EDITAL
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RDC ELETRÔNICO Nº. 002/2018 TIPO MENOR PREÇO JULGAMENTO PELO PREÇO TOTAL
REGIME DE CONTRATAÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
CAPUT – COMUNICAÇÃO
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL;
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO;
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO;
4. DA PARTICIPAÇÃO;
5. DA REGRA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS;
6. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE LANCES;
8. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
9. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS;
11. DO ENCERRAMENTO;
12. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
13. DOS PAGAMENTOS;
14 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS;
15. DA FONTE DE RECURSOS;
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE;
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO;
18. DA ASSINATURA DO CONTRATO;
19. DA SUBCONTRATAÇÃO;
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
21. DA VISTORIA AO LOCAL DAS INSTALAÇÕES;
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
ANEXOS:
I. TERMO DE REFERÊNCIA
II. MODELO DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA REFERENTE AOS RESPONSÁVEIS TÉCNIOS PELA EXECUÇÃO DA OBRA (II-a até II-f)
III. MODELO DO ATESTADO DE VISTORIA
IV. MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL
V. MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS (V-a até V-f)
VI. MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO (VI-a até VI-f)
VII. MODELO DE CARTA PROPOSTA
VIII. MEMORIAIS DESCRITIVOS
IX. CADERNO DE ENCARGOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
X. PROJETOS
XI. MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI – BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS (XI-a até XI-f)
XII. MODELO DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS
XIII. MODELO DE QUADRO RESUMO PARA APRESENTAÇÃO DOS CATs (XIII-a até XIII-f)
XIV. PLANILHA DE INTERVENÇÕES (XIV-a até XIV-f)
XV. MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA FORMAÇÃO DO PREÇO UNITÁRIO SEM A REALIZAÇÃO DA VISTORIA TÉCNICA
XVI. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (XVI-a até XVI-f)
XVII. MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE LICITAÇÃO RDC ELETRÔNICO Nº 002/2018
A Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC, representada pela Comissão Especial de Licitação constituída pela Portaria UFABC nº 422, de 13 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 14/09/2018, aqui também designada simplesmente COMISSÃO, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna pública para conhecimento dos interessados, a abertura da licitação, na forma eletrônica, destinada à contratação do objeto citado no subitem 1.1 deste Edital.
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada de construção civil para execução de obras complementares de segurança, preservação e adequação do campus Santo André da Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, com fundamento legal no parágrafo 3º, do artigo 1º, da Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, alterada pela Lei nº. 12.722/2012 e Lei nº. 13.190/2015, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos;
1.2. O Edital e seus Anexos poderão ser retirados através de consulta ao Portal de Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na página oficial da UFABC, no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx ou na Coordenação Geral de Suprimentos e Aquisições da UFABC, situada à Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx X, Xxxxx 1, 2º andar, Bairro Santa Terezinha, Santo André – SP – XXX 00000-000, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, mediante apresentação de mídia eletrônica (CD, DVD, pen-drive, etc.).
1.3. Os esclarecimentos de dúvidas e pedidos de impugnações quanto ao Edital e seus anexos poderão ser solicitados preferencialmente via e-mail, xxx@xxxxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida à COMISSÃO, na Coordenação Geral de Suprimentos e Aquisições da UFABC, situada à Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx X, Xxxxx 1, 2º andar, Bairro Santa Terezinha, Santo André – SP – XXX 00000-000, ou pelo fac-símile (00) 0000-0000, no horário comercial de 2ª a 6ª feira, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
1.3.1. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx.
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação será realizada em sua forma eletrônica, por meio de sessão pública realizada pela rede mundial de computadores (internet);
2.1.1. A sessão pública será executada e acompanhada pelo Portal de Compras Governamentais, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.2. Data limite para apresentação das propostas (preços) e início da fase de lances: 29/10/2018 às 09h00 (dez horas) – Horário de Brasília.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462, de 05 de Agosto de 2011, alterada pela Lei nº. 12.722/2012 e pela Lei nº. 13.190/2015, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 e pelo Decreto nº. 8.080, de 20 de agosto de 2013;
3.2. Fundamento legal: § 3º, ART. 1º, da Lei nº 12.462, de 2011, alterado pela Lei nº. 12.722/2012 e pela Lei nº. 13.190/2015;
3.3. Forma de Execução da Licitação: A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por meio do Portal de Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), mediante condições de segurança – criptografia e autenticação;
3.4. Modo de Disputa: ABERTO;
3.4.1. Publicado o aviso de licitação, os licitantes interessados apresentarão suas propostas, na forma eletrônica, para os itens que tiverem interesse;
3.4.1.1. Até o dia marcado para início da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
3.5. Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO;
3.6. Critério de julgamento: MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação:
4.1.1. Qualquer pessoa jurídica, nacional ou estrangeira e que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos;
a) A pessoa jurídica estrangeira deverá atender a Resolução nº 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA.
4.1.2. Consórcio:
a) Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, subscrito pelos consorciados, sendo a líder, necessariamente empresa de Engenharia, atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;
b) Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
c) A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
d) As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação;
e) O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
f) Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pela UFABC;
g) Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
h) os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes do subitem “4.1.2”.
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
4.2.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
4.2.2. Empresa suspensa de licitar e contratar com a UFABC;
4.2.3. Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.5. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
a) Xxxx constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011.
4.2.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
4.2.7. Empregado ou ocupante de cargo em comissão da UFABC ou responsável pela licitação.
4.3. Para fins do disposto no subitem 4.2.7, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
4.3.1. O disposto no subitem 4.3 aplica-se aos membros da COMISSÃO.
4.4. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇO para o mesmo item.
4.5. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
4.5.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto à UFABC, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
4.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5. DA REGRA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. O licitante deve atender integralmente o Termo de Referência (Anexo I), em especial aos itens 3, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13 e 14.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização de chave de identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço no VALOR TOTAL DO ITEM DE INTERESSE.
5.4.1. Maiores informações e orientações quanto aos procedimentos para cadastro e participação nas licitações de modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), podem ser consultados através do Portal de Compras Governamentais, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou em contato com a Central de Atendimento do SERPRO, através do telefone 0000-000-0000.
5.5. Após a divulgação do edital e até a hora marcada para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico no Portal de Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), contendo a descrição detalhada do item e o preço ofertado;
5.5.1. Após cadastro da proposta no Portal de Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e até a data marcada para abertura da sessão pública, os licitantes poderão apresentar, substituir ou retirar suas propostas do Portal de Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.5.2. A data e horário informados no item 2 deste Edital são as datas limites para apresentação das propostas, sendo que nesta data será aberta a sessão pública para verificação e classificação das propostas e início da fase competitiva (lances).
5.6. A empresa deverá registrar uma proposta para cada item/lote de interesse.
5.7. No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar, por meio eletrônico no Portal de Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), as seguintes declarações:
5.7.1. No caso de Microempresa (ME), ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Cooperativa (COOP), que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei nº 11.488/2007, em seu Artigo 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;
5.7.2. De que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.7.3. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.7.4. Para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal; e
5.7.5. De elaboração independente de Proposta.
5.8. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo Presidente, na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
5.9. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/1993, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
5.10. Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão apresentar, substituir ou retirar suas propostas, na forma eletrônica por meio no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para os itens que tiver interesse de concorrer.
5.11. Ao cadastrar sua proposta no Portal de Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para cada item/lote de interesse, o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como “Conforme Edital” ou “Descrição contida no instrumento convocatório”, etc.
5.11.1. Serão desclassificadas as empresas que indicarem, no campo de “Descrição detalhada do objeto ofertado” qualquer informação que identifique a empresa ofertante.
5.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
5.13. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.15. O preço proposto, seja através da apresentação da proposta ou na forma de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.16. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimos após a abertura da sessão pública.
5.17. O Licitante pode concorrer (apresentar proposta) para quantos itens/lotes forem de seu interesse, devendo, contudo, observar as exigências de especificação e documentos de habilitação para cada um dos itens/lotes.
5.18. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Presidente.
5.19. Quaisquer elementos que possam identificar o licitante antes do encerramento da disputa de lances importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.20. As propostas ficarão registradas e disponíveis no sistema eletrônico.
6. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Quando solicitado pelo Presidente da COMISSÃO, os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados em conjunto, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROPOSTA DE PREÇOS
RDC ELETRÔNICO N° 002/2018
ITEM Nº:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº.
6.2. Todas as folhas da proposta deverão estar rubricadas pelo representante legal da licitante ou pela líder do consórcio e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
6.2.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, quando da apresentação dos originais, nos termos do presente Edital.
6.3. A PROPOSTA DE PREÇOS DE CADA UM DOS ITENS, conforme modelos disponibilizados como
ANEXOS V (a, b, c, d, e e f) e VII, deverá preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
6.3.1. A LICITANTE deverá encaminhar uma proposta de preço para cada lote que desejar participar;
6.3.2. Ser redigida em língua portuguesa, impressa em papel timbrado da licitante, com todas as páginas do corpo principal e de seus anexos devidamente numeradas e rubricadas com assinatura na última folha, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, constando como data o dia fixado para abertura do certame à Comissão Especial de Licitação.
6.4. Quando solicitada pelo Presidente do RDC, a Proposta de Preços deverá ser apresentada individualmente, em 1 (uma) via original, encadernada em espiral, em impressos próprios da licitante, numerada sequencialmente, e deverá conter obrigatoriamente os itens a seguir, devidamente datado e assinado pelo Representante Legal da Licitante, com identificação do subscritor e todas as páginas vistadas.
6.5. Para cada um dos itens/lotes em que estiver melhor classificada, deverá ser apresentada a Proposta de Preços, composta de:
6.5.1. Carta Proposta conforme ANEXO VII, identificando:
a) Razão social, CNPJ, endereço completo, número do telefone e e-mail da licitante;
b) Dados bancários: Banco, Agência e Conta corrente;
c) O objeto e prazo de execução;
d) Preço unitário e total em Reais, em algarismo e por extenso, indicando o mês base de referência (data de entrega da proposta);
e) Prazo da validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega (art. 64 §3° da Lei n° 8.666/93);
f) Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos, taxas e encargos, bem como qualquer outra despesa, direta ou indireta, incidente na execução da obra;
6.5.2. Planilha de Preços do item que está com proposta melhor classificada (conforme ANEXO V-a, b, c, d, e ou f) que será elaborada com base nas informações contidas no Orçamento da UFABC (a ser divulgado no encerramento da sessão pública), respeitando os mesmos serviços e quantitativos, sendo os preços unitários advindos das respectivas composições de custos de cada licitante, acrescidos do BDI e compondo o preço total. A coluna de custo total deverá ser obtida através da multiplicação dos valores da coluna custo unitário (que é formado através da somatória dos custos de material, mão de obra e equipamento) pela coluna quantidade de cada item; a
somatória de todos os subtotais deverá ser acrescida do BDI para a formação do preço total do orçamento, ou seja, o valor da proposta, e será apresentada preenchida, contendo assinatura da licitante, de acordo com o modelo correspondente - ANEXO V-a, b, c, d, e ou f.
6.5.2.1. No caso de adoção do regime de empreitada por preço unitário ou de contratação por tarefa, os custos unitários dos itens materialmente relevantes das propostas não podem exceder os custos unitários estabelecidos no orçamento estimado pela administração pública, observadas as seguintes condições:
6.5.2.1.1. Serão considerados itens materialmente relevantes aqueles que representem pelo menos oitenta por cento do valor total do orçamento estimado ou sejam considerados essenciais à funcionalidade do objeto; e
6.5.2.1.2. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico circunstanciado aprovado pela administração pública, poderão ser aceitos custos unitários superiores àqueles constantes do orçamento estimado em relação aos itens materialmente relevantes.
6.5.2.2. O valor do BDI para o item 20 da Planilha de Preços deverá ser diferenciado por se tratar de equipamentos relevantes, de natureza específica e que representam valor significativo da obra.
6.5.2.3. Os valores de BDI não poderão ser superiores aos valores de referência apresentados como sugestão no Modelo de Composição do BDI - ANEXO XI-a, b, c, d, e, f.
6.5.3. Composição da Taxa de Encargos Sociais para horistas e mensalistas, conforme modelo -
ANEXO XII.
6.5.4. Composição da Taxa de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI adotada, conforme modelo - ANEXO XI-a, b, c, d, e, f. A Licitante poderá modificar a taxa de BDI, porém em nenhuma hipótese a Licitante poderá adotar um valor de BDI superior ao valor total sugerido pela UFABC, sob pena de desclassificação. Para a totalização do BDI, utilizar fórmula proposta pelo TCU apresentada no ANEXO XI-a, b, c, d, e, f;
6.5.5. Cronograma Físico, conforme modelos – ANEXO VI-a, b, c, d, e ou f, e utilizando-se como base o Cronograma Físico-Financeiro de referência (ANEXO XVI-a, b, c, d, e ou f), sendo que os prazos finais de cada serviço não podem ser ampliados.
6.5.6. Em caso de divergência entre os valores parciais e totais constantes da proposta da licitante, prevalecerão sempre os menores valores. Todos os valores descritos na proposta de preço serão aferidos e os cálculos serão refeitos com base no menor valor, a fim de garantir o menor preço total.
6.5.7. Os preços acima referidos devem ser completos, computando todos os custos necessários para a prestação dos serviços objetos desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, perdas, seguros, deslocamentos de pessoal, transportes, despesas com ART ou RRT e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, além de todos os custos indiretos (BDI), incluindo despesas indiretas administrativas, administração central, lucros e imprevistos.
6.5.7.1. Conter Orçamento Detalhado e planilha de cálculo do BDI (conforme descrito no ANEXO XI-a, b, c, d, e, f), que deverá discriminar todos os serviços e materiais a serem executados, contendo os custos unitários de todos os itens (divididos em material, mão de obra e equipamentos), custo total e preço total final (preço total para execução do objeto da presente licitação acrescido de todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, perdas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, além de todos os custos indiretos, incluindo despesas indiretas administrativas, administração
central, lucros e imprevistos, em concordância com a planilha demonstrativa do cálculo de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) conforme sugerido no ANEXO XI-a, b, c, d, e, f;
6.5.7.2. A empresa optando ou não pela tributação substitutiva que trata a Lei nº 13.161 de 31 de Agosto de 2015, incidente sobre a receita bruta não fará jus a qualquer ajuste financeiro em função dessa escolha.
6.5.8. As propostas deverão obedecer rigorosamente aos termos deste Termo de Referência e seus Anexos, não sendo consideradas aquelas que apresentarem serviços e materiais que não correspondam às características específicas solicitadas, ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante.
6.5.8.1. O preço total máximo admitido pela UFABC tem como referência a DATA-BASE JULHO/2018, com desoneração, e já inclui todos os impostos, taxas e demais custos necessários para a completa execução dos serviços contratados.
6.5.8.2. O preço total máximo admitido pela UFABC é o global por ela estimado e a ser divulgado no encerramento deste certame;
6.5.8.3. Conforme subitem 6.5.2, somente será admitida proposta com custos e preços de cada item superiores aos contidos na Planilha de Preços se estes não forem considerados materialmente relevantes. Para os itens materialmente relevantes, não se admitirá propostas com custos e preços de cada item superiores aos contidos na Planilha de Preços da UFABC, a ser divulgada no encerramento do certame.
6.5.9. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a ser preenchida através de funcionalidade disponível no Comprasnet.
6.5.9.1. A não apresentação da Declaração de que trata o subitem 6.5.9 implicará na desclassificação da Licitante.
6.5.10. As planilhas relacionadas nos subitens anteriores deverão ser apresentadas, também, na versão digital, formato Excel 2010, em pen-drive.
6.5.10.1. Deverá ser utilizada a planilha modelo fornecida pela UFABC (ANEXO V-a, b, c, d, e ou f), sendo vedada sua alteração, sob pena de desclassificação da proposta. Por alteração entende-se a alternância de linhas, bem como inclusão ou exclusão de linhas e/ou colunas e quantitativos.
6.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
6.7. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos a eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação;
6.8. É de inteira responsabilidade da licitante, obter, dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para a execução do objeto desta licitação, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
6.9. Conforme previsto no Termo de Referência (ANEXO I) e na Minuta de Contrato (ANEXO XVII), os preços ofertados serão reajustados de acordo com o item 25 do Termo de Referência.
6.10. Valor do BDI não deve ser destacado a parte na Proposta Final, mas no valor total desta deverá estar
incluído o valor do BDI, devendo ser apresentado o cálculo do BDI em documento separado, conforme Modelo ANEXO XI;
6.11. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais, salvo as reduções decorrentes de negociação entre o Presidente do RDC e a empresa.
6.12. A COMISSÃO poderá solicitar apresentação do Orçamento detalhado e demais planilhas citadas acima também na versão digital, formato Excel 2013, em mídia eletrônica (CD Rom / DVD), em conjunto com a proposta de preços da licitante ou no decorrer da sessão pública.
a) Deverão ser utilizadas as planilhas modelos fornecidas pela UFABC, sendo vedada sua alteração, sob pena de desclassificação da proposta.
b) Por alteração entende-se a alternância de linhas, bem como a inclusão ou exclusão de linhas e/ou colunas e quantitativos.
NOTA1: na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) não deverão ser apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, consoante Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE LANCES
7.1. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente do RDC e da COMISSÃO, ocorrerá na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, no Portal de Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
7.2. Durante a sessão pública a comunicação entre o Presidente e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens via “chat”, em campo próprio do sistema eletrônico, não sendo aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico e/ou e-mail.
7.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. Na data e horário indicados para abertura da sessão pública (subitem 2.1.2), para cada um dos itens/lotes, o Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que identifiquem as licitantes ou que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, iniciando-se, em seguida, a fase competitiva (lances) com as propostas classificadas.
7.5. Iniciada a etapa competitiva de cada um dos itens/lotes, os licitantes concorrerão com a apresentação, na forma eletrônica e por meio do Portal de Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de lances públicos, sucessivos e decrescentes.
7.5.1. Iniciada a fase competitiva, o licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema, observada a Instrução Normativa nº. 05, de 7 de novembro de 2013;
7.5.1.1. Conforme disposto no art. 1º, da Instrução Normativa nº. 05, de 7 de novembro de 2013, o intervalo entre lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre os lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos;
7.5.2. O lance deverá ser ofertado para o valor UNITÁRIO DO ITEM/LOTE.
7.5.3. Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa, observada a Instrução Normativa nº. 05, de 7 de novembro de 2013.
7.5.3.1. Serão considerados intermediários os lances cujos valores forem iguais ou
superiores ao menor já ofertado e inferiores ao último lance que tenha sido ofertado e registrado no sistema pela própria licitante.
7.5.3.2. O sistema informará o valor mínimo entre os lances que corresponderá a 1% (um por cento) da diferença entre os valores das duas propostas de maior vantajosidade classificadas para a etapa competitiva.
7.6. Para que os Licitantes possam enviar seus lances, durante o transcurso da etapa competitiva os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado para cada item/lote, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.9. O encerramento da fase de lances será decidido pelo Presidente da COMISSÃO, que informará, via chat, o aviso de iminência, que poderá ser de 01 (um) até 60 (sessenta) minutos.
7.9.1. Decorrido o prazo informado no aviso de iminência, o item entrará no encerramento aleatório, que poderá ser de 01 até 30 (trinta) minutos aleatoriamente determinado pelo sistema do Portal de Compras Governamentais, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances pelo Sistema do Portal de Compras Governamentais, sem que o Presidente interfira neste.
7.10. Critérios de desempate ME/EPP/COOP
7.10.1. Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate para cada um dos itens/lotes,, preferência de contratação para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e/ou Sociedades Cooperativas a elas equiparadas (COOP);
7.10.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP/COOP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.10.2.1. A ME/EPP/COOP mais bem classificada em cada um dos itens/lotes poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.10.2.2. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP/COOP, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.10.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP/COOP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será considerado para efeito de classificação o horário de apresentação da proposta/lance, sendo considerada a hora, minuto e milésimo de segundo do registro;
7.10.2.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.10.2.5. O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP/COOP.
7.11. Após aplicação do benefício concedido à ME/EPP/COOP, ou não ocorrendo a hipótese de empate previsto no subitem anterior, permanecendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.11.1. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada de preços;
7.11.2. Mantido o empate após a disputa final de que trata o subitem anterior, as propostas serão ordenadas segundo o desempenho contratual prévio dos respectivos licitantes, desde que haja sistema objetivo de avaliação instituído;
7.11.3. Caso a regra do subitem anterior não solucione o empate, será dado preferência nesta ordem:
a) aos serviços produzidos no país;
b) aos serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.11.4. Caso a regra do subitem anterior não solucione o empate, será realizado sorteio.
7.12. Após a definição da melhor proposta de cada um dos itens/lotes, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a comissão de licitação poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos neste instrumento, para a definição das demais colocações.
7.12.1. Após o reinício previsto no subitem 7.12, os licitantes serão convocados a apresentar lances, podendo fazê-lo em acordo com o previsto nos subitens 7.5.1 e 7.5.2.
7.12.2. Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.
7.13. Encerrada a fase de lances e eventuais desempates e reinícios, será iniciada a fase de Julgamento da Proposta, conforme disposto neste Edital.
8. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Após o encerramento da fase de lances, a COMISSÃO realizará a consulta de registros de ocorrências junto ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e Portal de Transparência do Governo Federal, bem como verificará se as empresas participantes apresentaram a declaração de elaboração independente de proposta.
8.1.1. Será desclassificada a empresa que deixar de apresentar a declaração de elaboração de proposta ou que apresente-a de forma não verídica.
8.1.2. Também serão desclassificadas as empresas que possuírem impedimento de licitar e contratar com a UFABC ou com órgãos da Administração Pública Federal, ou que estejam declaradas inidôneas.
8.1.2.1. Para efeito de impedimento de licitar e contratar com a Administração, a UFABC segue entendimento do Tribunal de Contas da União, que prevê que as sanções fundamentadas no inciso III, Art. 87 da Lei nº. 8.666/1993 se aplicam apenas ao órgão sancionador; já as fundamentadas no Art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002 são extensivas aos demais órgãos da mesma esfera do sancionador.
8.2. Em seguida, a COMISSÃO iniciará a análise das PROPOSTAS DE PREÇOS DE CADA UM DOS ITENS/LOTES, que foram recebidas na fase de lances na sessão pública realizada no dia e horário informados no subitem 2.1, verificando sua compatibilidade quanto a exequibilidade e eventuais discrepâncias.
8.2.1. Conforme previsto no Art. 41 do Decreto nº. 7.581/2011, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela administração pública; ou
b) Valor do orçamento estimado pela administração pública.
8.2.2. Ao licitante que apresentar proposta dentro da faixa de inexequibilidade, será conferida oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
8.2.2.1. Nessa hipótese, o licitante deverá demonstrar que o valor de sua proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários;
8.2.2.2. A análise da exequibilidade das propostas não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários.
8.2.3. Não sendo comprovada a exequibilidade das propostas com o envio de documentos, a COMISSÃO promoverá, se julgar pertinente e necessário, diligência de forma a conferir ao licitante nova oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
8.2.4. Não sendo comprovada a exequibilidade, as propostas serão desclassificadas, passando-se à análise e atribuição das Notas de Preço.
