DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Perceberá a CONTRATADA pela entrega dos serviços citado na Cláusula Primeira o valor total de R$. 16.990,00 (Dezesseis Mil, Novecentos Noventa Reais). 4.2. O pagamento será efetuado ao contratado mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração. 4.3. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte: 4.3.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste Contrato, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto. 4.3.2. A PROPONENTE indicará no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. 4.3.3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. 4.3.4. Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
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Samples: Contract for Services
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Perceberá 10.1 - O valor mensal a CONTRATADA ser pago pela entrega dos serviços citado permissionária é aquele constante na Cláusula Primeira o valor total proposta vencedora da presente licitação, apresentada pela adjudicatária do respectivo objeto, que será de R$. 16.990,00 no mínimo, R$ 2.220,00 (Dezesseis Mildois mil, Novecentos Noventa Reaisduzentos vinte reais).
4.2. 10.1.1 - O pagamento será efetuado ao contratado mediante apresentação valor acima mencionado foi embasado no Laudo nº 010/2022 da documentação fiscalComissão Permanente de Avaliação, devidamente atestada pela administraçãoReconhecimento, Mensuração e Evidenciação dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis do Município de Pato Branco, Decreto nº 7.366, de 11 de março de 2014.
4.310.2 - Os pagamentos deverão ser efetuados pela Permissionária até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante o recolhimento através de Documento de Arrecadação Municipal - DARM.
10.3 - Em caso de atraso de pagamento pela PERMISSIONÁRIA, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. O MUNICÍPIO efetuará o Em caso de atraso de pagamento, observado o seguinte:
4.3.1desde que a PERMITENTE não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela PERMISSIONÁRIA, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste Contrato, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.
4.3.2. A PROPONENTE indicará no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
4.3.3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
4.3.4. Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s(seis por cento ao ano), sem que isso gere direito capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a acréscimos partir do vencimento do prazo de qualquer naturezapagamento de cada parcela devida.
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DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Perceberá a CONTRATADA 4.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela entrega execução dos serviços citado na Cláusula Primeira o valor total de R$. 16.990,00 (Dezesseis Milque trata este Contrato, Novecentos Noventa Reais).
4.2. O pagamento será efetuado ao contratado mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
4.3. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguintea importância fixa e irreajustável de:
4.3.1. 4.1.1 - R$ 31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos) por hora de aulas de Karatê efetivamente realizadas;
4.2 - Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacionalno 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao dos servi- ços prestados, mediante depósito na conta bancária indicada a apresentação pela Contratada, deste Contrato, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objetoCONTRATADA da respectiva Nota Fiscal devida- mente atestada pelos técnicos do CONTRATANTE.
4.3.2. A PROPONENTE indicará no corpo 4.3 - Quando dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar as cópias autenticadas dos comprovantes de registro em CTPS, das guias de recolhimento do INSS e do FGTS, bem como da nota fiscal Folha de Pagamento com os comprovantes de crédito em favor de todo o número pessoal alocado nos serviços, devidamente atestados pelo Secretário de Esporte, Lazer e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancáriaJuventude.
4.3.3. Serão retidos na fonte os tributos 4.4 - O valor total estimado do presente Contrato importa em R$ 9.072,00 (nove mil e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais seten- ta e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentesdois reais).
4.3.4. Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente 4.5 - No caso da Contratada em situação de liquidação qualquer obrigação contratualrecuperação judicial, deverá apresentar declara- ção, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou financeira municipal se o administrador judici- al for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que lhe for imposta está cum- prindo o plano de recuperação judicial.
4.6 - No caso da Contratada em virtude situação de penalidade ou inadimplênciarecuperação extrajudicial, a qual poderá ser compensada junto com o(s) pagamento(s) pendente(s)os demais comprovantes, sem deverá apresentar comprovação documental de que isso gere direito a acréscimos está cumprindo as obrigações do plano de qualquer naturezarecuperação extrajudicial.
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Samples: Contract for the Provision of Classes for Municipal Sports Projects
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Perceberá Dá-se a CONTRATADA pela entrega dos serviços citado na Cláusula Primeira este Contrato o valor total de R$. 16.990,00 R$ 44.689,00 (Dezesseis MilQuarenta e quatro mil, Novecentos Noventa Reaisseiscentos e oitenta e nove reais).
4.2. 3.1 - O pagamento será efetuado ao contratado em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da documentação fiscal, nota fiscal devidamente atestada pela administraçãoSecretaria de Saúde.
4.3. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
4.3.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste Contrato, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das 3.2 - As notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado deverão ser emitidas em sistema eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica) em iroeda corrente do país, exceto para receber o objetoempresas que estejam instaladas em municípios que ainda não possuam ta1 sistema.
4.3.2. A PROPONENTE indicará no corpo 3.2.1 - Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS, CNDT - Débitos Trabalhistas e Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais,à Dívida Ativa da União e a Contribuições Sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
3.3 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde fatura deverá ser feito o pagamento, via ordem bancáriamesmo da documentaçăo apresentada no procedimento licitatório.
4.3.3. Serão retidos 3.4 - O ISSQN se devido será recolhido, na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentesforma do Código Tributário Municipal vigente.
4.3.4. Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
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Samples: Contract
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Perceberá a CONTRATADA Os credenciados receberão relativo aos serviços prestados, de acordo com os valores constantes da tabela referencial de preços, constante deste edital, tendo em conta de próteses confeccionadas, apuradas através de fechamento emitido e conferido pela entrega dos serviços citado na Cláusula Primeira o valor total de R$. 16.990,00 (Dezesseis Mil, Novecentos Noventa Reais)chefia da assistência à saúde.
