DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 6.9.1. Um ou mais atestados de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre prestação do serviço compatível com o objeto da licitação, conforme modelo do Anexo V. 6.9.2. Para fins de comprovação de capacitação técnica o licitante deverá apresentar no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove que a licitante prestou ou está prestando, de forma satisfatória dentro dos padrões de qualidade e prazos contratados, serviço de recuperação de equipamento ou peça igual ou similar, compatível com o objeto deste Pregão, em complexidade e técnica equivalentes e em quantidades e características iguais ou superiores, nada havendo que desabone sua conduta; 6.9.3. Os atestados deverão conter os itens e as respectivas quantidades fornecidas, bem como informações necessárias para confirmação da sua autenticidade junto ao emissor. 6.9.4. Quando existir dúvidas em relação à veracidade do Atestado, serão solicitados os documentos comprobatórios do fornecimento, tais como cópias de notas fiscais, recibos, Contratos, nota de empenho, Demonstrativo de Resultados, devendo ser enviados por e-mail em até 04 (quatro) horas da solicitação e remetidos os documentos originais ou cópia autenticada via correio em até 48 horas após a solicitação. 6.9.5. Atestados deverão ter sido emitidos em nome do licitante, exceto nos casos de possibilidade de transferência de capacidade técnico-operacional entre pessoas jurídicas objeto de reestruturação empresarial, quando ocorrida a transferência total ou parcial de patrimônio e profissionais, devidamente demonstrada por meio dos documentos de constituição jurídica, nos termos do Acórdão n.º 2.444/2012- TCU-Plenário. 6.9.6. Também para fins de capacitação técnica, em se tratando de fornecimento de bens, deverá o licitante apresentar declaração, conforme o caso: 6.9.7. De que se trata de fabricante, sendo este o licitante; 6.9.8. Do fabricante, assegurando que o licitante é seu representante comercial, distribuidor autorizado ou revendedor autorizado, conforme o caso.
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Samples: Licitação Eletrônica, Licitação Eletrônica
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 6.9.1Como “Plataforma Web para Gestão de Serviço” o licitante deve entender se tratar de Portal B2B (ou similar). Um ou mais atestados Plataforma web em que o cliente (corporativo) pode fazer acesso para consultar e fazer download de capacidade técnicafaturas e extratos de faturamento. 2. PRAZO DE ENTREGA Conforme fixado no Item 4.6 (Requisitos Temporais) do Termo de Referência, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre prestação a data limite (dia D) para conclusão da implantação do serviço compatível é 05/12/2022. Este “deadline” não pode ser alterado por ser o limite da vigência do contrato de STFC atual. Contudo, a proponente deve observar que, a assinatura do contrato e a emissão da ordem de serviço (prevista para 45 dias antes dessa data) pode ser realizada antes disso; tão logo o certame seja concluído e homologado. Dessa forma, haveria tempo hábil para contemplar eventuais atrasos com concessões de alvarás e autorizações de órgão públicos. 3. TECNOLOGIA DE ENTREGA DO SERVIÇO DE VOZ Admissível abordagem SIP, ou seja, a entrega do serviço diretamente sobre entroncamento SIP, com fornecimento do devido conversor R2/ISDN pela contratada. 4. SUPORTE A CHAMADOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA Sim. O entendimento está correto. 5. PRAZO PARA SOLUÇÃO DE INCIDENTES Qualquer divergência entre este TR e as regulamentações da Anatel, deve prevalecer o objeto que está determinado nas resoluções da licitaçãoagência reguladora. 6. PAGAMENTO EM DEPÓSITO EM CONTA Sim, conforme modelo do Anexo V.
6.9.2entendimento correto 7. Para fins FATURAMENTO E PORTAL WEB Como “Plataforma Web para Gestão de comprovação de capacitação técnica Serviço” o licitante deverá apresentar no mínimo um Atestado deve entender se tratar de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove que a licitante prestou ou está prestando, de forma satisfatória dentro dos padrões de qualidade e prazos contratados, serviço de recuperação de equipamento ou peça igual Portal B2B (ou similar, compatível com o objeto deste Pregão, ). Plataforma web em complexidade e técnica equivalentes e em quantidades e características iguais ou superiores, nada havendo que desabone sua conduta;
6.9.3. Os atestados deverão conter os itens e as respectivas quantidades fornecidas, bem como informações necessárias para confirmação da sua autenticidade junto ao emissor.
6.9.4. Quando existir dúvidas em relação à veracidade do Atestado, serão solicitados os documentos comprobatórios do fornecimento, tais como cópias de notas fiscais, recibos, Contratos, nota de empenho, Demonstrativo de Resultados, devendo ser enviados por e-mail em até 04 (quatro) horas da solicitação e remetidos os documentos originais ou cópia autenticada via correio em até 48 horas após a solicitação.
6.9.5. Atestados deverão ter sido emitidos em nome do licitante, exceto nos casos de possibilidade de transferência de capacidade técnico-operacional entre pessoas jurídicas objeto de reestruturação empresarial, quando ocorrida a transferência total ou parcial de patrimônio e profissionais, devidamente demonstrada por meio dos documentos de constituição jurídica, nos termos do Acórdão n.º 2.444/2012- TCU-Plenário.
6.9.6. Também para fins de capacitação técnica, em se tratando de fornecimento de bens, deverá o licitante apresentar declaração, conforme o caso:
6.9.7. De que se trata de fabricante, sendo este o licitante;
6.9.8. Do fabricante, assegurando que o licitante é seu representante comercial, distribuidor autorizado ou revendedor autorizado, conforme o caso.cliente (corporativo) pode fazer acesso para consultar e fazer download de faturas e extratos de faturamento. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Pregoeira
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Samples: Pedido De Esclarecimentos
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 6.9.1A LICITANTE deverá apresentar, por ocasião da aprovação dos lotes 1, 2, 3, 4, 5 ou 6:
9.5.4.1. Um A LICITANTE deverá apresentar, no mínimo, a equipe abaixo discriminada. Estes custos deverão estar incluídos no item da proposta “administração local da obra”. Assim, estes custos deverão estar incluídos nos preços de contrato.
9.5.4.1.1. Para lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6: um Coordenador de Obras, Engenheiro Civil, Arquiteto ou mais atestados profissional habilitado para o exercício da função, com experiência compatível ao escopo da licitação, necessariamente comprovada por CATs;
9.5.4.1.2. Para lotes 1, 2, 4, 5 e 6: um Supervisor de capacidade técnicaObras e Projetos, expedido Engenheiro Civil ou profissional habilitado para o exercício da função, em tempo integral, com experiência compatível ao escopo da licitação, necessariamente comprovada por pessoa jurídica CATs;
9.5.4.1.3. Para lotes 3 e 6: um Supervisor de direito público Instalações Elétricas, Engenheiro Eletricista ou privado profissional habilitado para o exercício da função ou, a critério da FISCALIZAÇÃO, um Tecnólogo, em tempo integral ou em periodicidade a ser definida pela FISCALIZAÇÃO, com experiência compatível à função e em obras compatíveis;
9.5.4.1.4. Para lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6: um Supervisor de Segurança do Trabalho, Engenheiro, Arquiteto ou Tecnólogo em Construção Civil, especializados em Segurança do Trabalho ou profissional habilitado para o exercício da função, em tempo integral, ou, a critério da FISCALIZAÇÃO, um Técnico em Segurança do Trabalho, em tempo integral. Profissional com experiência compatível à função e em obras compatíveis.
9.5.4.2. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE e dos seus Responsáveis Técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da região da sede da LICITANTE;
9.5.4.2.1. No caso de a empresa LICITANTE ou o responsável técnico não estarem registrados ou inscritos no CREA ou CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
9.5.4.3. Atestado de Vistoria (ANEXO III) ou Declaração de Responsabilidade pela Formação do Preço Unitário sem a Realização da Vistoria Técnica, conforme declaração modelo (ANEXO XV).
9.5.4.4. A Licitante deverá encaminhar a Declaração de que demonstre prestação tem ciência da existência da Legislação Brasileira Sobre Meio Ambiente, comprometendo-se a adequar seus procedimentos às exigências dos órgãos que regulamentam a matéria, assumindo, a responsabilidade, sem ônus para a UFABC, por danos motivados pelo não cumprimento às normas vigentes, nos termos do serviço modelo - ANEXO IV.
9.5.4.5. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme através da apresentação dos seguintes documentos (utilizar o modelo do Anexo V.de quadro resumo para apresentação dos CATs – ANEXO XIII-a, b, c, d, e, f):
6.9.29.5.4.5.1. Para fins Quanto à capacitação técnica-profissional: apresentação de comprovação Certidão de capacitação técnica o licitante deverá apresentar no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou privado, o qual comprove que a licitante prestou ou está prestando, de forma satisfatória dentro dos padrões de qualidade e prazos contratados, serviço de recuperação de equipamento ou peça igual ou similar, compatível com o objeto deste PregãoCAU da região pertinente, em complexidade nome dos responsáveis técnicos descritos nos itens 9.5.4.1.1, 9.5.4.1.2 e 9.5.4.1.3, comprovando a execução de obra/serviços de características técnicas similares, em edifícios públicos ou privados, cujas parcelas de maior relevância técnica equivalentes e em quantidades e características iguais ou superiores, nada havendo que desabone sua conduta;
6.9.3. Os atestados deverão conter os itens e de valor significativo são as respectivas quantidades fornecidas, bem como informações necessárias para confirmação da sua autenticidade junto ao emissor.
6.9.4. Quando existir dúvidas em relação à veracidade do Atestado, serão solicitados os documentos comprobatórios do fornecimento, tais como cópias seguintes: - Lote 1: Contenção de notas fiscais, recibos, Contratos, nota de empenho, Demonstrativo de Resultados, devendo ser enviados por e-mail em até 04 (quatro) horas da solicitação e remetidos os documentos originais ou cópia autenticada via correio em até 48 horas após a solicitação.
6.9.5. Atestados deverão ter sido emitidos em nome do licitante, exceto nos casos de possibilidade de transferência de capacidade técnico-operacional entre pessoas jurídicas objeto de reestruturação empresarial, quando ocorrida a transferência total ou parcial de patrimônio e profissionais, devidamente demonstrada talude por meio dos documentos de constituição jurídica, nos termos do Acórdão n.º 2.444/2012- TCU-Plenário.
6.9.6. Também para fins solo grampeado e concreto projetado; - Lote 2: Execução de capacitação técnica, pontos de ancoragem em se tratando de fornecimento de bens, deverá o licitante apresentar declaração, conforme o caso:
6.9.7. De que se trata de fabricante, sendo este o licitanteedificações;
6.9.8. Do fabricante, assegurando que o licitante é seu representante comercial, distribuidor autorizado ou revendedor autorizado, conforme o caso.
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Samples: RDC Eletrônico
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 6.9.1. Um ou mais atestados de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre prestação do serviço compatível com o objeto da licitação, conforme modelo do Anexo V.
6.9.2. Para fins de comprovação de capacitação técnica o 1.4.1 A licitante deverá apresentar no mínimo um 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a realização de serviço comum de gerenciamento de manutenção veicular, com implantação de sistema informatizado e integrado, que compreenda o qual comprove controle e gestão compartilhada, bem como a prestação de serviços, mediante Rede Credenciada, de manutenção preventiva e corretiva.
1.4.1.1 O atestado deverá conter:
1.4.1.1.1 Indicação da natureza dos serviços prestados, qualidade dos materiais, do atendimento, cumprimento de prazos, quantidades executadas e demais condições da execução dos serviços.
1.4.1.1.2 A razão social e os dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone e
1.4.1.1.3 Local e data de emissão;
1.4.1.1.4 Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
1.4.1.1.5 Prazo contratual, com datas de início e término.
1.4.1.2 Serão aceitos 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a capacidade técnica da licitante na prestação de serviços de gerenciamento da manutenção corretiva e preventiva veicular em Rede de estabelecimentos credenciadas, de no mínimo, 12.060 (doze mil e sessenta) Ordens de Serviço, que representam 30% (trinta por cento) do total de Ordens de Serviços estimadas para serem realizadas em um período de 12 (doze) meses pelos Órgãos/Entidades Contratantes. Justifica-se este quantitativo em razão das necessidades da Administração assegurar-se que a licitante prestou ou está prestando, interessada possua efetiva capacidade operacional para minimamente garantir os serviços de forma satisfatória dentro dos padrões manutenção à frota do Governo do Estado do Paraná e não apenas que a sua capacidade esteja vinculada à subjetividade do número de qualidade e prazos contratados, serviço de recuperação de equipamento ou peça igual ou similar, compatível com o objeto deste Pregão, em complexidade e técnica equivalentes e em quantidades e características iguais ou superiores, nada havendo veículos que desabone sua conduta;
6.9.3. Os atestados deverão conter os itens e compõem as respectivas quantidades fornecidas, bem como informações necessárias para confirmação da sua autenticidade junto ao emissorfrotas por ela gerenciadas.
6.9.4. Quando existir dúvidas em relação à veracidade do Atestado, serão solicitados os documentos comprobatórios do fornecimento, tais como cópias de notas fiscais, recibos, Contratos, nota de empenho, Demonstrativo de Resultados, devendo ser enviados por e-mail em até 04 (quatro) horas da solicitação e remetidos os documentos originais ou cópia autenticada via correio em até 48 horas após a solicitação.
6.9.5. Atestados deverão ter sido emitidos em nome do licitante, exceto nos casos de possibilidade de transferência de capacidade técnico-operacional entre pessoas jurídicas objeto de reestruturação empresarial, quando ocorrida a transferência total ou parcial de patrimônio e profissionais, devidamente demonstrada por meio dos documentos de constituição jurídica, nos termos do Acórdão n.º 2.444/2012- TCU-Plenário.
6.9.6. Também para fins de capacitação técnica, em se tratando de fornecimento de bens, deverá o licitante apresentar declaração, conforme o caso:
6.9.7. De que se trata de fabricante, sendo este o licitante;
6.9.8. Do fabricante, assegurando que o licitante é seu representante comercial, distribuidor autorizado ou revendedor autorizado, conforme o caso.
