PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 028/2021 CONTRATO Nº 212/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 028/2021 CONTRATO Nº 212/2021
O MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.927.819/0001-40, com endereço à Xxxxx X. X. Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, CEP: 45.345-000, neste ato representada pela Ex.mª Srª. Prefeita XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no RG nº 03.854.390-75 SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, brasileira, casada, com endereço no mesmo acima, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, denominado Contratante, e a empresa VITÓRIA SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 16.689.755/0001-85, com sede à Avenida Presidente Dutra, Nº 1701 B, Jurema –– Vitória da Conquista - Bahia – CEP: 45.023-165, neste ato representada pelo Sr. Welton Rocha Bahia, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG n.º 09267910/28 SSP/BA, na forma dos seus estatutos sociais ou procuração, doravante denominada Contratada, perante as testemunhas abaixo firmadas, celebram o presente Contrato, de acordo com o constante no Processo nº 028/2021, referente ao pregão eletrônico nº 010/2021, em observância à lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, sendo do tipo menor preço.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de peças de reposição para veículos leves, pesados, máquinas e demais componentes da frota da Prefeitura Municipal de Jaguaquara/BA, por registro de preços.
1.2 Constitui objeto do presente contrato, os serviços abaixo descritos:
LOTE 07 – MOTO NIVELADORA Maior Percentual Desconto sobre Tabela de Preços fixos da Montadora | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | COMBUSTÍVEL | VALOR GLOBAL ESTIMADO | PERCENTUAL % |
01 | PATROL 120 | DIESEL | 80.000,00 | 56% |
VALOR TOTAL | R$ 35.200,00 |
LOTE 08 – MOTO NIVELADORA Maior Percentual Desconto sobre Tabela de Preços fixos da Montadora | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | COMBUSTÍVEL | VALOR GLOBAL ESTIMADO | PERCENTUAL % |
01 | PATROL 120K-CARTEPILLA | DIESEL | 130.000,00 | 53% |
VALOR TOTAL | R$ 61.100,00 |
LOTE 09 – RETROESCAVADEIRA Maior Percentual Desconto sobre Tabela de Preços fixos da Montadora | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | COMBUSTÍVEL | VALOR GLOBAL ESTIMADO | PERCENTUAL % |
01 | RETROESCAVADEIRA JCB | DIESEL | 50.000,00 | 53% |
02 | RETROESCAVADEIRA JCB - GABINADA | DIESEL | 50.000,00 | 53% |
03 | RETROESCAVADEIRA MASSEY MF86 | DIESEL | 50.000,00 | 53% |
VALOR TOTAL | R$ 70.500,00 |
LOTE 10 – PÁ CARREGADEIRA Maior Percentual Desconto sobre Tabela de Preços fixos da Montadora | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | COMBUSTÍVEL | VALOR GLOBAL ESTIMADO | PERCENTUAL % |
01 | PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN | DIESEL | 50.000,00 | 54% |
02 | PÁ CARREGADEIRA HL-740-9S | DIESEL | 80.000,00 | 54% |
VALOR TOTAL | R$ 59.800,00 |
LOTE 11 – TRATOR ESTEIRA Maior Percentual Desconto sobre Tabela de Preços fixos da Montadora | ||||
ITE M | DISCRIMINAÇÃO | COMBUST ÍVEL | VALOR GLOBAL ESTIMADO | PERCENTUAL % |
01 | TRATOR AD-7 | DIESEL | 44.000,00 | 52% |
VALOR TOTAL | R$ 21.120,00 |
LOTE 12 – TRATOR AGRÍCOLA Maior Percentual Desconto sobre Tabela de Preços fixos da Montadora | ||||
ITE M | DISCRIMINAÇÃO | COMBUSTÍ VEL | VALOR GLOBAL ESTIMADO | PERCENTUAL % |
01 | TRATOR NEYWHOOL | DIESEL | 20.000,00 | 55% |
02 | TRATOR AZUL | DIESEL | 30.000,00 | 55% |
03 | TRATOR AZUL DE LAMINA TL75E | DIESEL | 40.000,00 | 55% |
04 | TRATOR NEYWHOOL ROÇADEIRA GABINADO TT4030 | DIESEL | 60.000,00 | 55% |
05 | TRATOR NEYWHOOL TT4030 | DIESEL | 40.000,00 | 55% |
07 | TRATOR FARMATEC GABINADO 6075 4x4 | DIESEL | 40.000,00 | 55% |
VALOR TOTAL | R$103.500,00 |
1.3 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ 351.220,00 (trezentos e cinquenta e um mil duzentos e vinte reais) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.1.1 Os preços unitários e global retro referidos são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
2.2 O pagamento será em até 30 (trinta) dias após entrega do material e emissão da nota fiscal que deverá ser atestada pela Secretaria solicitante;
2.3 Para efeito de pagamento, a Contratada deverá encaminhar juntamente com Nota Fiscal os seguintes documentos:
I – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
II - Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
III - Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTAMENTO
3.1 Será reajustado o contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, adotando-se o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 A licitante deverá proceder à entrega dos produtos objeto da presente licitação, na quantidade solicitada pela administração, respeitando o limite legal, e no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após entrega da ordem de fornecimento, o qual será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da Nota de Empenho.
