Common use of DO VALOR E DO REPASSE Clause in Contracts

DO VALOR E DO REPASSE. 7.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 376.522,66 (Trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), equivalente a soma dos valores do rateio dos PROGRAMAS que constituem o objeto deste contrato, que deverão ser repassados, sob a forma de transferência eletrônica, em conta corrente – de titularidade do CIM-AMFRI (Banco: Banco do Brasil/ 001 - Agência: 4295-1 - Conta Corrente: 23557-1), em três parcelas mensais e consecutivas, de acordo com a tabela que segue: 01 15/11/2023 R$ 188.261,33 (Cento e oitenta e oito mil e duzentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos) 02 15/12/2023 R$ 188.261,33 (Cento e oitenta e oito mil e duzentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos) 7.2. O MUNICÍPIO CONSORCIADO poderá antecipar o repasse das parcelas ao CIM- AMFRI. 7.3. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas pelas dotações específicas do orçamento do MUNICÍPIO CONSORCIADO, de acordo com o que segue:

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Samples: Contrato De Programa E Rateio

DO VALOR E DO REPASSE. 7.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 376.522,66 378.659,23 (Trezentos trezentos e setenta e seis oito mil, quinhentos seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois reais e sessenta e seis tres centavos), ) equivalente a soma dos valores do rateio dos PROGRAMAS que constituem o objeto deste contrato, que deverão ser repassados, sob a forma de transferência eletrônica, em conta corrente – de titularidade do CIM-AMFRI (Banco: Banco do Brasil/ Brasil / 001 - Agência: 4295-1 - Conta Corrente: 23557-1), em três quatro parcelas mensais e consecutivas, de acordo com a tabela que segue: 01 15/11/2023 1 30/06/2023 R$ 188.261,33 54.094,17 (Cento Cinquenta e oitenta quatro mil, noventa e oito mil quatro centavos e duzentos dezessete centavos) 2 30/07/2023 R$ 54.094,17 (Cinquenta e sessenta quatro mil, noventa e quatro centavos e dezessete centavos) 3 30/08/2023 R$ 54.094,17 (Cinquenta e quatro mil, noventa e quatro centavos e dezessete centavos) 4 30/09/2023 R$ 54.094,17 (Cinquenta e quatro mil, noventa e quatro centavos e dezessete centavos) 5 30/10/2023 R$ 54.094,17 (Cinquenta e quatro mil, noventa e quatro centavos e dezessete centavos) 6 30/11/2023 R$ 54.094,17 (Cinquenta e quatro mil, noventa e quatro centavos e dezessete centavos) 7 30/12/2023 R$ 54.094,21 (cinquenta e quatro mil, noventa e quatro reais e vinte e um reais e trinta e três centavos) 02 15/12/2023 R$ 188.261,33 (Cento e oitenta e oito mil e duzentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos) 7.2. O MUNICÍPIO CONSORCIADO poderá antecipar o repasse das parcelas ao CIM- CIM-AMFRI. 7.3. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas pelas dotações específicas do orçamento do MUNICÍPIO CONSORCIADO, de acordo com o que segue:

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Samples: Contrato De Programa E Rateio

DO VALOR E DO REPASSE. 7.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 376.522,66 11.708,21 (Trezentos Onze mil setecentos e setenta e seis mil, quinhentos oito reais e vinte e dois reais e sessenta e seis um centavos), equivalente a soma dos valores do rateio dos PROGRAMAS que constituem o objeto deste contrato, que deverão ser repassados, sob a forma de transferência eletrônica, em conta corrente – de titularidade do CIM-AMFRI (Banco: Banco do Brasil/ Brasil / 001 - Agência: 4295-1 - Conta Corrente: 23557-1), em três quatro parcelas mensais e consecutivas, de acordo com a tabela que segue: 01 15/11/2023 1 30/09/2022 R$ 188.261,33 2.927,06 (Cento Dois mil, novecentos e oitenta vinte e oito mil e duzentos e sessenta e um sete reais e trinta e três seis centavos) 02 15/12/2023 2 30/10/2022 R$ 188.261,33 2.927,05 (Cento Dois mil, novecentos e oitenta vinte e oito mil e duzentos e sessenta e um sete reais e trinta cinco centavos) 3 30/11/2022 R$ 2.927,05 (Dois mil, novecentos e três vinte e sete reais e cinco centavos) 4 30/12/2022 R$ 2.927,05 (Dois mil, novecentos e vinte e sete reais e cinco centavos) 7.2. O MUNICÍPIO CONSORCIADO poderá antecipar o repasse das parcelas ao CIM- CIM-AMFRI. 7.3. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas pelas dotações específicas do orçamento do MUNICÍPIO CONSORCIADO, de acordo com o que segue:

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DO VALOR E DO REPASSE. 7.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 376.522,66 12.571,62 (Trezentos Doze mil quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois um reais e sessenta e seis dois centavos), equivalente a soma dos valores ao rateio do rateio dos PROGRAMAS PROGRAMA que constituem constitui o objeto deste contrato, que deverão ser repassados, sob a forma de transferência eletrônica, em conta corrente – de titularidade do CIM-AMFRI (Banco: Banco do Brasil/ Brasil / 001 - Agência: 4295-1 - Conta Corrente: 23557-1), em três quatro parcelas mensais e consecutivas, de acordo com a tabela que segue: 01 15/11/2023 1 30/09/2021 R$ 188.261,33 3.142,91 (Cento Três mil cento e oitenta quarenta e oito mil dois reais e duzentos e sessenta noventa e um centavos); 2 30/10/2021 R$ 3.142,91 (Três mil cento e quarenta e dois reais e trinta e três centavos) 02 15/12/2023 R$ 188.261,33 (Cento e oitenta e oito mil e duzentos e sessenta noventa e um centavos); 3 30/11/2021 R$ 3.142,90 (Três mil cento e quarenta e dois reais e trinta e três noventa centavos); 4 30/12/2021 R$ 3.142,90 (Três mil cento e quarenta e dois reais e noventa centavos); 7.2. O MUNICÍPIO CONSORCIADO poderá antecipar o repasse das parcelas ao CIM- CIM-AMFRI. 7.3. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas pelas dotações específicas do orçamento do MUNICÍPIO CONSORCIADO, de acordo com o que segue:

