DO SIGILO PROFISSIONAL. A CONTRATADA obriga-se, sob pena da lei, a respeitar e a assegurar o sigilo relativo às informações obtidas durante o seu trabalho não as divulgando, sob qualquer circunstância, para terceiros, sem autorização expressa do CONTRATANTE, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo. O referido sigilo continua mesmo depois de terminados os compromissos contratuais.
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