8.3. Concluída a verificação da conformidade das PROPOSTAS DE PREÇOS, a COMISSÃO solicitará à empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar PARA CADA UM DOS ITENS/LOTES, que apresente Proposta de Preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, que deverá ser formulada com base no item 05 do Termo de Referência (ANEXO I deste Edital), a ser enviada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação do Presidente e em conformidade com o melhor lance ofertado PARA O ITEM/LOTE, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas.
8.3.1. O prazo constante do subitem 8.3 poderá ser prorrogado uma única vez, salvo justificativas aceitas pela COMISSÃO.
8.3.2. Todas as folhas da proposta deverão estar rubricadas pelo representante legal da licitante ou pela líder do consórcio e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
8.3.3. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, quando da apresentação dos originais, nos termos do presente Edital.
8.3.4. A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, impressa em papel timbrado da licitante, com todas as páginas do corpo principal e seus anexos devidamente numeradas e rubricadas, com assinatura na última folha, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, constando como data o dia fixado para entrega dos envelopes à Comissão Especial de Licitação.
8.4. A PROPOSTA DE PREÇOS DE CADA ITEM/LOTE deverá conter todos os elementos elencados no item 5 e subitens do Termo de Referência (Anexo I) e item 6 e subitens deste Edital.
8.5. Recebida a Proposta de Preços, a COMISSÃO verificará a conformidade do preço global da proposta ajustada em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua conformidade com os
requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação daquela que:
8.5.1. Contenha vícios insanáveis;
8.5.2. Não obedeça às especificações técnicas descritas no instrumento convocatório;
8.5.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação;
8.5.4. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela UFABC;
8.5.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;
8.5.6. Apresente qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
8.5.7. Apresente preço superior ao valor de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, exceto se apresentar relatório técnico circunstanciado, solicitado pela COMISSÃO e aprovado pela UFABC.
8.5.7.1. Caso seja solicitado o relatório, a Comissão indicará as etapas que estão com preços superiores, informando os valores em percentual aproximado, conforme prevê o Art. 26 da Lei nº. 12.462/2011.
8.5.7.2. A licitante poderá apresentar relatório circunstanciado ou reduzir o preço da etapa com reflexo no seu preço global. Não sendo acatadas as justificativas, a proposta será desclassificada por apresentar preços superiores ao estimado pela UFABC para determinada etapa do empreendimento;
8.5.7.3. O relatório técnico circunstanciado deverá ser feitos em duas partes, de modo a contemplar tanto o desbordamento dos custos unitários (diretos) quanto o das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) em relação aos respectivos valores estabelecidos no orçamento-base.
8.5.8. Caso o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico- financeiro permaneçam acima do orçamento base elaborados pela UFABC, e o relatório técnico circunstanciado não seja acatado pela COMISSÃO, haverá negociação com o licitante para adequar seus preços unitários aos preços correspondentes do orçamento base, elaborado pela UFABC, ajustando deste modo também o valor global da proposta, sob pena de desclassificação.
8.5.8.1. Serão convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando a PROPOSTA DE PREÇOS do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificada por permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado.
8.6. Se for o caso, a COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
8.6.1. O licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários;
8.6.2. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
8.7. Caso a empresa melhor classificada não apresente a Proposta de Preços na forma prevista nos
subitens 8.3 e 8.4, ou apresente-a em desacordo com o Edital, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a COMISSÃO desclassificará a proposta da empresa melhor classificada e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, observado o prazo previsto no subitem 8.3 deste Edital, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital. Também nessa etapa o Presidente da COMISSÃO poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
8.8. Atendidas as exigências do Edital, a proposta melhor classificada PARA CADA UM DOS ITENS/LOTES será aceita e será aberto prazo para registro da intenção de recurso;
8.8.1. O Presidente assegurará prazo de até 20 (vinte) minutos para que os interessados possam registrar sua intenção de recurso através de funcionalidade disponível no Portal de Compras Governamentais;
8.8.2. Findo esse prazo, o Presidente seguirá com a fase de habilitação das propostas.
9. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Sendo aceita a proposta que apresenta a melhor Proposta (Menor Preço), o Presidente solicitará para a empresa melhor classificada que apresente, no prazo máximo de 03 (três) horas, por meio de mensagem eletrônica (xxx@xxxxx.xxx.xx) ou através de funcionalidade disponível no Portal de Compras Governamentais, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos, contendo as seguintes indicações no seu conjunto:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC ELETRÔNICO N° 002/2018 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
9.2. O licitante que já estiver cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF, em situação regular, ficará dispensado de apresentar os documentos por ele abrangidos, desde que possam ser visualizados pela CEL no momento da Habilitação.
9.3. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferente, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de Órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
9.4.1. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com seu prazo de validade vencido e o Presidente do RDC não lograr êxito em obter certidão negativa na forma do item supra, o licitante será advertido a encaminhar imediatamente documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto em relação à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e das cooperativas enquadradas no artigo da Lei 11.488/2007.
9.5. Para a habilitação, o licitante com proposta aceita para cada um dos itens/lotes deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
9.5.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
9.5.1.1. No caso de empresário individual, sua respectiva inscrição no Registro Público de empresas mercantis a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.5.1.2. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
a) os documentos de que trata o subitem 9.5.1.2 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.5.1.3. No caso empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.5.1.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.5.1.5. No caso de cooperativa:
a) A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;
b) O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
c) O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembleia que os aprovou;
d) Os editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
f) Três registros de presença dos cooperados que executarão os serviços em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais
g) Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição.
9.5.1.6. No caso de consórcio: Compromisso de constituição do consórcio, conforme indicado no subitem 4.1 deste Edital, se for o caso.
9.5.1.6.1. Na hipótese de consórcio, além do termo de compromisso citado no subitem 9.5.1.6, deverão ser apresentados os documentos de regularidade jurídica de cada uma das consorciadas, conforme natureza jurídica de cada uma das consorciadas.
9.5.1.7. Cédula de Identidade do(s) representante(s) legal(is) da empresa;
9.5.1.8. No caso de exercício de atividade que assim o exija: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
9.5.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
9.5.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se for o caso, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.5.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União,
admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
9.5.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual, se for o caso, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.5.2.5. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.5.2.6. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida por órgão competente e no prazo de vigência (180 dias);
9.5.2.7. No caso de cooperativa: Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados.
9.5.2.8. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativas deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado;
9.5.2.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. (parágrafo 1º, Art. 4º do Decreto 6.204/2007 e art. 34 da Lei 11.488/2007);
9.5.2.8.2. A prorrogação do prazo, a que se refere o subitem anterior, deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados;
9.5.2.8.3. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase da habilitação, conforme estabelece o art. 4º, inciso XV, da lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
9.5.2.8.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.11.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
9.5.3. Relativos à Qualificação Econômico - Financeira:
9.5.3.1. Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de 120 (cento e vinte) dias contados da data da sua apresentação;
9.5.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.5.3.2.1. O Balanço Patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
9.5.3.2.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia
do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
9.5.3.3. A licitante deverá possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta de preços após a fase de lances;
9.5.3.3.1. Em se tratando de Xxxxxxxxx, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
9.5.3.3.2. O acréscimo mencionado na alínea precedente não será exigido para os consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte assim definidas pela Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.5.3.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
9.5.3.4.1. As exigências relativas aos índices contábeis fixados para a qualificação econômico-financeira do licitante são necessárias para a Administração contratar empresas que possuam saúde financeira compatível com o objeto a ser licitado (Acordão TCU nº 1519/2006 e 597/2008- ambos Plenário).
9.5.3.4.2. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado do item;
9.5.3.5. No caso de cooperativas, comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados à prestação dos serviços.
9.5.4. Documentos de Qualificação Técnica: A LICITANTE deverá apresentar, por ocasião da aprovação dos lotes 1, 2, 3, 4, 5 ou 6:
9.5.4.1. A LICITANTE deverá apresentar, no mínimo, a equipe abaixo discriminada. Estes custos deverão estar incluídos no item da proposta “administração local da obra”. Assim, estes custos deverão estar incluídos nos preços de contrato.
9.5.4.1.1. Para lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6: um Coordenador de Obras, Engenheiro Civil, Arquiteto ou profissional habilitado para o exercício da função, com experiência compatível ao escopo da licitação, necessariamente comprovada por CATs;
9.5.4.1.2. Para lotes 1, 2, 4, 5 e 6: um Supervisor de Obras e Projetos, Engenheiro Civil ou profissional habilitado para o exercício da função, em tempo integral, com experiência compatível ao escopo da licitação, necessariamente comprovada por CATs;
9.5.4.1.3. Para lotes 3 e 6: um Supervisor de Instalações Elétricas, Engenheiro Eletricista ou profissional habilitado para o exercício da função ou, a critério da FISCALIZAÇÃO, um Tecnólogo, em tempo integral ou em periodicidade a ser definida pela FISCALIZAÇÃO, com experiência compatível à função e em obras compatíveis;
9.5.4.1.4. Para lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6: um Supervisor de Segurança do Trabalho, Engenheiro, Arquiteto ou Tecnólogo em Construção Civil, especializados em Segurança do Trabalho ou profissional habilitado para o exercício da função, em tempo integral, ou, a critério da FISCALIZAÇÃO, um Técnico em Segurança do Trabalho, em tempo integral. Profissional com experiência compatível à função e em obras compatíveis.
9.5.4.2. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE e dos seus Responsáveis Técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da região da sede da LICITANTE;
9.5.4.2.1. No caso de a empresa LICITANTE ou o responsável técnico não estarem registrados ou inscritos no CREA ou CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
9.5.4.3. Atestado de Vistoria (ANEXO III) ou Declaração de Responsabilidade pela Formação do Preço Unitário sem a Realização da Vistoria Técnica, conforme declaração modelo (ANEXO XV).
9.5.4.4. A Licitante deverá encaminhar a Declaração de que tem ciência da existência da Legislação Brasileira Sobre Meio Ambiente, comprometendo-se a adequar seus procedimentos às exigências dos órgãos que regulamentam a matéria, assumindo, a responsabilidade, sem ônus para a UFABC, por danos motivados pelo não cumprimento às normas vigentes, nos termos do modelo - ANEXO IV.
9.5.4.5. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação dos seguintes documentos (utilizar o modelo de quadro resumo para apresentação dos CATs – ANEXO XIII-a, b, c, d, e, f):
9.5.4.5.1. Quanto à capacitação técnica-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos descritos nos itens 9.5.4.1.1, 9.5.4.1.2 e 9.5.4.1.3, comprovando a execução de obra/serviços de características técnicas similares, em edifícios públicos ou privados, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes:
- Lote 1: Contenção de talude por meio de solo grampeado e concreto projetado;
- Lote 2: Execução de pontos de ancoragem em edificações;
- Lote 3: Execução de sistema de detecção e alarme de incêndio;
- Lote 4: Execução de sistema em conforto acústico ambiental;
- Lote 5: Execução de estruturas metálicas;
- Lote 6: a) Execução de instalações hidráulicas; b) Execução de instalações elétricas; c) Execução de obras civis; d) Execução de sistema de proteção e combate a incêndio.
9.5.4.5.1.1. Para comprovação da capacitação técnica-profissional, as características técnicas similares exigidas no item 9.5.4.5.1, para o lote correspondente, poderão constar em mais de uma obra ou atestado de capacidade técnica.
9.5.4.5.1.2. Será admitida a apresentação de atestados em nome de mais de um profissional, desde que atendido o item 9.5.4.5.2.
9.5.4.5.1.3. Os responsáveis técnicos descritos nos itens 9.5.4.1.1, 9.5.4.1.2 e
9.5.4.1.3 deverão obrigatoriamente comprovar a respectiva capacitação técnica- profissional, exigidas no item 9.5.4.5.1, para o lote correspondente, utilizando o modelo de quadro resumo para apresentação dos CATs (ANEXO XIII-a, b, c, d, e, f), considerando que o Lote 6 deverá atender obrigatoriamente no mínimo 3 (três) itens dos 4 (quatro) apresentados.
9.5.4.5.2. Declaração de que os responsáveis técnicos descritos nos itens 9.5.4.1.1 ao
9.5.4.1.4 (conforme exigido para cada lote) serão responsáveis pela execução das obras complementares de segurança, preservação e adequação, objeto deste Termo de Referência, com informação dos respectivos nomes, CPF, n° do registro na entidade profissional competente, conforme modelo constante no ANEXO II-a, b, c, d, e, f. Estes profissionais deverão participar das obras e serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
9.5.4.5.2.1. A comprovação do vínculo (empregatício) dos profissionais acima referidos poderá ser feita através de um dos seguintes documentos:
a. Ficha de Registro do Empregado – RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho;
b. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em nome do(s) profissional(is);
c. Contrato Social ou último aditivo se houver;
d. Ata da Assembleia referente à sua investidura no cargo;
e. Contrato de prestação de serviços;
f. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo CREA ou CAU, onde conste o profissional como responsável técnico;
g. Declaração, assinada pelo Profissional a ser indicado como Responsável Técnico, comprometendo-se que, caso a empresa venha sagrar-se vencedora do certame, responderá como Responsável Técnico do Contrato, firmando vínculo profissional com a empresa através de uma das formas acima indicadas."
9.5.4.6. Comprovação da capacidade técnica operacional da LICITANTE será feita por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica-operacional, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado obra/serviços de características técnicas similares as do
objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica são:
- Lote 1: Contenção de talude por meio de solo grampeado e concreto projetado, com mínimo de 870,00ml de grampo/tirante;
- Lote 2: Execução de pontos de ancoragem em edificações, com no mínimo 340 unidades;
- Lote 3: Execução de sistema de detecção e alarme de incêndio, com intervenção mínima de 2.300,00m2;
- Lote 4: Execução de sistema em conforto acústico ambiental, com área mínima de revestimento de 650,00m2;
- Lote 5: Execução de estruturas metálicas, com peso mínimo de 20 tf;
- Lote 6: a) Execução de instalações hidráulicas, com mínimo de 600,00ml de instalação de tubos; b) Execução de instalações elétricas, com mínimo de 5.000,00ml de instalação de cabos; c) Execução de obras civis, com intervenção mínima de 200,00m2; Execução de sistema de proteção e combate a incêndio, com intervenção mínima de 2.000,00m2.
9.5.4.6.1. Deverão ser apresentados atestados para todas as parcelas de maior relevância, conforme o lote correspondente. Serão considerados todos os atestados em que conste a LICITANTE como CONTRATADA única, bem como os decorrentes de subcontratação ou cessão, se formalmente autorizadas pelo CONTRATANTE, devidamente comprovado através de documentação pertinente. Não serão aceitos atestados emitidos pela própria LICITANTE (utilizar o modelo de quadro resumo para apresentação dos CATs – ANEXO XIII-a, b, c, d, e, f).
9.5.4.6.2. Nos atestados em que a LICITANTE conste como consorciada, serão considerados, para fim de atestação das parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, as quantidades definidas como executadas única e exclusivamente pela LICITANTE ou, caso essas não sejam mencionadas, as quantidades apuradas proporcionalmente ao seu percentual de participação financeira no consórcio. Caso não conste expressamente o percentual ou a definição das quantidades executadas única e exclusivamente pela LICITANTE, na documentação, o atestado não será considerado.
9.5.4.6.3. Os atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) para comprovação da aptidão Técnico-Operacional somente serão aceitas se estiverem em nome da LICITANTE, salvo nos casos de fusão, cisão, incorporação/aquisição integral, ficando vedada qualquer forma disfarçada que traga embutida em si o objetivo de capacitar a LICITANTE a participar e ser habilitada na licitação, tais como: aumento de capital com a utilização de acervo técnico pertencente à empresa que esteja em situação jurídico-financeira que a impossibilite de participar diretamente do certame. Nesses casos deverão ser apresentados os documentos comprobatórios, contendo todas as condições dessas transações, em especial no que se referirem ao acervo técnico, e que deverão ser consideradas na presente licitação. A não apresentação ou omissão de toda a documentação necessária para a análise das propostas será motivo de inabilitação da LICITANTE, pois não poderá ser incorporada posteriormente.
9.5.4.6.4. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, para comprovação da aptidão Técnico-Operacional da LICITANTE, cessão de tecnologia ou instrumentos de natureza similar entre a LICITANTE e terceiros, mesmo que esses sejam pertencentes a um mesmo grupo econômico, ou cujo(s) Responsável(eis) Técnico(s) sejam os mesmos da LICITANTE.
9.5.4.7. A Licitante deverá apresentar os Atestados e Certidões de Acervo Técnico (CAT) de
maneira organizada, precedida de uma tabela apontando os itens solicitados (itens 9.5.4.1 e 9.5.4.6); dos profissionais que deverão possuir atestados (itens 9.5.4.5.1.1 ao 9.5.4.5.1.3); referenciando os Atestados e numeração dos CATs. Os serviços correspondentes em cada Atestado deverão estar necessariamente grifados em amarelo (utilizar o modelo de quadro resumo para apresentação dos CATs – ANEXO XIII-a, b, c, d, e, f).
9.5.5. Documentos Complementares:
9.5.5.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame e de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002; e Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo estas declarações serem devidamente preenchidas em campo próprio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.5.5.2. Além da documentação de habilitação já citada, o Presidente do RDC realizará consulta “on line”, para identificação de registro de ocorrências, junto aos seguintes Cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA/CNJ;
c) Portal da Transparência do Governo Federal;
d) Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON;
e) Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN; e
f) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
9.5.5.2.1. As consultas que tratam os subitens 9.5.5.1 e 9.5.5.2 serão impressas e anexadas aos autos.
9.5.5.3. Declaração da licitante de que seus diretores responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnico consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da UFABC, e de que a licitante não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.2 do Edital.
9.5.6. As empresas estrangeiras deverão apresentar os documentos dispostos nos subitens 5.7.1 e
9.5.2.6 deste Edital, e, ainda:
9.5.6.1. Comprovação de regular existência legal, mediante documento hábil do país de origem da licitante, correlato a ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.5.6.2. Certidão expedida pelo órgão oficial da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias em relação a data constante no subitem 2.1 deste Edital, atestando que a empresa estrangeira não se encontra em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou outro instituto assemelhado que possa de qualquer forma comprometer o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da contratação;
9.5.6.3. Declaração passada por autoridade competente de seu país de origem (da sede da
licitante), de que a licitante não é devedora de tributos ou as certidões correspondentes;
9.5.6.4. A empresa estrangeira que não funciona no Brasil deverá apresentar documento comprobatório de representação no país, pessoa física ou jurídica, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por atos decorrentes da presente licitação, inclusive firmar documentos inerentes a esta licitação;
9.5.6.5. A empresa estrangeira deverá apresentar documentos comprobatórios de atendimento do subitem 4.1 deste Edital;
9.5.6.6. Qualificação econômico-financeira
9.5.6.6.1. Comprovação de que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta de preços após a fase de lances.
9.5.6.6.2. Em se tratando de Xxxxxxxxx, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
9.5.6.7. Toda documentação apresentada por empresa estrangeira deverá ser traduzida por tradutor juramentado para o português. Se apresentada em português, obrigatoriamente, deverá estar autenticada por embaixada ou consulado brasileiro instalado no país de origem do documento, exceto daquele de origem brasileira;
9.5.6.8. Para a comprovação da habilitação, a licitante estrangeira deverá apresentar documentos equivalentes aos exigidos das empresas brasileiras, devidamente documentados no CREA e/ou CAU de acordo com a Resolução CONFEA Nº 444, de 14 de abril de 2000.
9.6. A comprovação do atendimento das exigências habilitatórias de que tratam os artigos 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666/93, poderá ser feita das seguintes formas:
9.6.1. Empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF: a verificação dos níveis validados será feita mediante consulta “on line”, ao SICAF, da regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira (Balanço Patrimonial e índices) da licitante durante a sessão pública de habilitação das propostas1;
9.6.1.1. Ainda que estejam cadastradas e regulares junto ao SICAF, as empresas devem comprovar sua habilitação jurídica, econômico-financeira e complementar com a apresentação dos documentos relacionados nos itens 9.5.1, 9.5.3, 9.5.4 e 9.5.4 e respectivos subitens.
9.6.2. Empresas não inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a verificação será feita mediante a apresentação dos documentos relacionados nos itens 9.5.1, 9.5.2, 9.5.3, 9.5.4 e 9.5.5 e respectivos subitens.
9.6.3. A validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal, exigidas nos subitens 9.5.2 e 9.5.3 e seus subitens, corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a UFABC convenciona o prazo como sendo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
1 Recomendamos à licitante o habito de consultar o próprio Xxxxxxxx no SICAF, para verificar a validade da documentação para fins de
habilitação nos procedimentos licitatórios. Tal recomendação tem a finalidade de evitar discussões desnecessárias por desídia ou inércia do próprio licitante na manutenção de seu cadastro, nas audiências de abertura das licitações, ou na interposição de recursos meramente procrastinatórios
9.6.3.1. Caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
9.6.4. Em quaisquer das situações estabelecidas no subitem 9.6.1 deste Edital, caso alguma certidão esteja com prazo vencido, a COMISSÃO poderá fazer consulta por meio eletrônico aos sítios oficiais, para comprovação dessa regularidade, podendo, ainda, a licitante apresentar cópia autenticada desses documentos, quando solicitado.
9.7. No julgamento da habilitação, o Presidente do RDC poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Presidente do RDC suspenderá a sessão informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, quaisquer dos documentos deste edital, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, enquadradas no artigo 34 da Lei 11.488/2007.
9.9.1. Neste caso, o Presidente do RDC retomará o procedimento a partir do item 9, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9.10. Atendidas às exigências de habilitação previstas neste Edital, a empresa será considerada HABILITADA, sendo aberto prazo para registro da intenção de recurso.
9.10.1. O Presidente assegurará prazo de até 20 (vinte) minutos para que os interessados possam registrar sua intenção de recurso;
9.10.2. Findo esse prazo, o Presidente seguirá com o encerramento da sessão pública.
9.11. Após habilitação da proposta o Presidente do RDC solicitará à empresa com proposta habilitada que envie, no prazo de até 03 (três) dias, todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS, a serem apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis;
9.11.1. Os documentos de habilitação e Propostas de Preço originais devem ser encaminhados para a unidade Administrativa da UFABC, situada à Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx X, Xxxxx 1, 2º andar, Bairro Santa Terezinha, Santo André – SP. XXX 00000-000. A/C Comissão Especial de Licitação;
9.11.2. Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso;
9.11.3. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente na sessão de recebimento dos documentos originais, se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
9.12. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) a vencedora(s) do certame e, não havendo interposição de recurso, a COMISSÃO encaminhará o processo à Autoridade Competente, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à(s) vencedora(s), bem como quanto a homologação da licitação, procedendo, posteriormente, a remessa dos autos ao órgão requisitante/interessado, para que seja o adjudicatário convocado a assinar o contrato;
9.12.1. Após adjudicação e homologação os valores de referência de cada um dos itens/lotes serão divulgados a todos os interessados.
