Common use of DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Clause in Contracts

DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 9.1 O ajuste decorrente deste credenciamento será formalizado mediante celebração de Termo de Credenciamento, cuja minuta integra este edital como ANEXO IV e terá validade de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério do CREDENCIANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação vigente, valendo-se como instrumento de ajuste que obriga as partes entre si, nos termos deste edital. 9.2 A convocação para a assinatura do Termo de Credenciamento se dará depois de efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital. 9.2.1 Se, por ocasião da formalização do Termo de Credenciamento, as certidões de regularidade de débito do CREDENCIADO perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão interessado do IAMSPE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 9.2.2 Se não for possível atualizar as certidões que se apresentarem vencidas por meio eletrônico hábil de informações, o CREDENCIADO será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de o credenciamento não se realizar 9.3 Constitui condição para celebração do Termo de Credenciamento, a inexistência de registro em nome da habilitada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgão e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da celebração do ajuste. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9.4 O “Sistema Eletrônico de aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx; o "Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS", no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx; o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx; o Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxXXXX.xxxx e Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no endereço xxxx://xxx.xxx.xx,gov,br/apenados, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação. 9.5 Caso o interessado seja convocado para ASSINAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO e não responda no prazo de 03 (três) dias úteis, o mesmo será considerado desistente e os documentos apresentados, bem como a Ficha de Inscrição serão considerados nulos, inclusive incidindo as disposições da Resolução SGP nº 13 de 05/10/2007.

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DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 9.1 O ajuste 11.1. A contratação decorrente deste credenciamento Credenciamento será formalizado formalizada mediante celebração de Termo de Credenciamento, cuja minuta integra este edital como ANEXO IV III e terá validade de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente, por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério do CREDENCIANTE, igual e sucessivo período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação vigente, valendo-se como instrumento de ajuste contratual que obriga as partes entre si, nos termos deste edital. 9.2 11.2. A convocação para a assinatura do Termo de Credenciamento se dará depois de efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital. 9.2.1 11.2.1. Se, por ocasião da formalização do Termo de Credenciamento, as certidões de regularidade de débito do CREDENCIADO credenciado perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão interessado do IAMSPE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 9.2.2 Se não for possível atualizar as certidões que se apresentarem vencidas por meio eletrônico hábil de informações, o CREDENCIADO será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de o credenciamento não se realizar 9.3 11.2.2. Constitui condição para celebração do Termo de Credenciamento, Credenciamento a inexistência de registro registros em nome da habilitada credenciada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgão Órgãos e Entidades entidades Estaduais do Estado estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da celebração respectiva celebração. 11.2.3. O(s) habilitado(s) fica(m) ciente(s), desde já, que, para fins de assinatura do ajuste. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensosTermo de Credenciamento, deverão estar previamente cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º da Lei Decreto Estadual nº 12.799/200852.205, de 27 de setembro de 2007, cujo prazo estimado para tal cadastramento é 10 (dez) dias. 9.4 O “Sistema Eletrônico 11.2.4. Para celebração do Termo de aplicação Credenciamento, o convocado deverá apresentar cópias dos currículos resumidos, diplomas, certificados dos profissionais, componentes do Corpo Clínico e Registro dos respectivos registros no Conselho Regional de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx; o "Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS", no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx; o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx; o Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxXXXX.xxxx e Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no endereço xxxx://xxx.xxx.xx,gov,br/apenados, deverão ser consultados previamente à celebração da contrataçãoMedicina. 9.5 11.3. Caso o interessado seja convocado chamado para ASSINAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO e não responda no prazo de 03 (três) dias úteis, o mesmo será considerado desistente e os documentos apresentados, bem como a Ficha de Inscrição serão considerados nulos, inclusive incidindo as disposições da Resolução SGP nº 13 de 05/10/2007.

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DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 9.1 O ajuste decorrente deste credenciamento será formalizado mediante celebração de Termo de CredenciamentoCredenciamento individual em conformidade com o município de PRESIDENTE XXXXXXXX/SP, indicado na FICHA DE INSCRIÇÃO, cuja minuta integra este edital como ANEXO IV e terá validade vigência de 30 12 (trintadoze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério do CREDENCIANTE, até o limite de 60 (sessenta) mesesrespeita a vigência máxima decenal, nos termos da legislação vigente, valendo-se como instrumento de ajuste que obriga as partes entre si, nos termos deste edital. 9.2 A convocação para a assinatura do Termo de Credenciamento se dará depois de efetivada a habilitação do de cada interessado, segundo os critérios deste Edital. 9.2.1 Se, por ocasião da formalização do Termo de Credenciamento, as certidões de regularidade de débito do CREDENCIADO perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão interessado do IAMSPE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 9.2.2 Se não for possível atualizar as certidões que se apresentarem vencidas por meio eletrônico hábil de informações, o CREDENCIADO será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de o credenciamento não se realizar 9.3 Constitui condição para celebração do Termo de Credenciamento, a inexistência de registro em nome da habilitada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgão e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da celebração do ajuste. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9.4 O “Deverão ser consultados previamente à celebração da contratação:  Sistema Eletrônico de aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx; o "Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);  Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS"CEIS(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);  Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx; do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);  Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN estadual (Lei Estadual nº 12.799/2008);  Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx; o - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013);  Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxXXXX.xxxx e Relação CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014);  Certidão negativa de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no endereço xxxx://xxx.xxx.xx,gov,br/apenados, deverão ser consultados previamente à celebração da contrataçãojunto ao TCESP. 9.5 Caso o interessado seja convocado para ASSINAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO e não responda no prazo de 03 (três) dias úteis, o mesmo será considerado desistente e os documentos apresentados, bem como a Ficha de Inscrição serão considerados nulos, inclusive incidindo as disposições dos artigos 155 a 159 da Resolução SGP nº 13 de 05/10/2007Lei Federal n.º 14.133/21.

