Common use of DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1- O preço será constante da proposta comercial apresentada pela contratada de 1008 kg de pão francês no valor de R$ 6.945,12 (seis mil novecentos e quarenta e cinco reais e doze centavos) e 2016 litros de leite tipo C, no valor de R$ 5.221,44 (cinco mil duzentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o total de R$ 12.166,56 (doze mil cento e sessenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos). 3.2- O pagamento devido a Contratada será efetuado por meio de cheque na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Italva ou depósito direto na conta do contratado, à vista de nota fiscal, quando da execução dos serviços, devidamente atestada e visada pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo para a Secretaria Municipal de Fazenda, para a devida tramitação, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.3- Para fazer jus ao pagamento referido nesta cláusula, a contratada deverá apresentar a Secretaria Municipal de Saúde nota fiscal discriminando a quantidade fornecida, após conferida e atestado o fornecimento, a nota fiscal seguirá à Secretaria Municipal de Fazenda para a devida tramitação. 3.4- A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.

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Samples: Contrato De Compra E Venda

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1- 2.1. O preço será constante da proposta comercial apresentada pela contratada valor global do presente Contrato é de 1008 kg de pão francês no valor de R$ 6.945,12 R$64.364,62 (seis mil novecentos e quarenta e cinco reais e doze centavos) e 2016 litros de leite tipo C, no valor de R$ 5.221,44 (cinco mil duzentos e vinte e um reais e quarenta sessenta e quatro centavos), perfazendo o total de R$ 12.166,56 (doze mil cento trezentos e sessenta e seis quatro reais sessenta e cinqüenta e seis dois centavos). 3.2- 2.2. O pagamento devido a Contratada dos serviços executados será efetuado em parcelas mensais, por meio serviços efetivamente realizados e aceitos, de cheque na Tesouraria acordo com as medições elaboradas pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Italva ou depósito direto na conta do contratadoCONTRATANTE. 2.3. As medições dos serviços deverão ser verificadas, à vista de nota fiscal, quando da conferidas e liberadas para pagamento que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, devidamente atestada e visada pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo para a Secretaria Municipal de Fazenda, para a devida tramitação, conforme previsto no prazo de subitem 2.3.1. 2.3.1. Os pagamentos serão efetuados dentro dos 30 (trinta) dias. 3.3- Para fazer jus dias seguintes ao pagamento referido nesta cláusula, da apresentação a contratada deverá apresentar a Secretaria Prefeitura Municipal de Saúde nota fiscal discriminando Iúna de documentos fiscais hábeis, sem emendas ou rasuras e ter ocorrido a quantidade fornecidaprestação de serviços na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, após conferida e atestado o fornecimentoos mesmos serão devolvidos à contratada para correção, a nota fiscal seguirá à Secretaria Municipal de Fazenda para a devida tramitação. 3.4- A fatura ficando estabelecido que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, o prazo para pagamento fluirá será contado a partir da data de sua reapresentaçãoapresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 2.3.2. Deverá ser apresentado ainda original ou cópia autenticada dos seguintes documentos: a) Primeira fatura a.1 - Anotação de Responsabilidade Técnica da obra a.2 - Matrícula da obra junto ao INSS. a.3 - Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Municipal.

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Samples: Contract

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1- O preço será constante da proposta comercial apresentada pela contratada de 1008 kg de pão francês no 2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do objeto, ora contratado, o valor de R$ 6.945,12 20.625,00 (seis vinte mil novecentos e quarenta e cinco reais e doze centavos) e 2016 litros de leite tipo C, no valor de R$ 5.221,44 (cinco mil duzentos seiscentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o total de R$ 12.166,56 (doze mil cento e sessenta e seis reais e cinqüenta e seis centavoscinco reais). 3.2- 2.2. O pagamento devido a Contratada será efetuado por meio de cheque na Tesouraria em até 30 dias após a entrega dos equipamentos e mobiliários adquiridos e apresentação da Prefeitura Municipal de Italva ou depósito direto nota fiscal. 2.3. Após recebimento dos equipamentos e mobiliários e a respectiva Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará quitação integralmente e diretamente na conta da CONTRATADA. 2.4. A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Xxxxxxx, devendo constar também o número do contratadoprocesso licitatório, à vista a modalidade e o número da Nota de Empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos equipamentos e mobiliários e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.5. Caso constatado alguma irregularidade na nota fiscal/fatura, quando da execução dos serviços, devidamente atestada e visada pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo para a Secretaria Municipal de Fazenda, para a devida tramitação, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.3- Para fazer jus ao pagamento referido nesta cláusula, a contratada deverá apresentar a Secretaria Municipal de Saúde nota fiscal discriminando a quantidade fornecida, após conferida e atestado o fornecimento, a nota fiscal seguirá à Secretaria Municipal de Fazenda para a devida tramitação. 3.4- A fatura que for apresentada com erro esta será devolvida ao contratado fornecedor, para retificação as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação da nota fiscal/fatura. 2.6. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 2.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e reapresentaçãoobrigações, o prazo para nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 2.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento fluirá a partir de sua reapresentaçãoantecipado.

