDE, PGE, SEAF, SECEL, SECITECI, SECOM, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SETASC, SINFRA e UNEMAT.
17.2. Os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais, serão adesos na forma prevista no Decreto federal nº 7.892/2013 e Decreto Estadual nº. 840/2017 (Xxxxxx Xxxxxx).
18. RESULTADOS ESPERADOS
Proporcionar, por meio da Ata de Registro de Preços, satisfação plena às necessidades dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, principalmente no que condiz à eficiência da execução do fornecimento e economicidade.
19. LEGISLAÇÃO APLICADA AO OBJETO
- Lei nº 8.666/93 e alterações – Normas para Licitação e contratos da Administração Pública;
- Lei nº 10.520/2002 – Institui o Pregão;
- Decreto Federal nº 10.024/2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica no âmbito da administração pública federal;
- Decreto Estadual n° 840/2017 – Regras para aquisição de bens e serviços da Administração Pública Estadual;
- Decreto Estadual nº 8.199/2006 e nº 8.426/2006 – Critério de Pagamento;
- Decreto Federal nº 7.892/2013 – Regulamenta RP;
- Lei Complementar nº 123/2006 – Normas ME e EPP;
- Lei Complementar nº 605/2018 – ME, EPP e MEI;
- Lei Estadual nº 7.692, de 2002 - Regula o processo administrativo;
- Resolução n° 01/2022-CONDES (Dispõe sobre o prazo de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências);
- Instrução Normativa nº 012/2020/SEPLAG (Dispõe sobre os procedimentos para contratação de serviços de fornecimento de passagens aéreas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso).
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
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20.1. Na elaboração do Contrato deverá ser observada a determinação contida no artigo 138 do Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2017, que torna obrigatória a inserção de “cláusula anticorrupção” aos Contratos de aquisições de bens, contratação de serviços e locação de bens do Poder Executivo Estadual. Tal procedimento visa assegurar o elevado compromisso do padrão de probidade e ética na execução do Contrato, estabelecendo que nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores
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20.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.
21.3. São partes integrantes deste Termo de Referência:
a) ANEXO I – Especificação ELENCO DOS ITENS DA CATEGORIA DE INVESTIMENTO – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2023
b) ANEXO II - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE – Anexo VII do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2023
Cuiabá, 27 de setembro de 2022. Elaborado por:
Bruna Danielly Xxxxx xx Xxxxx Assessora Técnica CPA/SSPA/SAAG/SEPLAG
De acordo:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Superintendente de Sistemas e Planejamento de Aquisições SSPA/SAAG/SEPLAG
TERMO DE ANÁLISE, APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO.
1. DA ANALISE E APROVAÇÃO: 1.1. Analisamos e aprovamos o Termo de Referência nº 010/2022/SAAG/SEPLAG, seus anexos e constatamos a regularidade dos autos.
2. DA AUTORIZAÇÃO: 2.1. Analisado e aprovado o Termo de Referência nº 010/2022/SAAG/SEPLAG inerente e face aos processos e documentos vinculantes, AUTORIZO os procedimentos legais para realização do Certame Licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para fins de Registro de Preços, cujos atos procedimentais e contratação devem obediência às condições e termos previstos no presente Termo de Referência supracitado, processo administrativo inerente e legislação vigente.
Data: / /2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Adjunta de Aquisições Governamentais - SEPLAG
SEPLAGDIC202300101
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Cuiabá/MT, 07 de outubro de 2022
Visualizado e aprovado.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Realizo o ateste para prosseguimento das demais ações necessárias.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Autorizado.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Analisado e atestado para prosseguimento das demais ações necessárias.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Analista Administrativo
Analisado e aprovado o Termo de Referência, inerente e face ao processo e documentos vinculantes, AUTORIZO os procedimentos legais para realização do Certame Licitatório na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, para fins de Registro de Preços, cujos atos procedimentais e contratação devem obediência às condições e termos previstos no Termo de Referência supracitado, processo administrativo inerente e legislação vigente.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA ADJUNTA DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS
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SOLICITAÇÃO DE COMPRA CONCLUÍDA. XXXXX XXXXXXXX XXXXX DO PRADO ASSESSORA TÉCNICA
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 001/2023/SEPLAG TIPO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO
(Nome da Empresa)
-, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
-, CEP
, sediada na Rua Município
, por
seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº 001/2023/SEPLAG, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) Está ciente e concorda com as condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento;
b) Inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/1993;
c) Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei nº 8.666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
d) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
e) Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666/1993 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar nº 004/1990).
