DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO. O contratado deverá treinar e capacitar todos os servidores que utilizem o sistema, que deverá ser realizado dentro do prazo de implantação, compreendendo o uso das funções do aplicativo pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, rotinas de simulação e de processamento. O Município resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e validar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá ao contratado, sem ônus para o Município, ministrar o devido reforço, que poderá ser realizado a qualquer tempo. O treinamento deverá ocorrer durante o período de implantação dos sistemas. O público a ser treinado e capacitado, nos sistemas que tipicamente utiliza consiste em: 1 controlador interno; 1 procurador; 3 contadores (Prefeitura, Fundo Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores); 1 servidor na área de contratos; 1 servidor na área de licitações; 1 servidor na área de almoxarifado e patrimônio; 2 servidores na área de compras; 2 servidores na área de tesouraria; 2 servidores na área de tributação e fiscalização; 2 servidores na área do desenvolvimento humano; 4 servidores na área de educação. O público relatado consiste em uma estimativa, podendo haver alterações no número de servidores envolvidos. Deverá ser realizado ainda uma reunião em data a ser definida com duração de aproximadamente 1 hora para contadores, escritórios de contabilidade e usuários do sistema de notas eletrônicas informando a utilização do sistema de emissão de notas fiscais. Os sistemas deverão contar ainda com um manual de uso.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO. O contratado 6.1 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelo treinamento e qualificação técnica, operacional e administrativa de seus colaboradores, os quais devem ser qualificados em instituições de ensino devidamente reconhecidas, de acordo com o item 10.8 da NR-10, ou capacitados sob a orientação e responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado da CONTRATADA. A CONTRATADA deve capacitar, treinar e capacitar todos autorizar seus empregados para trabalhos no Sistema Elétrico de Potência, conforme previsto na NR-10 e NR-35, para desenvolver trabalhos em altura, conforme legislação em vigor.
6.2 Os treinamentos da NR-10 e NR-35, os servidores quais devem contemplar treinamento prático de primeiros socorros e resgate em altura, devem ser ministrados antes do início da prestação dos serviços, por profissionais qualificados e habilitados ou por instituições de reconhecida capacidade e habilitação técnica. Além disso, deverão ser ministradas aulas de reciclagem na periodicidade disposta nas referida normas, ou seja, bianualmente ou sempre que utilizem o sistemaocorrerem mudanças de funções ou afastamentos por períodos maiores que 90 dias, que deverá ser realizado dentro devendo as evidências de reciclagem estarem atualizadas no prontuário do prazo eletricista.
6.3 Os operadores de implantaçãoequipamentos especiais, compreendendo o uso das funções do aplicativo pertencente a sua área de responsabilidadecomo motoserra, conhecimento sobre cesto aéreo, guindauto, entre outros, devem receber treinamento específico com certificado emitido por profissional capacitado ou com experiência comprovada conforme item 12.143.1, da NR- 12 e demais NR's aplicáveis, em especial as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, rotinas de simulação e de processamento. O Município resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e validar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá ao contratado, sem ônus para o Município, ministrar o devido reforço, que poderá ser realizado a qualquer tempo. obrigações contidas na NR-11.
6.4 O treinamento dos colaboradores da CONTRATADA envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos deve ocorrer antes que o colaborador assuma a função.
6.5 Os colaboradores da CONTRATADA deverão portar identificação que ateste seu nível de autorização para operação de equipamentos, devendo esta sempre estar visível, de modo a permitir a fiscalização no momento das inspeções.
