DOS BENEFICIOS CONCEDIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E ALTERAÇOES Cláusulas Exemplificativas

DOS BENEFICIOS CONCEDIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E ALTERAÇOES. 6.4.1. Se a proposta melhor classificada para o(s) lote(s) com ampla participação não tiver sido ofertada por a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o pregoeiro convocará a detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

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