SEPLAGDIC202300101
Cidade - UF, , de 202X.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME, EPP E MEI
Modelo da Declaração para ME, EPP e MEI (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 001/2023/SEPLAG TIPO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO
(Nome da Empresa)
-, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
-, CEP
, sediada na Rua Município
, por
seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº 001/2023/SEPLAG, DECLARA, sob as penas da lei, ser ME, EPP ou MEI e que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, está apto a usufruir do tratamento estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Cidade - UF, , de 202X.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
SEPLAGDIC202300101
CNPJ da empresa
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ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 000/202X/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 000/0000/SEPLAG
PROCESSO: Nº 000.000/0000/SEPLAG.
PREGÃO: N° 000/0000/SEPLAG.
Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG/MT, situada no Centro Político Administrativo, Bloco III, CEP: 78049-005, Cuiabá/MT, CNPJ: 03.507.415/0004-97, neste ato representado pelo
, inscrito no CPF sob nº e portador da Cédula de Identidade sob nº , RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) empresa
(s) relacionada (s), quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2023, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº SEPLAG-PRO-2022/04119, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
REPRESENTANTE: | Nome: CPF: RG: |
CONTATO (TELEFONE) | (XX) |
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Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo LOTE, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
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agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais por meio de ferramenta on-line de autoagendamento (self-booking), para atender aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.
LOTE (XX) EMPRESA: | ||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário |
1 | ||||
VALOR TOTAL LOTE (XX) R$ ( ) |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS:
1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os Órgãos e Entidades que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.
2.3. Órgãos/Entidades participantes que responderam as pesquisas de quantitativo nº 601, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, e encerrada no dia 20.06.2022. Sendo os seguintes: AGER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, FAPEMAT, FUNAC, GOVERNADORIA, INDEA, INTERMAT, IPEM, JUCEMAT, MTPREV, MTSAÚDE, PGE, SEAF, SECEL, SECITECI, SECOM, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SETASC, SINFRA e UNEMAT.
2.3.1. Os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais, serão adesos na forma prevista no Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Estadual nº 840/2017 (Adesão Carona).
2.4. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos Órgãos ou Entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa.
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2.4.1. Excepcionalmente a SEPLAG poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo Órgãos adeso, conforme o artigo 77, VII do Decreto Estadual nº 840/2017.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
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3.1. A empresa detentora do Registro deverá realizar a execução do (s) serviço (s) para atender as necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.
3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, bem como a manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.
4. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão/Entidade da Administração Pública, não participante do Registro, que manifeste o interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
I) A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;
II) O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 84, §2º do Decreto nº 840/2017;
III) É possível a adesão carona de empresas estatais de Mato Grosso, na forma do art. 138-A, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 840/2017, desde que haja previsão em seus respectivos regulamentos, seguindo a contratação da minuta específica anexa ao Edital (Minuta de Contrato das Empresas Estatais), regida pela Lei nº 13.303/2016;
a) A possibilidade de adesão não altera o regime desta Ata de Registro de Xxxxx;
b) Os procedimentos de contratação pelas empresas estatais devem observar a Lei nº 13.303/2016 e seus regulamentos próprios, sem prejuízo das alterações contratuais condizentes às suas peculiaridades;
c) Em caso de contratação por adesão carona das empresas estatais, o regime de execução contratual seguirá as normas aplicáveis a essas pessoas jurídicas.
IV) O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
a) Termo de Referência ou Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente;
b) Planilha de bens ou serviços, com a indicação do lote, item, valores e quantidades a serem utilizados;
c) Comprovante de reserva orçamentária, através de pedido de empenho ou equivalente assinado pelo Ordenador de Despesas;
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d) Declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à adesão carona não prejudicará o fornecimento de materiais aos Órgãos participantes;
e) Parecer jurídico conclusivo favorável à contratação, aprovado pelo Secretário da Pasta ou autoridade equivalente.