9.13. Após a homologação da licitação, para fins de celebração do contrato e com vistas ao atendimento ao disposto no inciso III do Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, a UFABC consultará a situação da empresa junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal – CADIN.
9.14. No caso de ocorrer atraso na entrega dos documentos exigidos neste edital, sem as justificativas aceitas pela COMISSÃO, ou na hipótese de apresentação daqueles em desacordo com as especificações previstas neste Edital, a licitante estará sujeita às sanções dispostas no item 20 deste Edital, podendo ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios, e realizada a negociação, ser convocada para celebração do contrato;
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
10.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail, xxx@xxxxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida a COMISSÃO, na Coordenação-geral de Suprimentos e Aquisições, localizada no Prédio da Administração da UFABC, situada à Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx X, Xxxxx 1, 2º andar, Bairro Santa Terezinha, Santo André – SP. XXX 00000-000, ou pelo fac-símile (00) 0000-0000, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no Portal de Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e na página da UFABC (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx).
10.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital, preferencialmente, via e-mail, xxx@xxxxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na Coordenação-geral de Suprimentos e Aquisições, localizada no Prédio da Administração da UFABC, situada à Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx X, Xxxxx 1, 2º. Andar, Bairro Santa Terezinha, Santo André – SP – XXX 00000-000, ou pelo fac-símile (00) 0000-0000, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
10.2.1. Apresentada a impugnação a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura da sessão pública, indicada no subitem 2.1.2;
10.2.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, registrar sua PROPOSTA DE PREÇOS no Portal de Compras Governamentais, até a data, hora e local fixados no subitem 2.1 deste Edital.
10.3. A licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, com registro em ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão;
10.4. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata;
10.4.1. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 10.4;
10.4.2. É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.4.3. O recurso deverá ser interposto a COMISSÃO e registrado através de funcionalidade disponível no Portal de Compras Governamentais;
10.4.3.1. Caso haja necessidade de complementar as razões e/ou contrarrazões do recurso com documentos auxiliares (documentos, fotos, planilhas, etc), os recorrentes deverão registrar suas razões e/ou contrarrazões no Portal de Compras Governamentais e mencionar no corpo de suas razões, que encaminhará os anexos por mensagem eletrônica e/ou fax, devendo ser os anexos enviados dentro do prazo legal recursal para o e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx ou o fax (00) 0000-0000;
10.4.3.2. Havendo indisponibilidade do sistema do Portal de Compras Governamentais o recurso poderá ser interposto via mensagem eletrônica para o e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx ou através de fax (00) 0000-0000, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original, no Protocolo da UFABC, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias corridos da data do término do prazo recursal2;
10.4.3.3. As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Pró-reitor de Administração, por intermédio da COMISSÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade;
10.4.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4.5. Os recursos não terão efeito suspensivo;
10.4.6. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
10.5. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos;
10.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
10.6.1. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da UFABC.
11. DO ENCERRAMENTO
11.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a UFABC poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
11.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e, não havendo interposição de recurso, será Adjudicado pela Comissão e encaminhado ao Sr. Pró-reitor de Administração, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) Homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
11.3. Na hipótese de interposição de recurso, o procedimento licitatório será encaminhado ao Pró-reitor de
2 Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999.
Administração, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) Adjudicar e Homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
11.4. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no Portal de Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) a ata da sessão pública, os atos de adjudicação do objeto, os atos de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a contratação.
12. DO PRAZO CONTRATUAL
12.1. O prazo de vigência do contrato serão contados da data de publicação do Extrato de Contrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº. 8.6666/1993, e serão de:
Lote 1: prazo de vigência de 10 (dez) meses; Lote 2: xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxx) meses; Lote 3: xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxx) meses; Lote 4: xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxx) meses; Lote 5: xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxx) meses;
Lote 6: xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx e quatro) meses;
12.2. Os prazos de execução da obra, podendo ser menor até a conclusão da obra, contados a partir da ordem de início dos serviços, serão de:
Lote 1: prazo de execução de 6 (seis) meses; Lote 2: prazo de execução de 6 (seis) meses; Lote 3: prazo de execução de 12 (doze) meses; Lote 4: prazo de execução de 12 (doze) meses; Lote 5: prazo de execução de 6 (seis) meses;
Lote 6: prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses;
12.2.1. A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União e a entrega da garantia de cumprimento do contrato.
12.3. A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem 12.1 somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93;
13. DOS PAGAMENTOS
13.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação à UFABC dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I) e na Minuta do Contrato (ANEXO XVII) deste Edital.
14. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
14.1. Os preços ofertados serão reajustados, conforme definido no item 25 do Termo de Referência (ANEXO I) e na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato (Anexo XVII).
15. DA FONTE DE RECURSOS
15.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recursos próprios da UFABC, conforme informações disponíveis no Processo 23006.001491/2018-99.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE estão previstas no Termo de Referência (ANEXO I), na Minuta de Contrato (ANEXO XVIII) e nos dispositivos legais.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. Será exigida prestação de Garantia de Execução Contratual pela Adjudicatária, conforme previsto no item 23 do Termo de Referência (ANEXO I) e na Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato (ANEXO XVII).
18. DA ASSINATURA DO CONTRATO
18.1. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo do ANEXO XVII deste Edital;
18.1.1. O prazo de que trata o subitem 18.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela UFABC.
18.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
18.3. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
18.4. É facultado à UFABC, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
18.4.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;
18.4.2. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pela licitante vencedora.
18.4.2.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 18.4.2, a UFABC poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá, durante a execução do Contrato, subcontratar parte dos serviços objeto desta licitação observando-se as seguintes condições:
19.1.1. Todas as subcontratações devem ter prévia autorização da Fiscalização da
CONTRATANTE;
19.1.2. A critério da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE deverá ser fornecido a Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT também da empresa subcontratada, responsabilizando-se conjuntamente com a CONTRATADA dos serviços subcontratados;
19.1.3. Subcontratar microempresa ou empresa de pequeno porte, quando exigido pela CONTRATANTE, sendo que os empenhos e pagamentos poderão ser destinados às microempresas e empresa de pequeno porte subcontratadas, com fulcro no parágrafo 2º e inciso II do Artigo 48 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, atualizada;
19.1.4. As empresas e/ou profissionais autônomos eventualmente subcontratados, deverão comprovar que possuem habilitação jurídica, econômico-financeira, fiscal, trabalhista, técnica e complementar e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no órgão contratante, conforme a exigência do Edital;
19.1.5. Não serão permitidas as subcontratações dos serviços que foram utilizados na qualificação técnica da empresa contratada, relativos às parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo;
19.1.6. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a administração pública quanto à qualidade técnica da obra, ao prazo ou do serviço prestado.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n. 12.462/2011, o licitante/adjudicatário que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei n. 12.462/2011;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) fraudar a licitação;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.2.1. Multa de:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de a licitante vencedora não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista;
c) 0,1% (um décimo por cento) do valor adjudicado por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento), no caso de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia.
20.2.2. Impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, pelo mesmo prazo.
20.3. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, aplicam-se a esta licitação e ao contrato decorrente.
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 12.462/2011, e subsidiariamente na Lei n. 9.784/1999.
20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO I) e na Minuta de Contrato (Anexo XVII).
20.9. No caso de aplicação de multa à contratada, a mesma deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela UFABC.
00.00.Xx multas aplicadas e não recolhidas no prazo do seu vencimento, bem como eventuais prejuízos causados à Contratante, serão recolhidos ou deduzidos dos valores a serem pagos à Contratada ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da UFABC e cobrados judicialmente.
21. DA VISTORIA AO LOCAL DAS INSTALAÇÕES
21.1. Considerando que se trata de obras complementares de segurança, preservação e adequação de espaços existentes, onde as áreas adjacentes estão ocupadas pela comunidade acadêmica; considerando que a vistoria técnica é imprescindível para uma boa contratação; considerando que a vistoria tem como objetivo a análise do local onde serão prestados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas licitantes; considerando que com a vistoria as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste certame; as empresas interessadas em participar do processo licitatório estão convidadas a visitarem o local da obra para que tenham conhecimento necessário para elaboração das propostas. As despesas decorrentes da respectiva visita correrão por conta própria do interessado.
21.1.1. A vistoria técnica propicia às empresas licitantes conhecerem o escopo da licitação, as interferências existentes e as interações do objeto licitado com as regras do Termo de Referência e Edital, constituindo em um momento oportuno para manifestações quanto a eventuais inconsistências.
21.2. A visita não será realizada de forma coletiva e deverá ser agendada com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas, através do telefone (00) 0000-0000 ou preferencialmente pelo e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx. Será realizada em conjunto com um servidor habilitado pela CONTRATANTE, no local da obra, no horário de 8:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas. A vistoria deverá ser realizada com antecedência mínima de 24 horas da abertura da licitação.
21.3. A vistoria deverá ser realizada por profissional devidamente qualificado de nível superior e com registro no CREA ou CAU. Deverá ser formalmente designado pela proponente, mediante documento escrito em papel timbrado da empresa que deverá ser apresentado à CONTRATANTE por ocasião da visita.
21.3.1. Caso a vistoria seja realizada pelo proprietário ou sócio da empresa, deverá apresentar contrato social para a comprovação do vínculo com a empresa.
21.4. Será permitido o uso de máquina fotográfica durante a vistoria. Solicita-se que o representante da empresa esteja com vestimenta adequada para a vistoria, munido de bota e capacete.
21.5. É vedada a realização de visita técnica por um mesmo representante para diferentes LICITANTES. No entanto, uma vistoria vale para todos os lotes.
21.6. A CONTRATANTE emitirá o Atestado de Vistoria (XXXXX XXX) por responsável habilitado da Universidade que demonstra que a LICITANTE está ciente de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações;
21.6.1. A empresa licitante que optar por não realizar a vistoria técnica deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de Responsabilidade pela Formação do Preço Unitário sem a Realização da Vistoria Técnica, conforme declaração modelo (ANEXO XV);
21.7. A empresa licitante que não fornecer o Atestado de Vistoria (ANEXO III) ou a Declaração de Responsabilidade pela Formação do Preço Unitário sem a Realização da Vistoria Técnica, conforme declaração modelo (ANEXO XV) será inabilitada.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Lavrar-se-á ata das sessões realizadas, a ser divulgada no Portal de Compras Governamentais após o encerramento da sessão pública.
22.1.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;
22.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação;
22.1.3. Após encerramento da sessão pública, a ata, assim como os demais documentos originados no Portal de Compras Governamentais, serão impressos e juntados aos autos;
22.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
22.2.1. No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
22.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
22.4. A UFABC reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
22.5. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo;
22.6. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas através do Portal de Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no site da UFABC: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx ou por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx.
22.7. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizadas no Portal de Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e, no que couber, no site da UFABC (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx);
22.8. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da UFABC, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
22.9. O CONTRATADO deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo;
22.10.Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo, Subseção Judiciária de Santo André, com exclusão de qualquer outro.
Santo André, 02 de outubro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Especial de Licitação Portaria UFABC nº 422, de 13 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 14/09/2018
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE ACOMPANHEM AS INFORMAÇÕES E PUBLICAÇÕES RELACIONADAS A ESTA LICITAÇÃO, A SEREM DIVULGADAS NO
PORTAL DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) E NA PÁGINA ELETRÔNICA DA UFABC (xxxx://xxxxx.xxx.xx)
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (R5)
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada de construção civil para execução de OBRAS COMPLEMENTARES DE SEGURANÇA, PRESERVAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CAMPUS SANTO ANDRÉ da UFABC, mediante o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, pelo critério de julgamento do menor preço total, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes neste Termo de Referência e demais ANEXOS.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Fundação Universidade Federal do ABC (CONTRATANTE) é uma instituição pública federal de ensino superior sediada em Santo André, SP e com atuação prevista para vários municípios da região do ABC. Trata-se de uma instituição com caráter multicampi, caracterizada pela sua inserção regional no ABC paulista.
2.2. A implantação desta Unidade Sede do Campus Santo André passou por diversas fases desde o seu início em 2006. Inicialmente foi elaborado um projeto, através de um concurso nacional de arquitetos, sendo a obra executada parcialmente. Novas contratações foram efetuadas, tanto de obras como de projeto, promovendo adequações de diversos espaços e a ampliação da área construída. Atualmente o Campus está parcialmente implantado, com obras em fase final em algumas edificações.
2.3. Esta obra corresponde a serviços complementares de segurança, preservação e adequação de algumas edificações (Blocos) do Campus de Santo André, descritas nos subitens 2.4.1 ao 2.4.8, bem como as suas áreas externas a estes Blocos (vide subitem 2.4.9), tendo como motivação e benefício da contratação atender as necessidades de desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFABC, adequando os espaços destinados às atividades docentes, discentes e administrativas da universidade. A contratação pretende incorporar soluções apropriadas para a utilização dos espaços já entregues à comunidade acadêmica, conforme as necessidades dos usuários.
2.4. A contratação destes serviços de obras complementares de segurança, preservação e adequação do Campus Santo André correspondem aos seguintes serviços:
2.4.1. Bloco A: execução de pontos de ancoragem nas coberturas, a fim de estabelecer medidas de segurança, proteção e prevenção de acidentes, evitando ações e situações de risco, garantindo a saúde e a integridade física dos trabalhadores, conforme estabelece a NR 18, e, a fim de garantir a preservação do patrimônio público, visto que tal medida possibilitará a execução de serviços de manutenção na edificação, com a devida segurança (lote 2 / intervenção 2); execução de adequação ao acesso a sala atualmente utilizada pelo Núcleo de Tecnologia da Informação, bem como a instalação de sistema de ventilação e divisórias em gesso acartonado para compartimentação do espaço e configuração da área que será utilizada pela Superintendência de Obras (lote 6 / intervenção 21);
2.4.2. Bloco B: execução de pontos de ancoragem na cobertura, conforme descrição e justificativa mencionada no item 2.4.1 (lote 2 / intervenção 2); execução da adequação da infraestrutura e instalações elétricas para alimentação dos compressores situados próximos ao abrigo de gases especiais 1, bem como a execução de ligações elétricas nos pontos de detecção de vazamento de gás, visando a segurança e preservação dos laboratórios (lote 6 / intervenção 21);
2.4.3. Bloco C: execução de pontos de ancoragem na cobertura, conforme descrição e justificativa mencionada no item 2.4.1 (lote 2/ intervenção 2); instalação de sistema de detecção e alarme de incêndio digital no teatro, salas de cinema e biblioteca, atendendo às Instruções Normativas (ITs) do Corpo de Bombeiros e considerando a evolução, desde 2012, da NBR ISO 7240, que estabelece os preceitos de projeto para estes sistemas e considerando ainda a revisão do projeto do sistema de proteção e combate a incêndio do Bloco C, revisado em função da mudança da norma técnica, a fim de proporcionar segurança aos usuários e preservação do patrimônio público (lote 3 / intervenção 3);
fornecimento e instalação de porta acústica na doca do teatro, atendendo ao projeto desenvolvido pela empresa de consultoria TeletecBR Cenografia Ltda, contratada para proporcionar padrões de excelência técnica e de tecnologia de alto nível do ponto de vista cinematográfico, acústico, cênico- arquitetônico e de mecânica teatral (lote 6 / intervenção 8); execução de serviços para proporcionar funcionalidade ao auditório principal do Bloco C, como a instalação do forro acústico, revestimentos acústicos das paredes, instalações elétricas para a iluminação de plateia, (lote 4 / intervenção 4), bem como demais itens necessários para a utilização do espaço como auditório, como o tablado para fechamento do fosso da orquestra, visando a utilização da frente do palco, e tapume para limitação do palco, impedindo a utilização em local inapropriado (lote 6 / intervenção 19); execução de serviços de estruturas metálicas na caixa cênica do teatro, para permitir a fixação das polias e varas do urdimento; adequação da largura de duas passarelas de serviços para permitir a instalação de contrapesos das varas; ambas intervenções em função do projeto de adequação elaborado pela empresa de consultoria TeletecBR Cenografia Ltda, que orientou a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PROEC, com o objetivo de propiciar à UFABC um equipamento cultural de excelência (lote 6 / intervenção 21).
2.4.4. Bloco D: execução de itens de segurança para acessar os reservatórios do Restaurante Universitário – RU, que estão localizados na área técnica do Bloco L (lote 6 / intervenção 13); execução de parede corta-fogo entre o abrigo de GLP e o abrigo de resíduos e de reagentes, em função da segurança e o projeto executivo de gás natural (GN) para o RU (lote 6 / intervenção 14);
2.4.5. Bloco E: execução de pontos de ancoragem na cobertura, conforme descrição e justificativa mencionada no item 2.4.1 (lote 2/ intervenção 2); pintura complementar do piso da quadra poliesportiva do ginásio do Bloco Esportivo, a fim de proporcionar segurança aos usuários (lote 6 / intervenção 11); adequação das instalações elétricas da rede de coleta e drenagem do abrigo de reagentes, proporcionando segurança (lote 6 / intervenção 17);
2.4.6. Bloco F: execução da iluminação externa dos relógios, viabilizando a visualização no período noturno (lote 6 / intervenção 21); impermeabilização da laje de acesso, preservando o patrimônio público (lote 6 / intervenção 21);
2.4.7. Bloco K: execução de rampas de acessibilidade aos laboratórios, atendendo à norma e garantindo acessibilidade e segurança aos usuários (lote 6 / intervenção 12); execução de barreira de isolamento do equipamento RMN, proporcionando segurança aos usuários (lote 6 / intervenção 16);
2.4.8. Bloco L: execução de pontos de ancoragem na cobertura, conforme descrição e justificativa mencionada no item 2.4.1 (lote 2/ intervenção 2); execução de sistema de exaustão complementar dos setores A e C do Bloco de Laboratórios, em função da definição do layout do 3º pavimento e de instalação de novos equipamentos com necessidade de exaustão nos 5º e 6º pavimentos, implicando na instalação de novos dutos de exaustão nas prumadas existentes da edificação (lote 6 / intervenção 9); adequação de itens do sistema de proteção e combate a incêndios em função da nova aprovação do projeto do Corpo de Bombeiros, a fim de propiciar a emissão do AVCB (lote 6 / intervenção 10); adequação da ligação elétrica do sistema de renovação de ar (lote 6 / intervenção 21); execução de projeto de gás natural (GN) para os Laboratórios e Lanchonete (lote 6 / intervenção 14); execução de itens de segurança para acessar os reservatórios do Restaurante Universitário – RU, que estão localizados na área técnica (lote 6 / intervenção 13); interligação dos sistemas de alarme de incêndio dos Blocos, propiciando segurança e atendendo recomendação do Corpo de Bombeiros (lote 6 / intervenção 10); adequação da rede de coleta e drenagem do abrigo de resíduos, proporcionando segurança (lote 6 / intervenção 17); adequação e complementação da sala do Microscópio Eletrônico de Transmissão – MET, como a instalação de sistema de ar-condicionado, rede de gases especiais, piso vinílico em painéis “wall” sobre estrutura metálica e instalações elétricas complementares (lote 6 / intervenção 20); instalação de revestimento acústico na sala do MET, propiciando condições de uso do equipamento (lote 4 / intervenção 4);
2.4.9. Áreas Externas: execução de contenção em parte do talude existente atrás do Bloco C (Cultural), reforçando o solo local através de sistema de solo grampeado e concreto projetado, em função do eminente risco de escorregamento do talude devido às constantes chuvas ocorridas em
anos anteriores - tal procedimento já foi realizado em outra parte do mesmo talude obtendo-se resultado positivo (lote 1 / intervenção 1); execução de rede de drenagem para captação das águas pluviais do mesmo talude citado anteriormente (lote 6 / intervenção 6); execução de juntas elásticas do tipo jeene, selante de borracha utilizado para vedar juntas de dilatação em estruturas de concreto, garantindo a estanqueidade e evitando-se infiltrações, preservando o patrimônio público (lote 6 / intervenção 7); adequação e complementação da rede de irrigação do paisagismo, visando atender novos pontos distribuindo de forma equitativa (lote 6 / intervenção 21); protetor de árvores em concreto do tipo grelha, proporcionando segurança aos pedestres (lote 6 / intervenção 21); interligação dos sistemas de alarme de incêndio dos Blocos propiciando segurança e atendendo recomendação do Corpo de Bombeiros (lote 6 / intervenção 10); execução de estrutura de contenção e piso de concreto para a baia do acesso da Avenida dos Estados (lote 6 / intervenção 15); execução de guaritas nos acessos pela rua Santa Adélia e rua da Abolição, visando a segurança da comunidade acadêmica (lote 6 / intervenção 18); adequação da geometria da pista interna em função da movimentação do poste da Eletropaulo (lote 6 / intervenção 21); execução de projeto de gás natural (GN) para o trecho Rua Abolição - Bloco L - Lanchonete do Bloco L - RU (lote 6 / intervenção 14).
2.5. Trata-se de intervenções que possuem locais, especificações dos serviços bem definidas e quantitativos definidos. Em se tratando de obras que envolvem adequação e complementação em edificações existentes, as possibilidades de variação para mais ou para menos deverão ser ajustadas pelo regime de contratação de empreitada por preço unitário.
2.6. Conforme se observa no item anterior, o objeto desta contratação é amplo, mas muito bem definido, preciso e objetivo. Os locais de realização das obras são circunscritos ao campus Santo André da UFABC, com definição exata dos Blocos onde serão executados e das quantidades que serão utilizadas.
2.7. Todos os serviços que serão contratados são de engenharia e entende-se que uma contratação do conjunto destes serviços traga maior atratividade ao certame, com mais empresas concorrendo e mais possibilidade de redução de valores, de forma a tornar o certame mais vantajoso para a instituição. No entanto, destacam-se quatro serviços de engenharia, de maior especificidade, optando-se por destacá-los em lotes separados, ampliando a concorrência destas atividades. Desta forma, o conjunto de serviços desta licitação fica separado em seis lotes distintos, quais sejam:
Lote 1: intervenção 1;
Lote 2: intervenção 2;
Lote 3: intervenção 3;
Lote 4: intervenção 4;
Lote 5: intervenção 5;
Lote 6: intervenção 6 à intervenção 21.
2.7.1. O detalhamento dos lotes consta no ANEXO XIV-a, b, c, d, e, f.
2.7.2. As empresas licitantes poderão participar de quantos lotes desejarem.
2.8. Natureza do serviço: obras complementares de segurança, preservação e adequação – serviço não continuado.
3. LOCAL, FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
3.1. LOCAL DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
3.1.1. As obras e serviços objeto do presente Termo de Referência serão executados na Avenida dos Estados nº 5001, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxx, XX, em área pertencente ao Campus Universitário de Santo André da Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC.
3.2. FORMA DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
3.2.1. As obras deverão ser executadas de acordo com o presente Termo de Referência, especificações e em conformidade com os projetos básicos e executivos e respectivos memoriais descritivos e caderno de encargos e critérios de medição.
3.2.2. As obras e serviços deverão seguir a normatização técnica nacional, bem como as normas e instruções ambientais emanadas pelas entidades federais como IBAMA e CONAMA (em especial a resolução 307 que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais), estaduais como a CETESB e municipais como o SEMASA, que realiza o licenciamento ambiental através de convênio com o órgão estadual.
