DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS. Art. 43 - O FUNDO poderá ter entre 1 (um) e 3(três) representantes de cotistas, a serem eleitos e nomeados pela Assembleia Geral, com prazos de mandato de 1 (um) ano, observado o prazo do § 3º abaixo, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas, observado os seguintes requisitos:
Appears in 1 contract
Samples: eqiasset.com.br
DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS. Art. 43 - 39. O FUNDO poderá ter entre 1 (um) e 3(três) representantes representante de cotistas, a serem eleitos ser eleito e nomeados nomeado pela Assembleia Geral, com prazos prazo de mandato de 1 (um) ano, observado o prazo do § 3º abaixo, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas, observado os seguintes requisitos:
Appears in 1 contract
DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS. Art. 43 41 - O FUNDO poderá ter entre 1 (um) e até 3(três) representantes de cotistas, a serem eleitos e nomeados pela Assembleia Geral, com prazos de mandato de 1 (um) ano, observado o prazo do § 3º abaixo, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas, observado os seguintes requisitos:
Appears in 1 contract
Samples: www.brltrust.com.br
DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS. Art. 43 51 - O FUNDO poderá ter entre 1 (umaté 1(um) e 3(três) representantes representante de cotistas, a serem eleitos ser eleito e nomeados nomeado pela Assembleia Geral, com prazos de mandato de 1 (um) ano, observado o prazo do § 3º abaixo, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas, observado os seguintes requisitos:
Appears in 1 contract
Samples: static.btgpactual.com
DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS. Art. 43 42 - O FUNDO poderá ter entre 1 (um) e 3(três) representantes representante de cotistas, a serem eleitos ser eleito e nomeados nomeado pela Assembleia Geralassembleia geral, com prazos prazo de mandato de 1 (um) ano, observado o prazo do § 3º abaixo, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas, observado observados os seguintes requisitos:
Appears in 1 contract
DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS. Art. 43 Artigo 28 - O FUNDO poderá ter entre 1 até 3 (um) e 3(três) três representantes de cotistas, a serem eleitos e dos cotistas nomeados pela Assembleia Geral, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO, com prazos de mandato de 1 (um) ano, observado o prazo do § 3º abaixo, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas, observado observados os seguintes requisitos:
Appears in 1 contract
Samples: static.btgpactual.com
DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS. Art. 43 40 - O FUNDO poderá ter entre 1 (um) e até 3(três) representantes de cotistas, a serem eleitos e nomeados pela Assembleia Geral, com prazos de mandato de 1 (um) ano, observado o prazo do § 3º abaixo, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas, observado os seguintes requisitos:
Appears in 1 contract
Samples: galapagosassetmanagement.com