DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS. 3.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição: 3.2. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01: a) Quanto à qualificação técnica para execução das obras: a.1) Prova de possuir responsável técnico com vínculo permanente com a empresa, no caso de sócio pela apresentação do contrato social, e no caso de empregado pela cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); a.2) Atestado de capacidade técnica em nome do responsável técnico da empresa indicado no item anterior, registrado no CREA ou CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado; a.3) Atestado de capacidade técnica em nome da empresa licitante, registrado no CREA ou CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado; Observação: considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tanto. a.4) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;. b.5) Comprovação de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para execução da obra e o cumprimento das obrigações objeto desta Licitação mediante apresentação de Atestado de Visita (conforme modelo anexo) emitido pela Prefeitura Municipal de Capela de Santana. Para realização da visita, fica agendado o horário das 9h00min do dia 19 de novembro de 2018.
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DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS. 3.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão pelo Setor de Licitação Licitações, no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° nº 1 e n.° nº 2, para o que sugere-se sugere a seguinte inscrição:: AO MUNICÍPIO DE TORRES SETOR DE LICITAÇÕES – 2 º ANDAR CONVITE N° 283/2018 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA, FONE, E-MAIL) AO MUNICÍPIO DE TORRES SETOR DE LICITAÇÕES – 2 º ANDAR CONVITE N° 283/2018 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA, XXXX, E-MAIL)
3.22.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º nº 01:
a) Quanto Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à qualificação técnica para execução das obras:Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alineas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
a.1b) Prova de possuir responsável técnico com vínculo permanente regularidade com a empresa, Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ) no caso de sócio pela apresentação pessoas jurídicas.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponivel no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
g) Declaração firmada pelo responsável da empresa e pelo responsável técnico/xxxxxxxx, sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa declaração implicará na INABILITAÇÃO da empresa. (Modelo IV).
h) Certidão Negativa em Materia Falimentar e de Recuperação Judicial e Extra judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
i) Declaração que a empresa licitante não viola as regras do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal. (Anexo III).
j) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de suas alterações, se houver, ou alteração de contrato socialconsolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e Registro Comercial no caso de empregado pela cópia empresa individual.
k) Declaração de idoneidade e do Artigo 9º da Carteira Lei Federal 8.666/93 (Anexo VI).
l) Alvara de Trabalho e Previdência Social (CTPS)localização;
a.2m) Licença de Funcionamento da clínica ou do hospital veterinário, expedida pela
n) Comprovação de Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), da empresa e do responsável técnico;
o) Atestado de capacidade técnica em nome do profissional, responsável técnico da indicado pela empresa indicado no item anterior, registrado no CREA ou CAUlicitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a mesma ter executado serviços equivalentes ao objeto licitado neste certame.
p) Prova de a empresa possuir no quadro funcional permanente, na data da publicação deste edital, no mínimo 02 (dois) profissionais de responsabilidade técnica registrados no CRMV, da seguinte forma:
1- Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social, no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços; - Cópia do RG/CPF ou CNH do representante da empresa.
2.2. Os documentos constantes dos itens 2.1. deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada. Sendo que executouos documentos do item 2.1. letras a, satisfatoriamenteb, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado;c, d, e, f, poderão, ainda serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração. Os documentos que não apresentarem data de vencimento serão considerados 90 (noventa) dias a partir da data de emissão
a.3) Atestado 2.2.1. Caso a licitante pretenda participar desta licitação por intermédio de capacidade técnica outro estabelecimento da empresa sob pena de inabilitação, se for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da empresa licitantematriz, registrado e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
2.2.2. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no CREA item 2.1. do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
2.2.3. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
2.2.4. Os documentos solicitados no item 2.1. estarão sujeitos a comprovação de veracidade, sendo o licitante o responsável por todos os documentos apresentados. Caso o licitante deixe de entregar qualquer dos documentos exigidos neste edital ou CAUapresente documentação falsa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado; Observação: consideracomporte-se compatível de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, assegurado o objeto cuja complexidade tecnológica contraditório e operacional equivalente ou superior seja similar ao objeto licitado ampla defesa, poderá ser desclassificado do certame, sem prejuízo dos demais atos administrativos e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado judiciais para tantoapuração dos fatos.
a.4) Declaração que atende ao disposto 2.2.5. A não regularização da documentação no artigo 7.°prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, inciso XXXIIIsem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, da Constituição Federalsendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
b.52.3.1 - O representante legal da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação.
2.3.2 - A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos que serão entregues em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
a) Comprovação instrumento público de procuração assinado pelo representante legal, com firma reconhecida;
b) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para execução da obra e o cumprimento das obrigações objeto desta Licitação mediante apresentação de Atestado de Visita (conforme modelo anexo) emitido pela Prefeitura Municipal de Capela de Santana. Para realização da visita, fica agendado o horário das 9h00min do dia 19 de novembro de 2018comprove essa qualidade.