4.2 O prazo de vigência deste contrato será de 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias, compreendendo o período de 11 de fevereiro a 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR TOTAL ESTIMADO
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta da Dotação orçamentária:
DOTAÇÃO:
Entidade:
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA
2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUAQUARA
Órgão:
02.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
03.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.00 - SECRETARIA DE ADM, FINANCAS E PLANEJAMENTO
05.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
06.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade:
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
03.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.01 - SECRETARIA DE ADM, FINANCAS E PLANEJAMENTO
05.01 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
06.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.:
2.003 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2.009 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.025 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
2.029 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
2.035 - GESTAO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2.039 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2.042 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSSITENCIA SOCIAL
2.052 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA ESPORTE, CULTURA E LAZER
2.059 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Elemento:
00.00.00.00.00 - Material de Consumo
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte:
00; 01; 02; 04; 14; 29.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO
6.1 O fornecimento do objeto será de acordo com a solicitação da PMJ.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Assegurar condições materiais, logística e recursos humanos para a realização do objeto deste contrato e seus anexos.
7.2 Entregar na data aprazada, o produto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato.
7.3 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado, bem como por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na entrega dos produtos, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
7.4 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
7.5 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.6 Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato.
7.7 Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para entrega dos materiais objetos deste contrato.
7.8 Substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, os produtos objeto deste contrato em que se verifiquem má qualidade, qualidade e especificação solicitada e divergente da amostra apresentada e aprovada pela PMJ, no prazo de 48 horas.
7.9 Acatar as normas e condições do edital e anexos que integram este contrato, independente de transcrição.
7.10 Respeitar no ato da entrega dos produtos o tempo para conferência qualitativa e quantitativa dos mesmos, realizado pelo recebedor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do contrato de forma satisfatória.
8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos responsáveis da CONTRATADA.
8.3 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
8.4 Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas;
8.5 Promover, por intermédio do servidor ou Comissão designado na forma do art. 67 da Lei n.º. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
8.5.1 A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer serviço mal executado ou bem eivado de vício ou defeito;
8.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no Edital.
CLÁUSULA NONA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
9.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DECIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a CONTRATADA que:
a) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
c) não mantiver a proposta, injustificadamente;
d) falhar ou fraudar na execução do contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, a Administração da Prefeitura Municipal de Jaguaquara, poderá rescindir o contrato, garantida a defesa prévia, e aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo lote;
c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º(décimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 5 (cinco) anos;
f)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO
12.1 O presente contrato poderá ser alterado mediante celebração de termos aditivos, e rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do serviço já entregue e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A CONTRATANTE, através do Departamento Administrativo Financeiro, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
14.1 Os materiais deverão ser entregues no prazo 72 (setenta e duas) horas, após a data de recebimento da nota de empenho, mediante conferência obrigatória pela preposto da contratante.
14.2 Os materiais serão recebidos nas seguintes condições:
14.2.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
14.2.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8666/93.
14.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
14.4 Correrá por conta da contratada toda e qualquer despesa com as provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
14.5 A Contratada deverá entregar o material de acordo com as especificações descritas no Anexo I do Edital, sendo de sua inteira responsabilidade defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal 8.666/93.
14.6 Sendo constatado, no prazo previsto do item 14.2 desta cláusula contratual, defeito e divergências de especificações, a Comissão da CONTRATANTE recusando o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, efetuar a reposição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA;
c) Processo administrativo nº 028/2021;
15.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
15.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo, assinam as partes este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma.
Jaguaquara, 11 de fevereiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATANTE | VITÓRIA SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ sob o n° 16.689.755/0001-85, Sr. Welton Rocha Bahia, CPF nº 000.000.000-00 RG n.º 09267910/28 SSP/BA CONTRATADO |
O PRESENTE CONTRATO PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTES.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Moura Sandes
Procuradora Jurídico OAB/BA 21.142
Testemunhas:
CPF:
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