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4.2. O Órgão ou Entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no subitem anterior.
4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com os participantes desta Ata.
4.4. Cumprida as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO emitirá a respectiva autorização.
4.5. A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.
4.6. Caso o Órgão ou Entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
4.7. É de exclusiva responsabilidade do Órgão ou Entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO as eventuais sanções aplicadas.
4.8. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo do item registrado.
5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O gerenciamento desta Ata caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por meio da Coordenadoria de Autorizações e Registro de Preços, no seu aspecto operacional e à Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado, nas questões legais, competindo-lhes, ainda:
I) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
II) Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da Ata de acordo com as condições ajustadas no Edital e anexos;
III) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;
IV) Autorizar a adesão de Órgãos e Entidades não participantes deste Registro de Preços;
V) Promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO;
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VI) Arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.
5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
6. DA VIGÊNCIA
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6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo extrato da Ata.
7. DA EFICÁCIA
7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada pelo art. 86, III do Decreto Estadual nº 840/2017.
8. DAS ALTERAÇÕES
8.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do Registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com a Adjudicatária, a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO poderá rescindir esta Ata e convocar formalmente, pelo preço exigido da empresa registrada anteriormente, as demais empresas classificadas e habilitadas na licitação, na ordem de classificação, até que se registre novo preço ou, fracassada a negociação, seja revogada a Ata e iniciada nova licitação.
8.5. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
8.6. Nos preços registrados estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
8.7. Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
9.1.1. Quando a empresa descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
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9.1.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los e restar inexistosa a negociação com as demais empresas classificadas; ou
9.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
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Portal de Aquisições: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
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9.2. O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.4 será formalizado por despacho da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. Havendo o cancelamento do preço registrado, os seus efeitos e o seu alcance ficam vinculados à decisão do seu cancelamento, podendo ou não atingir os contratos já formalizados pelos órgãos participantes e aderentes da referida Ata, a depender do seu fato gerador.
9.3.1. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado aos Órgãos e Entidades que o utilizam.
9.3.2. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
9.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
9.4.1. Por razão de interesse público; ou
9.4.2. A pedido do fornecedor.
9.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este a decisão sobre o cancelamento.
9.6. Caso a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9.7. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. As contratações serão formalizadas pelos Órgãos e Entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei nº 8.666/1993, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.
10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos e Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
10.3. As adesões carona de Empresas Públicas observarão o disposto na Lei nº 13.303/2016, tendo como parâmetro as disposições constantes na Minuta de Contrato II, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023.
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10.3.1.Os procedimentos legais que precedem a adesão e a contratação, são de exclusiva responsabilidade das empresas estatais, devendo estas quando da formalização do contrato, adequar as suas cláusulas levando em consideração as peculiaridades da sua demanda e da lei aplicável.
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10.3.2.Destaca-se que o art. 40 da Lei nº 13.303/2016, indica que as estatais devem manter atualizados o RILC, sendo que as "disposições do regulamento devem basear-se nas normas gerais da Lei nº 13.303/2016, vedado à empresa estatal dispor de modo diverso, porém admitidas soluções procedimentais com elas compatíveis, com o fim de atender às peculiaridades de cada empresa".
10.4. A Adjudicatária deverá comparecer quando convocada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/ordem de fornecimento.
10.5. Para formalização do contrato será exigido Termo Anticorrupção das empresas beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
10.6. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente.
10.7. A Adjudicatária deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato:
a) Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo VII do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2023), por meio do qual se comprometerá a resguardar o sigilo e a confidencialidade sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei;
a.1. No mesmo sentido, os profissionais alocados na prestação dos serviços, bem como o preposto e/ou representantes da Contratada, no momento de início de suas atividades, deverão também emitir termo de sigilo e confidencialidade nos moldes propostos no item anterior, sob pena de ficarem impedidos de executar suas atividades;
a.2. A obrigação de confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste Contrato e sua violação ensejará a aplicação à parte infratora da multa contratual prevista no Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
b) Preposto, indicar o responsável pela comunicação entre o Contratante e a Contratada, conforme estabelece o item 7.5 do Termo de Referência – Anexo III do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2023;
c) Alvará de Funcionamento do vigente exercício, expedido pela Prefeitura Municipal em que se encontre a sede da empresa, que comprove a existência de instalação física e regularidade de funcionamento.
