PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone/Fax: (73) 3534-9550 http://www.jaguaquara.ba.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 367/2021 CONTRATO Nº 524/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA
Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 00000-000
Fone/Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 367/2021
CONTRATO Nº 524/2021
O MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.910.211/0001-03, com sede na Xxxxx X. X. Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, CEP: 45.345-000, Jaguaquara–BA, neste ato representado pela Chefe do Poder Executivo Ex.mª Srª. Prefeita XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, nomeada Prefeita Municipal por meio de diploma eleitoral, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, portador do RG nº 03.854.390-75 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, brasileira, casada, com endereço no mesmo acima, através do Fundo Municipal de Educação – FME DE JAGUAQUARA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no C.N.P.J. sob o n.º 30.629.368/0001-84, com sede na Xxx xx Xxxxx, X/X, Xxxxxxxxxx/XX neste ato representado pela Ex.mº Sr. Secretário de Educação Xxxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no RG nº 0851612253 e CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, com endereço no mesmo acima, denominado Contratante, e a empresa RD SERVICOS TRANSPORTES LOCACOES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 08.402.832/0001-46, com sede RUA G LOTEAMENTO JARDIM AMÉRICA, S/Nº, STELA DUBOIS, CEP: 45345-000, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF, sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1308201648 - SSP/BA, na forma dos seus estatutos sociais ou procuração, doravante denominada Contratada, perante as testemunhas abaixo firmadas, celebram o presente Contrato, de acordo com o constante no Processo nº 367/2021, referente ao pregão eletrônico nº 078/2021, em observância à lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, sendo do tipo menor preço.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Constitui objeto deste Contrato, Aquisição de Merenda Escolar, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Jaguaquara/BA.
Constitui objeto do presente contrato, os serviços abaixo descritos:
EMPRESA REGISTRADA: RD SERVICOS TRANSPORTES LOCACOES EIRELI |
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CNPJ: 08.402.832/0001-46 |
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ENDEREÇO: RUA G LOTEAMENTO JARDIM AMÉRICA, S/Nº, STELA DUBOIS, CEP: 45345-000. |
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LOTE |
OBJETO |
VALOR REGISTRADO |
01, 04, 05, 11, 13, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 36, 38, 39 e 40. |
Aquisição de Merenda Escolar, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Jaguaquara/BA. |
R$ 514.186,00 (quinhentos e quatorze mil, cento e oitenta e seis reais). |
LOTE 1 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
1 |
ACHOCOLATADO: em pó instantâneo, saco em polietileno leitoso de 1 kg. ingredientes indispensáveis: açúcar, cacau, em pó, leite em pó, com aroma natural, sem corantes artificiais. Deve constar na embalagem a data de fabricação e prazo de validade. Prazo de validade: 12 meses e fabricação de até 30 dias da entrega. |
KG |
2.000 |
APTI |
R$ 7,77 |
R$ 15.540,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: QUINZE MIL E QUINHENTOS E QUARENTA REAIS |
R$ 15.540,00 |
LOTE 4 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
4 |
ARROZ: arroz branco, subgrupo polido, classe longo fino, tipo 1 Kg, embalagem contendo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, com registro no ministério da saúde e /ou da agricultura. Prazo de validade: 12 meses e fabricação de até 30 dias da entrega. |
KG |
1.000 |
KIGOSTOSO |
R$ 3,66 |
R$ 3.660,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: TRÊS MIL E SEISCENTOS E SESSENTA REAIS |
R$ 3.660,00 |
LOTE 5 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
5 |
ARROZ: arroz parabolizado, subgrupo polido, classe longo fino, tipo 1, embalagem contendo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, com registro no ministério da saúde e /ou da agricultura. Prazo de validade: 12 meses e fabricação de até 30 dias da entrega. |
KG |
5.000 |
ROZCATO |
R$ 3,52 |
R$ 17.600,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: DEZESSETE MIL E SEISCENTOS REAIS |
R$ 17.600,00 |
LOTE 11 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
11 |
CAFÉ EM PÓ: produto devidamente selecionado, beneficiado, torrado e moído. Embalagem de 250 g peso líquido, conforme determina a legislação e com selo da ABIC, prazo mínimo da validade de 04 meses. |
KG |
250 |
MIMOSO |
R$ 15,40 |
R$ 3.850,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: TRÊS MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS |
R$ 3.850,00 |
LOTE 13 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
13 |
CARNE DE BOVINA, tipo moída, dianteira sem osso tipo músculo, paleta ou acém, sem pelanca, sem sebo, congelada, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em embalagem própria, sem sujidades e ação de micróbios, com no máximo 10% de gordura, em embalagem plástica de 1kg transparente e resistente. Certificado de Inspeção Sanitária. |
KG |
600 |
CAMPO DO GADO |
R$ 13,32 |
R$ 7.992,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: SETE MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS |
R$ 7.992,00 |
