DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.5.1. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por entidade de direito público ou privado, comprovando a aptidão da empresa licitante para prestação de serviço idêntico ou similar ao objeto da licitação, que comprove que a empresa e seu responsável técnico executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação, para as seguintes atividades: • Serviços de Implantação de Sistema WEB de Informações Geográficas – Multifinalitário; • Serviços de Implantação de Sistema de Gestão de Ocorrências ou equivalente; • Elaboração ou Revisão de Planta de Valores Georreferenciados; • Redefinição do Limite do Perímetro Urbano; • Serviço de Revisão e ou Recadastramento Imobiliário;
8.5.1.2. Só serão considerados válidos os atestados em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade e acompanhado da CAT emitida pelo CREA, CAU/BR ou CRT. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo
8.5.2. Certidão de registro da empresa e do responsável técnico, vinculada ao objeto da presente licitação, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia - CREA, CAU/BR ou CRT. No caso de a empresa ser vencedora da licitação, as Certidões expedidas por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja no ES, deverão receber o visto, no momento da contratação, do respectivo Conselho sediado neste Estado.
8.5.3. Declaração de que está apta a executar os serviços, que compõem o objeto deste certame, devendo, portanto, se comprometer a ter disponível no prazo indicado na Ordem de Execução de Serviço, todos os materiais/produtos para cumprimento do contrato ou instrumento equivalente.
8.5.4. Comprovação de que a empresa licitante possui em seu quadro permanente, pessoal técnico adequado e disponível para a realização dos serviços licitados, sendo que a equipe técnica deverá ser composta por no mínimo 01 (um) Arquiteto ou Engenheiro Civil ou Cartógrafo com registro no órgão competente;
8.5.4.1. A comprovação de vinculação do profissional pertencente ao quadro técnico se fará da seguinte forma:
8.5.5. A visita técnica não é obrigatória, mas a licitante deverá apresentar declaração de que o licitante, por intermédio de representante legalmente designado e devidamente qualificado para esse fim, vistoriou (ou, abriu mão da visita) os locais onde será realizada a obra conforme modelo do Anexo VII - Modelo de declaração de visit...
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 20.8.1. Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE, prestou ou está prestando, satisfatoriamente, serviços de transporte urbano de passageiros em características, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado.
20.8.1.1. Considera-se como pertinente e compatível, a comprovação da execução de serviços de transporte coletivo de passageiros urbano, intermunicipal, interestadual ou internacional ou ainda serviços autorizados de fretamento contínuo observando as Súmulas nº 24 e nº 30 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com, no mínimo, os seguintes valores:
a) experiência na operação de sistema de transporte coletivo de passageiros urbano, intermunicipal, interestadual ou internacional, com pelo menos 300.000 (trezentos mil) passageiros transportados – média mensal.
b) experiência na prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros urbano, intermunicipal, interestadual ou internacional, ou ainda, em serviço autorizado de fretamento contínuo.
20.8.1.2. A quantidade de passageiros totais transportados mensalmente considerando a demanda no ano de 2017 demonstrado no Projeto Básico (Anexo 1 deste Edital), no conjunto das linhas que integram o lote de serviços e frota, foi de 564.800 (quinhentos e sessenta e quatro mil e oitocentos) e de 370.860 (trezentos e setenta mil e oitocentos e sessenta) passageiros equivalentes por mês, já descontados os beneficiários de descontos e ou gratuidade.
20.8.2. A licitante deverá apresentar declaração que demonstre a idade média da frota com a qual pretende iniciar a operação contendo o quantitativo de veículos e a idade de cada um e o cronograma previsto para a implantação e início da operação.
20.8.2.1. Serão desclassificadas as licitantes cuja idade média máxima e a idade máxima dos veículos não atendam as exigências deste Edital, ou seja, idade média máxima de 7 anos e idade máxima de 10 anos, ou ainda que não iniciem a operação em até 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato.
20.8.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, sem a elas se limitar, as seguintes informações:
a) Objeto;
b) Características das atividades e serviços desenvolvidos;
c) Participação do LICITANTE no empreendimento;
d) Datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
e) Local da realização das atividades e serviços;
f) Denominação social do emitente;
g) Nome e identificação do signatário.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.5.1. Comprovação de que presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao indicado no Termo de Referência e no presente Edital. A comprovação será feita por meio de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, compatível com o objeto da contratação:
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentação de um ou mais Atestado de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para a execução do fornecimento dos produtos, pertinentes e compatíveis ou similares, com o objeto da licitação, contendo os seguintes elementos:
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.1.3.1- O licitante deverá apresentar 01 (um), ou tantos quantos dispuser, atestado (s) de capacidade técnica, em original ou cópia autenticada, emitido (s) por entidade de direito público ou privado, em nome do licitante, que ateste que a licitante já forneceu equipamentos de informática e/ou licenças, similares aos descritos no objeto deste edital, com o seu regular aceite;
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.3.1 - Alvará de funcionamento para comércio de fogos de artifício expedido pela Polícia Civil;
10.3.2 - Alvará de funcionamento para depósito de fogos de artifício expedido pela Polícia Civil;
10.3.3 - Alvará para transporte de fogos de artifício expedido pela Polícia Civil ou Certificado de Movimentação de Produtos Perigosos (MOOP) expedido pelo SEST SENAT/SC, ou equivalente, que tenha reconhecida a validade no território catarinense;
10.3.4 - Prova de vinculação do profissional blaster c/ a empresa fornecedora dos fogos de artifício, como empregado, sócio - proprietário ou contrato de prestação de serviço;
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.5.1. Apresentar 01 (um) ou mais Atestado (s) de Capacidade Técnica, de desempenho anterior, relativo (s) a (aos) contrato (s) em execução ou já executado (s), fornecido por xxxxxx
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de capacidade técnica emitido pelo representante legal da pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a Licitante forneceu produtos “compatíveis”, com o objeto deste Pregão.
a.1) Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, este (s) deverá (ão) estar com a assinatura do emitente devidamente reconhecida em cartório.
a.2) Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de qualificação técnica, que poderá ser apurada através de diligência da própria Comissão de Licitação, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.3.1 – aos interessados em ofertar locação de banheiros químicos deste edital:
a) Licença de Operação Expedida pela FATMA - Lei nº 6.839/81;
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.5.1. Habilitação Técnica que comprove que a empresa possuí condições de atender ao objeto licitado de acordo com a Lei nº 8.666/93, à saber: