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DO SAME Cláusulas Exemplificativas

DO SAME a) Comunicar à empresa vencedora do certame, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada durante o processo de fornecimento dos produtos, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
DO SAME a) Comunicar à empresa vencedora do certame, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada durante o processo de execução de entrega do medicamento, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;

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  • DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. Esta licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO IMPRESSO IMPORTADO, DESTINADOS A BIBLIOTECA CENTRAL DA UFSM – CAMPUS SANTA MARIA, constantes no Termo de Referência, em anexo ao presente Edital, que faz parte deste Edital, como se aqui estivesse transcrito. Sendo considerado material bibliográfico importado, aquele não disponível para compra no mercado brasileiro, necessitando importação. 2.1.1 O objeto licitado será fornecido na UFSM pela Licitante Vencedora, mediante o recebimento da Nota de Empenho e as listas de livros respectivas, de acordo com o disposto neste Edital e condições expressas na proposta. 2.2. Objeto da presente licitação deverá ser realizado pela Licitante Vencedora e deverá ser entregue pela mesma no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos, após o recebimento das Listas de Autorização de Fornecimento dos livros, fornecidas pela Biblioteca Central da UFSM. 2.3. Os produtos deverão ser entregues, em horário de atendimento da Biblioteca Central, localizado no Campus Universitário, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, conforme o Termo de Referência. 2.4. A licitante vencedora deverá efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo máximo de 60 dias consecutivos, a contar do envio da solicitação pela Biblioteca Central. 2.5. A licitante vencedora não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, fornecimento dos produtos em que trata o presente contrato, sob pena de rescisão contratual. 2.6. A UFSM poderá aumentar ou suprimir o objeto, nos termos do artigo 65, parágrafo 1°, da Lei 8.666/93.

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias Proc. Admin.: nº 126.604/2012. Licitação: Pregão Presencial nº 214/2012.

  • DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO Este instrumento tem por objeto a prestação, ao CREA-PR pela CONTRATADA, de seguros para veículos diversos contra sinistros de roubo, furto, incêndio, explosão, colisão, abalroamento, capotagem acidental, queda acidental em precipícios ou pontes, granizo, submersão total ou parcial proveniente de enchente ou inundações, com as seguintes especificações mínimas: i. Especificações comuns a todos os veículos, com exceção do veículo 78: I. RCF (Danos Materiais): R$ 100.000,00 por veículo; II. RCF (Danos Corporais): R$ 100.000,00 por veículo; III. RCF (Danos Morais): R$ 30.000,00 por veículo IV. APP (morte): R$ 50.000,00 por passageiro; V. APP (invalidez): R$ 50.000,00 por passageiro; VI. Lotação: em todo o Estado do Paraná; VII. Tipo: Pas/Automóvel; VIII. Casco: 100% da tabela FIPE NACIONAL; IX. Assistência 24 horas (obrigatória). ii. Características comuns a todos os veículos: I. O CREA-PR não possui veículos blindados e não existem veículos indisponíveis ou parados em oficinas na data de emissão deste instrumento; II. Todos os veículos da frota do CREA-PR possuem características originais do fabricante, com exceção do veículo indicado no item 78, que por sua vez possui o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em completo acordo com as normas de trânsito. III. As cobertura deve englobar inclusive os casos de veículos guardados em subsolo e acidentes ocorridos durante eventuais transportes por qualquer meio apropriado, bem como o roubo ou furto total exclusivo do rádio dvd, desde que este faça parte do modelo original do veículo, com aplicação da franquia estipulada da apólice para o veículo. IV. Os serviços de assistência emergencial (24 horas) devem incluir: 1. Serviços de guincho no percurso de até 700 km, excluído o eventual retorno do transportador, com prazo máximo para atendimento de 90 (noventa) minutos, contados a partir da comunicação do CREA- PR; 2. Transporte adequado (taxi, aéreo ou veículo locado, a critério da seguradora), para motorista e ocupante(s), limitado a capacidade máxima do respectivo veículo, no percurso mínimo de até 500 km (quinhentos quilômetros), excluído o eventual retorno do transportador, com prazo máximo para atendimento de 90 (noventa) minutos, contados a partir da comunicação do CREA-PR; 3. Serviços de chaveiro. V. Possuem alarmes em funcionamento, não sendo autorizada à instalação de outros equipamentos pela CONTRATADA; VI. São utilizados nas atividades finalísticas do CREA-PR, decorrentes da aplicação da Lei nº 5.194/66, de acordo com a finalidade de cada veículo, inexistindo do tipo ambulância ou indisponíveis em manutenção na data de emissão deste instrumento; VII. Na hipótese de qualquer tipo de sinistro com perda total do veiculo segurado, a CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para o pagamento da indenização, contados do protocolo por parte do CREA, dos documentos necessários à comprovação. VIII. Em não sendo o caso de perda total, ou ainda no pagamento de terceiros eventualmente envolvidos, a CONTRATADA terá o prazo de 7 (sete) dias para autorizar o(s) conserto(s) do(s) veículo(s), também contados do protocolo por parte do CREA-PR, dos documentos necessários à comprovação do sinistro. IX. Na hipótese de manutenção decorrente de sinistro em que incida no pagamento da franquia por parte do CREA-PR, a CONTRATADA deverá indicar apenas oficinas credenciadas que comprovem a regularidade de Tributos Federais e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, bem como: 1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx 2. Relação de inidôneos (em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, também conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, disponível por meio do endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/; 3. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, acessível por intermédio do endereço eletrônico xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx 4. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível mediante consulta no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx& direcao=asc X. No caso de alteração ou inclusão de veículos, a CONTRATADA deverá fornecer orçamento contemplando o valor do prêmio, considerando a proporcionalidade dos valores ofertados na licitação que originou este instrumento. XI. Será considerada perda total do veículo a hipótese em que os danos resultantes de um mesmo sinistro ultrapassem, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) do valor de referência (100% da tabela FIPE NACIONAL). XII. Com exceção do veículo 78, deverá ser fornecido veículo reserva para todos os demais, do momento da comunicação de eventual sinistro até o término do conserto ou pagamento da indenização, que por sua vez, não ultrapassará o total de 30 (trinta) dias. Tal veículo deverá atender as especificações mínimas: 1. Com ar condicionado;

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Aditivo nº 33.841/2015-1/3. Prazo: 12 (doze) meses. Valor: R$ 219.734,00 (duzentos e dezenove mil, setecentos e trinta e quatro reais). Contrato: n.º 233/2018.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Compras e Licitações. 2 – A Autorização de Fornecimento será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Central de Abastecimento de produtos de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, nº N-257 - centro, nesta cidade de Pederneiras, no horário das 7:00 às 16:00 horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 4 – As distribuidoras de medicamentos devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação. 5 – Os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras desta licitação, devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”. 6 – O prazo de validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data da entrega no CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico. 7 – O Licitante vencedor em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste registro de preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras – Xxxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX - CEP: 30.575-716, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 8.2.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF. 6.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes. 6.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento. 6.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital. 6.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente. 6.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado. 6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 6.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.9. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada. 6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.