RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. 11.1 O Contratante declara conhecer a Política de Responsabilidade Socioambiental da Cooperativa e cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional do Meio Ambiente, não destinando os recursos decorrentes desta Cédula a quaisquer finalidades e/ou projetos que possam causar danos ambientais e/ou sociais, adotando durante o prazo de vigência desta Cédula, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos causados ao Meio Ambiente, segurança e medicina do trabalho, mantendo ainda, em situação regular suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. XL. Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, preservando a fauna e a flora existentes no local de execução dos serviços, e mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. O ESTABELECIMENTO assume: (a) A obrigação de observar a legislação ambiental aplicável, sendo que poderão ser consideradas as discussões de boa-fé iniciadas nas esferas judiciais e administrativas e suas respectivas decisões, ainda que liminares; (b) A obrigação de observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. 11.1. A Contratada se compromete, declara e garante:
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. As Partes comprometem-se a combater (i) práticas de trabalho análogo ao de escravo, bem como (ii) a contratação de menores de 18 (dezoito) anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e/ou de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, bem como a praticar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a fazer esforços nesse sentido visando a combater dessas práticas em seus respectivos estabelecimentos comerciais. 26. Social and Environmental Liability. The Parties agree to fight (i) any labor practices analogous to slavery, as well as (ii) the hiring of minors under the age of 18 in nighttime, hazardous, or unhealthy activities and/or of minors under the age of 16 in any type of work, except as a minor apprentices from the age of 14, as well as to make efforts in this regard with their respective suppliers of products and services so that they also agree to make efforts in this regard in order to fight such practices at their respective business establishments.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. O FINANCIADO obriga-se a cumprir o disposto na legislação federal, estadual e municipal (nas localidades onde as intervenções serão financiadas com os recursos deste Contrato) referente à Política Nacional do Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência deste, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos causados ao meio ambiente, à segurança e à medicina do trabalho, que possam vir a serem causados em decorrência da execução das ações financiadas, objeto deste Contrato.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. Os projetos financiados, no todo e em parte, no âmbito da Cooperação Financeira têm de garantir o comprimento das normas internacionais ambientais, sociais, de saúde e segurança no trabalho (ASSST)(incluindo questões de exploração e abuso sexual e violência baseada no gênero). As Contratadas nos projetos financiados pelo KfW devem, por conseguinte, se comprometer nos respectivos Contratos a:
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. 10.1. Manter o CONTRANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação ou infração a quaisquer deveres relativos à legislação ambiental e de segurança do trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. 10.1. Você declara e se compromete a: a) não utilizar o cartão para quaisquer finalidades ou projetos que possam causar danos sociais e que não atendam rigorosamente às normas legais e regulamentares sociais e ambientais; e b) ressarcir o Emissor de qualquer quantia que o Emissor seja obrigado a pagar em decorrência do seu descumprimento desta cláusula.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. 11.1. Você declara e se compromete a: a) não utilizar o cartão para quaisquer finalidades ou projetos que possam causar danos sociais e que não atendam rigorosamente às normas legais e regulamentares sociais e ambientais; e b) ressarcir a OMNI de qualquer quantia que a OMNI seja obrigada a pagar em decorrência do seu descumprimento desta cláusula.