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c.1. Caso a Contratada não apresente o Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal, por força da Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020, do Ministério da Economia, deverá apresentar outro documento que comprove a existência física do estabelecimento comercial, tais como IPTU, conta de água, luz entre outros, cadastrado no CNPJ ou razão social ou nome fantasia da empresa.
10.8. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
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00.0.0.Xx hipótese do contrato, oriundo de Ata de Registro de Preço, a ser firmado com Órgão/Entidade ou Empresa Estatal de Mato Grosso, se enquadrar no limite da Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, o fornecedor deverá comprovar que mantém programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Direta e Indireta.
10.8.2.Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 11.123/2020 concede o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
10.8.2.1. Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 180 dias conforme art. 6º da citada lei.
10.8.2.1.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
10.8.2.1.2. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
10.8.2.1.3. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
10.8.3.Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta da empresa contratada, não cabendo ao contratante (Órgão/Entidade ou Empresa Estatal de Mato Grosso) o seu ressarcimento.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada;
b) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10º (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
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11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
I) Advertência;
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II) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;
III) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV) Impedimento de licitar e contratar com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e com consequente descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
V) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos causados e após 02 (dois) anos de sua aplicação.
11.4. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.
11.5. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
I) A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
II) Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
III) As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
11.6. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos Órgãos e Entidades aderentes.
12. DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
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13.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o contrato decorrente.
13.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2023 e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato, que está disponível no site da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o Edital.
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13.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto Estadual nº 840/2017.
14. DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, de de 202X.
SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | SECRETÁRIO ADJUNTO DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS |
REPRESENTANTE DA EMPRESA | REPRESENTANTE DA EMPRESA |
*ANEXO I – Cópia da Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 001/2023 a fim de registrar as licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da Adjudicatária na sequência da classificação do certame, em xxxxxxxxxxx xx xxxxxx XX xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 840/2017.
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ANEXO VII – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
O(A) Sr(a). _[Nome completo do Empregado]_, já devidamente qualificado no contrato de trabalho firmado com a Empresa , CNPJ: , para exercer atividades objeto do Contrato nº / , doravante denominado simplesmente Empregado se compromete, por intermédio do presente Termo de Confidencialidade, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do Contratante, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula primeira – O Empregado reconhece que em razão da sua prestação de serviços para o Contratante na condição de Empregado terceirizado, consoante contrato de trabalho firmado com a Empresa , estabelece contato com informações sensíveis do Órgão. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros.
Cláusula segunda – Para efeito do presente Termo de Confidencialidade, as informações a serem tratadas confidencialmente são todas aquelas acessadas pelo Empregado ao manusear qualquer base de dados e processos físicos, bem como aquelas obtidas por meio eletrônico através de acesso a sistemas internos, ou outras, cuja divulgação não tenha sido expressamente autorizada pela chefia da área onde o empregado encontra-se alocado, tais como: I - Listagens e documentações em geral; II - Informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica, especialmente aquelas vinculadas às licitações, contratos, acordos de leniência, processos administrativos em geral, entre outras; III - documentos e informações a que o Empregado tenha acesso no exercício da função vinculada ao contrato de trabalho referenciado no parágrafo primeiro.
Cláusula terceira – O Empregado reconhece que as referências dos incisos I a III da cláusula segunda deste termo, são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham a ser como tal definidas no futuro, devem ser mantidas em sigilo.
Cláusula quarta – O Empregado recolherá, ao término do contrato de trabalho, para imediata devolução ao Contratante, todo e qualquer material que esteja em sua propriedade, envolvendo matéria cujo acesso seja de caráter restrito ou sigiloso no Órgão, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação por ele produzida ou à qual teve acesso durante o exercício das funções que lhe incumbiam.
