DO TERMO DE COMPROMISSO. 6.1. Serão firmados Termos de Compromissos entre a ESCOLA DE GOVERNO/FJP, o aluno estagiário e a CGE, no qual deverá constar: 6.1.1. A jornada de atividade em estágio definida em comum acordo entre a ESCOLA DE GOVERNO/FJP, a CGE e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar, também, a compatibilidade com as atividades acadêmicas, bem como a previsão de realizar carga horária flexível, dentre as horas permitidas na Lei Federal nº 11.788/2008, e a obrigação de que não seja ultrapassado o limite de 6 horas diárias e 30 horas semanais; 6.1.2. O tempo de duração do estágio não poderá exceder 2 anos, exceto quando se tratar de aluno estagiário portador de deficiência; 6.1.3. A descrição das atividades que serão exercidas durante o período de estágio, por meio do Plano de Atividades de Estágio, anexado ao Termo de Compromisso; 6.1.4. O Plano de Atividade de Estágio, elaborado em comum acordo entre as partes, a que se refere o inciso II, do caput, do art. 3°, da Lei Federal nº. 11.788/2008, terá que, obrigatoriamente, ser validado pela ESCOLA DE GOVERNO/FJP.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica, Acordo De Cooperação Técnica
DO TERMO DE COMPROMISSO. 6.1. Serão firmados Termos de Compromissos entre a ESCOLA DE GOVERNOEscola de Governo/FJP, o aluno estagiário estagiário, a parte concedente do estágio e a CGEAIESEC, no qual deverá constar:
6.1.1. A jornada de atividade em estágio definida em comum acordo entre a ESCOLA DE GOVERNOEscola de Governo/FJP, a CGE AIESEC, a parte concedente do estágio e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar, também, a compatibilidade com as atividades acadêmicas, bem como a previsão de realizar carga horária flexível, dentre as horas permitidas na Lei Federal nº 11.788/2008, e a obrigação de que não seja ultrapassado o limite de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
6.1.2. O OO tempo de duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aluno estagiário portador de deficiência;
6.1.3. A descrição das atividades que serão exercidas durante o período de estágio, por meio do Plano de Atividades de Estágio, anexado ao Termo de Compromisso;
6.1.4. O Plano de Atividade de Estágio, elaborado em comum acordo entre as partes, a que se refere o inciso II, do caput, do art. 3°, da Lei Federal nº. 11.788/2008, terá que, obrigatoriamente, ser validado pela ESCOLA DE GOVERNOEscola de Governo/FJP.
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Samples: Convênio De Concessão De Estágios
DO TERMO DE COMPROMISSO. 6.1. Serão firmados Termos de Compromissos entre a ESCOLA DE GOVERNO/FJP, o aluno estagiário aluno, a CONCEDENTE do estágio e a CGEo CIDE, no qual deverá constar:
6.1.1. A jornada de atividade em estágio definida em comum acordo entre a ESCOLA DE GOVERNO/FJP, a CGE CONCEDENTE do estágio e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar, também, a compatibilidade com as atividades acadêmicas, bem como a previsão de realizar carga horária flexível, dentre as horas permitidas na Lei Federal nº 11.788/2008, e a obrigação de que não seja ultrapassado o limite de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
6.1.2. O tempo de duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aluno estagiário portador de deficiência;
6.1.3. A descrição das atividades que serão exercidas durante o período de estágio, por meio do Plano de Atividades de Estágio, anexado ao Termo de Compromisso;
6.1.4. O Plano de Atividade de Estágio, elaborado em comum acordo entre as partes, a que se refere o inciso II, do caput, do art. 3°, da Lei Federal nº. 11.788/2008, terá que, obrigatoriamente, ser validado pela ESCOLA DE GOVERNO/FJP.
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Samples: Convênio De Concessão De Estágios