DO QUANTITATIVO. O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DO QUANTITATIVO. O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item dos quantitativos dos itens desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
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DO QUANTITATIVO. O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a 100% (cem cinquenta por cento) do quantitativo de cada item dos quantitativos dos itens desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
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Samples: Pregão Eletrônico