DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO. Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão de processamento do Pregão, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente. No caso de impugnação a petição deverá formulada por escrito dirigida ao Pregoeiro contendo os documentos necessários para a perfeita identificação da impugnante, bem como de documentos onde seja possível a verificação da capacidade de representação do signatário. A petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro, devendo o mesmo decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou conforme a complexidade poderá submetê-la à Assessoria Jurídica para análise e parecer; Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem. Não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão, deverá o impugnante participar normalmente do certame até que haja o mérito relativo a impugnação. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante deverá ser feita ao Pregoeiro após declarado o vencedor: A licitante na sua manifestação explicitará, necessariamente, a motivação consistente que será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pela licitante implicará na decadência desse direito, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora. Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais escritas, dirigidas ao Pregoeiro, e estará disponível às demais licitantes classificadas, para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões em até 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata em cartório dos autos do Pregão. As licitantes que desejarem impugnar o (s) recurso (s) ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão. O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão à licitante vencedora, e em consequência homologar o procedimento licitatório.
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Samples: Telecommunications
DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO. 9.1. Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão de processamento do Pregão, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente.
9.1.1. No caso de impugnação a petição deverá formulada por escrito dirigida ao Pregoeiro ser protocolizada no Protocolo Geral do Município contendo os documentos necessários para a perfeita identificação da impugnante, bem como de documentos onde seja possível a verificação da capacidade de representação do signatário, sob pena de não conhecimento.
9.2. A petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro, devendo o mesmo decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou conforme a complexidade poderá submetê-la à Assessoria Procuradoria Jurídica para análise e parecer; Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem;
9.2.1. Não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão, deverá o impugnante participar normalmente do certame até que haja o mérito relativo a impugnação.
9.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem.
9.4. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante deverá ser feita ao Pregoeiro imediatamente após declarado o vencedor: a declaração do(s) vencedor(es).
9.5. A licitante na sua manifestação explicitará, necessariamente, a motivação consistente que será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
9.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pela licitante licitante, implicará na decadência desse direito, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedoraà(s) licitante(s) vencedora(s).
9.7. Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais escritas, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá ser protocolizada no Protocolo Geral do Município contendo os documentos necessários para a perfeita identificação da recorrente, e estará disponível às demais licitantes classificadas, para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões contrarrazões em até 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata em cartório dos autos do Pregão.
9.8. As licitantes que desejarem impugnar o (so(s) recurso (srecurso(s) ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão.
9.9. Uma vez tempestivo, o Xxxxxxxxx receberá o recurso, declarando o seu efeito suspensivo, e encaminhará à Procuradoria Jurídica para análise e parecer, sendo a decisão proferida pela autoridade competente responsável pela homologação da licitação.
9.10. O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
9.11. Após decididos Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão à licitante vencedora, e em consequência homologar o procedimento licitatório.
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Samples: Registro De Preços
DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO. 8.1 – Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão de processamento do Pregão, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente. No caso .
8.1.1 – A apresentação de impugnação após o prazo estipulado no subitem anterior não a petição deverá formulada por escrito dirigida ao Pregoeiro contendo os documentos necessários para a perfeita identificação da impugnantecaracterizará como recurso, bem recebendo tratamento como de documentos onde seja possível a verificação da capacidade de representação do signatário. informação.
8.2 – A petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro, devendo o mesmo decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou conforme a complexidade poderá submetê-la à Assessoria Jurídica para análise e parecer; .
8.3 – Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem. .
8.3.1 – Não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão, deverá o impugnante participar normalmente do certame até que haja o decisão do mérito relativo a impugnação. .
8.4 – A manifestação da intenção de interpor recurso, recurso pleiteada pela licitante deverá ser feita ao Pregoeiro após declarado o vencedor: .
8.5 – A licitante na sua manifestação explicitará, necessariamente, a motivação consistente da intenção de interpor recurso, que será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não. .
8.6 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pela licitante implicará na decadência desse direito, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora. .
8.7 – Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais escritas, dirigidas ao Pregoeiro, e estará disponível às demais licitantes classificadaslicitantes
8.7.1 – As alegações e memoriais dos recursos deverão se relacionar com as razões indicadas pelo licitante na sessão pública do pregão.
8.7.2 – Não será admitido, nem concedido prazo para impugná-lo recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou não, apresentando suas contra-razões já decididos em até 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata em cartório dos autos do Pregão. impugnação ao Instrumento Convocatório
8.8 – As licitantes que desejarem impugnar o (so(s) recurso (srecurso(s) ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão. .
8.9 – Uma vez tempestivo, o Pregoeiro receberá o recurso, declarando o seu efeito suspensivo, e encaminhará à Assessoria Jurídica para análise e parecer, sendo a decisão proferida pela autoridade competente responsável pela homologação da licitação.
8.10 – O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. .
8.11 – Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão à licitante vencedora, e em consequência na sequencia homologar o procedimento licitatório.
8.12 – A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição do serviço licitado.
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DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO. 10.1- Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão de processamento do Pregão, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente. No caso de impugnação a petição deverá formulada por escrito dirigida ao Pregoeiro contendo os documentos necessários para a perfeita identificação da impugnante, bem como de documentos onde seja possível a verificação da capacidade de representação do signatário. .
10.2- A petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro, devendo o mesmo decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou conforme a complexidade poderá submetê-la à Assessoria Procuradoria Jurídica para análise e parecer; ;
10.3- Acolhida a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem. Não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão, deverá o impugnante participar normalmente do certame até que haja o mérito relativo a impugnação. .
10.4- A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante deverá ser feita ao Pregoeiro imediatamente após declarado o vencedor: a declaração do (s) vencedor (es).
10.5- A licitante na sua manifestação explicitará, necessariamente, a motivação consistente que será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não. .
10.6- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pela licitante implicará na decadência desse direito, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à (s) licitante vencedora. (s) vencedora (s).
10.7- Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais escritas, dirigidas ao Pregoeiro, e estará disponível às demais licitantes classificadas, para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões contrarrazões em até 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata em cartório dos autos do Pregão. término
10.8- As licitantes que desejarem impugnar o (s) recurso (s) ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão. .
10.9- Uma vez tempestivo, o Pregoeiro receberá o recurso, declarando o seu efeito suspensivo, e encaminhará à Procuradoria Jurídica para análise e parecer, sendo a decisão proferida pela autoridade competente responsável pela homologação da licitação.
10.10- O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. .
10.11- Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão à licitante vencedora, e em consequência homologar o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO. 8.1 – Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão de processamento do Pregão, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente. No caso .
8.1.1 – A apresentação de impugnação após o prazo estipulado no subitem anterior não a petição deverá formulada por escrito dirigida ao Pregoeiro contendo os documentos necessários para a perfeita identificação da impugnantecaracterizará como recurso, bem recebendo tratamento como de documentos onde seja possível a verificação da capacidade de representação do signatário. informação.
8.2 – A petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro, devendo o mesmo decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou conforme a complexidade poderá submetê-la à Assessoria Jurídica para análise e parecer; .
8.3 – Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem. .
8.3.1 – Não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão, deverá o impugnante participar normalmente do certame até que haja o decisão do mérito relativo a impugnação. .
8.4 – A manifestação da intenção de interpor recurso, recurso pleiteada pela licitante deverá ser feita ao Pregoeiro após declarado o vencedor: .
8.5 – A licitante na sua manifestação explicitará, necessariamente, a motivação consistente da intenção de interpor recurso, que será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não. .
8.6 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pela licitante implicará na decadência desse direito, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora. .
8.7 – Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais escritas, dirigidas ao Pregoeiro, e estará disponível às demais licitantes classificadas, para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões contrarrazões em até 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata em cartório na sede da Câmara dos autos do Pregão. .
8.7.1 – As alegações e memoriais dos recursos deverão se relacionar com as razões indicadas pelo licitante na sessão pública do pregão.
8.7.2 – Não será admitido, nem concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou já decididos em impugnação ao Instrumento Convocatório
8.8 – As licitantes que desejarem impugnar o (so(s) recurso (srecurso(s) ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão. .
8.9 – Uma vez tempestivo, o Pregoeiro receberá o recurso, declarando o seu efeito suspensivo, e encaminhará à Assessoria Jurídica para análise e parecer, sendo a decisão proferida pela autoridade competente responsável pela homologação da licitação.
8.10 – O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. .
8.11 – Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão à licitante vencedora, e em consequência na sequencia homologar o procedimento licitatório.
8.12 – A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição do serviço licitado.
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