DO TELEFONE CELULAR Cláusulas Exemplificativas

DO TELEFONE CELULAR. 8.1 Necessário para realização de eventuais contatos entre o MPSC e o condutor, durante o período em que ele estiver em horário de trabalho. Esse celular deverá estar habilitado para realizar e receber chamadas a cobrar.
DO TELEFONE CELULAR. Levando-se em consideração o interesse do quadro funcional do CESAR em utilizar-se de telefones celulares e/ou chips concedidos pelo mesmo a parte dos seus empregados, a título gratuito, não será considerado salário in natura a concessão desses telefones celulares e/ou chips, haja visto que tanto a cessão do aparelho quanto o direito de uso respectivo são tidos como elementos facilitadores do trabalho, reduzindo assim os custos dessas pessoas com despesas extras que viriam a ter com o uso de seus telefones celulares particulares. Tendo em vista a impossibilidade operacional de identificar quais as chamadas que se destinaram ao uso meramente comercial e aquelas que se destinaram ao uso meramente particular e levando-se em consideração ainda a impossibilidade material de controle nesse sentido, o valor mensal, pago pelo CESAR, seja ele total ou parcial em relação ao montante da conta, será tido sempre como de uso profissional, não ensejando o entendimento de que se trata de salário utilidade, como antedito; Havendo estipulação interna acerca do limite do valor da conta mensal e/ou minutos disponibilizados, será permitido o desconto do valor correlato que exceder o estipulado pelo empregador; De igual forma e pelos motivos já anteriormente narrados, não se cogitará da hipótese de pagamento de “sobreaviso”, “prontidão” ou qualquer outro acréscimo salarial, em face de portar o empregado referido aparelho e/ou chip de propriedade da empresa, ainda que fora do seu horário de trabalho, durante finais de semana, férias ou feriados, estendendo-se tal previsão, ainda, ao uso de computadores portáteis (notebook). Se houver a efetiva designação para um dos regimes antes citados, nas condições caracterizáveis como tanto, deverá o CESAR obrigatoriamente proceder comunicação ao empregado, por escrito, indicando-lhe o(s) dia(s) e o(s) horário(s) específicos, sendo-lhe devido ainda, por evidente, o pagamento correlato, na forma da lei; Diante da eventual concessão de aparelhos celulares e/ou chips por parte de operadores de telefonia clientes do CESAR aos empregados deste, não deterá esta instituição qualquer responsabilidade sobre eventuais acidentes com os referidos aparelhos, desde que a utilização dos mesmos seja uma faculdade e não uma imposição do empregador.
DO TELEFONE CELULAR. Levando-se em consideração o interesse do quadro funcional do CESAR em utilizar-se de telefones celulares concedidos pelo mesmo a parte dos seus empregados, a título gratuito, não será considerado salário in natura a concessão desses telefones celulares, haja visto que tanto a cessão do aparelho quanto o direito de uso respectivo são tidos como elementos facilitadores do trabalho, reduzindo assim os custos dessas pessoas com despesas extras que viriam a ter com o uso de seus telefones celulares particulares.

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  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.