4.2. O pagamento somente será efetuado ao contratado mediante apresentação de documento fiscal idôneo, em até 30 dias após protocolo da documentação nota fiscal, devidamente atestada pela administraçãoatravés de depósito bancário ou boleto emitido pelo contratado.
4.2.1. Só serão efetivados depósitos em contas de bancos oficiais (CEF e BB) e caso haja alguma tarifa consequente da transferência, esta será por conta do prestador do serviço.
4.3. O MUNICÍPIO efetuará Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o pagamento, observado o seguinte:prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
4.3.14.4. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente valores fixados são: 01 Prótese dentária total superior e inferior. Confecção de prótese dentária total – dentadura, confeccionada com: resina, dentes de acrílico nacional de primeira linha, cera utilidade ou cera rosa nº 7, gesso pedra e godiva para placa base. Garantia de 01(um) ano. 20 134,00 2.680,00 02 Prótese dentária parcial removível superior e inferior (PPR) Confecção de próteses de Confecção de próteses dentárias parciais removíveis- PPR de cromo cobalto, confeccionada com resina, dentes de acrílico nacional de primeira linha, cera utilidade ou cera rosa nº 7, gesso pedra e godiva para placa base, armação com liga de cromo-cobalto nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste Contrato, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.
4.3.2. A PROPONENTE indicará no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
4.3.3Garantia de 01(um) ano. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
4.3.4. Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.20 134,00 2.680,00
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Perceberá a CONTRATADA pela entrega dos serviços citado na Cláusula Primeira o valor O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$. 16.990,00 R$ 295.620,79 (Dezesseis Milduzentos e noventa e cinco mil seiscentos e vinte reais e setenta e nove centavos), Novecentos Noventa Reais)cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contratada.
4.2. O pagamento será efetuado ao contratado mediante apresentação em até 30 (trinta) dias a e emissão da documentação fiscal, nota fiscal desde que devidamente atestada pelo servidor designado pela administraçãoPrefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT.
4.3. O MUNICÍPIO efetuará o pagamentopagamento se dará a contra-apresentação da Nota Fiscal descriminada, observado o seguinte:devidamente atestada pelo(s) Fiscal(ais) do Contrato.
4.3.14.4. O pagamento somente será efetuado em conta-corrente de titularidade da Contratada.
4.5. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacionalpreços do presente contrato são considerados fixos, mediante depósito ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na conta bancária indicada pela Contratada, deste Contrato, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objetoforma da Lei 8.666/93.
4.3.24.6. A PROPONENTE indicará no corpo O pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal através da nota fiscal o número Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e nome do bancoà Dívida Ativa da União, agência Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e número CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, através da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancáriaCertidão Negativa de débitos.
4.3.3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
4.3.4. Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
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Samples: Contract for Educational Management System Services
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Perceberá a CONTRATADA pela entrega dos serviços citado na Cláusula Primeira o valor 4.1 - O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$. 16.990,00 R$ 300.000,00 (Dezesseis Mil, Novecentos Noventa Reaistrezentos mil reais). Cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contratada.
4.2. 4.2 - O pagamento será efetuado ao contratado mediante em até 30 (trinta) dias a e emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT.
4.3 - O pagamento se dará a contra-apresentação da documentação fiscalNota Fiscal descriminada, devidamente atestada pela administraçãopelo(s) Fiscal(ais) do Contrato.
4.3. 4.4 - O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
4.3.1. Os pagamentos serão efetuados pagamento somente será efetuado em moeda conta corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela de titularidade da Contratada, deste Contrato, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.
4.3.2. A PROPONENTE indicará no corpo 4.5 - Os preços do presente contrato cão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancáriaLei 8.666/93.
4.3.3. Serão retidos na fonte os tributos 4.6 - O pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais à Divida Ativa da União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e fazendáriosCNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com as instruções normativas vigentesatravés da Certidão Negativa de débitos.
4.3.4. Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
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Samples: Contrato De Aquisição De Veículos
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 4.13.1. Perceberá O global do presente contrato é de R$ 177.384,00 (cento e setenta e sete mil trezentos e oitenta e quatro reais), a CONTRATADA pela entrega dos serviços citado na Cláusula Primeira o valor total ser pagos em parcelas mensais de R$. 16.990,00 R$ 14.782,00 (Dezesseis Milquatorze mil setecentos oitenta e dois reais), Novecentos Noventa Reais)mediante a emissão de faturas.
4.2. O pagamento será efetuado ao contratado mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
4.3. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
4.3.13.2. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacionalaté 15 (quinze) dias do mês subseqüente ao fechamento da fatura, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste Contrato, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.
4.3.2. A PROPONENTE indicará no corpo da nota fiscal o número e nome com a indicação do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, corrente. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
3.2.1. Primeira via ordem bancáriada Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura.
4.3.33.3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
4.3.4. Nenhum O pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente por Xxxxxx ou excepcionalmente na Secretaria de liquidação qualquer obrigação contratualFinanças, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplênciaa critério desta.
3.4. Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades Contratuais, nem aceitação dos serviços.
3.5. Pelo atraso no pagamento, a Administração ficará sujeita as multas e encargos legais previstos na Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá estar em consonância com as normas reguladoras da ANATEL e com o Código de Defesa do Consumidor.
3.6. A Administração poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s)efetuar contestação dos débitos constantes da Nota Fiscal/Fatura de Serviços de Telecomunicações, sem nos termos dos artigos aprovados pela Resolução vigente da ANATEL que isso gere direito rege a acréscimos de qualquer natureza.matéria
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Samples: Telecommunications