DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE. 22.1. O preço que vigorará no Contrato corresponderá ao preço global da obra constante da Proposta Financeira e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços. 22.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do período, conforme Lei Municipal nº 3.433/2009.
Appears in 2 contracts
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE. 22.1. O preço que vigorará no Contrato corresponderá ao preço global da obra por KM rodado constante da Proposta Financeira e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços.
22.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do período, conforme Lei Municipal nº 3.433/2009.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE. 22.117.1. O preço que vigorará no Contrato corresponderá ao preço global da obra constante da Proposta Financeira e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços.
22.217.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do período, conforme Lei Municipal nº 3.433/2009.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Urban Cleaning Services