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DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 9.1 O ajuste decorrente deste credenciamento será formalizado mediante celebração de Termo de Credenciamento, cuja minuta integra este edital como ANEXO IV e terá validade vigência de 30 5 (trintacinco) mesesanos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério do CREDENCIANTE, até o limite de 60 (sessenta) mesesrespeitada a vigência máxima decenal, nos termos da legislação vigente, por se tratar de serviços contínuos, valendo-se como instrumento de ajuste que obriga as partes entre si, nos termos deste edital. 9.2 A convocação para a assinatura do Termo de Credenciamento se dará depois de efetivada a habilitação do de cada interessado, segundo os critérios deste Edital. 9.2.1 Se, por ocasião da formalização do Termo de Credenciamento, as certidões de regularidade de débito do CREDENCIADO perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão interessado do IAMSPE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 9.2.2 Se não for possível atualizar as certidões que se apresentarem vencidas por meio eletrônico hábil de informações, o CREDENCIADO será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de o credenciamento não se realizar. 9.3 Constitui condição para celebração do Termo de Credenciamento, a inexistência de registro em nome da habilitada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgão e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da celebração do ajuste. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.799/2008. 9.4 O “Deverão ser consultados previamente à celebração da contratação:  Sistema Eletrônico de aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx; o "Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);  Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS"CEIS(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);  Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx; do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);  Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN estadual (Lei Estadual nº 12.799/2008);  Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx; o - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013);  Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxXXXX.xxxx e Relação CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014);  Certidão negativa de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no endereço xxxx://xxx.xxx.xx,gov,br/apenados, deverão ser consultados previamente à celebração da contrataçãojunto ao TCESP. 9.5 Caso o interessado seja convocado para ASSINAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO e não responda no prazo de 03 (três) dias úteis, o mesmo será considerado desistente e os documentos apresentados, bem como a Ficha de Inscrição serão considerados nulos, inclusive incidindo as disposições dos artigos 155 a 159 da Resolução SGP nº 13 de 05/10/2007Lei Federal n.º 14.133/21.

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DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 9.1 11.1 O ajuste decorrente deste credenciamento Credenciamento será formalizado mediante celebração de Termo de Credenciamento, cuja minuta integra este edital como ANEXO IV e terá validade de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente, por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério do CREDENCIANTE, igual e sucessivo período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação vigente, valendo-se como instrumento de ajuste que obriga as partes entre si, nos termos deste edital. 9.2 11.2 A convocação para a assinatura do Termo de Credenciamento se dará depois de efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital. 9.2.1 11.2.1 Se, por ocasião da formalização do Termo de Credenciamento, as certidões de regularidade de débito do CREDENCIADO perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão interessado do IAMSPE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 9.2.2 Se não for possível atualizar as certidões que se apresentarem vencidas por meio eletrônico hábil de informações, o CREDENCIADO será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de o credenciamento não se realizar 9.3 11.2.2 Constitui condição para celebração do Termo de Credenciamento, Credenciamento a inexistência de registro registros em nome da habilitada credenciada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgão Órgãos e Entidades entidades Estaduais do Estado estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da celebração respectiva celebração. 11.2.3 O(s) habilitado(s) fica(m) ciente(s), desde já, que, para fins de assinatura do ajuste. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensosTermo de Credenciamento, deverão estar previamente cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º da Lei Decreto Estadual nº 12.799/200852.205, de 27 de setembro de 2007, cujo prazo estimado para tal cadastramento é 10 (dez) dias. 9.4 O “Sistema Eletrônico 11.2.4 Para celebração do Termo de aplicação Credenciamento, o convocado deverá apresentar cópias dos currículos resumidos, diplomas, certificados dos profissionais, componentes do Corpo Clinico e Registro dos respectivos registros no Conselho Regional de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx; o "Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS", no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx; o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx; o Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxXXXX.xxxx e Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no endereço xxxx://xxx.xxx.xx,gov,br/apenados, deverão ser consultados previamente à celebração da contrataçãoMedicina. 9.5 11.3 Caso o interessado seja convocado chamado para ASSINAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO e não responda no prazo de 03 (três) dias úteis, o mesmo será considerado desistente e os documentos apresentados, bem como a Ficha de Inscrição serão considerados nulos, inclusive incidindo as disposições da Resolução SGP SGGE 13 68 de 05/10/200727/10/1999.

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