Common use of DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS Clause in Contracts

DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS. 12.1 - Concluídos os serviços/obras objeto do Contrato, em 05 (cinco) dias após a comunicação da CONTRATANTE ou resilido este, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais. 12.1.1 - O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93. 12.1.2 - Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, e verificada a correção dos serviços executados, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignará quitação geral, plena e recíproca entre as partes. 12.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS. 12.1 - Concluídos os serviços/obras objeto do Contrato, em 05 5 (cinco) dias após a comunicação da CONTRATANTE ou resilido este, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais. 12.1.1 - O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93. 12.1.2 - Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, e verificada a correção dos serviços executados, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignará quitação geral, plena e recíproca entre as partes. 12.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Edital

DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS. 12.1 - Concluídos os serviços/obras objeto do Contrato, em 05 5 (cinco) dias após a comunicação da CONTRATANTE ou resilido este, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento provisórioprovisória, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais. 12.1.1 - O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/938666/93. 12.1.2 - Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, e verificada a correção dos serviços executados, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignará a quitação geral, plena e recíproca entre as partes. 12.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.

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Samples: Contrato Administrativo, Administrative Contract

DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS. 12.1 - Concluídos os serviços/obras objeto do Contrato, em 05 5 (cinco) dias após a comunicação da CONTRATANTE ou resilido este, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento provisórioprovisória, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais. 12.1.1 - O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/938666/93. 12.1.2 - Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, e verificada a correção dos serviços executados, proceder-proceder- se-á ao recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignará a quitação geral, plena e recíproca entre as partes. 12.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.

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Samples: Contrato Administrativo

DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS. 12.1 11.1 - Concluídos os serviços/obras objeto do Contrato, em 05 5 (cinco) dias após a comunicação da CONTRATANTE ou resilido este, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais. 12.1.1 11.1.1 - O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93. 12.1.2 11.1.2 - Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, e verificada a correção dos serviços executados, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignará quitação geral, plena e recíproca reciproca entre as partes. 12.2 11.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.

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Samples: Contrato Administrativo

DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS. 12.1 13.1 - Concluídos os serviços/obras objeto do Contrato, em 05 5 (cinco) dias após a comunicação co- municação da CONTRATANTE ou resilido repelido este, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE CON- TRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais. 12.1.1 13.1.1 - O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTECONTRA- TANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93. 12.1.2 13.1.2 - Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, e verificada a correção dos serviços executados, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando-lavrando- se o termo respectivo, que consignará quitação geral, plena e recíproca entre as partes. 12.2 13.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela pe- la solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.

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Samples: Concorrência

DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS. 12.1 8.1 - Concluídos os serviços/obras objeto do Contrato, em 05 5 (cinco) dias após a comunicação da CONTRATANTE CONTRATADA ou resilido este, será efetuado pela fiscalização da do CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais. 12.1.1 . - O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a o CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93. 12.1.2 . - Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, e verificada a correção dos serviços executados, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignará quitação geral, plena e recíproca entre as partes. 12.2 8.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.

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Samples: Contract

DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS. 12.1 - Concluídos os serviços/obras objeto do Contrato, em 05 5 (cinco) dias após a comunicação da CONTRATANTE ou resilido este, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais. 12.1.1 - O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93. 12.1.2 - Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, e verificada a correção dos serviços executados, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignará a quitação geral, plena e recíproca entre as partes. 12.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.

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Samples: Contrato Administrativo