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Samples: Habilitação De Fornecedores
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 6.9.11.5.1. Um Prova de registro e regularidade da empresa nos conselhos de classe pertinentes, ou mais atestados seja, no CRM – Conselho Regional de Medicina e/ou no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia / CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, conforme o caso; Obs: A empresa que for sediada em outra jurisdição e, consequentemente, for registrada no CREA de origem, deverá apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/SC quando da assinatura do contrato, caso seja vencedora do processo licitatório. Para a empresa que for registrada no CAU, basta apresentar o registro nacional;
1.5.2. A empresa deverá comprovar a inscrição de seus profissionais junto ao CRM (Médico do Trabalho), e/ou CREA (Engenheiro em Segurança do Trabalho), e/ou MTE (Técnico em Segurança do Trabalho), conforme emissão dos programas;
1.5.2.1. Considerando que:
I. A elaboração do PCMSO pode ser realizada por Profissional Médico do Trabalho possuidor de RQE em Medicina do Trabalho;
II. A elaboração do LTCAT pode ser realizada por Profissional Médico do Trabalho possuidor de RQE em Medicina do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho devidamente inscrito no CREA;
III. A elaboração do PGR e avaliações necessárias poderá ser realizada por Profissional Técnico em Segurança do Trabalho com registro no MTE ou Engenheiro de Segurança do Trabalho devidamente inscrito no CREA;
IV. A elaboração do LDI e LDP podem ser realizadas por Profissional Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho devidamente inscrito no CREA;
1.5.3. A comprovação acima deverá ser efetuada mediante certidão de pessoa física emitida pelo respectivo conselho, e do comprovante do vínculo empregatício com a licitante, que poderá ser efetuado por intermédio da Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato Social.
1.5.4. O profissional com registro no CREA/CAU deverá apresentar cópia do diploma da especialização do profissional em Engenharia de Segurança do Trabalho; e
1.5.5. O profissional com registro no CRM deverá apresentar cópia do Diploma do profissional comprovando a especialização em Medicina do Trabalho ou Certificado de residência em Medicina do trabalho;
1.5.6. Apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre prestação do serviço compatível com o objeto da licitação, conforme modelo do Anexo V.
6.9.2. Para fins de comprovação de capacitação técnica o licitante deverá apresentar no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual que comprove que a licitante prestou ou está prestando, de forma satisfatória dentro dos padrões de qualidade e prazos contratados, serviço de recuperação de equipamento ou peça igual ou similar, compatível com o objeto deste Pregão, em complexidade e técnica equivalentes e em quantidades e características iguais ou superiores, nada havendo que desabone sua conduta;
6.9.3. Os atestados deverão conter os itens e as respectivas quantidades fornecidas, bem como informações necessárias para confirmação da sua autenticidade junto ao emissor.
6.9.4. Quando existir dúvidas em relação à veracidade do Atestado, serão solicitados os documentos comprobatórios do fornecimento, tais como cópias de notas fiscais, recibos, Contratos, nota de empenho, Demonstrativo de Resultados, devendo ser enviados por e-mail em até 04 (quatro) horas da solicitação e remetidos os documentos originais ou cópia autenticada via correio em até 48 horas após a solicitação.
6.9.5. Atestados deverão ter sido emitidos em nome do licitante, exceto nos casos de possibilidade de transferência de capacidade técnico-operacional entre pessoas jurídicas objeto de reestruturação empresarial, quando ocorrida a transferência total ou parcial de patrimônio e profissionais, devidamente demonstrada por meio dos documentos de constituição jurídica, nos termos do Acórdão n.º 2.444/2012- TCU-Plenário.
6.9.6. Também para fins de capacitação técnica, em se tratando de fornecimento de bens, deverá o licitante apresentar declaração, conforme o caso:
6.9.7. De que se trata de fabricante, sendo este o licitante;
6.9.8. Do fabricante, assegurando que o licitante é seu representante comercialforneceu, distribuidor autorizado a qualquer tempo, serviços compatíveis em características e quantidades com os objetos licitados.
1.5.6.1. Para melhor avaliação e comprovação das informações do documento a ser apresentado conforme previsto no item anterior, o proponente poderá juntar à sua habilitação documento hábil a comprovar, como por exemplo contrato de fornecimento a que se refere o atestado, notas fiscais ou revendedor autorizadooutros documentos que eventualmente possam demonstrar com precisão maiores especificações das informações. E ........................................ O MUNICÍPIO DE IRANI/SC, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.455/0001-31, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor(a) VANDERLEI CANCI, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) , inscrito(a) no CNPJ sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o casoque consta no Processo nº 86/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 48/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
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Samples: Contract for Services