6.6 A CONTRATADA deverá ocorrer durante o período de implantação assegurar a participação dos sistemas. O público a ser treinado seus colaboradores em treinamentos e capacitadocapacitações promovidos pela CONTRATANTE, nos sistemas sempre que tipicamente utiliza consiste em: 1 controlador interno; 1 procurador; 3 contadores (Prefeitura, Fundo Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores); 1 servidor na área de contratos; 1 servidor na área de licitações; 1 servidor na área de almoxarifado e patrimônio; 2 servidores na área de compras; 2 servidores na área de tesouraria; 2 servidores na área de tributação e fiscalização; 2 servidores na área do desenvolvimento humano; 4 servidores na área de educação. O público relatado consiste em uma estimativa, podendo haver alterações no número de servidores envolvidos. Deverá ser realizado ainda uma reunião em data a ser definida com duração de aproximadamente 1 hora para contadores, escritórios de contabilidade e usuários do sistema de notas eletrônicas informando a utilização do sistema de emissão de notas fiscais. Os sistemas deverão contar ainda com um manual de usoconvocados.
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Samples: Health, Safety and Labor Medicine Agreement, Service Agreement
DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO. O contratado 6.1 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelo treinamento e qualificação técnica, operacional e administrativa de seus colaboradores, os quais devem ser qualificados em instituições de ensino devidamente reconhecidas, de acordo com o item 10.8 da NR-10, ou capacitados sob a orientação e responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado da CONTRATADA. A CONTRATADA deve capacitar, treinar e capacitar todos autorizar seus empregados para trabalhos no Sistema Elétrico de Potência, conforme previsto na NR-10 e NR- 35, para desenvolver trabalhos em altura, conforme legislação em vigor.
6.2 Os treinamentos da NR-10 e NR-35, os servidores quais devem contemplar treinamento prático de primeiros socorros e resgate em altura, devem ser ministrados antes do início da prestação dos serviços, por profissionais qualificados e habilitados ou por instituições de reconhecida capacidade e habilitação técnica. Além disso, deverão ser ministradas aulas de reciclagem na periodicidade disposta nas referida normas, ou seja, bianualmente ou sempre que utilizem o sistemaocorrerem mudanças de funções ou afastamentos por períodos maiores que 90 dias, que deverá ser realizado dentro devendo as evidências de reciclagem estarem atualizadas no prontuário do prazo eletricista.
6.3 Os operadores de implantaçãoequipamentos especiais, compreendendo o uso das funções do aplicativo pertencente a sua área de responsabilidadecomo motoserra, conhecimento sobre cesto aéreo, guindauto, entre outros, devem receber treinamento específico com certificado emitido por profissional capacitado ou com experiência comprovada conforme item 12.143.1, da NR-12 e demais NR's aplicáveis, em especial as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, rotinas de simulação e de processamento. O Município resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e validar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá ao contratado, sem ônus para o Município, ministrar o devido reforço, que poderá ser realizado a qualquer tempo. obrigações contidas na NR-11.
6.4 O treinamento dos colaboradores da CONTRATADA envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos deve ocorrer antes que o colaborador assuma a função.
6.5 Os colaboradores da CONTRATADA deverão portar identificação que ateste seu nível de autorização para operação de equipamentos, devendo esta sempre estar visível, de modo a permitir a fiscalização no momento das inspeções.
6.6 A CONTRATADA deverá ocorrer durante o período de implantação assegurar a participação dos sistemas. O público a ser treinado seus colaboradores em treinamentos e capacitadocapacitações promovidos pela CONTRATANTE, nos sistemas sempre que tipicamente utiliza consiste em: 1 controlador interno; 1 procurador; 3 contadores (Prefeitura, Fundo Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores); 1 servidor na área de contratos; 1 servidor na área de licitações; 1 servidor na área de almoxarifado e patrimônio; 2 servidores na área de compras; 2 servidores na área de tesouraria; 2 servidores na área de tributação e fiscalização; 2 servidores na área do desenvolvimento humano; 4 servidores na área de educação. O público relatado consiste em uma estimativa, podendo haver alterações no número de servidores envolvidos. Deverá ser realizado ainda uma reunião em data a ser definida com duração de aproximadamente 1 hora para contadores, escritórios de contabilidade e usuários do sistema de notas eletrônicas informando a utilização do sistema de emissão de notas fiscais. Os sistemas deverão contar ainda com um manual de usoconvocados.
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Samples: Service Agreement