Remuneração Mensal Cláusulas Exemplificativas

Remuneração Mensal. ITEM TIPO DE POSTO QUANTIDADE SALÁRIO BASE CCT SINTRAL TOTAL ITEM DESCRIÇÃO % TOTAL
Remuneração Mensal. Salário base R$ 2.925,59 Adicional de periculosidade R$ 877,68 Total da remuneração mensal R$ 3.803,27
Remuneração Mensal. 505,00 Euros. Acresce o subsídio de refeição.
Remuneração Mensal. ITEM TIPO DE POSTO QUANTIDADE SALÁRIO BASE CCT SINTRAL TOTAL TOTAL 1 R$ 1.996,43
Remuneração Mensal. É a correspondente ao regime de trabalho, prevista na tabela constante na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de de- zembro, conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012 de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.
Remuneração Mensal. A remuneração salarial dos trabalhadores existentes, inclusive os que vieram a ser admitidos, deverá corresponder à jornada mensal máxima mencionada na CLÁUSULA – DURAÇÃO DIÁRIA/SEMANAL/MENSAL DA JORNADA DE TRABALHO do presente Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020, ficando vedada remuneração menor em função de eventual redução de horas trabalhadas.
Remuneração Mensal. R$ 1.837,30 (um mil, oitocentos e trinta e sete reais) JORNADA DE TRABALHO: 30 h semanais
Remuneração Mensal. R$ 5.757,30 (cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos) CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

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  • REMUNERAÇÃO Taxa de Administração: 0,20% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo V do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.

  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2021

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.