DO TESTE DE NATAÇÃO (50 METROS) Cláusulas Exemplificativas

DO TESTE DE NATAÇÃO (50 METROS) a) capacidade de concentração e atenção; b) capacidade de memória; c) tipos de raciocínio; d) características de personalidade como: controle emocional, relacionamento interpessoal, ex- troversão, altruísmo, assertividade, disciplina, ordem, dinamismo, persistência, entre outras. 13.3.1 A Avaliação Psicológica poderá avaliar também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo como, por exemplo, agres- sividade inadequada, instabilidade emocional exacerbada, impulsividade inadequada e ansiedade exa- cerbada. TEMPO (s egundos) Pontos Acima de 42 Acima de 52 0,00 - Eliminado De 38 a 42 De 47 a 52 2,00 De 35 a menos de 38 De 43 a menos de 47 3,00 De 32 a menos de 35 De 39 a menos de 43 4,00 De 29 a menos de 32 De 35 a menos de 39 5,00 Abaixo de 29 Abaixo de 35 6,00 13.4 Na Avaliação Psicológica, o candidato será considerado "apto" ou "inapto" conforme estabelecido no Anexo IV deste edital. O candidato considerado "inapto" na Avaliação Psicológica será eliminado do concurso e não terá classificação alguma. 13.5 O candidato poderá ser submetido, ainda, a avaliações psicológicas complementares, conforme disposto no Anexo IV, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda necessário. 13.6 Demais informações a respeito da Avaliação Psicológica constarão de edital específico de convocação para essa fase.
DO TESTE DE NATAÇÃO (50 METROS). 3.4.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de natação, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte: I - ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar- se em pé, na borda da piscina, pronto para iniciar o teste; II - Ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 (cinquenta) metros em nado livre, qualquer estilo; III - na virada será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede; IV - a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qual- quer parte do corpo, a borda de chegada. 3.4.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O in- tervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo can- didato nas duas tentativas. 3.4.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na pri- meira tentativa. 3.4.3 Não será permitido ao candidato: I - apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia; II - na virada, parar na borda; III - apoiar-se no fundo da piscina; IV - dar ou receber qualquer ajuda física; V - utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos próprios para natação. 3.4.4 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 3.4.3 deste anexo, sendo contado como tentativa. Não será computado índice para essa tentativa e 2 (duas) tentativas realizadas nestas condições implicarão na eliminação do candidato. 3.4.5 O teste de natação deverá ser realizado em piscina com a extensão de 25 (vinte e cinco) metros, sem bloco de partida e dividida em raias. Não são exigidas linhas orientadoras no fundo da piscina. O teste poderá ser aplicado na largura de piscina de 50 metros de cumprimento ou outra extensão, desde que, nessa largura, haja exatos 25 metros de extensão. 3.4.6 A pontuação do teste de natação, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir. TEMPO (segundos) Pontos Masculino Feminino Acima de 41"00 Acima de 51"00 0,00 - Elimi- nado De 38"00 a 41"00 De 47"00 a 51"00 2,00 De 35"00 a menosde 38"00 De 43"00 a menosde 47"00 3,00 De 32"00 a menosde 35"00 De 39"00 a menosde 43"00 4,00 De 29"00 a menosde 32"00 De 35"00 a menosde 39"00 5,00 Abaixo de 29"00 Abaixo de 35"00 6,00 3.4.7 O candidato do sexo masculino que nadar a distância de 50 (cinquenta) metros em tempo superior a...
DO TESTE DE NATAÇÃO (50 METROS). 3.4.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de natação, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte: I - ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se em pé, na borda da piscina, pronto para iniciar o teste; II - Ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 (cinquenta) metros em nado livre, qualquer estilo; III - na virada será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede; IV - a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada. 3.4.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato nas duas tentativas. 3.4.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na primeira tentativa. 3.4.3 Não será permitido ao candidato: I - apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia; II - na virada, parar na borda;

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • Início e Fim dos Riscos 3.1. Observados os riscos cobertos, a vigência deste seguro inicia-se no momento em que a mercadoria começa a ser carregada no lugar mencionado para o começo do trânsito, continua durante o seu curso ordinário e termina: a) com a sua entrega no armazém do Segurado e/ou do Consignatário, ou outro armazém, e/ou outro lugar de estocagem no destino indicado neste seguro; b) com a sua entrega em qualquer outro armazém ou lugar de estocagem antes ou no destino indicado neste seguro, que o Segurado tenha escolhido para: b.1) armazenamento diferente do usado no curso normal do trânsito; ou b.2) colocação ou distribuição; ou c) ao fim de 30 (trinta) dias após completada a descarga da mercadoria segurada no porto de destino final; ou d) ao fim de 30 (trinta) dias após completada a descarga da mercadoria segurada no aeroporto final de descarga; ou e) ao fim de 10 (dez) dias após a chegada do veículo terrestre à localidade de destino; ou f) com a venda ou transferência de direitos sobre o objeto segurado, antes do término da viagem, salvo estipulação em contrário; ou g) com o fato que primeiro ocorrer dentre as possibilidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” “d”, “e” e “f” acima. 3.2. Se, após a descarga do navio, no porto final de descarga ou da aeronave no aeroporto final de descarga ou do veículo terrestre no local de destino, mas antes do término deste seguro, a mercadoria tiver que ser entregue a outro destino que não seja aquele para o qual está segurada, este seguro, embora permaneça sujeito a terminação conforme retro previsto, não se prorrogará além do início do trânsito para esse outro destino. 3.3. Este seguro continuará em vigor (sujeito a terminação conforme retro prevista e às disposições do subitem 3.4 a seguir mencionado) durante demora, qualquer desvio, descarga forçada, reembarque ou transbordo, fora do controle do Segurado, e durante qualquer variação de viagem, oriunda do exercício de uma faculdade concedida aos armadores ou fretadores do navio pelo contrato de afretamento. 3.4. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num porto, aeroporto ou local que não seja o do destino aqui mencionado, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria como previsto nesta Cláusula, o seguro também terminará, a menos que seja imediatamente comunicado à Seguradora e que seja requerida a continuação da cobertura, caso em que o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional exigido pela Seguradora, até que: Versão_1.0_11/2023 a) a mercadoria seja vendida e entregue em tal porto, aeroporto ou local, ou, salvo entendimento específico em contrário, até expirarem: a.1) 30 (trinta) dias, depois de completada a descarga da mercadoria do navio, em tal porto; ou a.2) expirarem 10 (dez) dias após a chegada do veículo terrestre ao local de destino; b) a mercadoria seja enviada, dentro do período de 30 (trinta) dias, nos casos de viagens aquaviárias e de viagens aéreas (ou de qualquer prorrogação que for acordada); ou c) a mercadoria seja enviada dentro do período de 10 (dez) dias, nas viagens terrestres (ou de qualquer prorrogação que for acordada).

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.