LOTE 15 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
15 |
COCO RALADO ADOÇADO: Com adição de açúcar, em flocos finos, acondicionado em embalagem aluminizada ou de polietileno atóxico transparente, contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 06(seis) meses a contar da data de entrega. |
KG |
500 |
PRONTU |
R$ 18,27 |
R$ 9.135,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: NOVE MIL E CENTO E TRINTA E CINCO REAIS |
R$ 9.135,00 |
LOTE 16 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
16 |
CORANTE: Produto obtido a partir do urucum, sem adição de sal, embalado em pacotes de 500g, acondicionado em fardo de 01kg. Constar data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. |
KG |
200 |
MARATÁ |
R$ 6,66 |
R$ 1.332,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: UM MIL E TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS |
R$ 1.332,00 |
LOTE 17 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
17 |
COXA E SOBRECOXA: congelada, livre de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração, odor e sabor próprios, deverá ser entregue em monoblocos, caixas de papelão lacrada ou em porções individuais em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, existente, que garanta a integridade do produto. Não poderá apresentar sinais de descongelamento no momento da entrega, como gelo avermelhado ou líquidos pegajosos na embalagem. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou em caixas térmicas que mantenham sua temperatura desde a saída do mercado até a entrega no estabelecimento. Esta deverá apresentar-se em condições higiênicas ideais ao transporte. Prazo de validade: 12 meses e fabricação de até 30 dias da entrega. |
KG |
1.000 |
AVIGRAN |
R$ 11,65 |
R$ 11.650,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: ONZE MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS |
R$ 11.650,00 |
LOTE 19 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
19 |
EXTRATO DE TOMATE: Simples e concentrado, elaborado com frutos sadios, limpos e sem sementes. Isento de fermentações. Deve apresentar cor, sabor, odor característico, consistente e pastosa, embalagem em sachê com peso líquido de 340g. Prazo de validade: 12 meses e fabricação de até 30 dias da entrega. |
KG |
6.000 |
BONARE |
R$ 3,64 |
R$ 21.840,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: VINTE E UM MIL E OITOCENTOS E QUARENTA REAIS |
R$ 21.840,00 |
LOTE 20 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
20 |
FEIJÃO ESPECIAL: Carioca, tipo I, natural, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e correspondentes á variedades no tamanho e cor. Maduros, limpos e secos. Embalagem primária: embalagem em pacote plástico atóxico, transparente, resistente com peso líquido de 1 kg. Devidamente impresso as informações exigidas por lei. Será permitido o limite de 2% de impureza e matérias estranhos, obedecendo a portaria 161 de 24/07/87 _ M.A. Deve estar de acordo com a legislação vigente. Prazo mínimo de validade de 12 meses e data de empacotamento de até 30 dias. |
KG |
3.000 |
SUPER ESPECIAL |
R$ 5,48 |
R$ 16.440,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: DEZESSEIS MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS |
R$ 16.440,00 |
LOTE 21 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
21 |
FARINHA, de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo1. Embalagem contendo 01 KG. No rótulo deve constar a denominação do produto de acordo com sua designação ou classificação. As farinhas trarão o nome, seguida do nome vegetal comum de origem. As seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto está acondicionado: nome e/ou CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, peso, composição, data de fabricação ou lote, data de validade, Norma(s) vigente(s) e registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. Conforme a(s) Xxxxx(s) e/ou Resolução (ões) vigente(s) da ANVISA e INMETRO |
KG |
2.000 |
TIA LU |
R$ 2,55 |
R$ 5.100,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: CINCO MIL E CEM REAIS |
R$ 5.100,00 |
LOTE 24 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
24 |
FRANGO, PEITO: Carne de frango tipo peito congelado com adição de água no máximo 6 %. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, embalagem de 1 kg, em média, com registro no SIF ou SISP. |
KG |
5.500 |
AVIGRAN |
R$ 13,61 |
R$ 74.855,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: SETENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS |
R$ 74.855,00 |
LOTE 26 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
26 |
LEITE DE COCO: produto obtido de leite de coco pasteurizado e homogeneizado, podendo conter conservantes, acidulantes e/ou espessante. Embalagem de 200g. Prazo de validade: 12 meses e fabricação de até 30 dias da entrega. |
UND |
800 |
GRANVILLE |
R$ 1,23 |
R$ 984,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS |
R$ 984,00 |
LOTE 28 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
28 |
LINGUIÇA DEFUMADA BOVINA: Linguiça bovina, especial, defumada, embalagem a vácuo em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura. |
KG |
400 |
FRICO |
R$ 15,97 |
R$ 6.388,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: SEIS MIL E TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS |
R$ 6.388,00 |
LOTE 27 |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
27 |
LEITE EM PÓ INTEGRAL: Embalado em latas ou pacotes com 01 kg. A embalagem deverá conter as informações do produto e do fabricante, conforme legislação vigente. Prazo de validade: 12 meses e fabricação de até 30 dias da entrega. |
