RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. 6.1. Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, preservando a fauna e a flora existentes no local de execução dos serviços, e mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança; 6.2. Empregar apenas produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenham procedência legal; 6.3. Responsabilizar-se pela desmobilização das estruturas de apoio que houver instalado para executar os serviços, bem como pela recuperação ou reabilitação das áreas utilizadas que, por sua culpa, tenha gerado impacto ao meio ambiente; 6.4. Conferir destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da execução do objeto do contrato, nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: 6.5. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros; 6.6. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; 6.7. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; 6.8. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. 6.9. Comprovar que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos (CTR), em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, atendendo assim ao Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso; 6.10. Assumir, sem ônus para o CONTRATANTE, as multas que vierem a ser aplicadas pelo órgão ambiental federal, estadual ou municipal.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, preservando a fauna e a flora existentes no local de execução dos serviços, e mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. 11.1 O Contratante declara conhecer a Política de Responsabilidade Socioambiental da Cooperativa e cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional do Meio Ambiente, não destinando os recursos decorrentes desta Cédula a quaisquer finalidades e/ou projetos que possam causar danos ambientais e/ou sociais, adotando durante o prazo de vigência desta Cédula, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos causados ao Meio Ambiente, segurança e medicina do trabalho, mantendo ainda, em situação regular suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. O FINANCIADO obriga-se a cumprir o disposto na legislação federal, estadual e municipal (nas localidades onde as intervenções serão financiadas com os recursos deste Contrato) referente à Política Nacional do Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência deste, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos causados ao meio ambiente, à segurança e à medicina do trabalho, que possam vir a serem causados em decorrência da execução das ações financiadas, objeto deste Contrato.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. O ESTABELECIMENTO assume: (a) A obrigação de observar a legislação ambiental aplicável, sendo que poderão ser consideradas as discussões de boa-fé iniciadas nas esferas judiciais e administrativas e suas respectivas decisões, ainda que liminares; (b) A obrigação de observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. 11.1 A CONCESSIONÁRIA deverá observar os parâmetros definidos no ANEXO DE DIRETRIZES MÍNIMAS SOCIOAMBIENTAIS na prestação de SERVIÇOS, em especial para a elaboração do SISTEMA DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL e dos PROGRAMAS DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL, parte integrante do PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, conforme disposto no CADERNO DE ENCARGOS. 11.2 A CONCESSIONÁRIA deverá atuar de forma a preservar o meio ambiente e as pessoas (trabalhadores e comunidades) afetadas pela prestação dos SERVIÇOS, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS, observados os PADRÕES DE DESEMPENHO sobre sustentabilidade socioambiental aplicáveis. 11.3 Os PROGRAMAS DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL deverão identificar, avaliar os riscos e impactos socioambientais associados a cada atividade, promover seu acompanhamento e revisão ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO; e propor medidas preventivas, de redução, compensação, controle e monitoramento de impactos relacionados aos riscos identificados. 11.4 A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir os PROGRAMAS DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL, os quais serão monitorados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE por meio do SISTEMA DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL. 11.4.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá apresentar ao PODER CONCEDENTE propostas de ações corretivas em caso de inadimplemento das obrigações previstas pelo ANEXO DE DIRETRIZES MÍNIMAS SOCIAMBIENTAIS.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. 11.1. Você declara e se compromete a: a) não utilizar o cartão para quaisquer finalidades ou projetos que possam causar danos sociais e que não atendam rigorosamente às normas legais e regulamentares sociais e ambientais; e b) ressarcir a OMNI de qualquer quantia que a OMNI seja obrigada a pagar em decorrência do seu descumprimento desta cláusula.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. 9.1. Manter o CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação ou infração a quaisquer deveres relativos à legislação ambiental e de segurança do trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato. 9.2. Cumprir integralmente o que preceituam as presentes exigências e todos os regulamentos e procedimentos de trabalho concernentes à segurança, meio ambiente e saúde vigentes na legislação e nas normas brasileiras, permitindo ampla e total fiscalização em suas instalações e serviços pelo CONTRATANTE, conforme Anexo I-H – Requisitos de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional (SMS). 9.3. Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, preservando a fauna e a flora existentes no local de execução dos serviços, e mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança. 9.4. Proceder, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA. 9.5. Cumprir todas as normas e procedimentos internos aplicáveis, caso a execução dos serviços seja realizada em área de responsabilidade do CONTRATANTE, sem prejuízo para o cumprimento da legislação e demais normas vigentes. 9.6. Responsabilizar-se pela desmobilização das estruturas de apoio que houver instalado para executar os serviços, bem como pela recuperação ou reabilitação das áreas utilizadas que, por sua culpa, tenha gerado impacto ao meio ambiente. 9.7. Assegurar que todos os trabalhadores sob sua responsabilidade tenham as suas necessidades de treinamento identificadas por cargo e função, que os mesmos sejam devidamente treinados, capacitados e habilitados conforme requisitos legais. 9.8. Garantir o atendimento à legislação ambiental vigente quanto as autorizações, licenças e aprovações necessárias para o pleno cumprimento do escopo contratual, devendo prever na proposta comercial eventuais custos para regularização das licenças ambientais e para elaboração dos planos e programas de controle e gerenciamento de riscos e impactos ambientais. 9.9. Respon...
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. 11.1. A Contratada se compromete, declara e garante: (a) não utilizar e não permitir que seus subcontratados e fornecedores utilizem trabalho de menores de 18 (dezoito) anos, exceto na condição de menor aprendiz, observada a legislação aplicável; (b) não utilizar trabalho ilegal ou valer-se de práticas de trabalho análogo ao escravo, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos subcontratados e fornecedores; e (c) não utilizar práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego ou à sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: gênero, origem, raça, cor, condição física, social ou sexual, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico. 11.2. A Contratada se obriga ainda, a divulgar entre seus fornecedores e subcontratadas, o compromisso assumido, incentivando sua adoção. 11.3. A Contratada deverá manter informada a Contratante e as eventuais demais partes interessadas, sobre suas ações e atividades sociais desenvolvidas para ou em nome da Contratante. 11.4. A Contratada deverá, durante a execução do objeto contratual, (i) respeitar a legislação ambiental vigente, observando todas as normas existentes, (ii) se empenhar em desenvolver métodos de atuação que não atinjam o meio ambiente, responsabilizando-se por obter previamente as devidas autorizações das autoridades competentes e (iii) prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, inclusive com o adequado destino e tratamento de eventuais resíduos decorrentes do desenvolvimento de suas atividades.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. As Partes comprometem-se a combater (i) práticas de trabalho análogo ao de escravo, bem como (ii) a contratação de menores de 18 (dezoito) anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e/ou de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, bem como a praticar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a fazer esforços nesse sentido visando a combater dessas práticas em seus respectivos estabelecimentos comerciais. 26. Social and Environmental Liability. The Parties agree to fight (i) any labor practices analogous to slavery, as well as (ii) the hiring of minors under the age of 18 in nighttime, hazardous, or unhealthy activities and/or of minors under the age of 16 in any type of work, except as a minor apprentices from the age of 14, as well as to make efforts in this regard with their respective suppliers of products and services so that they also agree to make efforts in this regard in order to fight such practices at their respective business establishments. 26.1. As Partes comprometem-se a envidar seus melhores esforços para combater práticas de discriminação negativas e limitativas ao acesso na relação de emprego ou à sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade ou situação familiar, bem como a praticar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a fazer esforços nesse sentido visando prevenir e combater práticas discriminatórias negativas em seus respectivos estabelecimentos comerciais 26.1. The Parties agree to use their best efforts to fight negative discrimination practices that limit the access to or the maintenance of employment, including, without limitation, for reasons of: sex, origin, race, color, physical condition, religion, marital status, age, or family situation, as well as to make efforts in this regard with their respective suppliers of products and services so that they also agree to make efforts in this regard in order to prevent and fight negative discrimination practices at their respective business establishments. 26.2. As Partes comprometem-se a envidar seus melhores esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e combater qualquer agressão, perigo ou risco de...