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Samples: Contrato Administrativo De Aquisição De Equipamentos E Material Permanente

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1- 2.1. O preço será constante da proposta comercial apresentada pela contratada valor global do presente Contrato é de 1008 kg de pão francês no valor de R$ 6.945,12 R$720,00 (seis mil novecentos e quarenta e cinco reais e doze centavos) e 2016 litros de leite tipo C, no valor de R$ 5.221,44 (cinco mil duzentos setecentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o total de R$ 12.166,56 (doze mil cento e sessenta e seis reais e cinqüenta e seis centavosreais). 3.2- 2.2. O pagamento devido a Contratada será efetuado por meio de cheque na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Italva ou depósito direto na conta do contratado, à vista de nota fiscal, quando da execução (s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos serviços, devidamente atestada e visada pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo para a Secretaria Municipal de Fazenda, para a devida tramitação, no prazo de 30 (trinta) diasdias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 3.3- Para fazer jus ao 2.2.1. Como condição para realização do pagamento referido nesta cláusula, a contratada deverá apresentar emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Secretaria Municipal de Saúde nota fiscal discriminando a quantidade fornecidaFazenda Federal, após conferida Estadual e atestado o fornecimentoMunicipal, a nota fiscal seguirá à Secretaria Municipal de Fazenda para a devida tramitaçãoFGTS e Justiça do Trabalho. 3.4- A fatura 2.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, o prazo para pagamento fluirá será contado a partir da data de sua reapresentaçãoapresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 2.4. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual. 2.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos. 2.6. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1- O preço VI.1. Pelos serviços ora contratados será constante da proposta comercial apresentada pela contratada de 1008 kg de pão francês no pago o valor de R$ 6.945,12 (seis mil novecentos e quarenta e cinco reais e doze centavos) e 2016 litros de leite tipo C, no valor de R$ 5.221,44 (cinco mil duzentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o total de R$ 12.166,56 16.000,00 (doze dezesseis mil cento reais), correspondendo a R$ 1.600,00 (um mil e sessenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos)seiscentos reais) por cada encontro realizado. 3.2- VI.1.1. O pagamento devido a Contratada será efetuado mensalmente, por meio de cheque na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Italva ou depósito direto na conta encontro realizado, até o 5º dia do contratado, à vista de nota fiscal, quando da execução mês subsequente a prestação dos serviços, devidamente atestada mediante apresentação da nota fiscal/fatura e visada pela Secretaria Municipal de Saúdeliberação pelo fiscal-anuente do contrato, seguindo para a Secretaria Municipal de Fazenda, para a devida tramitação, no prazo de 30 (trinta) diaspor intermédio da Tesouraria do Município. 3.3- Para fazer jus ao pagamento referido nesta cláusulaVI.2. A nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a contratada deverá apresentar a Secretaria Municipal indicação do número do empenho, do contrato e do processo de Saúde nota fiscal discriminando a quantidade fornecida, após conferida e atestado o fornecimentoorigem, a nota fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal seguirá à Secretaria Municipal de Fazenda para a devida tramitaçãopagamento. 3.4- A fatura VI.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores poderão ser corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que for apresentada vier a substituí-lo, e a Administração compensará a Contratada com erro será devolvida juros de 0,5% ao contratado para retificação mês, pro rata. VI.4. Serão processadas as retenções tributárias e reapresentaçãoprevidenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. VI.5. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, o prazo para pagamento fluirá a partir em virtude de sua reapresentaçãopenalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.

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Samples: Service Agreement

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1- 2.1. O preço será constante da proposta comercial apresentada pela contratada valor global do presente Contrato é de 1008 kg de pão francês no valor de R$ 6.945,12 R$516.745,67 (seis mil novecentos quinhentos e dezesseis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e doze centavos) e 2016 litros de leite tipo C, no valor de R$ 5.221,44 (cinco mil duzentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o total de R$ 12.166,56 (doze mil cento e sessenta e seis reais e cinqüenta e seis sete centavos). 3.2- 2.2. O pagamento devido a Contratada dos serviços executados será efetuado em parcelas mensais, por meio serviços efetivamente realizados e aceitos, de cheque na Tesouraria acordo com as medições elaboradas pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Italva ou depósito direto na conta do contratadoCONTRATANTE. 2.3. As medições dos serviços deverão ser verificadas, à vista de nota fiscal, quando da conferidas e liberadas para pagamento que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, devidamente atestada e visada pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo para a Secretaria Municipal de Fazenda, para a devida tramitação, conforme previsto no prazo de subitem 2.3.1. 2.3.1. Os pagamentos serão efetuados dentro dos 30 (trinta) dias. 3.3- Para fazer jus dias seguintes ao pagamento referido nesta cláusula, da apresentação a contratada deverá apresentar a Secretaria Prefeitura Municipal de Saúde nota fiscal discriminando Iúna de documentos fiscais hábeis, sem emendas ou rasuras e ter ocorrido a quantidade fornecidaprestação de serviços na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, após conferida e atestado o fornecimentoos mesmos serão devolvidos à contratada para correção, a nota fiscal seguirá à Secretaria Municipal de Fazenda para a devida tramitação. 3.4- A fatura ficando estabelecido que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, o prazo para pagamento fluirá será contado a partir da data de sua reapresentaçãoapresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 2.3.2. Deverá ser apresentado ainda original ou cópia autenticada dos seguintes documentos: a) Primeira fatura a.1 - Anotação de Responsabilidade Técnica da obra a.2 - Matrícula da obra junto ao INSS. a.3 - Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Municipal.

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Samples: Contract