KG |
5.000 |
CCGL |
R$ 25,85 |
R$ 129.250,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: CENTO E VINTE E NOVE MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS |
R$ 129.250,00 |
LOTE 29 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
29 |
MACARRÃO TIPO PARAFUSO: Com ovos, vitaminado, composto de matéria prima de primeira qualidade, sã e limpas, isentas de material terroso, parasitas. Embalado em pacotes com 500g aproximadamente. Prazo de validade: 12 meses da entrega. |
KG |
4.000 |
VILMA |
R$ 4,88 |
R$ 19.520,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: DEZENOVE MIL E QUINHENTOS E VINTE REAIS |
R$ 19.520,00 |
LOTE 30 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
30 |
MASSA PARA SOPA: Com sêmola e ovos, tipo “Ave Maria”. Apresentação em embalagem de 500g, que devem apresentar externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, números de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Prazo de validade: 12 meses a partir da entrega do produto. |
KG |
3.000 |
VILMA |
R$ 4,66 |
R$ 13.980,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: TREZE MIL E NOVECENTOS E OITENTA REAIS |
R$ 13.980,00 |
LOTE 32 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
32 |
ÓLEO DE SOJA 900 ml: Alimentício, embalagem de 900 ml. Produtos refinado e de acordo com os padrões legais. Deverá conter vitamina E, e ser acondicionado em embalagem plásticas de 900ml. Prazo de validade: 12 meses e fabricação de até 30 dias da entrega. |
UND |
1.800 |
SOYA |
R$ 8,04 |
R$ 14.472,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: QUATORZE MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS |
R$ 14.472,00 |
LOTE 33 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
33 |
OVOS TIPO B: Ovos tipo extra, tipo B, branco, embalagem com identificação de produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e /ou Ministério da Saúde. |
DZ |
600 |
COOPEAVI |
R$ 4,91 |
R$ 2.946,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: DOIS MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS |
R$ 2.946,00 |
LOTE 36 |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
36 |
PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA: (proteína branca) obtida da farinha desengordurada de soja, enriquecida com vitaminas, mínimo: calorias 250,00KCAL em 100,00G, proteína 50,00 G em 100,00G, carboidratos 30,00G em 100,00G, com aspecto. Cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em saco plástico atóxico, embalado em saco plástico reforçado. Prazo de validade: 12 meses. |
KG |
8.000 |
SUPRESOY |
R$ 8,40 |
R$ 67.200,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: SESSENTA E SETE MIL E DUZENTOS REAIS |
R$ 67.200,00 |
LOTE 38 |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
38 |
SALSICHA: Tipo HOT DOG, produto a base de carne bovina com condimentos triturados e cozidos. O produto deverá estar acondicionado em sistema cry-o-vac, pesando até 1kg por embalagem. As embalagens devem conter especificações do produto conforme a legislação vigente e seguir os padrões microbiológicos estabelecidos pela Resolução RDC n°12 de 02/01/01 ANVISA/MS. Prazo de validade: 12 meses. |
KG |
1.000 |
ESTRELA |
R$ 8,85 |
R$ 8.850,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: OITO MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS |
R$ 8.850,00 |
LOTE 39 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
|
|
|
|
|
|
|
39 |
SARDINHA: lata com 130 gr ter data de fabricação e validade e marca do produto. Prazo de validade: 12 meses. |
KG |
1.000 |
SOMAG |
R$ 27,85 |
R$ 27.850,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: VINTE E SETE MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS |
R$ 27.850,00 |
LOTE 40 |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
MARCA |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
40 |
SUCO CONCENTRADO: suco líquido concentrado de sabores, embalado em garrafa de 500 ml, de qualidade e com rendimento de acordo com a descrição do fabricante. Prazo de validade mínimo de 12 meses a contar da data de entrega do produto Prazo de validade: 12 meses. |
LT |
4.200 |
GRANVILLE |
R$ 4,36 |
R$ 18.312,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: DEZOITO MIL E TREZENTOS E DOZE REAIS |
R$ 18.312,00 |
1.3 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ 514.186,00 (quinhentos e quatorze mil, cento e oitenta e seis reais), o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.1.1 Os preços unitários e global retro referidos são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
2.2 O pagamento será em até 30 (trinta) dias após entrega do material e emissão da nota fiscal que deverá ser atestada pela Secretaria solicitante;
2.3 Para efeito de pagamento, a Contratada deverá encaminhar juntamente com Nota Fiscal os seguintes documentos:
I – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
II - Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
III - Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTAMENTO
3.1 Será reajustado o contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, adotando-se o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 Este contrato terá vigência de 02 (dois) meses e 12 (doze) dias, com início na data de 19 (dezenove) de outubro de 2021 até 31 (trinta e um) de dezembro de 2021, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, de acordo com o art. 57 inc. II da Lei 8.666/93.
