REMUNERAÇÃO MÍNIMA Cláusulas Exemplificativas

REMUNERAÇÃO MÍNIMA. 1. Sem prejuízo do disposto nos n.º 2, 3 e 4, os jogadores profissionais têm direito às remunerações base mínimas correspondentes a: a) 1.ª Divisão Nacional — três vezes o salário mínimo nacional;
REMUNERAÇÃO MÍNIMA. É garantida aos empregados pertencentes à categoria profissional, a seguinte remuneração mínima mensal (salário fixo + quaisquer outras remunerações variáveis): DEMONSTRADORES / DEGUSTADORES R$ 2.079,02 PROMOTORES/REPOSITORES/AUXILIARES DE VENDAS R$ 2.103,54 VENDEDORES E DEMAIS FUNÇÕES R$ 2.160,72
REMUNERAÇÃO MÍNIMA. 5.1. No APÊNDICE II, é apresentada a REMUNERAÇÃO MÍNIMA a ser adotada. A adoção de remuneração mínima para o posto licitado, com a utilização de coeficiente multiplicador sobre o piso salarial definido em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), é prática reconhecida na Administração Pública nas situações em que o piso salarial estabelecido em CCT é inferior aos salários pagos pelo mercado. A matéria foi apreciada e aprovada pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 256/2005, e recentemente, confirmada no Acórdão nº 5279/2020 - Primeira Câmara. 5.2. Assim sendo, a CONTRATADA deverá observar a remuneração mínima, que é obtida através da aplicação do coeficiente multiplicador sobre o piso salarial definido na CCT da categoria, no caso o Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina. Deverá ser aplicado a "Remuneração Mínima Proposta", a qual considera a remuneração no "Valor de Mercado", conforme informações disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx Aplicando-se o coeficiente proposto, ainda teremos a "Remuneração Mínima”. 5.3. Novamente, reforça-se que a estipulação de remuneração mínima visa resguardar a administração dos riscos decorrentes de que os profissionais lotados nos postos não possuam as qualificações exigidas para apoio nas atividades de objeto deste TR. 5.4. Observa-se que não há prejuízo no caráter competitivo da licitação, uma vez que a regra aqui estabelecida não restringe a competição, tampouco beneficia uma empresa em detrimento de outra. Diante do exposto, entende-se ser plausível, razoável, oportuno e conveniente, a fixação de limites salariais mínimos na contratação em tela, cujo objetivo é assegurar a prestação de um serviço de qualidade, mesmo objetivo buscado por outros órgãos de governo que também adotaram este padrão. I t e m POSTOS CARGA HORÁRIA (Horas) VALOR DE MERCADO em Reais (R$) PISO SALARIAL CCT em Reais (R$) COEFICIENTE REMUNERAÇÃO MINIMA Reais (R$) 1 Administrador de redes e sistemas computacionais 8 5.884,21 3.729,00 1,5 5.593,5 2 Analista de redes 8 5.123,46 4006,00 1,5 6009,00 3 Técnico de redes 8 3.032,29 2831,00 1,10 3.114,1 4 Analista de Segurança da Informação para rede 8 7.752,75 4006,00 1,5 6.009,00 5 Analista de Sistemas para DataCenter 8 6.981,28 4006,00 1,5 6.009,00
REMUNERAÇÃO MÍNIMA. Ficam estipulados para os integrantes da categoria os seguintes salários de ingresso, a partir de 1º de maio de 2021: a) Fica garantido o piso salarial a todos os INSTRUTORES DE TRÂNSITO no valor de R$ 2.372,94 (Dois mil e trezentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos);
REMUNERAÇÃO MÍNIMA. Fica estabelecida, uma remuneração mínima mensal em Março de 2006 correspondente a R$389,40 (trezentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) quando da admissão de novos empregados e R$ 437,80 (quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) quando da efetivação do mesmo, após 90 (noventa) dias contados da data de admissão.
REMUNERAÇÃO MÍNIMA. Os Profissionais quando contratados para exercerem as funções abaixo mencionadas, em caráter transitório, na produção de filmes de média, curta, longa metragem, documentários, filmes e vídeos publicitários, captados em qualquer suporte ou bitola, bem como as atividades que encontram-se disciplinadas no Decreto nº 82.385, de 05 de Outubro de 1978, que regulamentou a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, obedecerá a TABELA DE PISO SALARIAL, abaixo:
REMUNERAÇÃO MÍNIMA. 1- Sem prejuízo do disposto nos números 2, 3 e 4, os joga- dores profissionais têm direito às remunerações base míni- mas correspondentes a: a) 1.ª divisão nacional - três vezes o salário mínimo na- cional;
REMUNERAÇÃO MÍNIMA. 1. Aos treinadores são assegurados as seguintes remunerações base mínimas, quando exerçam as suas funções em clube da: 1ª Divisão Nacional 6x salário mínimo nacional 2ª Divisão Nacional Honra 4x salário mínimo nacional 2ª Divisão Nacional B 3x salário mínimo nacional 3ª Divisão Nacional 2x salário mínimo nacional Outras Divisões e Escalões Juvenis 1x salário mínimo nacional 2. Aos treinadores adjuntos é assegurado, como remuneração base mínima, metade dos montantes estabelecidos no número anterior para os treinadores principais de cada Divisão.
REMUNERAÇÃO MÍNIMA. Especificação Categoria/Sindicato Horas Piso CCT Índice de Correção Valor Final 4.3) O Índice de Correção presente na tabela foi extraído da IN/SCPAR nº 01/2022; 4.4) No piso referência apresentado na tabela do item 4.1 não estão inclusos o adicional de insalubridade e periculosidade que deve ser acrescentado de acordo com a necessidade da categoria/função; 4.5) No piso referência apresentado na tabela do item 4.1 não estão inclusos o adicional noturno que deve ser acrescentado de acordo com a necessidade da categoria/função; 4.6) No piso referência apresentado na tabela do item 4.1 não estão inclusos os benefícios de vale alimentação, vale transporte e demais gratificações que a convenção coletiva estabelece para a categoria/função; 4.7) Quando necessários os Cursos e Normas Regulamentadoras para determinados cargos, estes são de inteira e exclusiva responsabilidade da Contratada, competindo-lhe arcar com todos os custos daí inerentes.
REMUNERAÇÃO MÍNIMA. As formas de pagamento da remuneração mínima convencionadas para os motoristas, poderão ser estabelecidas por hora, dia, semana, quinzena, mês, empreitada, mista ou outra acordada entre as partes contratantes, na sua composição serão considerados os prêmios, comissões, gratificações e excluídas as horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e/ou periculosidade, ajudas de custo para alimentação e hospedagem. A remuneração será feita na forma da legislação vigente, observando-se os pisos da remuneração mínima mensal, de acordo com escala abaixo: