TERMO DE REFERÊNCIA N. 2022/00047
TERMO DE REFERÊNCIA N. 2022/00047
PROCESSO: Nº 2022/000221
ASSUNTO: SERVIÇOS DE MONITORAMENTO REMOTO – ALARME SEDE DE ITUMBIARA-GO
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços na área de segurança, com monitoramento remoto e manutenção no sistema de câmeras e de alarme na sede do CRCGO da cidade de Itumbiara-GO, por um período de 12(doze) meses, como segue:
1.1 Manutenção no sistema de câmeras, compreendendo:
a) Troca de um HD de 500gb;
b) Troca de uma fonte de 3A (DVR);
1.2 Manutenção do alarme, compreendendo:
a) Troca da bateria da central de alarme (12V 7A)
b) Instalação de um módulo GPRS M300+;
1.3 Prestação de serviço:
a) Monitoramento de alarme 24h e circuito fechado de TV pela empresa contratada.
1.4 Os equipamentos para monitoramento deverão ser entregues e instalados em perfeito funcionamento.
1.4.1 Deverão ser fornecidos os materiais necessários para instalação e funcionamento, incluindo, se necessário, licenças, parte elétrica, rede lógica, aterramento e fontes de energia.
2. DA JUSTIFICATIVA
O CRCGO possui um prédio próprio na cidade de Itumbiara-GO já com equipamentos de segurança instalados. Face ao vencimento do contrato com a antiga empresa de segurança, faz-se necessária nova contratação para continuidade dos serviços que vinham sendo prestados.
Tal serviço é necessário para que haja uma política de vigilância do imóvel a fim de garantir a segurança dos usuários, bem como de sua estrutura física, evitando possíveis transtornos como depredação, ataques e qualquer outro tipo de dano ao patrimônio.
3. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
Os serviços, objeto deste termo, serão realizados no prédio do CRCGO, localizada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx x. 175 Setor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx-XX (CEP 75522-462).
4. DA CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O critério adotado para seleção da empresa contratada é o de menor preço global, sendo o mais vantajoso para a Administração Pública.
4.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, devendo ser iniciado em até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por interesse do CRCGO.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização do contrato será por empregados nomeados através de Portaria pelo Contratante. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes prepostos, de conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 O pagamento será feito mensalmente, sempre após apresentação da nota fiscal por parte da Contratada e do atesto da nota fiscal pelo Departamento competente.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CRCGO
7.1. Exercer a fiscalização do serviço por meio de funcionário, especialmente designado para esse fim, na forma prevista na Lei nº 14.133/21, procedendo o atesto na respectiva fatura, com as ressalvas que se fizerem necessárias.
7.2. Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
7.4. Efetuar o pagamento no prazo e nas condições estabelecidas;
7.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados se em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência;
7.6. Prover acesso às informações necessárias para implementação da solução.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços em estrita observância às especificações presentes neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.2. Levar imediatamente ao conhecimento do CRCGO qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato para adoção das medidas cabíveis;
8.3. Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências do CRCGO, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto deste Termo de Referência, ou em conexão com estes, devendo adotar todas as providências que exigir a legislação em vigor;
8.4. Manter durante toda execução do contrato, objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para contratação.
8.5. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução dos serviços contratados.
8.6. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e recomendações aceitas como boas práticas.
8.7. Prestar os esclarecimentos e informações solicitadas pelo CRCGO.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
9.1 As despesas decorrentes da realização dos serviços necessários correrão à conta dos recursos próprios do CRCGO e somente de acordo com a dotação orçamentária atualizada, atestada pela Coordenação Contábil.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA POR PARTE DOS INTERESSADOS:
10.1 As propostas deverão conter:
a) Nome, número do CNPJ, Inscrição Estadual, endereço e telefone da empresa proponente;
b) Prazo de validade da proposta;
c) A proposta deverá ser apresentada com a descrição dos produtos e/ou serviços solicitados pelo CRCGO, com preço unitário e total.
11. DAS REGULARIDADES FISCAL E TRABALHISTA:
11.1 Na proposta deverá conter as seguintes certidões:
a) Certidão negativa de débitos no âmbito federais e a dívida ativa da União;
b) Certidão negativa de débitos no âmbito Estadual;
c) Certidão negativa de débitos no âmbito Municipal;
d) Certidão de regularidade do FGTS;
e) Certidão de regularidade trabalhista.
12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A CONTRATADA poderá ser responsabilizada por eventual prática de infração administrativa por descumprimento contratual, nos termos do artigo 155 da lei 14.133/21.
12.2 No caso de eventual cometimento de infração administrativa, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 156 da lei 14.133/21.
13. DA RESCISÃO
13.1 O Contrato ficará automaticamente rescindido caso não haja o integral cumprimento de obrigações de uma das partes;
13.2 A parte que pretender rescindir o contrato antes do prazo vigente sem motivação comprovada, ficará obrigada ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor previsto para o término do período de sua vigência ou sobre o valor integral do contrato, caso o serviço não tenha sido iniciado.
14. DO PARECER JURÍDICO:
14.1 Deverá conter no processo parecer jurídico do CRCGO assegurando a legalidade e transparência da compra ou contratação do serviço.
15. DO PARECER DA EQUIPE DE CONTRATAÇÃO:
15.1 Deverá conter no processo despacho da comissão de contratação do CRC-GO, indicando se a aquisição/contratação será por dispensa de licitação ou licitação, assegurando a legalidade do processo.
16. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:
16.1 Todos os atos praticados deverão ser anexados ao processo.
17. PROCEDIMENTOS DE ENVIO DA PROPOSTA
17.1 As propostas deverão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx.xx, em até 05(cinco) dias úteis do recebimento do convite.
18. DO RESULTADO
18.1 Após a avaliação, o CRC-GO chegará ao resultado e comunicará a parte interessada.
Goiânia, 04 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:8798 6426187
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:87986426 187
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Coordenador Operacional