DO TRABALHO ILEGAL E INFANTIL Cláusulas Exemplificativas

DO TRABALHO ILEGAL E INFANTIL. 3.9.1. O FORNECEDOR não poderá, sob hipótese nenhuma, explorar trabalho ilegal, tampouco trabalho análogo ao escravo ou de mão de obra infantil, salvo, neste último caso, na condição de aprendiz, observadas as disposições da consolidação das leis do trabalho, em observância ao contido na Lei n.º 8.069/90 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente) e aos demais dispositivos legais que regulamentam a matéria, seja direta ou indiretamente, por qualquer meio ou forma, devendo informar o GRUPO NATULAB, imediatamente, qualquer questionamento que receba nesse sentido.

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