3.2.3. A FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE tem a prerrogativa de liberar frentes parciais de obra em função de impedimentos de liberação de outras frentes, sem prejuízo aos termos do contrato e da planilha orçamentária.
3.2.4. Sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá, durante a execução do Contrato, subcontratar parte dos serviços objeto desta licitação observando-se as seguintes condições:
3.2.4.1. Todas as subcontratações devem ter prévia autorização da Fiscalização da
CONTRATANTE;
3.2.4.2. A critério da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE deverá ser fornecido a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT também da empresa subcontratada, responsabilizando-se conjuntamente com a CONTRATADA dos serviços subcontratados;
3.2.4.3. Subcontratar microempresa ou empresa de pequeno porte, quando exigido pela CONTRATANTE, sendo que os empenhos e pagamentos poderão ser destinados às microempresas e empresa de pequeno porte subcontratadas, com fulcro no parágrafo 2º e inciso II do Artigo 48 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, atualizada;
3.2.4.4. As empresas e/ou profissionais autônomos eventualmente subcontratados, deverão comprovar que possuem habilitação jurídica, econômico-financeira, fiscal, trabalhista, técnica e complementar e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no órgão contratante, conforme a exigência do Edital;
3.2.4.5. Não serão permitidas as subcontratações dos serviços que foram utilizados na qualificação técnica da empresa contratada, relativos às parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo;
3.2.4.6. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a administração pública quanto à qualidade técnica da obra, ao prazo ou do serviço prestado.
3.3. HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
3.3.1. As obras de adequação e complementação e demais serviços objeto do presente Termo de Referência deverão ser executados no período de segunda-feira a domingo, incluindo feriados, no horário compreendido entre 6h00 e 20h00; ou mediante solicitações advindas das rotinas técnicas estabelecidas no canteiro de obras.
3.3.2. A fim de compatibilizar os horários de atividades já existentes no Campus e minimizar os impactos ambientais aos usuários que utilizam os Blocos da universidade, especialmente os ruídos e vibrações causados por furadeiras, marteletes, serras, lixadeiras, esmerilhadeiras, serviços de tiros em lajes, além da emissão de odores e de materiais particulados, a CONTRATADA deverá executar estes serviços e outros que causem impactos ambientais no período noturno das 23:00h às 06:00h
do dia seguinte. A formulação dos preços unitários da proposta já deverá incorporar o acréscimo por estes serviços em horário noturno.
3.3.3. A FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE tem a prerrogativa de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações aos usuários do campus e vizinhança, solicitando que a mesma atividade seja executada no período noturno, de madrugada ou nos finais de semana e feriados, mantendo-se as condições contratuais.
3.4. PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
3.4.1. Os prazos para a execução das obras e serviços deverão obedecer aos cronogramas físico- financeiros previstos, (ANEXO XVI-a, b, c, d, e, f), contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, expedida após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, sendo que o prazo limite para a execução da obra será o seguinte:
Lote 1: prazo de execução de 6 (seis) meses (ANEXO XVI-a); Lote 2: prazo de execução de 6 (seis) meses (ANEXO XVI-b); Lote 3: prazo de execução de 12 (doze) meses (ANEXO XVI-c); Lote 4: prazo de execução de 12 (doze) meses (ANEXO XVI-d); Lote 5: prazo de execução de 6 (seis) meses (ANEXO XVI-e);
Lote 6: prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses (ANEXO XVI-f).
3.4.2. A CONTRATADA deverá seguir a programação de execução dos serviços e das intervenções de acordo com o cronograma, respeitando prazos intermediários e entregas parciais. Postergações ou antecipações de início de serviços ou etapas deverão ser previamente autorizadas pela FISCALIZAÇÂO da CONTRATANTE.
3.4.3. A FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE tem a prerrogativa de alterar o período de execução dos serviços e das etapas previstas no cronograma da obra, em função das necessidades da Universidade, estabelecendo novos prazos intermediários para entregas parciais no decorrer da execução da obra, sem prejuízo ao cumprimento do prazo total previsto no contrato.
4. VISTORIA AO LOCAL DAS INSTALAÇÕES
4.1. Considerando que se trata de obras complementares de segurança, preservação e adequação de espaços existentes, onde as áreas adjacentes estão ocupadas pela comunidade acadêmica; considerando que a vistoria técnica é imprescindível para uma boa contratação; considerando que a vistoria tem como objetivo a análise do local onde serão prestados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas licitantes; considerando que com a vistoria as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste certame; as empresas interessadas em participar do processo licitatório estão convidadas a visitarem o local da obra para que tenham conhecimento necessário para elaboração das propostas. As despesas decorrentes da respectiva visita correrão por conta própria do interessado.
4.1.1. A vistoria técnica propicia às empresas licitantes conhecerem o escopo da licitação, as interferências existentes e as interações do objeto licitado com as regras do Termo de Referência e Edital, constituindo em um momento oportuno para manifestações quanto a eventuais inconsistências.
4.2. A visita não será realizada de forma coletiva e deverá ser agendada com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas, através do telefone (00) 0000-0000 ou preferencialmente pelo e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx. Será realizada em conjunto com um servidor habilitado pela CONTRATANTE, no local da obra, no horário de 8:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas. A vistoria deverá ser realizada com antecedência mínima de 24 horas da abertura da licitação.
4.3. A vistoria deverá ser realizada por profissional devidamente qualificado de nível superior e com registro no CREA ou CAU. Deverá ser formalmente designado pela proponente, mediante documento escrito em papel timbrado da empresa que deverá ser apresentado à CONTRATANTE por ocasião da visita.
4.3.1. Caso a vistoria seja realizada pelo proprietário ou sócio da empresa, deverá apresentar contrato social para a comprovação do vínculo com a empresa.
4.4. Será permitido o uso de máquina fotográfica durante a vistoria. Solicita-se que o representante da empresa esteja com vestimenta adequada para a vistoria, munido de bota e capacete.
4.5. É vedada a realização de visita técnica por um mesmo representante para diferentes LICITANTES. No entanto, uma vistoria vale para todos os lotes.
4.6. A CONTRATANTE emitirá o Atestado de Vistoria (XXXXX XXX) por responsável habilitado da Universidade que demonstra que a LICITANTE está ciente de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações;
4.6.1. A empresa licitante que optar por não realizar a vistoria técnica deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de Responsabilidade pela Formação do Preço Unitário sem a Realização da Vistoria Técnica, conforme declaração modelo (ANEXO XV);
4.7. A empresa licitante que não fornecer o Atestado de Vistoria (ANEXO III) ou a Declaração de Responsabilidade pela Formação do Preço Unitário sem a Realização da Vistoria Técnica, conforme declaração modelo (ANEXO XV) será inabilitada.
5. CONDIÇÕES PARA A LICITAÇÃO
5.1. Condições para a Proposta de Preço:
5.1.1. A Proposta de Preço, conforme modelo constante no ANEXO V (a, b, c, d, e, f) deverá preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
5.1.1.1. A LICITANTE deverá encaminhar uma proposta de preço para cada lote que desejar participar;
5.1.1.2. Ser redigida em língua portuguesa, impressa em papel timbrado da licitante, com todas as páginas do corpo principal e de seus anexos devidamente numeradas e rubricadas com assinatura na última folha, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, constando como data o dia fixado para abertura do certame à Comissão Especial de Licitação.
5.1.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada individualmente, em 1 (uma) via original, encadernada em espiral, em impressos próprios da licitante, numerada sequencialmente, e deverá conter obrigatoriamente os itens a seguir, devidamente datado e assinado pelo Representante Legal da Licitante, com identificação do subscritor e todas as páginas vistadas.
5.1.3. Carta Proposta conforme ANEXO VII, identificando:
a) Razão social, CNPJ, endereço completo, número do telefone e e-mail da licitante;
b) Dados bancários: Banco, Agência e Conta corrente;
c) O objeto e prazo de execução;
d) Preço unitário e total em Reais, em algarismo e por extenso, indicando o mês base de referência (data de entrega da proposta);
e) Prazo da validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega (art. 64 §3° da Lei n° 8.666/93);
f) Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos, taxas e encargos, bem como qualquer outra despesa, direta ou indireta, incidente na execução da obra;
5.1.4. Planilha de Preços (ANEXO V-a, b, c, d, e, f) que será elaborada com base nas informações contidas no Orçamento da UFABC (a ser divulgado no encerramento da sessão pública), respeitando os mesmos serviços e quantitativos, sendo os preços unitários advindos das respectivas composições de custos de cada licitante, acrescidos do BDI e compondo o preço total. A coluna de custo total deverá ser obtida através da multiplicação dos valores da coluna custo unitário (que é formado através da somatória dos custos de material, mão de obra e equipamento) pela coluna quantidade de cada item; a somatória de todos os subtotais deverá ser acrescida do BDI para a formação do preço total do orçamento, ou seja, o valor da proposta, e será apresentada preenchida, contendo assinatura da licitante, de acordo com o modelo - ANEXO V-a, b, c, d, e, f.
5.1.4.1. No caso de adoção do regime de empreitada por preço unitário ou de contratação por tarefa, os custos unitários dos itens materialmente relevantes das propostas não podem exceder os custos unitários estabelecidos no orçamento estimado pela administração pública, observadas as seguintes condições:
5.1.4.1.1. Serão considerados itens materialmente relevantes aqueles que representem pelo menos oitenta por cento do valor total do orçamento estimado ou sejam considerados essenciais à funcionalidade do objeto; e
5.1.4.1.2. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico circunstanciado aprovado pela administração pública, poderão ser aceitos custos unitários superiores àqueles constantes do orçamento estimado em relação aos itens materialmente relevantes.
5.1.4.2. O valor do BDI para o item 20 da Planilha de Preços deverá ser diferenciado por se tratar de equipamentos relevantes, de natureza específica e que representam valor significativo da obra.
5.1.4.3. Os valores de BDI não poderão ser superiores aos valores de referência apresentados como sugestão no Modelo de Composição do BDI - ANEXO XI-a, b, c, d, e, f.
5.1.5. Composição da Taxa de Encargos Sociais para horistas e mensalistas, conforme modelo -
ANEXO XII.
5.1.6. Composição da Taxa de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI adotada, conforme modelo - ANEXO XI-a, b, c, d, e, f. A Licitante poderá modificar a taxa de BDI, porém em nenhuma hipótese a Licitante poderá adotar um valor de BDI superior ao valor total sugerido pela UFABC, sob pena de desclassificação. Para a totalização do BDI, utilizar fórmula proposta pelo TCU apresentada no ANEXO XI-a, b, c, d, e, f;
5.1.7. Cronograma Físico, conforme modelos – ANEXO VI-a, b, c, d, e, f, e utilizando-se como base o Cronograma Físico-Financeiro de referência (ANEXO XVI-a, b, c, d, e, f), sendo que os prazos finais de cada serviço não podem ser ampliados.
5.1.8. Em caso de divergência entre os valores parciais e totais constantes da proposta da licitante, prevalecerão sempre os menores valores. Todos os valores descritos na proposta de preço serão aferidos e os cálculos serão refeitos com base no menor valor, a fim de garantir o menor preço total.
5.1.9. Os preços acima referidos devem ser completos, computando todos os custos necessários para a prestação dos serviços objetos desta licitação, bem como todos os impostos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, perdas, seguros, deslocamentos de pessoal, transportes, despesas com ART ou RRT e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, além de todos os custos indiretos (BDI), incluindo despesas indiretas administrativas, administração central, lucros e imprevistos.
5.1.9.1. Conter Orçamento Detalhado e planilha de cálculo do BDI (conforme descrito no ANEXO XI-a, b, c, d, e, f), que deverá discriminar todos os serviços e materiais a serem executados, contendo os custos unitários de todos os itens (divididos em material, mão de obra e equipamentos), custo total e preço total final (preço total para execução do objeto da presente licitação acrescido de todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, perdas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, além de todos os custos indiretos, incluindo despesas indiretas administrativas, administração central, lucros e imprevistos, em concordância com a planilha demonstrativa do cálculo de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) conforme sugerido no ANEXO XI-a, b, c, d, e, f;
5.1.9.2. A empresa optando ou não pela tributação substitutiva que trata a Lei nº 13.161 de 31 de Agosto de 2015, incidente sobre a receita bruta não fará jus a qualquer ajuste financeiro em função dessa escolha.
5.1.10. As propostas deverão obedecer rigorosamente aos termos deste Termo de Referência e seus Anexos, não sendo consideradas aquelas que apresentarem serviços e materiais que não correspondam às características específicas solicitadas, ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante.
5.1.10.1. O preço total máximo admitido pela UFABC tem como referência a DATA-BASE JULHO/2018, com desoneração, e já inclui todos os impostos, taxas e demais custos necessários para a completa execução dos serviços contratados.
5.1.10.2. O preço total máximo admitido pela UFABC é o global por ela estimado e a ser divulgado no encerramento deste certame;
5.1.10.3. Conforme subitem 5.1.4, somente será admitida proposta com custos e preços de cada item superiores aos contidos na Planilha de Preços se estes não forem considerados materialmente relevantes. Para os itens materialmente relevantes, não se admitirá propostas com custos e preços de cada item superiores aos contidos na Planilha de Preços da UFABC, a ser divulgada no encerramento do certame.
5.1.11. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a ser preenchida através de funcionalidade disponível no Comprasnet.
5.1.11.1. A não apresentação da Declaração de que trata o subitem 5.1.11 implicará na desclassificação da Licitante.
5.1.12. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
5.1.13. As planilhas relacionadas nos subitens anteriores deverão ser apresentadas, também, na versão digital, formato Excel 2010, em pen-drive.
5.1.13.1. Deverá ser utilizada a planilha modelo fornecida pela UFABC (ANEXO V-a, b, c, d, e, f) , sendo vedada sua alteração, sob pena de desclassificação da proposta. Por alteração entende-se a alternância de linhas, bem como inclusão ou exclusão de linhas e/ou colunas e quantitativos.
6. CONDIÇÕES PRELIMINARES
6.1. Todos os documentos que compõem o Edital e este Termo de Referência poderão ser obtidos através de download na página oficial da UFABC - xxx.xxxxx.xxx.xx - ou através do Portal de Compras Governamentais - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Havendo interesse, também poderá ser feita a retirada pessoalmente, por mídia eletrônica (pen-drives), na Pró-reitoria de Administração da UFABC, no horário compreendido entre as 8:00 às 12:00 horas ou 14:00 às 17:00 horas, no endereço Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX - XXX 00000-000.
6.2. As obras complementares de segurança, preservação e adequação do Campus Santo André da UFABC deverão ser executadas rigorosamente de acordo com os respectivos Projetos (ANEXO X), Memoriais Descritivos (ANEXO VIII), Caderno de Encargos e Critérios de Medições (ANEXO IX), Especificações Técnicas, conforme documentos anexos, além de normas técnicas e legislações vigentes.
6.3. Parte das obras do Campus Santo André está executada e parte está sendo executada por outras empresas contratadas. As licitantes devem estar cientes do objeto desta licitação. Alguns projetos fornecidos podem conter informações de espaços já executados ou que serão executados por outras empresas contratadas. Os projetos básicos e executivos fornecidos estão acompanhados da Planilha das Intervenções (ANEXO XIV-a, b, c, d, e, f), demonstrando os locais onde os serviços serão realizados e o que será considerado em cada prancha apresentada.
6.4. A LICITANTE vencedora deverá recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa à execução das obras e serviços previstos neste Termo de Referência, correspondente ao seu lote. A UFABC detém os projetos aprovados junto à Prefeitura Municipal de Santo André. A LICITANTE vencedora deverá encaminhar à Prefeitura de Santo André a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e demais documentos necessários solicitados pela PMSA.
6.5. Todas as licenças complementares necessárias para a execução e término das obras complementares de segurança, preservação e adequação serão providenciadas pela CONTRATADA dentro do custo da obra, sem qualquer despesa suplementar para a UFABC.
6.6. Nos preços unitários ofertados pela LICITANTE deverão estar incluídos todos os equipamentos, materiais, transportes, perdas, instrumentos, mão-de-obra (inclusive com a previsão de custos para eventuais horas extraordinárias ou adicionais noturnos, a fim do cumprimento do cronograma físico- financeiro), acessórios, seguros cabíveis, pessoal, bem como os custos indiretos (impostos, tributos, encargos, taxas, emolumentos etc.) e outras despesas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto deste contrato.
6.7. A LICITANTE deverá apresentar, no mínimo, a equipe abaixo discriminada. Estes custos deverão estar incluídos no item da proposta “administração local da obra”. Assim, estes custos deverão estar incluídos nos preços de contrato.
6.7.1. Para lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6: um Coordenador de Obras, Engenheiro Civil, Arquiteto ou profissional habilitado para o exercício da função, com experiência compatível ao escopo da licitação, necessariamente comprovada por CATs;
6.7.2. Para lotes 1, 2, 4, 5 e 6: um Supervisor de Obras e Projetos, Engenheiro Civil ou profissional habilitado para o exercício da função, em tempo integral, com experiência compatível ao escopo da licitação, necessariamente comprovada por CATs;
6.7.3. Para lotes 3 e 6: um Supervisor de Instalações Elétricas, Engenheiro Eletricista ou profissional habilitado para o exercício da função ou, a critério da FISCALIZAÇÃO, um Tecnólogo, em tempo integral ou em periodicidade a ser definida pela FISCALIZAÇÃO, com experiência compatível à função e em obras compatíveis;
6.7.4. Para lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6: um Supervisor de Segurança do Trabalho, Engenheiro, Arquiteto ou Tecnólogo em Construção Civil, especializados em Segurança do Trabalho ou profissional habilitado para o exercício da função, em tempo integral, ou, a critério da FISCALIZAÇÃO, um Técnico em Segurança do Trabalho, em tempo integral. Profissional com experiência compatível à função e em obras compatíveis.
6.8. A critério da FISCALIZAÇÃO, o profissional da equipe técnica poderá ter sua permanência reavaliada em função das etapas em curso na obra.
6.9. A LICITANTE obriga-se a satisfazer todas as obrigações trabalhistas, de Previdência Social e Seguro de Acidentes de Trabalho, de acordo com a Legislação em vigor.
6.10. Qualquer detalhe necessário para a execução de processos construtivos ou serviços deverá obedecer às normas vigentes e as despesas deverão ser consideradas pela LICITANTE em sua proposta, pois será a única responsável pelas despesas.
6.11. Considerando que o custo da equipe mínima, relacionado no item 6.7, não será discriminado na planilha de preços e sim incluído no montante do item “administração local da obra” e, considerando o custo desta equipe mínima, com referencial da planilha SINAPI, justifica-se a utilização para este item de um percentual de 8,87%, quartil superior dado pelo Acórdão TCU Plenário nº 2622/2013.
6.12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.12.1. A LICITANTE deverá apresentar, por ocasião da aprovação dos lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6:
6.12.1.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE e dos seus Responsáveis Técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da região da sede da LICITANTE;
6.12.1.2. No caso de a empresa LICITANTE ou o responsável técnico não estarem registrados ou inscritos no CREA ou CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
6.12.1.3. Atestado de Vistoria (ANEXO III) ou Declaração de Responsabilidade pela Formação do Preço Unitário sem a Realização da Vistoria Técnica, conforme declaração modelo (ANEXO XV).
6.12.1.4. A Licitante deverá encaminhar a Declaração de que tem ciência da existência da Legislação Brasileira Sobre Meio Ambiente, comprometendo-se a adequar seus procedimentos às exigências dos órgãos que regulamentam a matéria, assumindo, a responsabilidade, sem ônus para a UFABC, por danos motivados pelo não cumprimento às normas vigentes, nos termos do modelo - ANEXO IV.
6.12.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação dos seguintes documentos (utilizar o modelo de quadro resumo para apresentação dos CATs – ANEXO XIII-a, b, c, d, e, f):
6.12.2.1. Quanto à capacitação técnica-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos descritos nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.3, comprovando a execução de obra/serviços de características técnicas similares, em edifícios públicos ou privados, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes:
- Lote 1: Contenção de talude por meio de solo grampeado e concreto projetado;
- Lote 2: Execução de pontos de ancoragem em edificações;
- Lote 3: Execução de sistema de detecção e alarme de incêndio;
- Lote 4: Execução de sistema em conforto acústico ambiental;
- Lote 5: Execução de estruturas metálicas;
- Lote 6: a) Execução de instalações hidráulicas; b) Execução de instalações elétricas; c) Execução de obras civis; d) Execução de sistema de proteção e combate a incêndio.
6.12.2.1.1. Para comprovação da capacitação técnica-profissional, as características técnicas similares exigidas no item 6.12.2.1, para o lote correspondente, poderão constar em mais de uma obra ou atestado de capacidade técnica.
6.12.2.1.2. Será admitida a apresentação de atestados em nome de mais de um profissional, desde que atendido o item 6.12.2.2.
6.12.2.1.3. Os responsáveis técnicos descritos nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.3 deverão obrigatoriamente comprovar a respectiva capacitação técnica-profissional, exigidas no item 6.12.2.1, para o lote correspondente, utilizando o modelo de quadro resumo para apresentação dos CATs (ANEXO XIII-a, b, c, d, e, f), considerando que o Lote 6 deverá atender obrigatoriamente no mínimo 3 (três) itens dos 4 (quatro) apresentados.
6.12.2.2. Declaração de que os responsáveis técnicos descritos nos itens 6.7.1 ao 6.7.4 (conforme exigido para cada lote) serão responsáveis pela execução das obras complementares de segurança, preservação e adequação, objeto deste Termo de Referência, com informação dos respectivos nomes, CPF, n° do registro na entidade profissional competente, conforme modelo constante no ANEXO II-a, b, c, d, e, f. Estes profissionais deverão participar das obras e serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
6.12.2.3. A comprovação do vínculo (empregatício) dos profissionais acima referidos poderá ser feita através de um dos seguintes documentos:
a. Ficha de Registro do Empregado – RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho;
b. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em nome do(s) profissional(is);
c. Contrato Social ou último aditivo se houver;
d. Ata da Assembleia referente à sua investidura no cargo;
e. Contrato de prestação de serviços;
f. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo CREA ou CAU, onde conste o profissional como responsável técnico;
g. Declaração, assinada pelo Profissional a ser indicado como Responsável Técnico, comprometendo-se que, caso a empresa venha sagrar-se vencedora do certame, responderá como Responsável Técnico do Contrato, firmando vínculo profissional com a empresa através de uma das formas acima indicadas."
6.12.3. Comprovação da capacidade técnica operacional da LICITANTE será feita por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica-operacional, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de
Acervo Técnico - CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado obra/serviços de características técnicas similares as do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica são:
- Lote 1: Contenção de talude por meio de solo grampeado e concreto projetado, com mínimo de 870,00ml de grampo/tirante;
- Lote 2: Execução de pontos de ancoragem em edificações, com no mínimo 340 unidades;
- Lote 3: Execução de sistema de detecção e alarme de incêndio, com intervenção mínima de 2.300,00m2;
- Lote 4: Execução de sistema em conforto acústico ambiental, com área mínima de revestimento de 650,00m2;
- Lote 5: Execução de estruturas metálicas, com peso mínimo de 20 tf;
- Lote 6: a) Execução de instalações hidráulicas, com mínimo de 600,00ml de instalação de tubos; b) Execução de instalações elétricas, com mínimo de 5.000,00ml de instalação de cabos; c) Execução de obras civis, com intervenção mínima de 200,00m2; Execução de sistema de proteção e combate a incêndio, com intervenção mínima de 2.000,00m2.
