DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 14.1 Os materiais deverão ser entregues no prazo 05 (cinco) dias úteis após a data de recebimento da nota de empenho, mediante conferência obrigatória pela preposto da contratante. 14.2 Os materiais serão recebidos nas seguintes condições: 14.2.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 14.2.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8666/93. 14.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 14.4 Correrá por conta da contratada toda e qualquer despesa com as provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário. 14.5 A Contratada deverá entregar o material de acordo com as especificações descritas no Anexo I do Edital, sendo de sua inteira responsabilidade defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal 8.666/93. 14.6 Sendo constatado, no prazo previsto do item 14.2 desta cláusula contratual, defeito e divergências de especificações, a Comissão da CONTRATANTE recusando o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, efetuar a reposição.
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DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 14.1 Os materiais deverão ser entregues no prazo 05 (cinco) dias úteis após a data de recebimento da nota de empenho, mediante conferência obrigatória pela preposto da contratante.
14.2 Os materiais serão recebidos nas seguintes condições:
14.2.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
14.2.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art12.1. 69 da Lei nº 8666/93.
14.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
14.4 Correrá por conta da contratada toda e qualquer despesa com as provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
14.5 A Contratada CONTRATADA deverá entregar o material de acordo com as especificações descritas contidas neste Termo de Referência, observando o quanto segue:
I - Provisório: no Anexo I do Editalato da entrega, sendo para posterior verificação em conformidade com especificações contidas deste Termo e anexos, mediante emissão de sua inteira responsabilidade defeitos ou incorreções resultantes da execução ou Termo de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal 8.666/93.
14.6 Sendo constatado, no prazo previsto do item 14.2 desta cláusula contratual, defeito e divergências de especificações, a Comissão da CONTRATANTE recusando o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei, devendoRecebimento Provisório, no prazo de 05 5 (cinco) dias;
II - Definitivo: no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da notificaçãoassinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, efetuar mediante a reposiçãoemissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
12.2. O fornecimento dos itens somente será considerado concluído e em condições de ser recebido depois de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela Comissão de Recebimento composta de do mínimo 3 (três) membros, designada pela Administração, conforme dispõe o art. 15, § 8º da lei 8.666/93.
12.3. Em caso de não conformidade, lavrar-se-á um Termo de recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta Hipótese, o item, objeto deste Termo de Referência, será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias, quando se realizarão novamente as verificações em conformidade com as exigências deste termo de referência.
12.4. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do objeto contratado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas durante o período de garantia.
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Samples: Adendo
DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 14.1 Os materiais deverão ser entregues 10.1. A CONTRATADA deverá entregar o material quando solicitado, de acordo com a necessidade desta SEJUS e o recebimento do material será:
10.2. Provisório: no prazo ato da entrega, para posterior verificação em conformidade com os produtos acerca das especificações em até 05 (cinco) dias úteis dias;
10.3. Definitivo: após a data de recebimento verificação da nota de empenho, mediante conferência obrigatória pela preposto da contratante.
14.2 Os materiais serão recebidos nas seguintes condições:
14.2.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento qualidade e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes quantidade do material e consequente aceitação em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita dias
10.4. O fornecimento dos itens somente será considerado concluído e em condições de ser recebido depois de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela Comissão de Recebimento composta de do contratado;
14.2.2 Definitivamentemínimo 3 (três) membros, por servidor ou comissão designada pela autoridade competenteAdministração, mediante termo circunstanciadoconforme dispõe o art. 15, assinado pelas partes§ 8º da lei 8.666/93.
10.5. Em caso de não conformidade, após lavrar-se-á um Termo de recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta Hipótese, o decurso do item, objeto deste Termo de Referência, será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de observação30 (trinta) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8666/93quando se realizarão novamente as verificações em conformidade com as exigências deste termo de referência.
14.3 10.6. O recebimento recebimento, provisório ou definitivo definitivo, não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança CONTRATADA pelo perfeito desempenho do objeto contratado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas durante o período de garantia.
14.4 Correrá por conta da contratada toda e qualquer despesa com as provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
14.5 A Contratada deverá entregar o material de acordo com as especificações descritas no Anexo I do Edital, sendo de sua inteira responsabilidade defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal 8.666/93.
14.6 Sendo constatado, no prazo previsto do item 14.2 desta cláusula contratual, defeito e divergências de especificações, a Comissão da CONTRATANTE recusando o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, efetuar a reposição.
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Samples: Adendo Modificador
DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 14.1 Os materiais deverão ser entregues no prazo 05 72 (cincosetenta e duas) dias úteis horas, após a data de recebimento da nota de empenho, mediante conferência obrigatória pela preposto da contratante.
14.2 Os materiais serão recebidos nas seguintes condições:
14.2.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
14.2.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8666/93.
14.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
14.4 Correrá por conta da contratada toda e qualquer despesa com as provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
14.5 A Contratada deverá entregar o material de acordo com as especificações descritas no Anexo I do Edital, sendo de sua inteira responsabilidade defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal 8.666/93.
14.6 Sendo constatado, no prazo previsto do item 14.2 desta cláusula contratual, defeito e divergências de especificações, a Comissão da CONTRATANTE recusando o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, efetuar a reposição.
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