DO VIGILANTE DE EVENTOS Cláusulas Exemplificativas

DO VIGILANTE DE EVENTOS. É considerado vigilante de eventos o profissional vigilante, devidamente capacitado que, convocado por empresas de segurança privada devidamente autorizada pelo DPF, exercer atividade de segurança/vigilância em eventos em caráter eventual, em casas de shows, boates, feiras e estádios.
DO VIGILANTE DE EVENTOS. É considerado vigilante de eventos o profissional vigilante, devidamente capacitado que, convocado por empresas de segurança privada devidamente autorizada pelo DPF, exercer atividade de segurança/vigilância em eventos em caráter eventual, em casas de shows, boates,feiras e estádios I- O vigilante convocado pelas empresas para prestar serviços em eventos fará jus a remuneração mínima de R$ 17,44 (dezessete reais e quarenta e quatro centavos) por hora trabalhada incluindo Vale Transporte e Vale Alimentação II - O pagamento dos valores previstos neste parágrafo será efetuado, diretamente ao vigilante, imediatamente ao término do evento, sendo assegurado ao profissional o recolhimento dos encargos previdenciários de acordo com a legislação vigente;
DO VIGILANTE DE EVENTOS. É considerado vigilante de eventos o profissional vigilante, devidamente capacitado que, convocado por empresas de segurança privada devidamente autorizada pelo DPF, exercer atividade de segurança/vigilância em eventos em caráter eventual, em casas de shows, boates,feiras e estádios I- O vigilante convocado pelas empresas para prestar serviços em eventos fará jus a remuneração mínima de R$ 15,83 (quinze reais e oitenta e três centavos) por hora trabalhada incluindo Vale Transporte e Vale Alimentação II - O pagamento dos valores previstos neste parágrafo será efetuado, diretamente ao vigilante, imediatamente ao término do evento, sendo assegurado ao profissional o recolhimento dos encargos previdenciários de acordo com a legislação vigente; III - Em se tratando de vigilante não pertencente ao quadro funcional da empresa prestadora de serviço, esta, fica obrigada a assinar, com aquele profissional, contrato particular de prestação de serviço eventual.
DO VIGILANTE DE EVENTOS. É considerado vigilante de eventos o profissional vigilante, devidamente capacitado que, convocado por empresas de segurança privada devidamente autorizada pelo DPF, exercer atividade de segurança/vigilância em eventos em caráter eventual, em casas de shows, boates, feiras e estádios I- O vigilante convocado pelas empresas para prestar serviços em eventos fará jus a remuneração mínima de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia de trabalho, limitando- se a dez horas de trabalho por dia, incluindo Vale Transporte e Vale Alimentação. No caso de ultrapassar as dez horas deverá ser pago o valor de R$ 15,00 por hora excedente trabalhada, considerando uma hora a partir de 15 minutos. II - O pagamento dos valores previstos neste parágrafo será efetuado, diretamente ao vigilante, imediatamente ao término do evento, sendo assegurado ao profissional o recolhimento dos encargos previdenciários de acordo com a legislação vigente;

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.