6.12.3.1. Deverão ser apresentados atestados para todas as parcelas de maior relevância, conforme o lote correspondente. Serão considerados todos os atestados em que conste a LICITANTE como CONTRATADA única, bem como os decorrentes de subcontratação ou cessão, se formalmente autorizadas pelo CONTRATANTE, devidamente comprovado através de documentação pertinente. Não serão aceitos atestados emitidos pela própria LICITANTE (utilizar o modelo de quadro resumo para apresentação dos CATs – ANEXO XIII-a, b, c, d, e, f).
6.12.3.2. Nos atestados em que a LICITANTE conste como consorciada, serão considerados, para fim de atestação das parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, as quantidades definidas como executadas única e exclusivamente pela LICITANTE ou, caso essas não sejam mencionadas, as quantidades apuradas proporcionalmente ao seu percentual de participação financeira no consórcio. Caso não conste expressamente o percentual ou a definição das quantidades executadas única e exclusivamente pela LICITANTE, na documentação, o atestado não será considerado.
6.12.3.3. Os atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) para comprovação da aptidão Técnico-Operacional somente serão aceitas se estiverem em nome da LICITANTE, salvo nos casos de fusão, cisão, incorporação/aquisição integral, ficando vedada qualquer forma disfarçada que traga embutida em si o objetivo de capacitar a LICITANTE a participar e ser habilitada na licitação, tais como: aumento de capital com a utilização de acervo técnico pertencente à empresa que esteja em situação jurídico-financeira que a impossibilite de participar diretamente do certame. Nesses casos deverão ser apresentados os documentos comprobatórios, contendo todas as condições dessas transações, em especial no que se referirem ao acervo técnico, e que deverão ser consideradas na presente licitação. A não apresentação ou omissão de toda a documentação necessária para a análise das propostas será motivo de inabilitação da LICITANTE, pois não poderá ser incorporada posteriormente.
6.12.3.4. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, para comprovação da aptidão Técnico-Operacional da LICITANTE, cessão de tecnologia ou instrumentos de natureza similar entre a LICITANTE e terceiros, mesmo que esses sejam pertencentes a um mesmo grupo econômico, ou cujo(s) Responsável(eis) Técnico(s) sejam os mesmos da LICITANTE.
6.12.3.5. A Licitante deverá apresentar os Atestados e Certidões de Acervo Técnico (CAT) de maneira organizada, precedida de uma tabela apontando os itens solicitados (itens 6.12.2.1 e 6.12.3); dos profissionais que deverão possuir atestados (itens 6.12.2.1.1 ao 6.12.2.1.3); referenciando os Atestados e numeração dos CATs. Os serviços correspondentes em cada Atestado deverão estar necessariamente grifados em amarelo (utilizar o modelo de quadro resumo para apresentação dos CATs – ANEXO XIII-a, b, c, d, e, f).
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
7.1. As especificações técnicas determinam as condições gerais, e mínimas, a serem atendidas pela CONTRATADA na execução das obras complementares de segurança, preservação e adequação de serviços indicadas no projeto. Contêm informações complementares aos desenhos e planilhas, e possibilitam uma compreensão completa do serviço requisitado.
7.2. Os projetos (ANEXO X), foram desenvolvidos apresentando soluções técnicas globais com detalhes, visando minimizar a necessidade de reformulação e atender aos requisitos de: funcionalidade e adequação ao interesse público, economia na execução, conservação e operação de acordo com o artigo 12 da Lei 8.666/93.
7.3. Os projetos (ANEXO X), caderno de encargos e critérios de medição (ANEXO IX) e memoriais descritivos (ANEXO VIII) identificam as intervenções e os tipos de serviços, materiais e equipamentos, contendo informações que permitem o estudo e dedução de métodos construtivos, instalações e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo.
7.4. No caso de dúvidas, inconsistências ou problemas observados, a CONTRATADA deverá apresentar pedido de esclarecimento ou de impugnação antes da abertura da licitação. A detecção de problemas em data posterior à assinatura do contrato, não será motivo para justificativa de não cumprimento do cronograma contratual.
7.5. Pelo menos uma cópia do conjunto das especificações do item 7.3 deverá permanecer no recinto do canteiro de obras com a condição obrigatória de que os engenheiros, arquitetos e demais técnicos da CONTRATADA, envolvidos na obra, tenham pleno conhecimento da ciência da mesma.
7.6. A CONTRATADA deverá estar ciente que obras e serviços de engenharia geram resíduos e rejeitos, devendo adotar medidas para minimizar sua geração e prever sua destinação ambiental adequada, e para isso deverá seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC aprovado no SEMASA, por ocasião do Licenciamento Ambiental das obras do Campus Santo André da UFABC.
7.7. A CONTRATADA deverá optar preferencialmente por diretrizes de baixo impacto ambiental para a execução do objeto contratual, adotando medidas sustentáveis tais como: aquisição de materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local e que proporcionem maior vida útil e menor custo de manutenção; contratação de mão de obra local; utilização de medidas que geram maior eficiência no emprego de recursos naturais como água e energia; entre outras medidas de caráter sustentáveis. Tais diretrizes tem como fundamento o atendimento aos princípios do decreto nº 7.746/2012 e ao Plano de Gestão e Logística Sustentável (PLS), da UFABC.
7.8. SERVIÇOS INICIAIS
7.8.1. PLACA DA OBRA: a CONTRATADA deverá providenciar a placa da obra em chapa de aço com layout a ser aprovado pela CONTRATANTE, contendo todos os dados da CONTRATANTE, dados da obra e dados da CONTRATADA e de seus responsáveis técnicos. A placa da obra deverá ser instalada em local definido pela FISCALIZAÇÃO e deverá ser devidamente iluminada para visualização noturna.
7.8.2. LIVRO DE ORDEM: CONTRATANTE e CONTRATADA deverão registrar diariamente os fatos de maior relevância ocorridos na obra. Este livro de ordem (ou diário de obras) seguirá as
diretrizes estabelecidas pela resolução do CONFEA nº 1.024/2009 e pelo Ato Normativo nº 06/2012 do CREA-SP, e, a critério da CONTRATANTE poderá ser disponibilizado em versão eletrônica.
7.8.2.1. A CONTRATADA deverá seguir as diretrizes da FISCALIZAÇÃO quanto ao modelo de livro de ordem, adotando procedimentos semelhantes aos demais contratos.
7.8.3. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS PARA A OBRA: a CONTRATADA deverá providenciar no canteiro de obras a instalação necessária para o apoio à execução da obra, seguindo as exigências da NR-18 para as áreas de vivência e conforme a sua necessidade para as áreas operacionais, devendo prever e executar as instalações provisórias de água, esgoto e energia elétrica para estas instalações, assumindo a responsabilidade com os consumos até a entrega da obra, custos estes remunerados através do item “administração local da obra”. O layout do canteiro de obras, bem como a sua localização deverão ser aprovados pela FISCALIZAÇÃO antes da sua instalação.
7.8.3.1. Devido a abrangência dos serviços, com execução previstas em diversos Blocos existentes na UFABC, a utilização de energia elétrica e água pela CONTRATADA poderá ocorrer diretamente nos próprios locais de obra, através de instalações utilizadas pela universidade e não provindas das instalações provisórias do canteiro de obras. Desta forma, deverá ser realizado pela FISCALIZAÇÃO um cálculo estimativo de consumo, ficando a CONTRATADA obrigada a recolher, através de GRU e em periodicidade acordada entre as partes, os valores correspondentes.
7.8.4. A CONTRATADA deverá obedecer às normas regulamentadoras NR nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e a NR nº 24. Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, específicas para dimensionamento do canteiro, visando estabelecer as condições necessárias para comportar todos os seus funcionários. Deverá prever a quantidade e área suficiente dos locais necessários para o recebimento de seus funcionários, tais como banheiros, refeitórios, vestiários, entre outros, que poderão ser fornecidos através de canteiros removíveis, tais como: contêineres, galpões metálicos e banheiros químicos.
7.9. SERVIÇOS SUBSEQUENTES
7.9.1. MANUTENÇÃO E LIMPEZA DO CANTEIRO DE OBRAS E TAPUMES: a CONTRATADA deverá zelar pela perfeita conservação, pintura, limpeza e segurança do canteiro de obra, tanto no que se refere às edificações quanto às instalações elétricas e hidráulicas provisórias. A CONTRATADA deverá prover o canteiro de materiais de escritório, limpeza e higiene pessoal.
7.9.2. TRANSPORTE DE MATERIAL: a destinação final do bota-fora, material de limpeza, entulho ou qualquer outro resíduo deverá ser realizada para local devidamente licenciado e o transporte dos materiais deverá ser controlado através da emissão de certificados de transporte de resíduos - CTRs. As quantidades de transporte de material (tanto para bota-fora quanto para jazida) previstas na planilha já consideram locais devidamente licenciados conforme resolução CONAMA e deverá seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
7.9.2.1. A CONTRATADA poderá sugerir os locais para depósito de bota-fora e material inservível, buscando-se sempre minimizar as distâncias de transporte, desde que os mesmos atendam as exigências legais e sejam aceitos e aprovados pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
7.9.3. A CONTRATADA deverá combater sistematicamente a proliferação do mosquito aedes aegypti em seu canteiro de obras e nos locais de atuação, através de ações que impeçam o acumulo de água, orientando e conscientizando seus funcionários quanto à prevenção e realizando a desinsetização quando solicitada pela CONTRATANTE. O acesso às áreas de obra e canteiros deverão ser liberados para eventuais inspeções dos agentes de controle da municipalidade ou da UFABC. Eventuais advertências ou multas aplicadas à UFABC deverão ser repassadas a CONTRATADA que assumirá integralmente a responsabilidade pelo ressarcimento e pelas ações corretivas. Da mesma forma, o controle sobre roedores e outros insetos ou animais vetores
transmissores de doenças na área de atuação deverão ser de total responsabilidade da
CONTRATADA.
8. ORÇAMENTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor de Referência previsto para a presente contratação tem caráter sigiloso e será divulgado somente após o encerramento da licitação.
8.2. A planilha estimativa de preços (a ser divulgada quando do encerramento do certame), que define o valor de referência, constante no processo relativo à presente licitação, foi elaborada tendo como referência inicial a Tabela SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (data-base: JULHO/2018), com desoneração.
8.2.1. Quando se verificou a inexistência de referências de preços na Tabela SINAPI foi realizada a composição unitária de custos com base nas tabelas de composição de preços para orçamentos e/ou planilhas de composição de preços, públicas ou privadas, de reconhecida aceitação no mercado da construção civil, tais como FDE/SEE, TCPO/PINI, com adoção dos preços dos insumos disponibilizados pelas tabelas de insumos SINAPI ou SICRO-DNIT, e/ou através de cotações de mercado.
8.2.2. Quando se verificou a inexistência de referências de preço na Tabela SINAPI e da opção descrita no item 8.2.1, utilizou-se a referência de preço através de cotações de mercado, utilizando-se a média de três orçamentos.
8.2.3. Seguindo estas diretrizes e em função das especificidades dos serviços a serem contratados, a Planilha de Preços de referência (a ser divulgada quando do encerramento do certame) possui custos unitários de serviços em sua maioria elaborados predominantemente através de cotações de mercado, em função da não existência de itens correlacionados na Tabela SINAPI.
9. EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
9.1. Após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prazo prorrogável pelo mesmo período, a critério da UFABC, os seguintes documentos:
9.1.1. Layout do canteiro de obras, que deverá ser aprovado pela Superintendência de Obras/Fiscalização antes do início de sua instalação;
9.1.2. Comprovante da Matrícula da Obra no INSS ou a comprovação de sua dispensa nos termos da legislação aplicável;
9.1.3. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART devidamente assinada pelo responsável técnico da empresa e recolhida;
9.1.4. Número de Alvará Definitivo, ou protocolo;
9.1.5. Plano e Metodologia de Execução Serviços, abrangendo todos os conjuntos de operações e itens de segurança, a indicação das principais etapas e das várias frentes, onde e como serão executados os trabalhos, em consonância com o cronograma contratual. Esse Plano deverá apresentar coerência com as diversas etapas de execução dos trabalhos em questão, de forma que a própria Superintendência de Obras da UFABC/Fiscalização possa programar da maneira mais conveniente, a liberação de setores para que os trabalhos sejam executados sem descontinuidade, conforme especificação técnica. A proponente deverá relacionar os equipamentos gerais a serem utilizados, considerando a natureza dos serviços a serem desenvolvidos, observando para isso, as condições físicas locais e como os mesmos deverão ser dispostos durante a execução dos trabalhos;
9.1.6. Cronograma Físico-Financeiro Executivo da Obra detalhado, em arquivo eletrônico, com indicação, para cada período, dos dias de início e conclusão de cada item e subitem dos serviços constantes da planilha detalhada, do percentual executivo e dos faturamentos parcial e total dos períodos, utilizando-se como parâmetro o cronograma aprovado na proposta;
9.1.7. Composição unitária de custos para cada item e subitem da planilha detalhada, com discriminação de valores dos materiais, mão de obra, equipamentos, coeficientes de produtividade, de consumo e do BDI (este item deverá ser apresentado apenas para os itens da planilha orçamentária inclusos na curva ABC e para os itens solicitados pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE);
9.1.8. Indicação dos prepostos e do responsável técnico perante o CREA ou CAU, juntamente com o currículo(s) do(s) engenheiro(s), arquiteto(s), tecnólogo(s) e encarregado(s) técnico(s) da obra;
9.1.9. Comprovante da Contratação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Condições e Meio Ambiente de trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que demonstrem o gerenciamento de riscos ambientais por parte da empresa.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As obras e serviços contratados deverão ser executados, rigorosamente, de acordo com as condições e procedimentos gerais a seguir:
10.1.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela execução dos serviços, bem como pela segurança dos materiais, equipamentos e ferramentas de sua propriedade.
10.1.2. Não serão tolerados, por parte da CONTRATANTE, quaisquer danos às instalações civis, elétricas e outras, existentes, quando ou decorrentes da execução dos trabalhos contratados, em pontos que não sejam objeto da proposta correspondente. Os danos que porventura daí advirem serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, em termos de substituição imediata dos componentes avariados, sendo que a não realização desses serviços acarretará a execução pela CONTRATANTE da dívida nas formas previstas na Legislação.
10.1.3. Todas as ações pertinentes à distribuição de pessoal, frentes de trabalho, proteções, orientação na execução das obras e serviços e aplicação de materiais, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, e deverão ser apresentadas semanalmente à FISCALIZAÇÃO, que tem a prerrogativa de alterá-las sem prejuízo dos termos contratuais.
10.1.4. A CONTRATADA responderá, conforme previsto no Artigo 186 do Código Civil, por todos os danos de vizinhança, inclusive no sistema viário municipal, causados pelas escavações, compactações, movimentação de máquinas, equipamentos, caminhões e todos os demais serviços realizados durante a execução das obras complementares de segurança, preservação e adequação do Campus Santo André da UFABC.
10.1.5. As normas da ABNT indicadas nas especificações técnicas são uma referência mínima para o fornecimento, execução, instalação, aplicação, ensaio e procedimentos em relação aos materiais e serviços objetos da especificação. Todas as normas da ABNT vigentes e pertinentes devem ser consideradas, mesmo que não mencionadas ou explicitadas no texto da especificação.
10.1.6. Na execução das obras e serviços deverão ser obedecidas as referidas especificações, juntamente com as normas da ABNT, recomendações dos fabricantes, bem como as exigências e posturas Municipais, Estaduais e Federais e das Concessionárias de serviços públicos, além dos próprios métodos de aplicação dos materiais. Os trabalhos deverão estar regidos por esses princípios, sendo os casos omissos solucionados pela FISCALIZAÇÃO.
10.1.7. Para o projeto executivo da rede de gás (Lote 6), a empresa deverá ser certificada no Programa Qualinstal, credenciada COMGÁS e habilitada a prestar os serviços de projeto e execução de redes para gás natural e seus trabalhos complementares.
10.1.8. A CONTRATADA deverá analisar e apontar as interferências que eventualmente venham ocorrer durante a execução dos serviços da obra e deverá resolvê-las antes ou depois da execução, caso não tenham sido detectadas previamente, sem ônus à CONTRATANTE. Qualquer solução alternativa deverá ser sempre aprovada pela FISCALIZAÇÃO, antes de sua execução.
10.1.9. No caso de dúvidas, inconsistências ou problemas observados, tais como divergências entre planilha orçamentária, projeto básico e executivo e escopo do contrato ou qualquer outra dúvida referente à execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar pedido de esclarecimento ou de impugnação antes da abertura da licitação. A detecção de problemas em data posterior à assinatura do contrato, não será motivo para justificativa de não cumprimento do cronograma contratual.
10.1.10. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser de primeira qualidade e fornecidos pela CONTRATADA conforme as especificações descritas nos projetos e de acordo com as normas brasileiras da ABNT. O mesmo se aplica aos serviços a serem executados.
10.1.11. Todos os materiais de acabamentos, tais como revestimentos cerâmicos, louças sanitárias, metais sanitários, tomadas e interruptores, luminárias, postes, entre outros, bem como materiais e serviços empregados na obra, tais como caixilhos metálicos, caixilhos de madeira, pisos internos e externos, quadros de elétrica, pinturas, entre outros, deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, através de fornecimento de amostra e/ou execução de serviço de amostra com aprovação através do livro de ordem. As amostras deverão ser fornecidas ou executadas em tempo hábil que permita a completa análise por parte da CONTRATANTE sem pressa e sem prejuízo ao cronograma de execução da obra. Eventuais serviços executados sem a aprovação conforme descrito não serão aceitos pela FISCALIZAÇÃO, devendo ser glosados da medição e substituídos por materiais ou serviços aprovados pela mesma, sem custos adicionais ao contrato.
10.1.12. Todos os serviços de concretagem de peças estruturais deverão ser previamente liberados pela fiscalização da CONTRATANTE, seguindo os seguintes procedimentos:
a. Solicitação em livro de ordem por parte da CONTRATADA com, no mínimo, 48 horas de antecedência ao programado para a realização do serviço de lançamento do concreto;
b. Disponibilização neste período de 48 horas que antecede ao serviço de lançamento do concreto de equipe de armadores, carpinteiros e eletricistas para solucionar eventuais problemas apontados pela FISCALIZAÇÃO na conferência das armaduras, formas, escoramentos, travamentos, nivelamentos, instalações, entre outros serviços;
c. Após a perfeita conferência e execução de reparos solicitados, estando o local em condições de acesso satisfatórios, com as devidas condições de segurança conforme normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, com os equipamentos de adensamento em condições de uso, inclusive com sobressalentes, equipe de controle tecnológico programada, limpeza das formas adequadas, e todas as demais normas técnicas atendidas, a equipe da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE deverá liberar a concretagem através de registro em livro de ordem;
d. Serviços de Concretagem executados sem a liberação por parte da FISCALIZAÇÃO através de registro em livro de ordem não serão medidos e deverão ser demolidos às expensas da CONTRATADA.
10.1.13. Serão glosados pela FISCALIZAÇÃO, com justificativa, todos os trabalhos que não satisfizerem às condições contratuais.
10.1.14. Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos Projetos Básicos, Executivos e Memoriais e demais componentes contratuais disponibilizados pela CONTRATANTE, cabe à CONTRATADA a responsabilidade de consultar a FISCALIZAÇÃO com antecedência suficiente para que estas dúvidas sejam esclarecidas em tempo hábil, não caracterizando justificativa aceitável por parte da CONTRATANTE para atrasos no cronograma.
10.1.15. Todos os materiais, equipamentos e trabalhos que assim o requeiram, deverão ser totalmente protegidos contra danos de qualquer origem, durante o período da construção.
10.1.16. Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados pela FISCALIZAÇÃO, ficando por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes desses serviços.
10.1.17. Qualquer obra ou serviço que apresente defeito, ou desconformidade com as especificações do projeto, normas, legislações, recomendações do fabricante ou fornecedor e outras, estará passível de reprovação pela FISCALIZAÇÃO, seja em qual estágio ou etapa de execução estiver o trabalho. Neste caso, o serviço deverá ser reparado ou refeito, para que passe a atender ao exigido, quantas vezes forem necessárias por conta e responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus da CONTRATANTE e sem prejuízo do cronograma da obra, no prazo estabelecido pela CONTRATADA considerando as particularidades do serviço.
10.1.18. Caso haja danos incontornáveis para o cronograma contratual, a CONTRATANTE justificará a necessidade de sua alteração ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no contrato.
10.1.19. A aceitação de qualquer obra ou serviço pela FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades, e também não as alteram e nem as transferem, parcial ou totalmente, para a FISCALIZAÇÃO.
10.1.20. A transferência dos serviços executados pela CONTRATADA à CONTRATANTE se dará exclusivamente pelo instrumento do Recebimento Provisório e somente será realizada quando um grupo de serviços finalizados propiciar uma área de ocupação ou um sistema predial que justifique o início de sua utilização por parte da UFABC.
10.1.21. Enquanto não for efetuado o Recebimento Provisório, a conservação e a manutenção preventiva e corretiva dos serviços finalizados, áreas a serem ocupadas ou sistemas prediais finalizados, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, correndo as custas destes serviços até o Recebimento Provisório pela própria CONTRATADA.
10.1.21.1. Cabe a CONTRATADA se planejar adequadamente para que o detalhamento do cronograma físico seja elaborado de forma a convergir a finalização dos diversos serviços em um momento único, propiciando a efetivação do Recebimento Provisório de uma área a ser ocupada ou de um sistema predial, evitando gastos adicionais com serviços de manutenção.
10.1.22. Compreendem também exigências que antecedem o Recebimento Provisório:
a. Finalização total dos serviços relacionados a área a ser ocupada ou aos sistemas prediais a serem entregues;
b. Realização de vistoria conjunta para efetivação de testes nas instalações, sistemas e equipamentos;
c. Fornecimento de projetos construtivos, ARTs, manuais de uso e operação da edificação e de equipamentos, chaves identificadas dos ambientes e dos equipamentos, certificados e termos de garantia de equipamentos, laudos que certifiquem a conformidade das instalações elétricas, estanqueidade de sistemas, relatórios de start-up dos diversos sistemas e equipamentos, entre outros documentos pertinentes aos serviços finalizados.
10.1.23. O xxxxx xx xxxxxxxx xx 0 (xxxxx) anos que a CONTRATADA responde por vícios de solidez ou segurança da obra inicia-se obrigatoriamente após a efetivação do Termo de Recebimento Provisório.
