DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 13.1 - Caso não haja recurso tanto na fase de lances, quanto de Habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto ao primeiro classificado por lote, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior. 13.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 24 horas, registrando a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no link: suas propostas > disputa encerrada > seleciona a licitação > consultar lotes > botão acolhimento de recurso > botão intenção de recurso. 13.3 - Caso haja recurso, na fase de lances ou do resultado de julgamento de habilitação, os interessados poderão apresentar memoriais, dirigidos ao Diretor Administrativo, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente ao da alteração da situação do lote para “Declaração do Vencedor” no endereço www.licitacoes- x.xxx.xx, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.4 - Os memoriais referentes aos Recursos Administrativos serão disponibilizados no sistema, endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Acesso Identificado > Suas Licitações > Com Recurso. O interessado localiza a licitação e clica em documentos.
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DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 13.1 - Caso não haja recurso tanto na fase de lances, quanto e de Habilitaçãohabilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto ao primeiro classificado por lote, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.;
13.2 - Declarado declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, registrando a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no link: suas propostas > disputa encerrada > seleciona a licitação > consultar lotes > botão acolhimento de recurso > botão intenção de recurso.;
13.3 - Caso caso haja recurso, na fase de lances ou lances, do resultado de julgamento de habilitação, os interessados poderão apresentar memoriais, dirigidos ao Diretor Coordenador Administrativo, através do e-e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Ribeirão PretoMunicipal, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente ao da alteração da situação do lote para “Declaração do Vencedor” no endereço www.licitacoes- x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.;
13.4 - Os os memoriais referentes aos Recursos Administrativos recursos administrativos serão disponibilizados no sistema, endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Acesso Identificado acesso identificado > Suas Licitações suas licitações > Com Recursocom recurso. O interessado localiza a licitação e clica em documentos;
13.5 não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios;
13.6 o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 nas hipóteses citadas nos itens 13.2 e 13.3, do edital, a autoridade superior decidirá o(s) recurso(s) e adjudicará o objeto do pregão eletrônico ao primeiro classificado por lote. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório;
13.8 a falta de manifestação imediata e motivada da licitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da fase de lances e/ou julgamento da habilitação, importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da licitação, ao licitante declarado vencedor;
13.9 não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante;
13.10 a homologação desta licitação não obriga a Câmara Municipal à contratação do objeto licitado.
13.11 o resultado final do pregão eletrônico será divulgado no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, facultada a sua divulgação na internet.
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DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 13.1 - Caso não haja recurso tanto na 12.1 A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de lancesregularização fiscal e/ou trabalhista previstos nos subitens 11.2.8, quanto de Habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto ao primeiro classificado por lote, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior11.2.9 e 11.2.10.
13.2 - 12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 24 horas, registrando a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no link: suas propostas > disputa encerrada > seleciona a licitação > consultar lotes Lote/itens > botão acolhimento de recurso > botão intenção de recurso.
13.3 - Caso haja recurso12.3 As empresas que manifestarem a intenção de recurso através do site www.licitacoes- x.xxx.xx, na fase de lances ou do resultado de julgamento de habilitaçãoconforme subitem 12.1., os interessados poderão deverão apresentar memoriais, dirigidos ao Diretor AdministrativoSecretário de Administração, Planejamento e Orçamento, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Ribeirão Pretoxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx , no prazo de até 03 02 (trêsdois) dias úteisdias, contados a contado à partir do 1º dia útil subsequente ao da alteração manifestação da situação do lote para “Declaração do Vencedor” no endereço www.licitacoes- x.xxx.xxempresa, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.4 - 12.4 Os memoriais referentes aos Recursos Administrativos serão disponibilizados no sistema, endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Acesso Identificado > Suas Licitações > Com Recurso. O interessado localiza a licitação e clica em documentos.
12.5 O recurso contra decisão do(a) pregoeiro(a) e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
12.6 Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios.
12.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8 A autoridade superior decidirá o(s) recurso(s) e adjudicará o objeto do Pregão Eletrônico ao primeiro classificado por Xxxx/Item. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
12.9 Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
12.10 A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
12.11 O resultado do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de ITIRAPUÃ.
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DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 13.1 - Caso não haja recurso tanto na fase de lances, quanto de Habilitaçãohabilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto ao primeiro classificado por lote, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.
13.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, registrando a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no link: suas propostas > disputa encerrada > seleciona a licitação > consultar lotes > botão acolhimento de recurso > botão intenção de recurso.
13.3 - Caso haja recurso, na fase de lances ou do resultado de julgamento de habilitação, os interessados poderão apresentar memoriais, dirigidos ao Diretor Coordenador Administrativo, através do e-e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (com cópia para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ou protocolados no Setor setor de Protocolo protocolo da Câmara Municipal de Ribeirão PretoMunicipal, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente ao da alteração da situação do lote para “Declaração do Vencedor” no endereço www.licitacoes- x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.4 - Os memoriais referentes aos Recursos Administrativos recursos administrativos serão disponibilizados no sistema, endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Acesso Identificado > Suas Licitações > Com Recurso. O interessado localiza a licitação e clica em documentos.
13.5 Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios.
13.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 Nas hipóteses citadas nos subitens 13.2 e 13.3, a autoridade superior decidirá o(s) recurso(s) e adjudicará o objeto do pregão eletrônico ao primeiro classificado por lote. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
13.8 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da fase de lances e/ou julgamento da habilitação, importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da licitação, ao licitante declarado vencedor.
13.9 Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
13.10 A homologação desta licitação não obriga a administração à contratação do objeto licitado.
13.11 O resultado final do pregão eletrônico será divulgado no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, facultada a sua divulgação na internet.
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DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 13.1 - Caso não haja recurso tanto na fase de lances, quanto e de Habilitaçãohabilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto ao primeiro classificado por lote, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.;
13.2 - Declarado declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, registrando a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no link: suas propostas > disputa encerrada > seleciona a licitação > consultar lotes > botão acolhimento de recurso > botão intenção de recurso.;
13.3 - Caso caso haja recurso, na fase de lances lances, ou do resultado de julgamento de habilitação, os interessados poderão apresentar memoriais, dirigidos ao Diretor Coordenador Administrativo, através do e-e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Ribeirão PretoMunicipal, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente ao da alteração da situação do lote para “Declaração do Vencedor” no endereço www.licitacoes- x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.;
13.4 - Os os memoriais referentes aos Recursos Administrativos recursos administrativos serão disponibilizados no sistema, endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Acesso Identificado acesso identificado > Suas Licitações suas licitações > Com Recursocom recurso. O interessado localiza a licitação e clica em documentos;
13.5 não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios;
13.6 o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 nas hipóteses citadas nos itens 13.2 e 13.3, do edital, a autoridade superior decidirá o(s) recurso(s) e adjudicará o objeto do pregão eletrônico ao primeiro classificado por lote. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório;
13.8 a falta de manifestação imediata e motivada da licitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da fase de lances e/ou julgamento da habilitação, importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da licitação, ao licitante declarado vencedor;
13.9 não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante;
13.10 a homologação desta licitação não obriga a Câmara Municipal à contratação do objeto licitado.
13.11 o resultado final do pregão eletrônico será divulgado no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, facultada a sua divulgação na internet.
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DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 13.1 - Caso não haja recurso tanto na fase de lances, quanto de Habilitaçãohabilitação, e nem de prova de conceito, o pregoeiro adjudicará o objeto ao primeiro classificado por lote, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.;
13.2 - Declarado declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, registrando a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no link: suas propostas > disputa encerrada > seleciona a licitação > consultar lotes > botão acolhimento de recurso > botão intenção de recurso.;
13.3 - Caso caso haja recurso, na fase de lances ou lances, do resultado de julgamento de habilitaçãohabilitação ou da prova de conceito, os interessados poderão apresentar memoriais, dirigidos ao Diretor Coordenador Administrativo, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Ribeirão PretoMunicipal, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente ao da alteração da situação do lote para “Declaração do Vencedor” no endereço www.licitacoes- x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.;
13.4 - Os os memoriais referentes aos Recursos Administrativos recursos administrativos serão disponibilizados no sistema, endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Acesso Identificado acesso identificado > Suas Licitações suas licitações > Com Recursocom recurso. O interessado localiza a licitação e clica em documentos;
13.5 não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios;
13.6 o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 nas hipóteses citadas nos itens 13.2 e 13.3, do edital, a autoridade superior decidirá o(s) recurso(s) e adjudicará o objeto do pregão eletrônico ao primeiro classificado por lote. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório;
13.8 a falta de manifestação imediata e motivada da licitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da fase de lances e/ou julgamento da habilitação, importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da licitação, ao licitante declarado vencedor;
13.9 não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante;
13.10 a homologação desta licitação não obriga a Câmara Municipal à contratação do objeto licitado.
13.11 o resultado final do pregão eletrônico será divulgado no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, facultada a sua divulgação na internet.
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