DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS. O FUNDO poderá ter até 3(três) representantes de cotistas, a serem eleitos e nomeados pela Assembleia Geral, com prazos de mandato de 1 (um) ano, observado o prazo do § 3º abaixo, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas, observado os seguintes requisitos:
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário, Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário
DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS. O FUNDO poderá ter até 3(três1 (um) representantes representante de cotistas, a serem eleitos ser eleito e nomeados nomeado pela Assembleia Geral, com prazos prazo de mandato de 1 (um) ano, observado o prazo do § 3º abaixo, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas, observado os seguintes requisitos:
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DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS. O FUNDO poderá ter até 3(três3 (três) representantes de cotistasCotistas, a serem eleitos e nomeados pela Assembleia GeralGeral de Cotistas, com prazos de mandato de até 1 (um) ano, observado o prazo do § 3º abaixo, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO, em defesa dos direitos e interesses dos cotistasCotistas, observado observados os seguintes requisitos:
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DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS. O FUNDO poderá ter até 3(três) 3 (três representantes de cotistas, a serem eleitos e dos cotistas nomeados pela Assembleia Geral, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO, com prazos de mandato de 1 (um) ano, observado o prazo do § 3º abaixo, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas, observado observados os seguintes requisitos:
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DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS. O FUNDO poderá ter até 3(três1(um) representantes representante de cotistas, a serem eleitos ser eleito e nomeados nomeado pela Assembleia Geral, com prazos de mandato de 1 (um) ano, observado o prazo do § 3º abaixo, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas, observado os seguintes requisitos:
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DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS. O FUNDO poderá ter até entre 1 (um) e 3(três) representantes de cotistas, a serem eleitos e nomeados pela Assembleia Geral, com prazos de mandato de 1 (um) ano, observado o prazo do § 3º abaixo, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas, observado os seguintes requisitos:
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