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Samples: Contrato Programa E Rateio

DO VALOR E DO REPASSE. 7.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 376.522,66 R$ 110.031,85 (Trezentos Cento e setenta dez mil cento e seis mil, quinhentos trinta e vinte e dois um reais e sessenta oitenta e seis cinco centavos), equivalente a soma dos valores do rateio dos PROGRAMAS que constituem o objeto deste contrato, que deverão ser repassados, sob a forma de transferência eletrônica, em conta corrente – de titularidade do CIM-AMFRI (Banco: Banco do Brasil/ Brasil / 001 - Agência: 4295-1 - Conta Corrente: 23557-1), em três quatro parcelas mensais e consecutivas, de acordo com a tabela que segue: 01 15/11/2023 1 30/09/2022 R$ 188.261,33 27.507,97 (Cento Vinte e oitenta sete mil, quinhentos e oito mil e duzentos e sessenta e um sete reais e trinta noventa e três sete centavos) 02 15/12/2023 2 30/10/2022 R$ 188.261,33 27.507,96 (Cento Vinte e oitenta sete mil, quinhentos e oito mil e duzentos e sessenta e um sete reais e trinta noventa e três seis centavos) 3 30/11/2022 R$ 27.507,96 (Vinte e sete mil, quinhentos e sete reais e noventa e seis centavos) 4 30/12/2022 R$ 27.507,96 (Vinte e sete mil, quinhentos e sete reais e noventa e seis centavos) 7.2. O MUNICÍPIO CONSORCIADO poderá antecipar o repasse das parcelas ao CIM- CIM-AMFRI. 7.3. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas pelas dotações específicas do orçamento do MUNICÍPIO CONSORCIADO, de acordo com o que segue:

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Samples: Contrato Programa E Rateio

DO VALOR E DO REPASSE. 7.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 376.522,66 106.719,78 (Trezentos e setenta Cento e seis mil, quinhentos setecentos e vinte e dois dezenove reais e sessenta setenta e seis oito centavos), equivalente a soma dos valores do rateio dos PROGRAMAS que constituem o objeto deste contrato, que deverão ser repassados, sob a forma de transferência eletrônica, em conta corrente – de titularidade do CIM-AMFRI (Banco: Banco do Brasil/ Brasil / 001 - Agência: 4295-1 - Conta Corrente: 23557-1), em três quatro parcelas mensais e consecutivas, de acordo com a tabela que segue: 01 1 15/08/2023 R$ 21.343,98 (Vinte e um mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos) 2 15/09/2023 R$ 21.343,95 (Vinte e um mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos) 3 15/10/2023 R$ 21.343,95 (Vinte e um mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos) 4 15/11/2023 R$ 188.261,33 21.343,95 (Cento e oitenta e oito mil e duzentos e sessenta Vinte e um mil, trezentos e quarenta e três reais e trinta noventa e cinco centavos) 5 15/12/2023 R$ 21.343,95 (Vinte e um mil, trezentos e quarenta e três centavos) 02 15/12/2023 R$ 188.261,33 (Cento e oitenta e oito mil e duzentos e sessenta e um reais e trinta noventa e três cinco centavos) 7.2. O MUNICÍPIO CONSORCIADO poderá antecipar o repasse das parcelas ao CIM- CIM-AMFRI. 7.3. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas pelas dotações específicas do orçamento do MUNICÍPIO CONSORCIADO, de acordo com o que segue:

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DO VALOR E DO REPASSE. 7.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 376.522,66 272.119,87 (Trezentos duzentos e setenta e seis mil, quinhentos dois mil cento e vinte e dois dezenove reais e sessenta oitenta e seis sete centavos), equivalente a soma dos valores do rateio dos PROGRAMAS que constituem o objeto deste contrato, que deverão ser repassados, sob a forma de transferência eletrônica, em conta corrente – de titularidade do CIM-AMFRI (Banco: Banco do Brasil/ Brasil / 001 - Agência: 4295-1 - Conta Corrente: 23557-1), em três 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas, de acordo com a tabela que segue: 01 15/11/2023 1 15/11/2021 R$ 188.261,33 136.059,93 (Cento e oitenta trinta e oito seis mil e duzentos cinquenta e sessenta e um nove reais e trinta noventa e três centavos) 02 15/12/2023 2 15/12/2021 R$ 188.261,33 136.059,94 (Cento e oitenta trinta e oito seis mil e duzentos cinquenta e sessenta e um nove reais e trinta noventa e três quatro centavos) 7.2. O MUNICÍPIO CONSORCIADO poderá antecipar o repasse das parcelas ao CIM- CIM-AMFRI. 7.3. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas pelas dotações específicas do orçamento do MUNICÍPIO CONSORCIADO, de acordo com o que segue:

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