Cláusula quinta – As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o Empregado e a Empresa Contratada e abrangem as informações preexistentes, presentes e futuras.
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Cláusula sexta – O Empregado obriga-se a informar imediatamente à Contratada e a fiscalização do Contratante qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação, omissão, independentemente da existência de dolo.
Declaro, ainda estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas do presente termo, resultará em demissão por justa causa, nos termos do que define o art. 482, alíneas “a” e “g” da CLT, bem como na
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responsabilização no âmbito civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
Cuiabá-MT, , de de 2022.
Empregado
Empregado Representante Legal da Empresa
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ANEXO VIII - DA MINUTA DO CONTRATO I - ÓRGÃOS/ENTIDADES
NOTAS EXPLICATIVAS: Os espaços existentes neste modelo de contrato, bem como os itens ressalvados devem ser preenchidos ou adotados pelo Órgão ou Entidade pública contratante, de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam produzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação, para que não conflitem.
Alguns itens recebem notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à licitação, que deverão ser suprimidas quando da finalização do documento.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA , ATRAVÉS DE REGITRO DE PREÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM E A EMPRESA .
O ESTADO DE MATO GROSSO por meio da(o) , doravante denominado contratante, com sede no Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT, inscrito no CNPJ sob n° , neste
ato representado pelo (a) , portador do RG. e do CPF n°
e de outro lado à Empresa , doravante denominada simplesmente contratada, localizada à , n° , inscrita no CNPJ sob o n° , neste ato representado por , residente à _, n° , município de , portador do RG n° e do CPF n° , considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo n° , resolvem celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei n° 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e, no que couber, a Lei n° 10.520, de 17/07/2002, a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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1.1. O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais por meio de ferramenta on-line de autoagendamento (self-booking), para atender aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº /202X/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº
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001/2023/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.
1.2. Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023/SEPLAG com seus anexos e proposta contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os preços do objeto contratado são os obtidos no certame licitatório n° , abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor |
001 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxx | 000 | R$ |
Nota: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no Termo de Referência e com a proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura deste Termo, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
3.1.1. O contrato poderá ser prorrogável por sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, II, da Lei n° 8.666/93.
3.1.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos aditivos ao Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLAÚSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 8.666/1993, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
4.3. A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representa-lo na execução do contrato.
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4.4. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante interessado.
4.5. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
4.6. DAS DEFINIÇÕES
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4.6.1. Para melhor compreensão, as definições acerca dos termos utilizados na especificação dos serviços objeto deste contrato estão elencadas no item 7.1 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
4.7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.7.1. Deverão ser atendidos os preceitos dispostos no item 7.2 do Termo de Referência – Anexo III do Edital, relativos aos requisitos da contratação dos serviços, inclusive no tocante a operacionalização do sistema para agendamento de passagens aéreas.
4.8. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
4.8.1. Os serviços serão prestados conforme os regramentos contidos no item 7.3 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
4.9. DO LOCAL
4.9.1. A prestação dos serviços objeto deste contrato será realizada nos Órgão/Entidades do Estado de Mato Grosso (Cuiabá, Várzea Grande e interior do Estado), mediante disponibilização, pela Contratada, de sistema de autoagendamento, cumprido todos os requisitos especificados no item 7 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
4.10. DO PREPOSTO DA CONTRATADA
4.10.1. As diretrizes acerca do preposto estão consignadas no item 7.5 do Termo de Referência - Anexo III do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
5.1. O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no
item 13 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no item 14 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
6.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da Contratada em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente e data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do Contratante.
6.2.1. O valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.
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6.3. O pagamento será realizado de acordo com a entrega dos serviços, mediante emissão da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pela Gerência responsável pela fiscalização dos serviços e acompanhada dos Certificados de Regularidade Fiscal.
6.4. Caso o serviço tenha sido recebido parcialmente, o pagamento da nota deverá ser equivalente apenas ao objeto recebido definitivamente.
6.5. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
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6.6. Havendo acréscimo de quantitativo, isto imporá ajustamento no pagamento, pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados.