10.1.24. Equipamentos e serviços finalizados em prazos que antecedem ao Recebimento Provisório poderão permanecer desligados e deverão ser revisados no ato da entrega, correndo às custas da CONTRATADA as solicitações de novos testes, start-up, manutenção de pintura avariada troca de insumos como óleo, filtros, baterias, lâmpadas, reatores e iniciando-se o período de garantia dos equipamentos obrigatoriamente após o Recebimento Provisório, independentemente se o fornecedor ou subcontratado concluiu previamente os serviços junto à CONTRATADA.
10.1.25. A CONTRATADA deverá providenciar a proteção das obras e dos serviços executados, ou em execução, contra qualquer evento que possa danificá-los. O custo das proteções deverá estar incluso no custo do serviço.
10.1.26. A CONTRATADA se responsabilizará pelo Canteiro da Obra incluindo o acesso à obra que deverá estar devidamente resguardado e controlado, seja pela adoção de segurança contratada, correndo às expensas da CONTRATADA, seja pela manutenção constante do acesso devidamente fechado.
10.1.26.1. O controle de acesso ao canteiro de obras poderá ser compartilhado com outras empresas contratadas, com rateio das despesas pelas empresas interessadas.
10.2. No caso de eventual necessidade de termo aditivo de valor, que somente poderá ser aferido durante a execução das obras, será utilizada a planilha de custos unitários da SINAPI, na data base da proposta da LICITANTE, acrescido do BDI correspondente apresentado pela CONTRATADA, porém aplicando-se o desconto médio (relativo ao preço total) fornecido na proposta.
10.2.1. No caso de serviços não encontrados na planilha SINAPI (IBGE/CEF), deverá ser utilizada a planilha SICRO (DNIT). Caso ainda não encontrado, a CONTRATADA deverá apresentar uma composição analítica utilizando a planilha de órgãos das esferas federais, estaduais, municipais ou privadas, nesta ordem, aplicando-se os valores de insumos da planilha SINAPI ou SICRO de mesma data base da proposta da LICITANTE, que deverão ser devidamente aprovados pela CONTRATANTE, utilizando o BDI correspondente apresentado pela CONTRATADA, aplicando-se o desconto médio (relativo ao preço total) fornecido na proposta.
10.2.2. Caso ainda não se encontre referências de preços conforme estabelecido no item 10.2.1, os preços dos serviços ou insumos serão realizados com 3 (três) cotações de preços adotando-se o valor médio entre fornecedores do mercado da construção civil, retroagindo o valor para mesma data base da proposta, utilizando-se o BDI correspondente apresentado pela CONTRATADA e aplicando- se o desconto médio (relativo ao preço total) fornecido na proposta.
10.3. Cabe à CONTRATADA aceitar, nos termos acima, a alteração do valor contratual, mediante Termos de Aditamento Contratual de Valor, através de alterações de quantitativos devidamente justificados, e inclusão ou exclusão de itens na planilha de preços.
11. MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS
11.1. Todos os materiais a serem aplicados deverão ser de boa qualidade, de comprovada aceitação e aplicabilidade para o fim a que se propõe. Em casos supervenientes, a CONTRATADA poderá empregar materiais diversos daqueles indicados nos projetos básico e executivo, devendo apresentar uma solicitação por escrito com justificativas e comprovações técnicas de equivalência ou superioridade dos produtos propostos. Quaisquer alterações deverão ser formais e previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
11.2. Todos os materiais aplicados deverão ser novos sem utilização anterior e de primeira linha, com padrões e acabamentos, conforme determinado nos projetos básico e executivo.
11.3. Os materiais deverão atender rigorosamente ao projeto e aos documentos listados no item 13 - Normas e Documentos Aplicáveis.
11.4. A FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE poderá a qualquer instante solicitar laudo técnico de qualquer material empregado na obra, por conta e responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus da CONTRATANTE.
11.5. Fica estabelecido nestas especificações técnicas que a decisão de aceitação de qualquer caso de caracterização de materiais e equipamentos por determinada marca e que esteja submetido à alternativa do “rigorosamente equivalente” ou “similar de qualidade comprovadamente superior”, estará condicionada ao exclusivo juízo da FISCALIZAÇÃO.
11.6. Deverão ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do contrato, especialmente itens de instalações elétricas, hidráulicas e acabamentos. Os materiais deverão ser submetidos em tempo hábil que não comprometa o andamento e cronograma da obra e que permita uma perfeita análise da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
11.7. Ao final da execução dos serviços complementares de segurança, preservação e adequação do Campus Santo André, a CONTRATADA deverá fornecer à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE uma Relação de Fornecedores de materiais e mão de obra e as Especificações de todos os Materiais que foram utilizados para a sua execução.
12. ENSAIOS
12.1. O controle tecnológico é de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá realizar os ensaios, verificações e testes dos materiais através de laboratório credenciado no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO e conforme Normas Técnicas específicas e regulamentadoras para perfeita execução dos serviços de maneira a atender ao especificado nos projetos básicos e executivos da obra, correndo às expensas da CONTRATADA todos os ônus incidentes sobre quaisquer operações.
12.2. Os laudos dos ensaios, verificações e testes dos materiais deverão ser encaminhados para a FISCALIZAÇÃO, bem como a indicação do local onde foi empregado na obra.
12.3. A CONTRATADA também deverá providenciar execução de todos os ensaios e testes complementares, sempre que solicitados pela FISCALIZAÇÃO.
12.4. A CONTRATADA deverá ter na obra um arquivo de todos os registros, certificados, laudos, relativos aos ensaios, visando o princípio da rastreabilidade. Deverá ser mantido na obra, em caráter permanente, arquivo de todos os quadros de resumo para programação de ensaios/inspeções, pedidos de ensaio, quadro de controle de ensaios/inspeções e recebimento dos materiais, relatórios de ensaios e livro de ocorrência.
13. NORMAS E DOCUMENTOS APLICÁVEIS
13.1. Além das informações contidas no projeto (desenhos, planilhas, especificações técnicas), os serviços deverão atender também às condições ou exigências contidas nas últimas revisões, ou últimas edições, dos seguintes documentos:
13.1.1. Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
13.1.2. Normas estrangeiras (ASTM, DIN, NFPA, etc.) no caso de omissão de normas nacionais relativas ao objeto da especificação, ou quando mencionadas.
13.1.3. Normas, Guidelines, Standards ou exigências específicas da CONTRATANTE.
13.1.4. Manuais, catálogos técnicos, publicações ou qualquer outro documento com especificações, instruções e recomendações do fabricante/fornecedor dos materiais ou serviços de associações representativas do grupo de fabricante/fornecedores.
13.1.5. Legislações Federais, Estaduais e Municipais e Legislação Ambiental pertinentes ao objeto da especificação.
13.2. A CONTRATADA deverá fornecer os seguintes materiais para aprovação da FISCALIZAÇÃO antes da execução dos serviços de compra de materiais:
13.2.1. Amostras de materiais a serem aplicados.
13.2.2. Catálogos e manuais técnicos de aplicação, instalação e/ou manutenção, do fabricante ou fornecedor do material/serviço.
13.3. Todas as condições físicas, ambientais, de salubridade, de proteção e segurança no manuseio, armazenagem e movimentação de materiais empregados na obra deverão seguir rigorosamente as especificações acima citadas, bem como:
13.3.1. Recomendações do fabricante / fornecedor do material / serviço, observando-se as cláusulas do Termo de Garantia do material.
13.3.2. As Normas Regulamentadoras ou qualquer outra legislação pertinente do Ministério do Trabalho.
13.3.3. Atender em especial a Norma Regulamentadora “NR 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção”, aprovada pela Portaria nº 4, de 04/04/1995, do Ministério do Trabalho - Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho e publicada no D.O.U. de 07/07/1995, e suas alterações e atualizações; e a
13.3.4. Norma Regulamentadora “NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade”, aprovada pela Portaria GM nº 3.214, de 08/06/1978, e publicada no D.O.U. de 06/07/1978, e suas alterações e atualizações, entre elas a Portaria SSMT nº 12, de 06/06/1983 e a Portaria GM nº 598, de 07/12/2004.
13.3.5. Legislação ambiental pertinente, em especial a Resolução CONAMA 307 que dispõe sobre gestão dos resíduos da construção civil.
13.4. Atender a Instrução Normativa Nº 2, de 04/06/2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre as regras para aquisição de equipamentos consumidores de energia e do uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nas edificações públicas federais, atendendo a “Classe A” para os sistemas de iluminação e condicionamento de ar, além dos equipamentos.
14. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO
14.1. Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, a adoção de todas as medidas relativas à prevenção de acidentes de trabalho, durante toda a execução das obras, devendo ser rigorosamente obedecidas as legislações pertinentes em vigor, com ênfase para as normas regulamentadoras: NR-18 – “Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil” e a NR-35 – “Trabalho em altura”, do Ministério do Trabalho e Emprego.
14.2. Deverão ser entregues pela CONTRATADA em até 20 dias contados a partir da emissão da ordem de serviço:
14.2.1. Cópia do último ASO - Atestado de Saúde Ocupacional dos trabalhadores, habilitando-os para a execução das tarefas;
14.2.2. Cópia de ficha de entrega dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) aos trabalhadores.
14.3. No canteiro de obras deverão ser mantidos todos os equipamentos de proteção individual necessários à utilização pelos funcionários da CONTRATADA, FISCALIZAÇÃO e visitantes, entre esses, considerando-se indispensáveis, as proteções visuais, para os pés e a para a cabeça.
14.4. Deverão ser fixados no canteiro de obras, placas informativas e de orientação visando a segurança de todas as pessoas. A FISCALIZAÇÃO, a qualquer instante poderá solicitar a colocação de placas, às expensas da CONTRATADA
14.5. Quaisquer danos, patrimonial e humano, decorrente da inobservância deste quesito são de responsabilidade da CONTRATADA. O descumprimento destas recomendações poderá ser motivo para advertência e até suspensão dos serviços contratados.
15. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DAS OBRAS E SERVIÇOS
15.1. As obras e os serviços somente serão aceitos pela FISCALIZAÇÃO se estiverem rigorosamente em conformidade com os projetos básicos e executivos, memoriais descritivos, especificações técnicas e normas técnicas vigentes.
16. MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS
16.1. As obras e os serviços executados serão apontados por medições mensais, correspondentes ao período compreendido entre o 1º e o último dia de cada mês ou em período definido a critério da FISCALIZAÇÃO.
16.1.1. A primeira medição corresponderá ao período compreendido entre a data de emissão da Ordem de Início dos Serviços e o último dia do mesmo mês.
16.2. A realização das medições mensais dos serviços e obras executados seguirá os seguintes procedimentos:
16.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços a solicitação de medição contendo uma memória de cálculo e um relatório fotográfico das obras ou serviços executados no período correspondente para aferição da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
16.2.2. Após a entrega da solicitação da medição pela CONTRATADA a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE terá até o 10º dia útil do mês para confrontar os dados do relatório com os seus próprios levantamentos e comunicará sua aceitação ou eventuais divergências, que deverão ser discutidas e corrigidas pela CONTRATADA em sua memória de cálculo.
16.2.2.1. O documento de medição física será assinado pelos representantes da
CONTRATADA e FISCALIZAÇÃO para o processamento da medição financeira.
16.2.3. Após a aprovação da medição pela FISCALIZAÇÃO será autorizada a emissão da nota fiscal passando a correr o prazo para o pagamento de até 30 (trinta) dias corridos a partir do “Ateste” da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE e encaminhamento ao setor financeiro.
16.2.3.1. A não apresentação do relatório pela CONTRATADA, na data agendada para a aferição de Campo, poderá implicar na prorrogação do vencimento da medição, por tantos dias quantos forem os dias de atraso na apresentação do relatório, sem prejuízos para a administração pública.
16.2.4. Independentemente da apresentação ou não do relatório pela CONTRATADA, caberá à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE verificar, aceitar e quantificar as obras e os serviços realizados, bem como o cumprimento do cronograma vigente, propondo, se for o caso, as sanções contratuais cabíveis.
16.2.5. As medições obedecerão ao estabelecido nas normas, instruções, projetos e tabelas integrantes do contrato, Serão utilizados os critérios existentes no Caderno de Encargos e Critérios de Medição para balizar os levantamentos.
16.2.6. Os serviços serão remunerados apenas quando estiverem completamente finalizados e testados, seguindo os itens constantes na planilha orçamentária e os critérios adotados no “caderno de encargos e critérios de medição” (ANEXO IX). Na medição de todos os serviços concluídos, será retido um percentual de até 10% do total aferido pela FISCALIZAÇÃO até o recebimento provisório.
16.2.7. Os serviços apontados em qualquer medição em quantidades superiores ao realizado serão passíveis de estorno de valores em medições subsequentes, quando a efetiva realização da obra não se confirmar os valores medidos.
16.2.8. As medições mensais devem incluir todos os serviços e obras executados no período a que se referem, de modo que a medição correspondente ao último mês do prazo contratual seja também a última medição do contrato.
16.2.9. A Medição Final, que é uma avaliação da situação financeira do contrato, será realizada previamente à emissão do Termo de Recebimento Provisório do Contrato e servirá para informar a situação do mesmo quanto a créditos e débitos, entre as partes.
16.2.10. Os preços unitários servirão para permitir medições de eventuais acréscimos ou deduções de serviços decorrentes de modificações nos projetos ou nas especificações, autorizadas pela CONTRATANTE, com base na composição de custos apresentada pela LICITANTE vencedora quando da emissão da ordem de serviço.
16.3. A critério da UFABC será formada uma comissão especial para acompanhamento das atividades de fiscalização, tais como medições, aditamentos contratuais e recebimentos provisórios e definitivos.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com o devido “atesto” pelo Setor Competente da CONTRATANTE, juntamente com a apresentação dos critérios de aferição de resultados estipulados, acompanhada das seguintes comprovações:
a) Será comprovada a regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93;
b) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
c) O “atesto” da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato ocorrerá somente quando obedecidos todos os subitens estipulados no item 16 do Termo de Referência.
17.2. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.3. Quanto ao imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116/2003 e legislação municipal aplicável, devendo ainda ser observado:
a) O ISSQN incidente adotará criteriosamente as alíquotas vigentes nos municípios onde forem prestados os serviços relativos à execução contratual, incluídos o acompanhamento, fiscalização e execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo, conforme preceitua o Artigo 3º, Inciso III, da Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003;
b) No tocante ao marco temporal a ser adotado para aplicação do ISSQN, considera-se a data da efetiva prestação do serviço;
c) Não inclui a base de cálculo do ISSQN o valor dos materiais incorporados na obra, fornecidos pelo prestador dos serviços de execução por administração, empreitada ou subempreitada, conforme determina o Artigo 7º, Parágrafo 2º, Inciso I da Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003, devendo ser observado o percentual máximo permitido para dedução da base de cálculo sem comprovação de materiais, definido em legislação municipal;
d) A fiscalização do contrato deverá promover a verificação, revisão e solicitação de eventual estorno do percentual embutido no BDI ou nas despesas fiscais à título de pagamento de ISSQN com os recolhimentos efetivamente realizados a cada 6 (seis) meses de vigência ou ao final da execução do contrato, quando de prazo menor;
e) A verificação citada no subitem anterior se trata da conferência do que estiver discriminado na composição do BDI (em caso de obras) ou nas Despesas Fiscais (no caso de consultorias, supervisão de obras, projetos e similares) de todos os tributos incidentes e suas respectivas alíquotas. Caso não esteja, solicitará formalmente à contratada o detalhamento do BDI ou das Despesas Fiscais;
f) Havendo divergência entre valores medidos ou declarados e os valores constantes do BDI a título de ISSQN, deverá ser realizado o estorno do excedente devidamente corrigido, utilizando-se o Índice do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulado mensalmente e calculado a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e 1% (um por cento) relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
17.4. A CONTRATADA/CONTRIBUINTE regularmente inscrita no SIMPLES NACIONAL, nos termos da LC nº. 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA ou por outro meio previsto na legislação vigente.
17.6. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e após instrução com as justificativas e motivos, e serem submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido.
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (TX / 100) |
365 |
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual.
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela em atraso.
17.8. Sendo identificada cobrança indevida na Nota Fiscal de Serviço, a CONTRATANTE poderá, a seu juízo, fazer a glosa dos valores indevidos, ou solicitar formalmente à CONTRATADA envolvida a reapresentação da Nota Fiscal de Serviço, devidamente corrigida. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da nova emissão.
17.9. Caso seja identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal de Serviço, a CONTRATANTE comunicará formalmente os fatos à CONTRATADA, a fim que seja feita a devolução do valor correspondente, no próximo documento de cobrança.
17.10. A seu critério, a CONTRATANTE poderá utilizar valores devidos à CONTRATADA, por ocasião da execução contratual, para cobrir eventuais dívidas decorrentes de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato pela CONTRATADA.
17.11. Serão retidos na fonte, e recolhidos ao Tesouro Nacional, os tributos e contribuições da União incidentes sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o tipo de serviço objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, publicada no DOU de 29/12/2004. Da mesma forma, serão retidos na fonte os valores devidos a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) quando a sede da CONTRATADA situar-se em município cuja legislação tributária preveja tal retenção.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
18.1. Responsabilizar-se por todas as despesas com a execução das obras e serviços.
18.2. A CONTRATADA fica obrigada a recolher, através de GRU e em periodicidade acordada entre as partes, os valores calculados pela FISCALIZAÇÃO por estimativa de consumo, correspondentes a utilização de energia elétrica e água diretamente nos próprios locais de obra, através de instalações utilizadas pela universidade e não provindas das instalações provisórias do canteiro de obras.
18.3. Executar as obras e os serviços de acordo com as exigências constantes do termo de referência, edital, contrato, projetos básicos e executivos, memoriais descritivos, legislação e normas técnicas vigentes.
18.4. Executar as obras e os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações técnicas da ABNT, observando quando aplicável, a legislação da Prefeitura Municipal de Santo André.
18.5. Responsabilizar-se pela análise e estudos dos elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE para a execução das obras e serviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância de tais documentos. Caso a CONTRATADA constate quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá comunicar o fato, por escrito, à CONTRATANTE, para que tais defeitos sejam sanados, e com antecedência mínima necessária, não caracterizando justificativa aceitável por parte da CONTRATANTE para atrasos no cronograma.
18.6. Cumprir todas as orientações da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas.
18.7. Substituir, no prazo máximo de 48 horas após a comunicação da CONTRATANTE, qualquer material, equipamento, acessório, componente ou outro elemento instalado, cujo funcionamento ou qualidade tenha sido identificado como inadequado.
18.8. Substituir, no prazo máximo de 48 horas após a comunicação da CONTRATANTE, profissionais que sejam inadequados para a execução dos serviços contratados, inclusive os profissionais relacionados no item 6.7 deste Termo de Referência, devidamente justificados pela FISCALIZAÇÃO.
18.9. Atender a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE encarregada de acompanhar a execução das obras e dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
18.10. Relatar à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE toda e qualquer anormalidade observada que possa prejudicar a execução dos serviços e obras.
18.11. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE de forma clara, concisa e lógica, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.
18.12. Manter a disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho, zelando pelo respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, com os usuários e funcionários da CONTRATANTE.
18.13. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da FISCALIZAÇÃO do contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição dos fatos.
18.14. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução das obras e dos serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
18.15. A CONTRATADA deverá cumprir os Acordos, Dissídios, Convenções Coletivas ou equivalente, relativos às categorias profissionais abrangidas no contrato bem como da legislação em vigor.
18.16. Não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, deverão ser observados os direitos trabalhistas da profissão de natureza similar da região mais próxima.
18.17. Fornecer aos empregados os benefícios trabalhistas adequados aos horários de trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades, em observância dos preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
18.18. Observar as normas que dispõem sobre saúde, segurança e bem-estar no trabalho, assim como as de boa conduta profissional, quando nas instalações da CONTRATANTE.
18.19. Garantir que a execução das obras e serviços deverá ser realizada por funcionários treinados, profissionalmente habilitados, uniformizados e devidamente equipados com os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para o serviço.
18.20. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias.
18.21. A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente, gráfico resumo das informações diárias, conforme necessidade da CONTRATANTE. As informações deverão estar em conformidade com a inclusão do trabalhador (contratados e de subcontratadas) na GFIP/SEFIP.
18.22. A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente, conjuntamente com as demais solicitações da CONTRATANTE, os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados (contratados e subcontratados) alocados na execução da obra, em especial, quanto:
18.22.1. ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário (folha de pagamento, recibo de quitação bancária ou cópia dos contracheques assinados);
18.22.2. à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
18.22.3. à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
18.22.4. aos depósitos do FGTS; e
18.22.5. ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato
18.23. A CONTRATADA deverá encaminhar, de cada funcionário que realizar atividades no Campus Santo André - UFABC, sob pena de retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada:
18.23.1. cópia do contrato de trabalho firmado com a empresa;
18.23.2. cópia do registro de emprego e cópia das páginas da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social - atestando a contratação;
18.23.3. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional mais atualizado, habilitando-o para a execução das tarefas, comprovando a realização dos exames médicos (admissional e periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função);
18.23.4. cópia dos comprovantes de participação em treinamentos admissional e periódicos de segurança do trabalho, conforme NR 18.28; e
18.23.5. cópia de ficha atualizada de entrega dos EPI – Equipamentos de Proteção Individual.
18.24. Havendo eventualmente rescisão de contrato de trabalho de funcionário, a CONTRATADA deverá apresentar:
18.24.1. cópias dos comprovantes de depósito de obrigações trabalhistas e pagamento das verbas rescisórias, tais como a GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, comprovante da GRRF;
18.24.2. cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho homologado, quando devido, conforme especificações do Ministério do Trabalho;
18.24.3. comprovante de pagamento rescisório, tal como depósito bancário; e
18.24.4. cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico demissional.
18.25. Na hipótese de funcionários não registrados, estes deverão ser regularizados e registrados em até 48 horas após sua admissão, de acordo com os artigos 29º e 41º da CLT e conforme casos aplicáveis dos artigos 3º, 4º e 13º da CLT.
18.26. A CONTRATADA deverá emitir declaração de responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato e declaração indicando o preposto que irá representá-la na execução do contrato, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; entregando estes documentos à fiscalização no prazo máximo de 05 dias úteis após o início da vigência;
18.27. Fornecer os materiais, equipamentos, acessórios, componentes e demais elementos necessários à execução do referido objeto.
18.28. Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo esta em virtude do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE, de acordo com o art. 70, da Lei nº. 8.666/93.
18.29. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação (Artigo 55, Inciso XIII da Lei nº 8.666/93) para a contratação com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
18.30. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, este contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévia autorização da CONTRATANTE, seguindo as disposições do item 3.2.4 deste Termo de Referência. Em caso de autorização de subcontratação, a CONTRATADA deverá estender estas obrigações listadas a todas as empresas subcontratadas, ficando a CONTRATADA responsável pela fiscalização das mesmas, com a obrigação de prestar contas à CONTRATANTE sempre que solicitada.
18.31. Cumprir o disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal no tocante à contratação de trabalhadores menores de idade.