4.2 A licitante deverá proceder à entrega dos produtos objeto da presente licitação, na quantidade solicitada pela administração, respeitando o limite legal, e no prazo máximo de em até 05 (cinco) dias úteis, o qual será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da Nota de Empenho.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR TOTAL ESTIMADO
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta da Dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ENTIDADES:
01.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA
03.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA
ÓRGÃO:
03.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE:
2.009 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.017 – MANUTENÇÃO DA OFERTA DA MERENDA ESCOLAR
ELEMENTO DESPESA:
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 01; 15.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO
6.1 O fornecimento do objeto será de acordo com a solicitação da PMJ.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Assegurar condições materiais, logística e recursos humanos para a realização do objeto deste contrato e seus anexos.
7.2 Entregar na data aprazada, o produto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato.
7.3 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado, bem como por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na entrega dos produtos, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
7.4 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
7.5 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.6 Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato.
7.7 Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para entrega dos materiais objetos deste contrato.
7.8 Substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, os produtos objeto deste contrato em que se verifiquem má qualidade, qualidade e especificação solicitada e divergente da amostra apresentada e aprovada pela PMJ, no prazo de 48 horas.
7.9 Acatar as normas e condições do edital e anexos que integram este contrato, independente de transcrição.
7.10 Respeitar no ato da entrega dos produtos o tempo para conferência qualitativa e quantitativa dos mesmos, realizado pelo recebedor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do contrato de forma satisfatória.
8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos responsáveis da CONTRATADA.
8.3 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
8.4 Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas;
8.5 Promover, por intermédio do servidor ou Comissão designado na forma do art. 67 da Lei n.º. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
8.5.1 A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer serviço mal executado ou bem eivado de vício ou defeito;
8.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no Edital.
CLÁUSULA NONA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
9.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DECIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a CONTRATADA que:
apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
não mantiver a proposta, injustificadamente;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, a Administração da Prefeitura Municipal de Jaguaquara, poderá rescindir o contrato, garantida a defesa prévia, e aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo lote;
c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º(décimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 5 (cinco) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO
12.1 O presente contrato poderá ser alterado mediante celebração de termos aditivos, e rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do serviço já entregue e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A CONTRATANTE, através do Departamento Administrativo Financeiro, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
14.1 Os materiais deverão ser entregues no prazo 05 (cinco) dias úteis após a data de recebimento da nota de empenho, mediante conferência obrigatória pela preposto da contratante.
14.2 Os materiais serão recebidos nas seguintes condições:
14.2.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
14.2.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8666/93.
14.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
14.4 Correrá por conta da contratada toda e qualquer despesa com as provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
14.5 A Contratada deverá entregar o material de acordo com as especificações descritas no Anexo I do Edital, sendo de sua inteira responsabilidade defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal 8.666/93.
14.6 Sendo constatado, no prazo previsto do item 14.2 desta cláusula contratual, defeito e divergências de especificações, a Comissão da CONTRATANTE recusando o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, efetuar a reposição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA;
c) Processo administrativo nº 367/2021;
15.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
15.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo, assinam as partes este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma.
Jaguaquara, 19 de outubro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATANTE |
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RD SERVICOS TRANSPORTES LOCACOES EIRELI, CNPJ/MF n.º 08.402.832/0001-46, XXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF, sob o nº 000.000.000-00 RG nº 1308201648 - SSP/BA CONTRATADA |
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Fundo Municipal de Educação
Valdir dos Santos
CONTRATANTE
O PRESENTE CONTRATO PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTES.
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Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Moura Sandes
ProcuradorA JurídicA
OAB/BA 21.142
Testemunhas:
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End.: Xxxxx X.X. Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx- Xxxxx - Fone: (00) 0000-0000.
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