6.7. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor;
II) Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor;
III) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso for solidário na obrigação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos para pagamento dos serviços do referido objeto será (ão) da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):
Projeto Atividade | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso |
- - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - - - - - - |
Nota: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com as especificações do objeto contida no Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para execução do contrato, correspondente a 2% (dois por cento) do valor do contrato.
8.2. As modalidades de garantia, bem como as demais regras para cumprimento da garantia contratual, são as estabelecidas no item 11 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios.
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9.2. A falta de quaisquer dos serviços cuja execução incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto do contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
9.3. Executar o objeto do contrato, de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante.
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9.4. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências dos Órgãos/Entidades Contratantes.
9.4.1. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o Órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá.
9.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
9.6. Fiscalizar o perfeito cumprimento da execução do serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Contratante.
9.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização pelo Contratante, no tocante ao fornecimento do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Edital.
9.7.1. Permitir que o Contratante, em qualquer momento, audite e avalie o(s) serviço(s) relacionado(s) ao objeto contratado.
9.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao Contratante, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
9.9. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do Contratante.
9.10. Observar, no que couber, a práticas de sustentabilidade ambiental, conforme requisitos constantes na instrução normativa SLTI/MPOG n° 01, de janeiro de 2010.
9.11. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal:
9.11.1. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do Contratante, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
9.11.2. Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
9.12. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Cntratante ou a terceiros;
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9.13. Indenizar terceiros e/ou o Órgão/Entidades, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
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9.14. Responder civil e criminalmente pelos eventuais danos causados direta ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo Contratante.
9.15. Toda informação ou procedimento do qual a Contratada venha a ter acesso por força do contrato firmado, possui caráter de confidencialidade, devendo esta agir com diligência para evitar sua divulgação, seja por ação ou omissão, de forma verbal ou escrita, a qualquer terceiro.
9.16. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei n° 8.666/1993 e alterações, na Lei n° 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações.
9.17. A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado.
9.18. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
9.18.1. Na hipótese do contrato a ser firmado com Órgão/Entidade se enquadrar no limite da Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, o fornecedor deverá comprovar que mantém programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
9.18.2. Caso a Contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 11.123/2020 concede o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
0.00.0.0.Xx hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 180 dias conforme art. 6º da citada lei.
9.18.2.1.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
9.18.2.1.2. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
9.18.2.1.3. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
9.18.3. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta da empresa contratada, não cabendo ao Órgão/Entidade contratante o seu ressarcimento.
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9.19. A contratada deverá cumprir as demais obrigações contidas no item 8 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
9.20. A inobservância das regras previstas neste instrumento acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa do contratante.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações do Contratante àquelas contidas no item 9 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
10.2. Não efetuar pagamento à empresa Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
11.2. O valor do percentual de desconto referente ao objeto desta contratação é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1. Os dispositivos acerca das sanções estão elencados no item 16 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente termo de contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Tal rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito a prévia e ampla defesa.
13.4. A contratada reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITO DE PETIÇÃO
14.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15.1. A fiscalização deverá ser exercida nos termos do item 12 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
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15.2. Será designado, pelo contratante, um servidor qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de solicitar à contratada o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração do contratante ou terceiros ligados à execução do objeto.
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15.3. O exercício da fiscalização pelo contratante não excluirá nem reduzirá as responsabilidades de competência da contratada.
15.4. A cada 12 (doze) meses será realizada avaliação pelo fiscal do contrato acerca da regularidade e qualidade no cumprimento das obrigações contratuais pela contratada, como condição para continuidade contratual, o que poderá ensejar a rescisão e a realização de nova licitação para o objeto contratado.
15.5. DA APURAÇÃO DA QUALIDADE E DO VALOR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
15.5.1. A fiscalização do contrato avaliará constantemente a execução do objeto, apurando a qualidade e o valor da prestação do serviço, utilizando os preceitos estabelecidos no item
12.10 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e Princípios Gerais dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
17.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
17.2. Consta em anexo do contrato o Termo Anticorrupção (Anexo), expresso pela contratada, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 8.666/1993, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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18.2. O contratante poderá revogar este contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.3. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
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18.4. A declaração de nulidade não exonera o contratante do dever de indenizar a contratada pelo que essa houver executado, e por outros prejuízos regularmente comprovados contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
18.5. Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste contrato, em conformidade com o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
18.6. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá – MT,
de de 20XX.
CONTRATANTE CONTRATADA
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TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
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ANEXO VIII-a - MINUTA DO TERMO ANTICORRUPÇÃO (ANEXO DO CONTRATO)
TERMO ANTICORRUPÇÃO
, por seu Representante legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei:
Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Que na execução deste contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que o contratante terá o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente contrato, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas.
..............., ..... de de 20XX.
.............................................................
Empresa
SEPLAGDIC202300101
..........................................................
Representante
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ANEXO IX - DA MINUTA DO CONTRATO II - EMPRESAS ESTATAIS
NOTAS EXPLICATIVAS: Os espaços existentes neste modelo de contrato, bem como os itens ressalvados devem ser preenchidos ou adotados pela Empresa Estatal contratante, de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam produzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação, para que não conflitem.
Quando da formalização do contrato, as Estatais devem observar as diretrizes da Lei nº. 13.303/2016 e dos seus próprios Regulamentos Internos, cabendo as Estatais aderentes a Ata de Registro de Preço, em cumprimento a tais normas, fazer as adequações necessárias à Minuta do Contrato.
Alguns itens recebem notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à licitação, que deverão ser suprimidas quando da finalização do documento.
MINUTA DE CONTRATO
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA , ATRAVÉS DE REGITRO DE PREÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM E A EMPRESA .
(A EMPRESA ESTATAL), doravante denominada contratante, inscrito no CNPJ sob n° , com sede , neste ato representado pelo(a)
, portador do RG _ e do CPF n° e de outro lado à Empresa , doravante denominada simplesmente contratada, localizada à , n° , inscrita no CNPJ sob o n° , neste ato representado por
, residente à , n° , município de , portador do RG n° e do CPF n° , considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo n° , resolvem celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações, e subsidiariamente para os casos omissos, a Lei nº 8.666/1993 e alterações e supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais por meio de ferramenta on-line de autoagendamento (self-booking), para
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atender aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº /202X/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2023/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.
1.2. Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023/SEPLAG com seus anexos e proposta contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os preços do objeto contratado são os obtidos no certame licitatório n° , abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor |
001 | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Xxxxx | 000 | R$ |
Nota: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no Termo de Referência e com a proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de meses, contados da assinatura deste Termo, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
3.2. O contrato poderá ser prorrogável, de acordo com as diretrizes contidas no Termo de Referência – Anexo III do Edital, desde que atendidos os preceitos da Lei nº 13.303/2016.
Nota: Os contratos administrativos, por força da Resolução do CONDES nº 01/2022, possuem prazo de contratação de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, adstritos à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Nesse sentido, caberá as empresas públicas observar seus respectivos regulamentos, bem como as disposições da Lei 13.303/2016, para definição quanto à vigência contratual.
CLAÚSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 13.303/2016, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Empresa Estatal Contratante, especialmente designado, nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016.
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4.3. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Empresa Estatal contratante, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato.
4.4. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Empresa Estatal Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou doxx xa execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
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essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte do Contratante e do Órgão Gestor da Ata de Registro de Preço.
4.5. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
4.6. DAS DEFINIÇÕES
4.6.1. Para melhor compreensão, as definições acerca dos termos utilizados na especificação dos serviços objeto deste contrato estão elencadas no item 7.1 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
4.7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.7.1. Deverão ser atendidos os preceitos dispostos no item 7.2 do Termo de Referência – Anexo III do Edital, relativos aos requisitos da contratação dos serviços, inclusive no tocante a operacionalização do sistema para agendamento de passagens aéreas.
4.8. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
4.8.1. Os serviços serão prestados conforme os regramentos contidos no item 7.3 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
4.9. DO LOCAL
4.9.1. A prestação dos serviços objeto deste contrato será realizada nas Empresas Públicas do Estado de Mato Grosso (Cuiabá, Várzea Grande e interior do Estado), mediante disponibilização, pela Contratada, de sistema de autoagendamento, cumprido todos os requisitos especificados no item 7 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
4.10. DO PREPOSTO DA CONTRATADA
4.10.1. As diretrizes acerca do preposto estão consignadas no item 7.5 do Termo de Referência - Anexo III do Edital, atendidos os preceitos da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no item 13 do Termo de Referência – Anexo III do Edital, observando os regramentos da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no item 14 do Termo de Referência – Anexo III do Edital. Deverão atender ainda aos termos dispostos na Lei nº 13.303/2016.
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6.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da Contratada em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente e data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal da Contratante.
6.2.1. O valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.
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6.3. O pagamento será realizado de acordo com a entrega dos serviços, mediante emissão da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pela Gerência responsável pela fiscalização dos serviços e acompanhada dos Certificados de Regularidade Fiscal.
6.4. Caso o serviço tenha sido recebido parcialmente, o pagamento da nota deverá ser equivalente apenas ao objeto recebido definitivamente.
6.5. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
6.6. Havendo acréscimo de quantitativo, isto imporá ajustamento no pagamento, pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados.
6.7. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor;
II) Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor;
III) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso for solidário na obrigação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos para pagamento dos serviços do referido objeto será (ão) da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):
Projeto Atividade | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso |
- - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - - - - - - |
Nota: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com as especificações do objeto contida no Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. A contratada deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, cabendo à contratada optar por uma das modalidades previstas no § 1º, do art. 70, da Lei nº 13.303/2016.
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8.2. As modalidades de garantia, bem como as demais regras para cumprimento da garantia contratual, são as estabelecidas no item 11 do Termo de Referência – Anexo III do Edital, quando compatíveis com os regramentos da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
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9.1. Executar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios.
9.2. A falta de quaisquer dos serviços cuja execução incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto do contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
9.3. Executar o objeto do contrato, de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da Contratante.
9.4. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências das Empresas Estatais Contratantes.
9.4.1. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no local para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá.
9.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
9.6. Fiscalizar o perfeito cumprimento da execução do serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Contratante.
9.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização pela Contratante, no tocante ao fornecimento do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Edital.
9.7.1. Permitir que a Contratante, em qualquer momento, audite e avalie o(s) serviço(s) relacionado(s) ao objeto contratado.
9.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelas Empresas Estatais contratantes, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à Contratante, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
9.9. A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na prestação do serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no § 1º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016.
9.10. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização da Contratante.
9.11. Observar, no que couber, a práticas de sustentabilidade ambiental, conforme requisitos constantes na instrução normativa SLTI/MPOG n° 01, de janeiro de 2010.
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9.12. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal:
9.12.1. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
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9.12.1.1. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências da Contratante, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
9.12.1.2. Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Empresa Estatal de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
9.12.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante ou a terceiros.
9.12.2.1. Indenizar terceiros e/ou as Empresas Estatais contratantes, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
9.12.3. Responder civil e criminalmente pelos eventuais danos causados direta ou indiretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pela Contratante.
9.13. Toda informação ou procedimento do qual a Contratada venha a ter acesso por força do contrato firmado, possui caráter de confidencialidade, devendo esta agir com diligência para evitar sua divulgação, seja por ação ou omissão, de forma verbal ou escrita, a qualquer terceiro.
9.14. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações, e subsidiariamente para os casos omissos, a Lei nº 8.666/1993 e alterações.
9.15. A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado.
9.16. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
9.16.1. Na hipótese do contrato a ser firmado com Órgão/Entidade ou Empresa Estatal de Mato Grosso, se enquadrar no limite da Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, o fornecedor deverá comprovar que mantém programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Direta e Indireta.
SEPLAGDIC202300101
9.16.2. Caso a Contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 11.123/2020 concede o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
_ Rua C, Bloco III • Centro Político Administrativo • CEP: 78049-005 • Cuiabá • Mato Grosso
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Edital 001/2023 – Processo: SEPLAG-PRO-2022/04119 - Página 99 de 104