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DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS. 3.12.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão Diretoria de Licitação no diaAO MUNICÍPIO DE TORRES RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX, hora e local mencionados no preâmbulo79 SETOR DE LICITAÇÕES – 2º ANDAR EDITAL DE CONVITE N° 074/2021 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) FONE/E-MAIL AO MUNICÍPIO DE TORRES RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX, em 79 SETOR DE LICITAÇÕES – 2º ANDAR EDITAL DE CONVITE N° 074/2021 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PROPONENTE (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.22.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º nº 01:
a) Quanto Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à qualificação técnica para execução das obras:Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alineas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
a.1b) Prova de possuir responsável técnico com vínculo permanente regularidade com a empresaFazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponivel no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
g) Certidão Negativa em Materia Falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
h) Declaração que a empresa licitante não viola as regras do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal. (Anexo III)
i) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de suas alterações, se houver, ou alteração de contrato consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e Registro Comercial no caso de sócio empresa individual.
j) Declaração firmada pelo representante da empresa, sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa declaração implicará na desistência da ME OU EPP em usufruir dos benéficos concedidos pela apresentação do contrato socialLei 123/206. (Anexo IV).
k) Prova de a empresa possuir em seu quadro funcional, e no caso de empregado pela cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social mínimo 2 (CTPS)dois) Engenheiros cartógrafos ou agrimensores;
a.2l) Atestado de capacidade técnica em nome do responsável técnico da empresa indicado no item anterior, registrado no CREA ou CAUlicitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a mesma ter fornecido equipamentos similares aos ofertados no presente certame, mencionando marca e modelo. Obs.: O atestado acima mencionado será avaliado por um técnico da Diretoria de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado;
a.3) Atestado Captação de capacidade técnica em nome da empresa licitante, registrado no CREA ou CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado; Observação: considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica Recursos e operacional equivalente ou superior seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tantoProjetos.
a.4) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;.
b.5) Comprovação de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para execução da obra e o cumprimento das obrigações objeto desta Licitação mediante apresentação de Atestado de Visita (conforme modelo anexo) emitido pela Prefeitura Municipal de Capela de Santana. Para realização da visita, fica agendado o horário das 9h00min do dia 19 de novembro de 2018.
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DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS. 3.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas recebidos pela Comissão Diretoria de Licitação Xxxxxxx e Licitações, no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° nº 1 e n.° nº 2, para o que sugere-se sugere a seguinte inscrição:: Ao Município de Torres Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 79 – Centro Setor de Licitações – 2º Andar CONVITE N° 517/2021 Envelope nº 01 - Documentação Proponente (Nome completo da empresa) fone/e-mail Ao Município de Torres Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 79 – Centro Setor de Licitações – 2º Andar CONVITE N° 517/2021 Envelope nº 02 - Proposta Proponente (Nome completo da empresa) fone/e-mail Observação: Os documentos enviados via correio ou transportadora, são de inteira responsabilidade da licitante, não cabendo ao setor de licitações ou a Administração, a responsabilidade do recebimento dos mesmos em tempo hábil.
3.22.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º nº 01:
a) Quanto Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à qualificação técnica para execução das obras:Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alineas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
a.1b) Prova de possuir responsável técnico com vínculo permanente regularidade com a empresa, Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ) no caso de pessoas jurídicas. f)Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as suas alterações, se houver, ou alteração de contrato consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, ou Registro Comercial no caso de empresa individual
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponivel no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
h) Certidão Negativa em Materia Falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida via internet dentro do prazo de validade informado no corpo da certidão que comprove regularidade perante a comarca da sede da licitante;
i) Declaração que a empresa licitante não viola as regras do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal (Anexo III);
j) Comprovação de a empresa possuir no quadro funcional permanente, na data da publicação deste edital, no mínimo 01 (um) profissional de responsabilidade técnica registrados no CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária, da seguinte forma:
1k) Em se tratando de sócio pela da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social, e no caso de empregado pela empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)) ou Contrato de Prestação de Serviços;
a.2) Atestado de capacidade técnica em nome do responsável técnico da empresa indicado no item anterior, registrado no CREA ou CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado;
a.3) Atestado de capacidade técnica em nome da empresa licitante, registrado no CREA ou CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado; Observação: considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tanto.
a.4) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;.
b.5) Comprovação de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para execução da obra e o cumprimento das obrigações objeto desta Licitação mediante apresentação de Atestado de Visita (conforme modelo anexo) emitido pela Prefeitura Municipal de Capela de Santana. Para realização da visita, fica agendado o horário das 9h00min do dia 19 de novembro de 2018.
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Samples: Contract for Veterinary Services
DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS. 3.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 nº. 01 e n.° 2nº. 02, para o que sugere-se sugere a seguinte inscrição:: AO MUNICÍPIO DE MINAS DO LEÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 093/2020 ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MINAS DO LEÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 093/2020 ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º nº. 01:
3.2.1. Certificado de Registro Cadastral atualizado fornecido pelo Município.
3.2.2. Os documentos descritos nos itens 2.4, alíneas “c”, “d”, e “e”, caso o(s) do- cumento (s) apresentado no cadastro estejam com validade vencida na data mar- cada para abertura dos envelopes.
3.3. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelo- pe de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como mi- croempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.4. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.5. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aos itens 3.3. a 3.4., que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apre- sentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
3.6. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empre- sa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
3.7. O prazo de que trata o item 3.5. poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.8. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.7., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.9. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de cre- denciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.10. O envelope nº. 02 deverá conter:
a) Quanto à qualificação técnica para execução das obras:
a.1) Prova de possuir responsável técnico com vínculo permanente com a Proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, no caso de sócio pela apresentação do contrato socialmencionando o preço global para a execução dos serviços, e no caso de empregado pela cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
a.2) Atestado de capacidade técnica em nome do responsável técnico da empresa indicado no item anterior, registrado no CREA ou CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado;
a.3) Atestado de capacidade técnica em nome da empresa licitante, registrado no CREA ou CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado; Observação: considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tanto.
a.4) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;.
b.5) Comprovação de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para execução da obra e o cumprimento das obrigações objeto desta Licitação mediante apresentação de Atestado de Visita licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI (conforme modelo anexo) emitido pela Prefeitura Municipal de Capela de Santana. Para realização da visitaimpostos, fica agendado taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.), na proposta deverá ser especificado os valores nos itens que compõem o horário das 9h00min do dia 19 de novembro de 2018serviço.
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Samples: Tomada De Preços
DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS. 3.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.n° 1 01 e n.n° 202, para o que sugere-se sugere a seguinte inscrição:: AO MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 013/20 ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) AO MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 013/20 ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3.2. 2.1 – Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º n° 01:
a) Quanto à qualificação técnica para execução das obras:Certificado de Registro Cadastral desta Municipalidade ou de qualquer outro órgão ou entidade pública, desde que tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93;
a.1b) Contrato social e demais alterações em vigor;
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
d) Prova de possuir responsável técnico com vínculo permanente regularidade com a empresaFazenda Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (certidão conjunta);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
g) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
h) Prova de inscrição da empresa participante no CREA;
i) Indicação (através de declaração conforme modelo do Anexo II) de 3 (três) profissionais de nível superior devidamente habilitados, sendo 1 (um) geólogo, ou Biólogo, 1 (um) engenheiro agrônomo ou Engenheiro de Minas e 1 (um) engenheiro químico, que serão os responsáveis técnicos pela execução dos serviços;
j) Prova de que os profissionais indicados no na letra “j” fazem parte de seu quadro permanente, cuja comprovação deverá ser efetuada, no caso de sócio pela sócios mediante a apresentação do contrato social, e no caso de empregado pela mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e no caso de contratado, mediante apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços devidamente autenticado;
a.2k) Atestado Prova de inscrição dos profissionais indicados na letra “j” no CREA, CRBIOI e CRQ, conforme o caso;
l) Um atestado de capacidade técnica em nome do responsável técnico da empresa de cada profissional indicado no item anterior, registrado no CREA ou CAUna letra “j”, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de comprovando que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto o profissional já tenha executado atividade pertinente e compatível em características com o ora licitado;
a.3) Atestado de capacidade técnica objeto da licitação, em nome da empresa licitante, devidamente registrado no CREA nos conselhos CREA, CRBIO, CRQ, conforme o caso, juntamente com a CAT (certificado de acervo técnico);
m) Apresentar comprovação de formação em pós-graduação em nível de Especialização e/ou CAUMestrado e/ou Doutorado na área Ambiental;
n) Declaração, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privadoassinada pelo representante legal da empresa, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características não foram declarados inidôneos para licitar ou contratar com o ora licitado; Observação: considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tantoPodar Público, conforme modelo do Anexo II.
a.4o) Declaração que atende Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de atendimento ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.n° 4.358-02;.
b.5) Comprovação 2.2 – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei 147/2014, deverão apresentar dentro do envelope de habilitação, Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoa Jurídica de que tomou conhecimento a Licitante está enquadrada como Micro Empresa - ME ou Empresa de todas as informações Pequeno Porte ou consulta emitida pela Receita Federal, atualizada, de que a empresa é optante pelo Simples Nacional, além de todos os documentos previstos no item 2.1 deste edital.
2.3 – A microempresa e condições locais para execução da obra e o cumprimento das obrigações objeto desta Licitação mediante a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas c, d, e, f do item 2.1, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de Atestado nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.3.1 – O benefício de Visita (conforme modelo anexo) emitido pela Prefeitura Municipal que trata o item anterior não eximirá a microempresa e a empresa de Capela pequeno porte, da apresentação de Santana. Para realização todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.3.2 – O prazo de que trata o irem 2.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da visitaAdministração, fica agendado desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o horário transcurso do respectivo prazo.
2.3.3 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 9h00min penalidades previstas no item 8 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do dia 19 de novembro de 2018contrato, ou revogar a licitação.
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Samples: Retificação De Edital
DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS. 3.1ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
2.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.n° 1 01 e n.n° 202, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
3.22.2. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º PARA A HABILITAÇÃO O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR NO ENVELOPE N.º 01:
a) Quanto à qualificação técnica para execução das obras:Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
a.1b) Prova de possuir responsável técnico com vínculo permanente com a empresa, no caso de sócio regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela apresentação Secretaria da Receita Federal do contrato social, Brasil - RFB e no caso de empregado quanto à Dívida Ativa da União administrada pela cópia Procuradoria Geral da Carteira de Trabalho e Previdência Social Fazenda Nacional – PGFN (CTPSCertidão Conjunta Negativa);
a.2c) Atestado Prova de capacidade técnica em nome inscrição no Cadastro de Contribuintes do responsável técnico Estado (DI/RE) ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de Certificado de Regularidade do FGTS ;
e) Prova de regularidade com a Fazenda estadual, mediante Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da fazenda Estadual.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante Certidão Negativa de Tributos Municipais, atualizada, a última do domicílio ou sede do licitante (empresa indicado participante).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa Trabalhista, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no item anterior, registrado no CREA ou CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado5.452, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado1o de maio de 1943.” (NR);
a.3h) Atestado de capacidade técnica em nome da empresa licitanteDeclaração, registrado no CREA ou CAUconforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n.º 4.358-02, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado; Observação: considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tanto.
a.4) Declaração que atende ao disposto no artigo art. 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo com data não superior a trinta 30 (trinta) dias antes das apresentações dos envelopes devidamente assinada por seu representante legal.
i) Declaração firmada por Xxxxxxxx ou pelo representante Legal da empresa ou Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, ambas abertura da Sessão, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
2.2.1. A empresa que não apresentar a declaração do item 2.2 letra ‘i’ de que se enquadra como Microempresa-(ME) ou Empresa de Pequeno Porte-(EPP) não poderá participar sendo INABILITADA do certame.
2.2.2. Para fins de habilitação haverá consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, nos termos da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal n.° 4.358-02;nº 8.420/15. OBS: VERIFICAR ITEM 2.4 DESTE EDITAL QUANTO A FORMA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E AUTENTICIDADES.
b.52.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) Comprovação dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.3.1. O benefício de que tomou conhecimento trata o item anterior não eximirá a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.3.2. O prazo de que trata o item 2.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por
2.3.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 08 (oito) deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.4. Os documentos constantes dos itens 2.2, deverão ser apresentados em original, ou cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficam sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração. Os documentos que forem apresentados autenticados através de Cartório que tenham serviços exclusivos do tipo “SELO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL” somente serão aceitos se vierem acompanhados da respectiva “Certidão de Autenticação Digital ou Declaração de Serviço de Autenticação Digital” que comprove a sua autenticidade, emitida pelo respectivo cartório.
2.5. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
2.6. O ENVELOPE N.º 02 DEVERÁ CONTER:
a) Proposta financeira, digitada, rubricadas em todas as informações páginas e condições locais para execução assinada na última, pelo representante legal da obra empresa especificando: obs: verificar Modelo Anexo- I V.
b) Descrição completa do produto ofertado constando a marca, modelo, e se houver, referências e demais dados técnicos; c)Preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
2.6.1. Na proposta dos produtos ofertados a licitante deverá indicar apenas 01 (uma) marca /modelo, de produto que será entregue pela mesma, será desclassificada a proposta da licitante no item que apresentar a cotação com marca/ modelo de produto alternativa, por exemplo: a/b ou e/ou, pois, as mesmas serão conferidas no dia da entrega pela Comissão de Recebimento e deve ser a mesma cotada na licitação. Observação 02: As referências de marcas constantes na descrição dos itens são meramente informativas, o cumprimento das obrigações objeto desta Licitação mediante apresentação que não impede que sejam cotados outras marcas, desde que seja produto compatível e atendam as normas de Atestado segurança e padrões de Visita (conforme modelo anexo) emitido pela Prefeitura Municipal de Capela de Santana. Para realização da visita, fica agendado o horário das 9h00min do dia 19 de novembro de 2018qualidade vigentes.
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