Dos Comitês Internos de Integridade e Compliance Cláusulas Exemplificativas

Dos Comitês Internos de Integridade e Compliance. Art. 10. Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Exe- cutivo do Estado do Rio Grande do Norte, por ato de seu dirigente máximo, devem instituir Comitê Interno de Integridade e Compliance.

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