DO VALE TRANSPORTE. É obrigatória a concessão de Vale Transporte a todos os empregados, excetuando-se os dias em que o empregado não esteja a serviço da empresa, tais como sábados, domingos e feriados, desde que não esteja cumprindo jornada em plantão ouescala, na forma da legislação vigente, facultado o desconto de até 6% (seis por cento) do salário contratual (art. 7º do Decreto nº 95.247/87).
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