18.32. Responsabilizar-se civilmente pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das obras e serviços, não excluindo, reduzindo ou dividindo essa responsabilidade com a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
18.33. Aceitar, nas mesmas condições da proposta, alterações no projeto, detalhes e/ou especificações que a CONTRATANTE resolva efetuar, bem como as supressões e acréscimos no objeto deste descritivo ou inclusão de itens novos, de conformidade com o limite para execução de reformas estabelecido na Lei nº 8.666/93. Se das alterações por iniciativa da Universidade Federal do ABC resultar aumento de custos para a CONTRATADA, serão estes cobertos pela CONTRATANTE. Ao contrário, se resultar em diminuição dos custos, serão estes deduzidos proporcionalmente do valor.
18.34. Realizar supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
18.35. Providenciar todas as licenças necessárias para a execução e término dos serviços dentro do custo da obra, sem qualquer despesa suplementar para a UFABC.
18.36. A CONTRATADA deverá encaminhar, diariamente, até às 10h da manhã em endereço eletrônico informado pela FISCALIZAÇÃO, arquivo com planilha eletrônica contendo o efetivo da obra separado por: nome do funcionário contratado e de empresas subcontratadas; data da contratação; cargo/função; equipe; local em que está executando suas atividades e breve descrição/objetivo da atividade realizada pelo profissional e pela equipe.
18.37. Fornecer ao término da obra o Manual de Uso, Operação e Manutenção da Edificação, documento este obrigatório e elaborado com base na norma técnica ABNT NBR 14037/2011, com o intuito de proporcionar à universidade uma gestão de manutenção e conservação orientada e condizente com a execução da obra. Este Manual deverá conter obrigatoriamente a estrutura apresentada na referida norma técnica, com todos os itens sugeridos e a relação de todos os fornecedores de materiais e serviços e seus contatos.
18.38. Retirar-se em até 15 (quinze) dias após o recebimento provisório dos serviços e obras, ou no encerramento/rescisão do contrato, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviços limpas e livres de entulho e detritos de qualquer natureza.
18.39. Ao evidenciar possíveis problemas ou inconsistências que possam impedir a continuidade da execução da obra ou que não atendam às normas e a legislação vigente, a CONTRATADA deverá, em tempo hábil para não ocorrer paralisações ou falta de frentes de obra, comunicar o fato formalmente, por
escrito, e propor soluções para a adequação da situação, para que a CONTRATANTE possa definir pela melhor solução.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações provenientes da Lei nº 8.666/93, incumbe à CONTRATANTE:
19.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.
19.2. Exigir que a CONTRATADA indique um preposto para representá-la na execução do contrato, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19.3. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes de cada pagamento.
19.3.1. Controlar que a CONTRATADA cumpra os Acordos, Dissídios, Convenções Coletivas ou equivalente, relativos às categorias profissionais abrangidas no contrato bem como da legislação em vigor. Não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, deverão ser observados os direitos trabalhistas da profissão de natureza similar da região mais próxima.
19.3.1.1. A Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
19.3.2. Exigir que a CONTRATADA emita a declaração de responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
19.3.3. Verificar a comprovação mensal, por amostragem, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada (e subcontratada) que efetivamente participarem da execução do contrato, podendo solicitar aos empregados da CONTRATADA, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos.
19.3.4. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata o item anterior, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
19.3.5. Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
19.3.6. Em caso de reincidência, a CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito além da aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato.
19.3.7. Em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos deverão oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização.
19.4. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas neste instrumento.
19.5. Propiciar todas as facilidades que lhe couberem ou forem possíveis para que as obras e serviços sejam executados na forma estabelecida neste termo de referência e no respectivo contrato.
19.6. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos.
19.7. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução das obras e dos serviços.
19.8. Exercer, por seu representante, acompanhamento e FISCALIZAÇÃO sobre a execução das obras e dos serviços, anotando as ocorrências em livro próprio, dando ciência ao Preposto da CONTRATADA e determinando sua imediata regularização.
19.9. Comunicar ao representante da CONTRATADA qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas neste termo de referência e no respectivo contrato, determinando as medidas necessárias à sua regularização.
19.10. Fiscalizar a qualidade dos materiais e equipamentos em seus recebimentos e instalações nas obras, incluindo sua conformidade com os projetos básico e executivo.
19.11. Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das obras e serviços, fixando prazo para sua correção.
19.12. Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas.
19.13. Verificar a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on-line”, ou nos sites oficiais, antes de cada pagamento.
19.14. Realizar um cálculo estimativo do consumo correspondente à utilização, pela CONTRATADA, de energia elétrica e água diretamente nos próprios locais de obra, através de instalações utilizadas pela universidade e não provindas das instalações provisórias do canteiro de obras, em periodicidade acordada entre as partes, para recolhimento através de GRU pela CONTRATANTE.
20. MEDIDAS ACAUTELADORAS
20.1. Consoante o artigo 45, da Lei N.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Administração Pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
21. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 12.462/11 e da Lei nº 8.666/93, a
CONTRATADA que:
21.1.1. Atrasar injustificadamente a execução do CONTRATO;
21.1.2. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
21.1.3. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do CONTRATO;
21.1.4. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
21.1.5. Der causa à inexecução total ou parcial do CONTRATO.
21.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o objeto da contratação;
21.2.2. Multa:
a. De 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega dos serviços, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b. De 10% (dez por cento) do valor total do contrato, em caso de não atendimento a qualquer alteração solicitada pelos órgãos competentes;
c. De 10% (dez por cento) do valor total do contrato, em caso de não participação dos profissionais indicados para compor a Equipe Técnica na condução efetiva de suas atividades;
d. De 2% (dois por cento) sobre o valor total do CONTRATO por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO não especificada nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
e. Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de inexecução total do objeto;
f. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no percentual definido na alínea anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
21.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Fundação Universidade Federal do ABC, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
21.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
21.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos são consideradas independentes entre si e podem ser aplicadas juntamente com as demais sanções previstas.
21.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 12.462/11 e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/99;
21.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade;
21.5. No caso de aplicação de multa à CONTRATADA, a mesma deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela UFABC;
21.6. As multas aplicadas e não recolhidas no prazo do seu vencimento, bem como eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE, serão recolhidos ou deduzidos dos valores a serem pagos à CONTRATADA ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da UFABC e cobrados judicialmente;
21.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
21.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22. FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
22.1. A fiscalização do Contrato será exercida pelo representante do CONTRATANTE, o qual será indicado pela Superintendência de Obras – SPO, cabendo a este dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, podendo ainda ser substituído por outros servidores também designados pela SPO.
22.1.1. A critério da UFABC, a fiscalização da presente contratação poderá ser dividida em um conjunto de gestão, formado por dois ou mais fiscais, subdividido por atividades relacionadas à: fiscalização técnica, responsável pelo acompanhamento técnico da execução do objeto contratado, culminando na elaboração de medições e no atesto das notas fiscais para faturamento; fiscal administrativo, responsável pelo acompanhamento dos aspectos administrativos, tais como obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; fiscal setorial, responsável por uma atividade especifica ou por uma atividade cujo conhecimento está atribuída a outro setor da instituição; nos moldes do art. 40 da Instrução Normativa nº 05/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
22.1.2. A FISCALIZAÇÃO de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.1.3. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução das obras e serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
22.1.4. Caso seja identificada alguma irregularidade na execução do contrato o Fiscal do Contrato encaminhará imediatamente à Pró–Reitoria de Administração - PROAD o relatório da FISCALIZAÇÃO.
22.1.5. A FISCALIZAÇÃO do contrato poderá, a critério da UFABC, ser realizada por empresa contratada para esta finalidade ou de maneira conjunta, sob a coordenação de servidor, designado para a fu
23. GARANTIA DO CONTRATO
23.1. Será exigida a prestação de garantia pela Adjudicatária, como condição para a publicação do contrato, no percentual de 5% (cinco) por cento do valor total do contrato, optando por uma das seguintes modalidades:
23.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
23.1.2. Seguro – garantia; ou
23.1.3. Fiança bancária.
23.2. O prazo máximo para apresentação do comprovante de prestação de garantia, em qualquer uma das modalidades informadas no subitem 23.1, será de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do Contrato;
23.3. O prazo mencionado no subitem 23.2. poderá ser prorrogado por igual período, a critério da CONTRATANTE, sendo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação da garantia autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato com fulcro nos incisos I e II do artigo 78 da Lei nº 8.666 de 1993;
23.4. O descumprimento do prazo fixado para apresentação da garantia será punível com multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
23.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE, de acordo com o artigo 82 do Decreto nº 93.872 de 1986;
23.6. Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
23.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil, em conformidade com o inciso I do artigo 828;
23.8. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade englobando o período da execução do Contrato mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo renovada, tempestivamente, no caso de cada prorrogação, e havendo também alteração do valor do Contrato a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições deste;
23.9. A modalidade seguro-garantia deverá, obrigatoriamente, ter cobertura para os eventos listados no subitem 23.10.
23.10. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
23.10.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
23.10.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.10.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
23.10.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
CONTRATADA, quando couber.
23.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
23.12. A garantia prevista no presente Item 23 somente será extinta ou liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE, sendo que a garantia será retida e o prazo estendido em caso de ocorrência de sinistro;
23.13. Caso a CONTRATADA não efetue o pagamento das verbas trabalhistas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela CONTRATANTE;
23.14. Caso o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive para pagamento de multa que tenha sido aplicada à CONTRATADA e indenização a terceiros, a
CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
24. VIGÊNCIA DO CONTRATO
24.1. Os prazos de vigência dos Contratos serão contados da data de publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogados nas hipóteses previstas no artigo 57, parágrafo 1º, da Lei nº. 8.666/1993, e serão de:
Lote 1: prazo de vigência de 10 (dez) meses; Lote 2: xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxx) meses; Lote 3: xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxx) meses; Lote 4: xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxx) meses; Lote 5: xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxx) meses;
Lote 6: xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx e quatro) meses;
24.2. Os prazos de execução da obra, podendo ser menor até a conclusão da obra, contados a partir da ordem de início dos serviços, serão de:
Lote 1: prazo de execução de 6 (seis) meses; Lote 2: prazo de execução de 6 (seis) meses; Lote 3: prazo de execução de 12 (doze) meses; Lote 4: prazo de execução de 12 (doze) meses; Lote 5: prazo de execução de 6 (seis) meses;
Lote 6: prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses;
25. REAJUSTE
25.1. O preço do Contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta.
25.2. O índice de reajuste será o Índice Nacional de Custo de Construção do Mercado - INCC-M, divulgado no Portal IBRE da FGV, utilizando-se a seguinte fórmula:
R = V (I - Io) / Io, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual da parcela não executada pro-rata, o que corresponde ao saldo remanescente verificado no mesmo dia e mês do ano seguinte da data limite da apresentação da proposta;
I = Índice relativo ao mesmo mês do reajuste;
Io = Índice inicial, referente ao mês da data limite para a apresentação da proposta.
25.3. Durante os cálculos devem ser consideradas todas as casas decimais, o arredondamento para duas casas decimais deve ser feito somente no final para obtermos o índice.
25.4. Para os reajustes subsequentes ao primeiro devem ser adotados os índices do próximo período de 12 (doze) meses, não sendo admitido utilizar o acumulado de 24 (vinte e quatro) meses e subtrair o que já foi concedido.
25.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo último índice vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
25.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
a) na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
25.7. Em casos de aditamento contratual, o preço unitário de serviço deverá ser apurado de acordo com os parágrafos 3º e 4º do art. 8º da Lei nº 12.462/2011, utilizando-se referências da planilha SINAPI (IBGE/CEF) para a composição unitária de custos. No caso de inexistência dos itens na tabela SINAPI, deverão ser realizadas composições unitárias de custos com base nas tabelas de composição da planilha SICRO (DNIT), ambas de mesma data base da proposta. Caso ainda não seja encontrado, a CONTRATADA deverá apresentar uma composição analítica utilizando planilhas de preços para orçamentos e/ou tabelas de referência formalmente aprovadas por órgãos ou entidades da administração pública federal, em publicações técnicas especializadas ou em sistema instituído para o setor, ou ainda utilizando a planilha de órgãos das esferas federais, estaduais, municipais ou privadas, nesta ordem, aplicando-se os valores de insumos da planilha SINAPI ou SICRO de mesma data base da proposta, que deverão ser devidamente aprovados pela CONTRATANTE, utilizando o BDI correspondente apresentado pela CONTRATADA, aplicando-se o desconto médio (relativo ao preço total) fornecido na proposta. Caso ainda não se encontre referências, os preços dos serviços ou insumos serão apurados com 3 (três) cotações de mercado, adotando-se o valor médio entre fornecedores do mercado da construção civil, retroagindo-se à data-base do contrato e aplicando-se o BDI e o desconto médio (relativo ao preço total) fornecido na proposta.
25.8. A medição de reajustes ocorrerá em momento posterior à análise e aprovação pelos setores competentes da universidade e, eventuais recolhimentos excedentes de ISS cobrados pela municipalidade, como multas e juros, serão absorvidos pela CONTRATADA.
26. ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
26.1. Durante a execução do objeto contratual, os trabalhos que, a critério da FISCALIZAÇÃO, não apresentarem as condições estabelecidas no contrato, serão rejeitados mediante registro no Livro de Ordem ou através de comunicação escrita, e caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos pela reparação, que deverá se efetivar, no máximo, no prazo estipulado pala CONTRATANTE, no mesmo registro.
26.2. Caso a reparação não seja efetivada até o limite de prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá contratar terceiros, por conta da CONTRATADA, para executar os reparos e ingressar em juízo com a competente ação de perdas e danos, tudo sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
26.3. Também sem suspensão da aplicação das penalidades cabíveis, a CONTRATANTE poderá, em qualquer caso de seu interesse e desde que não haja prejuízo dos serviços, aceitar parcialmente a obra para livre e imediata utilização de quaisquer etapas, partes, serviços, áreas ou instalações, mediante emissão de Termo de Recebimento Parcial Provisório.
26.4. Nenhuma obra ou serviço fora das especificações constantes deste Termo de Referência serão executados pela CONTRATADA, ainda que em caráter extraordinário, salvo com a concordância expressa da CONTRATANTE, e conforme condições previstas neste instrumento.
26.5. O recebimento das obras e serviços será feito em duas etapas: Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo.
26.5.1. Seguindo as disposições já mencionadas no item 10.1.22, compreendem também exigências que antecedem o Recebimento Provisório:
a) Finalização total dos serviços relacionados à área a ser ocupada ou aos sistemas prediais a serem entregues;
b) Realização de vistoria conjunta para efetivação de testes nas instalações, sistemas e equipamentos;
c) Fornecimento de projetos construtivos, ARTs, manuais de uso e operação da edificação e de equipamentos, chaves identificadas dos ambientes e dos equipamentos, certificados e termos de garantia de equipamentos, laudos que certifiquem a conformidade das instalações elétricas,
estanqueidade de sistemas, relatórios de start-up dos diversos sistemas e equipamentos, entre outros documentos pertinentes aos serviços finalizados.
26.5.2. O xxxxx xx xxxxxxxx xx 0 (xxxxx) anos que a CONTRATADA responde por vícios de solidez ou segurança da obra inicia-se obrigatoriamente após a efetivação do Termo de Recebimento Definitivo.
26.5.3. Equipamentos e serviços finalizados em prazos que antecedem ao Recebimento Provisório poderão permanecer desligados e deverão ser revisados no ato da entrega, correndo às custas da CONTRATADA as solicitações de novos testes, start-up, manutenção de pintura avariada, troca de insumos como óleo, filtros, baterias, lâmpadas, reatores e iniciando-se o período de garantia dos equipamentos obrigatoriamente após o Recebimento Provisório, independentemente se o fornecedor ou subcontratado concluiu previamente os serviços junto à CONTRATADA.
26.6. A critério da UFABC será formada uma comissão especial para recebimento das obras e serviços que atuará em conjunto com a fiscalização, podendo o recebimento ser efetuado de forma parcial ou integral.
26.7. Ao término da execução dos serviços ou obras a CONTRATADA deverá registrar no Livro de Ordem e protocolar por meio de correspondência junto à CONTRATANTE, a solicitação de vistoria para o recebimento provisório que deverá ser realizada no prazo de até 15 dias. Na ocasião da vistoria conjunta será lavrado um Termo de Verificação Circunstanciado, após o que será emitido o Termo de Recebimento Provisório das obras, desde que sejam constatadas as seguintes condições:
26.7.1. Plena conformidade da execução com os respectivos projetos, plantas, detalhes e especificações aprovados;
26.7.2. Limpeza da obra e das instalações provisórias do canteiro de obras;
26.7.3. Entrega e aceitação do Levantamento Cadastral Final (“as built”) do empreendimento após a execução da obra prevista no contrato, em formatos digital e impresso, e com a respectiva ART;
26.7.4. Comprovação das aprovações necessárias nas instâncias municipais e estaduais;
26.7.5. Obtenção de certidão negativa de débito, junto ao INSS, referente à matrícula da obra.
26.8. No caso de não recebimento provisório, a CONTRATADA deverá, no prazo fixado pela FISCALIZAÇÃO no Termo de Verificação Circunstanciado, tomar todas as providências necessárias para sanar os problemas apontados no termo que determinaram o não recebimento, sem prejuízo da aplicação pela CONTRATANTE das penalidades cabíveis.
26.9. Não sendo realizadas as reparações exigidas pela CONTRATANTE, poderá esta ingressar em juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
26.10. Também sem suspensão da aplicação das penalidades cabíveis, a CONTRATANTE poderá, em qualquer caso de seu interesse e desde que não haja prejuízo dos serviços, aceitar parcialmente a obra para livre e imediata utilização de quaisquer etapas, partes, serviços, áreas ou instalações, mediante emissão de Termo de Recebimento Parcial Provisório.
26.11. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias de observação das obras, contado do recebimento provisório e desde que não haja qualquer pendência, a CONTRATADA poderá requerer o recebimento definitivo do objeto do contrato.
26.11.1. Em casos excepcionais, nos termos do § 3º do art.73 da lei nº 8.666/93, o prazo de observação poderá ser fixado em 180 (cento e oitenta) dias.
26.12. O recebimento definitivo só será concedido quando a obra estiver totalmente concluída, em adequação aos termos contratuais, após vistoria que a comprove e exatidão da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e regularidade das demais obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, ocasião em que será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, com mútua e geral quitação, sem prejuízo do disposto no Artigo 618 do código Civil Brasileiro.
Santo André, 11 de setembro de 2018.
Angela Shimabukuro
Chefe Divisão de Obras
De acordo,
Xxxxxxxxx X. Madeira
Superintendente de Obras
(Papel timbrado da empresa)
XXXXX XX-a - DECLARAÇÃO DA EMPRESA REFERENTE AOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA EXECUÇÃO DA OBRA – LOTE 1
À Universidade Federal do ABC
A/C Comissão Especial de Licitação Ref. Licitação RDC XX/2018
1. Coordenador de Obras (Item 6.7.1 do Termo de Referência)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, em atendimento ao disposto no item 6.12.2.2. do Termo de Referência, declara que o Sr. portador da Cédula de Identidade nº. e CPF nº. , CREA (ou CAU) nº. é o Coordenador de Obras, indicado como responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da referida licitação.
Comprovação Técnica Profissional, conforme item 6.12.2.1.3 do Termo de Referência (atender a parcela correspondente para os lotes 1, 2, 3, 4 e 5 e, para o lote 6, atender no mínimo 3 das parcelas correspondentes ao lote):
Parcela de maior relevância técnica e de valor significativo CAT
(lote 1) contenção de taludes por meio de solo grampeado e concreto projetado nº
Santo André, de de 2018.
Assinatura e carimbo (responsável legal)
CIENTE
Nome, Assinatura, CPF e CREA (ou CAU) do Responsável Técnico
2. Supervisor de Obras e Projetos (Item 6.7.2 do Termo de Referência)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, em atendimento ao disposto no item 6.12.2.2. do Termo de Referência, declara que o Sr. portador da Cédula de Identidade nº. e CPF nº. , CREA nº. é o Supervisor de Obras e Projetos, indicado como responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da referida licitação.
Comprovação Técnica Profissional, conforme item 6.12.2.1.3 do Termo de Referência (atender a parcela correspondente para os lotes 1, 2, 4 e 5 e, para o lote 6, atender no mínimo 3 das parcelas correspondentes ao lote):
Parcela de maior relevância técnica e de valor significativo CAT
(lote 1) contenção de taludes por meio de solo grampeado e concreto projetado nº
Santo André, de de 2018.
Assinatura e carimbo (responsável legal)
CIENTE
Nome, Assinatura, CPF e CREA do Responsável Técnico
3. Supervisor de Segurança do Trabalho (Item 6.7.4 do Termo de Referência)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, em atendimento ao disposto no item 6.12.2.2. do Termo de Referência, declara que o Sr. portador da Cédula de Identidade nº. e
CPF nº. , CREA (ou CAU) nº. é o Supervisor de
Segurança do Trabalho, indicado como responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da referida licitação.
Santo André, de de 2018.
Assinatura e carimbo (responsável legal)
CIENTE
Nome, Assinatura, CPF e CREA (ou CAU) do Responsável Técnico
(Papel timbrado da empresa)
XXXXX XX-b - DECLARAÇÃO DA EMPRESA REFERENTE AOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA EXECUÇÃO DA OBRA – LOTE 2
À Universidade Federal do ABC
A/C Comissão Especial de Licitação Ref. Licitação RDC XX/2018
1. Coordenador de Obras (Item 6.7.1 do Termo de Referência)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, em atendimento ao disposto no item 6.12.2.2. do Termo de Referência, declara que o Sr. portador da Cédula de Identidade nº. e CPF nº. , CREA (ou CAU) nº. é o Coordenador de Obras, indicado como responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da referida licitação.
Comprovação Técnica Profissional, conforme item 6.12.2.1.3 do Termo de Referência (atender a parcela correspondente para os lotes 1, 2, 3, 4 e 5 e, para o lote 6, atender no mínimo 3 das parcelas correspondentes ao lote):
Parcela de maior relevância técnica e de valor significativo CAT
(lote 2) execução de pontos de ancoragem em edificações nº
Santo André, de de 2018.
Assinatura e carimbo (responsável legal)
CIENTE
Nome, Assinatura, CPF e CREA (ou CAU) do Responsável Técnico
2. Supervisor de Obras e Projetos (Item 6.7.2 do Termo de Referência)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, em atendimento ao disposto no item 6.12.2.2. do Termo de Referência, declara que o Sr. portador da Cédula de Identidade nº. e CPF nº. , CREA nº. é o Supervisor de Obras e Projetos, indicado como responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da referida licitação.
Comprovação Técnica Profissional, conforme item 6.12.2.1.3 do Termo de Referência (atender a parcela correspondente para os lotes 1, 2, 4 e 5 e, para o lote 6, atender no mínimo 3 das parcelas correspondentes ao lote):
Parcela de maior relevância técnica e de valor significativo CAT
(lote 2) execução de pontos de ancoragem em edificações nº
Santo André, de de 2018.
Assinatura e carimbo (responsável legal)
CIENTE
Nome, Assinatura, CPF e CREA do Responsável Técnico
3. Supervisor de Segurança do Trabalho (Item 6.7.4 do Termo de Referência)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, em atendimento ao disposto no item 6.12.2.2. do Termo de Referência, declara que o Sr. portador da Cédula de Identidade nº. e
CPF nº. , CREA (ou CAU) nº. é o Supervisor de
Segurança do Trabalho, indicado como responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da referida licitação.
Santo André, de de 2018.
Assinatura e carimbo (responsável legal)
CIENTE
Nome, Assinatura, CPF e CREA (ou CAU) do Responsável Técnico
(Papel timbrado da empresa)
XXXXX XX-c - DECLARAÇÃO DA EMPRESA REFERENTE AOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA EXECUÇÃO DA OBRA – LOTE 3
À Universidade Federal do ABC
A/C Comissão Especial de Licitação Ref. Licitação RDC XX/2018
1. Coordenador de Obras (Item 6.7.1 do Termo de Referência)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, em atendimento ao disposto no item 6.12.2.2. do Termo de Referência, declara que o Sr. portador da Cédula de Identidade nº. e CPF nº. , CREA (ou CAU) nº. é o Coordenador de Obras, indicado como responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da referida licitação.
Comprovação Técnica Profissional, conforme item 6.12.2.1.3 do Termo de Referência (atender a parcela correspondente para os lotes 1, 2, 3, 4 e 5 e, para o lote 6, atender no mínimo 3 das parcelas correspondentes ao lote):
Parcela de maior relevância técnica e de valor significativo CAT
(lote 3) execução de sistema de detecção e alarme de incêndio nº
Santo André, de de 2018.
Assinatura e carimbo (responsável legal)
CIENTE
Nome, Assinatura, CPF e CREA (ou CAU) do Responsável Técnico
2. Supervisor de Instalações Elétricas (Item 6.7.3 do Termo de Referência)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, em atendimento ao disposto no item 6.12.2.2. do Termo de Referência, declara que o Sr. portador da Cédula de Identidade nº. e CPF nº. , CREA nº. é o Supervisor de Instalações Elétricas, indicado como responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da referida licitação.
Comprovação Técnica Profissional, conforme item 6.12.2.1.3 do Termo de Referência (atender a parcela correspondente para o lote 3 e, para o lote 6, atender no mínimo 3 das parcelas correspondentes ao lote):
Parcela de maior relevância técnica e de valor significativo CAT
(lote 3) execução de sistema de detecção e alarme de incêndio nº
Santo André, de de 2018.
Assinatura e carimbo (responsável legal)
CIENTE
Nome, Assinatura, CPF e CREA do Responsável Técnico
3. Supervisor de Segurança do Trabalho (Item 6.7.4 do Termo de Referência)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, em atendimento ao disposto no item 6.12.2.2. do Termo de Referência, declara que o Sr. portador da Cédula de Identidade nº. e
CPF nº. , CREA (ou CAU) nº. é o Supervisor de
Segurança do Trabalho, indicado como responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da referida licitação.
Santo André, de de 2018.
Assinatura e carimbo (responsável legal)
CIENTE
Nome, Assinatura, CPF e CREA (ou CAU) do Responsável Técnico
(Papel timbrado da empresa)
XXXXX XX-d -DECLARAÇÃO DA EMPRESA REFERENTE AOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA EXECUÇÃO DA OBRA – LOTE 4
À Universidade Federal do ABC
A/C Comissão Especial de Licitação Ref. Licitação RDC XX/2018
1. Coordenador de Obras (Item 6.7.1 do Termo de Referência)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, em atendimento ao disposto no item 6.12.2.2. do Termo de Referência, declara que o Sr. portador da Cédula de Identidade nº. e CPF nº. , CREA (ou CAU) nº. é o Coordenador de Obras, indicado como responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da referida licitação.
Comprovação Técnica Profissional, conforme item 6.12.2.1.3 do Termo de Referência (atender a parcela correspondente para os lotes 1, 2, 3, 4 e 5 e, para o lote 6, atender no mínimo 3 das parcelas correspondentes ao lote):
Parcela de maior relevância técnica e de valor significativo CAT
(lote 4) execução de sistema em conforto acústico ambiental nº
Santo André, de de 2018.
Assinatura e carimbo (responsável legal)
CIENTE
Nome, Assinatura, CPF e CREA (ou CAU) do Responsável Técnico
2. Supervisor de Obras e Projetos (Item 6.7.2 do Termo de Referência)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, em atendimento ao disposto no item 6.12.2.2. do Termo de Referência, declara que o Sr. portador da Cédula de Identidade nº. e CPF nº. , CREA nº. é o Supervisor de Obras e Projetos, indicado como responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da referida licitação.
Comprovação Técnica Profissional, conforme item 6.12.2.1.3 do Termo de Referência (atender a parcela correspondente para os lotes 1, 2, 4 e 5 e, para o lote 6, atender no mínimo 3 das parcelas correspondentes ao lote):
Parcela de maior relevância técnica e de valor significativo CAT
(lote 4) execução de sistema em conforto acústico ambiental nº
Santo André, de de 2018.
Assinatura e carimbo (responsável legal)
CIENTE
Nome, Assinatura, CPF e CREA do Responsável Técnico
3. Supervisor de Segurança do Trabalho (Item 6.7.4 do Termo de Referência)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, em atendimento ao disposto no item 6.12.2.2. do Termo de Referência, declara que o Sr. portador da Cédula de Identidade nº. e
CPF nº. , CREA (ou CAU) nº. é o Supervisor de
Segurança do Trabalho, indicado como responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da referida licitação.
Santo André, de de 2018.
Assinatura e carimbo (responsável legal)
CIENTE
Nome, Assinatura, CPF e CREA (ou CAU) do Responsável Técnico
(Papel timbrado da empresa)
XXXXX XX-e - DECLARAÇÃO DA EMPRESA REFERENTE AOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA EXECUÇÃO DA OBRA – LOTE 5
À Universidade Federal do ABC
A/C Comissão Especial de Licitação Ref. Licitação RDC XX/2018
1. Coordenador de Obras (Item 6.7.1 do Termo de Referência)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, em atendimento ao disposto no item 6.12.2.2. do Termo de Referência, declara que o Sr. portador da Cédula de Identidade nº. e CPF nº. , CREA (ou CAU) nº. é o Coordenador de Obras, indicado como responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da referida licitação.
Comprovação Técnica Profissional, conforme item 6.12.2.1.3 do Termo de Referência (atender a parcela correspondente para os lotes 1, 2, 3, 4 e 5 e, para o lote 6, atender no mínimo 3 das parcelas correspondentes ao lote):
Parcela de maior relevância técnica e de valor significativo CAT
(lote 5) execução de estruturas metálicas nº
Santo André, de de 2018.
Assinatura e carimbo (responsável legal)
CIENTE
Nome, Assinatura, CPF e CREA (ou CAU) do Responsável Técnico
2. Supervisor de Obras e Projetos (Item 6.7.2 do Termo de Referência)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, em atendimento ao disposto no item 6.12.2.2. do Termo de Referência, declara que o Sr. portador da Cédula de Identidade nº. e CPF nº. , CREA nº. é o Supervisor de Obras e Projetos, indicado como responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da referida licitação.
Comprovação Técnica Profissional, conforme item 6.12.2.1.3 do Termo de Referência (atender a parcela correspondente para os lotes 1, 2, 4 e 5 e, para o lote 6, atender no mínimo 3 das parcelas correspondentes ao lote):
Parcela de maior relevância técnica e de valor significativo CAT
(lote 5) execução de estruturas metálicas nº
Santo André, de de 2018.
Assinatura e carimbo (responsável legal)
CIENTE
Nome, Assinatura, CPF e CREA do Responsável Técnico
3. Supervisor de Segurança do Trabalho (Item 6.7.4 do Termo de Referência)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, em atendimento ao disposto no item 6.12.2.2. do Termo de Referência, declara que o Sr. portador da Cédula de Identidade nº. e
CPF nº. , CREA (ou CAU) nº. é o Supervisor de
Segurança do Trabalho, indicado como responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da referida licitação.
Santo André, de de 2018.
Assinatura e carimbo (responsável legal)
CIENTE
Nome, Assinatura, CPF e CREA (ou CAU) do Responsável Técnico
(Papel timbrado da empresa)
XXXXX XX-f - DECLARAÇÃO DA EMPRESA REFERENTE AOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA EXECUÇÃO DA OBRA – LOTE 6
À Universidade Federal do ABC
A/C Comissão Especial de Licitação Ref. Licitação RDC XX/2018
1. Coordenador de Obras (Item 6.7.1 do Termo de Referência)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, em atendimento ao disposto no item 6.12.2.2. do Termo de Referência, declara que o Sr. portador da Cédula de Identidade nº. e CPF nº. , CREA (ou CAU) nº. é o Coordenador de Obras, indicado como responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da referida licitação.
Comprovação Técnica Profissional, conforme item 6.12.2.1.3 do Termo de Referência (atender a parcela correspondente para os lotes 1, 2, 3, 4 e 5 e, para o lote 6, atender no mínimo 3 das parcelas correspondentes ao lote):
Parcela de maior relevância técnica e de valor significativo CAT
(lote 6) execução de instalações hidráulicas nº
(lote 6) execução de instalações elétricas nº
(lote 6) execução de obras civis nº
(lote 6) execução de sistema de proteção e combate a incêndio nº
Santo André, de de 2018.
Assinatura e carimbo (responsável legal)
CIENTE
Nome, Assinatura, CPF e CREA (ou CAU) do Responsável Técnico
2. Supervisor de Obras e Projetos (Item 6.7.2 do Termo de Referência)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, em atendimento ao disposto no item 6.12.2.2. do Termo de Referência, declara que o Sr. portador da Cédula de Identidade nº. e CPF nº. , CREA nº. é o Supervisor de Obras e Projetos, indicado como responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da referida licitação.
Comprovação Técnica Profissional, conforme item 6.12.2.1.3 do Termo de Referência (atender a parcela correspondente para os lotes 1, 2, 4 e 5 e, para o lote 6, atender no mínimo 3 das parcelas correspondentes ao lote):
Parcela de maior relevância técnica e de valor significativo CAT
(lote 6) execução de instalações hidráulicas nº
(lote 6) execução de instalações elétricas nº
(lote 6) execução de obras civis nº
(lote 6) execução de sistema de proteção e combate a incêndio nº
Santo André, de de 2018.
Assinatura e carimbo (responsável legal)
CIENTE
Nome, Assinatura, CPF e CREA do Responsável Técnico
3. Supervisor de Instalações Elétricas (Item 6.7.3 do Termo de Referência)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, em atendimento ao disposto no item 6.12.2.2. do Termo de Referência, declara que o Sr. portador da Cédula de Identidade nº. e CPF nº. , CREA nº. é o Supervisor de Instalações Elétricas, indicado como responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da referida licitação.
Comprovação Técnica Profissional, conforme item 6.12.2.1.3 do Termo de Referência (atender a parcela correspondente para o lote 3 e, para o lote 6, atender no mínimo 3 das parcelas correspondentes ao lote):
Parcela de maior relevância técnica e de valor significativo CAT
(lote 6) execução de instalações hidráulicas nº
(lote 6) execução de instalações elétricas nº
(lote 6) execução de obras civis nº
(lote 6) execução de sistema de proteção e combate a incêndio nº
Santo André, de de 2018.
Assinatura e carimbo (responsável legal)
CIENTE
Nome, Assinatura, CPF e CREA do Responsável Técnico
4. Supervisor de Segurança do Trabalho (Item 6.7.4 do Termo de Referência)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, em atendimento ao disposto no item 6.12.2.2. do Termo de Referência, declara que o Sr. portador da Cédula de Identidade nº. e
CPF nº. , CREA (ou CAU) nº. é o Supervisor de
Segurança do Trabalho, indicado como responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da referida licitação.
Santo André, de de 2018.
Assinatura e carimbo (responsável legal)
CIENTE
Nome, Assinatura, CPF e CREA (ou CAU) do Responsável Técnico
ANEXO III - ATESTADO DE VISTORIA (MODELO)
Ref. Licitação RDC XX/2018
Os prepostos da Fundação Universidade Federal do ABC abaixo assinados atestam que, para fins de
participação na Licitação supracitada, a LICITANTE - CNPJ
nº através de seu representante abaixo assinado, vistoriou o terreno, bem como tomou conhecimento do local e das dificuldades que os serviços possam apresentar.
O representante da LICITANTE abaixo assinado declara expressamente que lhe foi dado acesso a todos os locais relevantes para a elaboração da proposta para a LICITAÇÃO RDC nº XX/2018 e que lhe foram fornecidas todas as informações solicitadas, bem como prestados todos os esclarecimentos desejados.
Santo André, de de 2018.
Assinatura/Carimbo dos prepostos da UFABC
Assinatura do(s) representante(s) Xxxxxxxxx ou Engenheiro representante da licitante Nº da cédula de identidade e Nº CREA (ou CAU)
ANEXO IV - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL
Em conformidade com o disposto do Decreto Estadual nº 49.674, de 06 de junho de 2005, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado de São Paulo, eu,
, RG , legalmente nomeado representante da empresa , CNPJ nº para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório na modalidade de Licitação nº
, declaro sob as penas da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida lei.
Atenciosamente,
Nome:
Empresa:
Carimbo:
Data:
XXXXX X-x
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX 0
O MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS ESTÁ SENDO DISPONIBILIZADO EM ARQUIVO SEPARADO, SENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. VIDE ARQUIVO ANEXO CORRESPONDENTE, POIS O TIPO DE ARQUIVO NÃO PERMITIU SUA TRANSCRIÇÃO PARA O PRESENTE DOCUMENTO. A PLANILHA DISPONIBILIZADA COMO ANEXO DEVERÁ SER PREENCHIDA PELA LICITANTE INTERESSADA.
ARQUIVO DISPONIBILIZADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DA UFABC:
ANEXO V-b
MODELO XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX 0
O MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS ESTÁ SENDO DISPONIBILIZADO EM ARQUIVO SEPARADO, SENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. VIDE ARQUIVO ANEXO CORRESPONDENTE, POIS O TIPO DE ARQUIVO NÃO PERMITIU SUA TRANSCRIÇÃO PARA O PRESENTE DOCUMENTO. A PLANILHA DISPONIBILIZADA COMO ANEXO DEVERÁ SER PREENCHIDA PELA LICITANTE INTERESSADA.
ARQUIVO DISPONIBILIZADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DA UFABC:
MODELO XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX 0
O MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS ESTÁ SENDO DISPONIBILIZADO EM ARQUIVO SEPARADO, SENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. VIDE ARQUIVO ANEXO CORRESPONDENTE, POIS O TIPO DE ARQUIVO NÃO PERMITIU SUA TRANSCRIÇÃO PARA O PRESENTE DOCUMENTO. A PLANILHA DISPONIBILIZADA COMO ANEXO DEVERÁ SER PREENCHIDA PELA LICITANTE INTERESSADA.
ARQUIVO DISPONIBILIZADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DA UFABC:
ANEXO V-d
MODELO PLANILHA DE PREÇOS DO LOTE 4
O MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS ESTÁ SENDO DISPONIBILIZADO EM ARQUIVO SEPARADO, SENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. VIDE ARQUIVO ANEXO CORRESPONDENTE, POIS O TIPO DE ARQUIVO NÃO PERMITIU SUA TRANSCRIÇÃO PARA O PRESENTE DOCUMENTO. A PLANILHA DISPONIBILIZADA COMO ANEXO DEVERÁ SER PREENCHIDA PELA LICITANTE INTERESSADA.
ARQUIVO DISPONIBILIZADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DA UFABC:
ANEXO V-e
MODELO PLANILHA DE PREÇOS DO LOTE 5
O MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS ESTÁ SENDO DISPONIBILIZADO EM ARQUIVO SEPARADO, SENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. VIDE ARQUIVO ANEXO CORRESPONDENTE, POIS O TIPO DE ARQUIVO NÃO PERMITIU SUA TRANSCRIÇÃO PARA O PRESENTE DOCUMENTO. A PLANILHA DISPONIBILIZADA COMO ANEXO DEVERÁ SER PREENCHIDA PELA LICITANTE INTERESSADA.
ARQUIVO DISPONIBILIZADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DA UFABC:
ANEXO V-f
MODELO XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX 0
O MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS ESTÁ SENDO DISPONIBILIZADO EM ARQUIVO SEPARADO, SENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. VIDE ARQUIVO ANEXO CORRESPONDENTE, POIS O TIPO DE ARQUIVO NÃO PERMITIU SUA TRANSCRIÇÃO PARA O PRESENTE DOCUMENTO. A PLANILHA DISPONIBILIZADA COMO ANEXO DEVERÁ SER PREENCHIDA PELA LICITANTE INTERESSADA.
ARQUIVO DISPONIBILIZADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DA UFABC:
ANEXO VI-a
MODELO CRONOGRAMA FÍSICO DO LOTE 1
O MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ESTÁ SENDO DISPONIBILIZADO EM ARQUIVO SEPARADO, SENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. VIDE ARQUIVO ANEXO CORRESPONDENTE, POIS O TIPO DE ARQUIVO NÃO PERMITIU SUA TRANSCRIÇÃO PARA O PRESENTE DOCUMENTO. A PLANILHA DISPONIBILIZADA COMO ANEXO DEVERÁ SER PREENCHIDA PELA LICITANTE INTERESSADA.
ARQUIVO DISPONIBILIZADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DA UFABC:
ANEXO VI-b
MODELO CRONOGRAMA FÍSICO DO LOTE 2
O MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ESTÁ SENDO DISPONIBILIZADO EM ARQUIVO SEPARADO, SENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. VIDE ARQUIVO ANEXO CORRESPONDENTE, POIS O TIPO DE ARQUIVO NÃO PERMITIU SUA TRANSCRIÇÃO PARA O PRESENTE DOCUMENTO. A PLANILHA DISPONIBILIZADA COMO ANEXO DEVERÁ SER PREENCHIDA PELA LICITANTE INTERESSADA.
ARQUIVO DISPONIBILIZADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DA UFABC:
MODELO CRONOGRAMA FÍSICO DO LOTE 3
O MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ESTÁ SENDO DISPONIBILIZADO EM ARQUIVO SEPARADO, SENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. VIDE ARQUIVO ANEXO CORRESPONDENTE, POIS O TIPO DE ARQUIVO NÃO PERMITIU SUA TRANSCRIÇÃO PARA O PRESENTE DOCUMENTO. A PLANILHA DISPONIBILIZADA COMO ANEXO DEVERÁ SER PREENCHIDA PELA LICITANTE INTERESSADA.
ARQUIVO DISPONIBILIZADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DA UFABC:
ANEXO VI-d
MODELO CRONOGRAMA FÍSICO DO LOTE 4
O MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ESTÁ SENDO DISPONIBILIZADO EM ARQUIVO SEPARADO, SENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. VIDE ARQUIVO ANEXO CORRESPONDENTE, POIS O TIPO DE ARQUIVO NÃO PERMITIU SUA TRANSCRIÇÃO PARA O PRESENTE DOCUMENTO. A PLANILHA DISPONIBILIZADA COMO ANEXO DEVERÁ SER PREENCHIDA PELA LICITANTE INTERESSADA.
ARQUIVO DISPONIBILIZADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DA UFABC:
ANEXO VI-e
MODELO CRONOGRAMA FÍSICO DO LOTE 5
O MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ESTÁ SENDO DISPONIBILIZADO EM ARQUIVO SEPARADO, SENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. VIDE ARQUIVO ANEXO CORRESPONDENTE, POIS O TIPO DE ARQUIVO NÃO PERMITIU SUA TRANSCRIÇÃO PARA O PRESENTE DOCUMENTO. A PLANILHA DISPONIBILIZADA COMO ANEXO DEVERÁ SER PREENCHIDA PELA LICITANTE INTERESSADA.
ARQUIVO DISPONIBILIZADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DA UFABC:
ANEXO VI-f
MODELO CRONOGRAMA FÍSICO DO LOTE 6
O MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ESTÁ SENDO DISPONIBILIZADO EM ARQUIVO SEPARADO, SENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. VIDE ARQUIVO ANEXO CORRESPONDENTE, POIS O TIPO DE ARQUIVO NÃO PERMITIU SUA TRANSCRIÇÃO PARA O PRESENTE DOCUMENTO. A PLANILHA DISPONIBILIZADA COMO ANEXO DEVERÁ SER PREENCHIDA PELA LICITANTE INTERESSADA.
ARQUIVO DISPONIBILIZADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DA UFABC:
ANEXO VII - MODELO DE CARTA PROPOSTA
(timbre da empresa)
CARTA PROPOSTA
À Fundação Universidade Federal do ABC
Endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, XX
Licitação Nº: Lote Nº: Objeto: Contratação de empresa de construção civil para execução das OBRAS COMPLEMENTARES DE SEGURANÇA, PRESERVAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CAMPUS SANTO ANDRÉ - UFABC.
A (Razão Social da Empresa) , com sede (Endereço Completo), inscrita no CNPJ sob o n.º , e com número de registro junto ao CREA , neste ato representada por (Representante legal da Empresa) , abaixo assinado, tendo examinado as condições do Termo de Referência e dos Anexos que o integram, para a execução da mencionada obra, vem por meio desta apresentar a proposta do Preço Total, no valor total de R$ - (Valor Expresso em Reais) da referida Licitação.
Outrossim declaramos que:
a) Temos conhecimento do local onde serão executadas as obras.
b) Aceitamos todas as condições impostas pelo Termo de Referência e seus Anexos.
c) As obras serão executadas e concluídas dentro do prazo fixado no Termo de Referência.
d) Esta proposta compreende todos os impostos, taxas e encargos, bem como qualquer outra despesa direta ou indireta incidentes para a perfeita execução de toda a obra.
e) Xxxxxxxxxxx em manter a validade desta proposta por um período de 60 sessenta dias.
Até que o Contrato seja assinado, esta Proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Termo de Referência.
, de , de
(Assinatura do Responsável Técnico da Empresa) (Nome completo e CPF do Responsável Técnico da Empresa)
XXXXX XXXX – MEMORIAIS DESCRITIVOS
OS MEMORIAIS DESCRITIVOS ESTÃO SENDO DISPONIBILIZADOS EM ARQUIVO SEPARADO, SENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. VIDE ARQUIVO ANEXO CORRESPONDENTE, POIS O TIPO DE ARQUIVO NÃO PERMITIU SUA TRANSCRIÇÃO PARA O PRESENTE DOCUMENTO.
ARQUIVO DISPONIBILIZADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DA UFABC:
ANEXO IX – CADERNO DE ENCARGOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
O CADERNO DE ENCARGOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO ESTÁ SENDO DISPONIBILIZADO EM ARQUIVO SEPARADO, SENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. VIDE ARQUIVO ANEXO CORRESPONDENTE, POIS O TIPO DE ARQUIVO NÃO PERMITIU SUA TRANSCRIÇÃO PARA O PRESENTE DOCUMENTO.
ARQUIVO DISPONIBILIZADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DA UFABC: