DOS CASOS OMISSOS E DO FORO. Os casos omissos serão dirimidos pela Constituição Federal, Leis 8.080/90 e 8.142/90; e Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 8.666/93, Medida Provisória 926 de 20 de março de 2020 e da Lei Federal Nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, Decreto Nº 091/2020 – GAP/PMS e/ou normas posteriores. As partes elegem o Foro do município de Santarém com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde. E por estarem as partes justas e contratadas, afirmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas. Santarém (PA), 02 de junho de 2020. 1- CPF n°
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Samples: Service Agreement
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO. Os casos omissos serão dirimidos pela Constituição Federal, Leis 8.080/90 e 8.142/90; e Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 8.666/93, Medida Provisória 926 de 20 de março de 2020 e da Lei Federal Nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, Decreto Nº 091/2020 – GAP/PMS e/ou normas posteriores. As partes elegem o Foro do município de Santarém com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde. E por estarem as partes justas e contratadas, afirmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas. Santarém (PA), 02 04 de junho maio de 2020.
1- CPF n°
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Samples: Contract for Provision of Services
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO. Os casos omissos serão dirimidos pela Constituição Federal, Leis 8.080/90 e 8.142/90; e Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 8.666/93, Medida Provisória 926 de 20 de março de 2020 e da Lei Federal Nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, Decreto Nº 091/2020 – GAP/PMS e/ou normas posteriores. As partes elegem o Foro do município de Santarém com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde. E por estarem as partes justas e contratadas, afirmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas. Santarém (PA), 02 18 de junho de 2020.
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DOS CASOS OMISSOS E DO FORO. Os casos omissos serão dirimidos pela Constituição Federal, Leis 8.080/90 e 8.142/90; e Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 8.666/93, Medida Provisória 926 de 20 de março de 2020 e da Lei Federal Nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, Decreto Nº 091/2020 – GAP/PMS e/ou normas posteriores. As partes elegem o Foro do município de Santarém com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde. E por estarem as partes justas e contratadas, afirmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas. Santarém (PA), 02 20 de junho maio de 2020.
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