DO VÍNCULO TRABALHISTA. 13.1. Nenhuma disposição prevista neste Contrato poderá ser interpretada no sentido de caracterizar qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados e/ou subcontratados da Contratada. 13.2. Todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários devidos aos profissionais que venham a ser indicados pela Contratada para execução dos Serviços serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, não respondendo a Contratante por tais encargos, sequer de modo subsidiário. 13.3. A Contratada, desde já, isenta a Contratante de qualquer responsabilidade que venha a ser imputada a esta em decorrência de ações, reclamações ou reivindicações de natureza trabalhista, previdenciária ou securitária, ajuizadas pelo pessoal da Contratada alocado para a prestação dos Serviços, ou pelas autoridades competentes. 13.4. A Contratada se compromete, ainda, a ressarcir integralmente a Contratante de toda e qualquer despesa comprovada que esta venha a incorrer em virtude de tais ações, reclamações ou reivindicações, inclusive honorários advocatícios, periciais e custas judiciais.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DO VÍNCULO TRABALHISTA. 13.114.1. Nenhuma disposição prevista neste Contrato poderá ser interpretada no sentido de caracterizar qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados e/ou subcontratados da Contratada.
13.214.2. Todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários devidos aos profissionais que venham a ser indicados pela Contratada para execução dos Serviços e fornecimento de Materiais serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, não respondendo a Contratante por tais encargos, sequer de modo subsidiário.
13.314.3. A Contratada, desde já, isenta a Contratante de qualquer responsabilidade que venha a ser imputada a esta em decorrência de ações, reclamações ou reivindicações de natureza trabalhista, previdenciária ou securitária, ajuizadas pelo pessoal da Contratada alocado para a prestação dos ServiçosServiços e fornecimento de Materiais objeto deste Contrato, ou pelas autoridades competentes.
13.414.4. A Contratada se compromete, ainda, a ressarcir integralmente a Contratante de toda e qualquer despesa comprovada que esta venha a incorrer em virtude de tais ações, reclamações ou reivindicações, inclusive honorários advocatícios, periciais e custas judiciais.
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Samples: Service and Supply Agreement, Service and Supply Agreement
DO VÍNCULO TRABALHISTA. 13.114.1. Nenhuma disposição prevista neste Contrato poderá ser interpretada no sentido de caracterizar qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados e/ou subcontratados da Contratada.
13.214.2. Todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários devidos aos profissionais que venham a ser indicados pela Contratada para execução dos Serviços o fornecimento de Materiais serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, não respondendo a Contratante por tais encargos, sequer de modo subsidiário.
13.314.3. A Contratada, desde já, isenta a Contratante de qualquer responsabilidade que venha a ser imputada a esta em decorrência de ações, reclamações ou reivindicações de natureza trabalhista, previdenciária ou securitária, ajuizadas pelo pessoal da Contratada alocado para a prestação dos Serviçoso fornecimento de Materiais objeto deste Contrato, ou pelas autoridades competentes.
13.414.4. A Contratada se compromete, ainda, a ressarcir integralmente a Contratante de toda e qualquer despesa comprovada que esta venha a incorrer em virtude de tais ações, reclamações ou reivindicações, inclusive honorários advocatícios, periciais e custas judiciais.
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DO VÍNCULO TRABALHISTA. 13.110.1. Nenhuma disposição prevista neste Contrato poderá ser interpretada no sentido de caracterizar qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados e/ou subcontratados da Contratada.
13.210.2. Todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários devidos aos profissionais que venham a ser indicados pela Contratada para execução dos Serviços serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, não respondendo a Contratante por tais encargos, sequer de modo subsidiário.
13.310.3. A Contratada, desde já, isenta a Contratante de qualquer responsabilidade que venha a ser imputada a esta em decorrência de ações, reclamações ou reivindicações de natureza trabalhista, previdenciária ou securitária, ajuizadas pelo pessoal da Contratada alocado para a prestação dos Serviços, ou pelas autoridades competentes.
13.410.4. A Contratada se compromete, ainda, a ressarcir integralmente a Contratante de toda e qualquer despesa comprovada que esta venha a incorrer em virtude de tais ações, reclamações ou reivindicações, inclusive honorários advocatícios, periciais e custas judiciais.
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Samples: Service Agreement
DO VÍNCULO TRABALHISTA. 13.1. Nenhuma disposição prevista neste Contrato poderá ser interpretada 8.1 – Para execução do presente contrato, a CONTRATADA empregará mão-de- obra, de seus funcionários responsabilizando-se total e exclusivamente pelo vínculo de natureza contraído, para todos os efeitos, inclusive no sentido de caracterizar tocante aos encargos sociais, verbas salariais e exações previdenciárias, acaso existentes.
8.2 – A CONTRATADA declara e reconhece que o presente contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre com a Contratante e CONTRATANTE, razão pela qual não poderá & Corre} 8 invocar, sob qualquer argumento ou qualquer motivo, os empregados e/ou subcontratados direitos decorrentes da Contratadalegislação trabalhista.
13.2. Todos e quaisquer encargos 8.3 – Ocorrendo hipóteses de serem ajuizadas, contra a CONTRATANTE, demandas trabalhistas e previdenciários devidos aos profissionais que venham a ser indicados pela Contratada para execução dos Serviços serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, não respondendo a Contratante por tais encargos, sequer de modo subsidiário.
13.3. A Contratada, desde já, isenta a Contratante de qualquer responsabilidade que venha a ser imputada a esta envolvendo empregados contratados em decorrência de ações, reclamações ou reivindicações de natureza trabalhista, previdenciária ou securitária, ajuizadas pelo pessoal da Contratada alocado para a prestação dos Serviçosfunção deste contrato, ou pelas autoridades competentes.
13.4. A Contratada mesmo notificação do Ministério do Trabalho, obriga-se comprometea CONTRATADA a intervir nos processos, reivindicando a condição de demandada, requerendo a exclusão da CONTRATANTE e, ainda, arcando com custas processuais e honorários advocatícios que este vier a ressarcir integralmente a Contratante de toda e qualquer despesa comprovada que esta venha a incorrer em virtude de tais ações, reclamações ou reivindicações, inclusive honorários advocatícios, periciais e custas judiciaissuportar.
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Samples: Service Agreement