DA GARANTIA DOS PRODUTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DOS PRODUTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 8.1 Os produtos solicitados neste Termo de Referência deverão apresentar garantia de 12 meses, contado a partir do recebimento definitivo dos produtos pela Contratante. 8.2 Caso os produtos apresentem algum problema, dano ou defeito, dentro do prazo de garantia, deverão ser consertados ou substituídos por novos com as mesmas características técnicas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento de ofício ou e-mail por parte da Contratada. Este ofício ou e-mail deverá ser encaminhado pela Contratante, por parte do gestor do contrato. 8.3 A Contratada deverá prestar assistência técnica durante todo o período de garantia. 8.4 A Contratante, durante o período de garantia, não terá nenhum ônus com substituições dos equipamentos, transportes, seguros, bem como outras despesas decorrentes da prestação dos referidos serviços, a garantia contra defeitos de fabricação, montagem ou funcionamento decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e emprego normais, a contar da data do recebimento definitivo do material no local de entrega. A garantia deverá ser total, com previsão de substituição dos equipamentos defeituosos e sem nenhum tipo de ônus ao Porto de Imbituba. Assim que notificada por escrito e confirmado o defeito constatado, a CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para enviar um novo equipamento, com as mesmas características exigidas e expressas nos quantitativos disponíveis em anexo. 8.5 Por fim, os equipamentos eletroeletrônicos devem ser obrigatoriamente fornecidos com manual de operação, manual de garantia e lista da rede de assistência técnica autorizada.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 4.10.1. A contratada deverá observar os regramentos atinentes a garantia dos produtos e a assistência técnica dispostos nos subitens 12.7.1 a 12.8.13 do Termo de ReferênciaAnexo III do Edital.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 4.10.1. A contratada deverá observar os regramentos atinentes à garantia dos produtos e a assistência técnica, os quais estão dispostos no subitem 15.7. do Termo de Referência n° 008/2023/CADM/DAS/EMPAER-MT.

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  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I. 5.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS, é de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do termo de aceite dos equipamentos, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais. 16.2. Caso os serviços de assistência não possam ser executados nas dependências da CONTRATANTE, os materiais deverão ser removidos para oficinas da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pela SEMSA, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos e despesas incidentes. 16.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo relacionados. 16.3.1. atender as solicitações para conserto em prazo não superior a 24H (vinte e quatro horas); e 16.3.2. corrigir os defeitos encontrados em prazo não superior a 48H (quarenta e oito horas).

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.