ADMINISTRAÇÃO DIRETA. Os serviços são prestados por um órgão da Prefeitura Municipal, sem personalidade jurídica e sem qualquer tipo de contrato, já que, nessa modalidade, as figuras de titular e de prestador dos serviços se fundem em um único ente – o Município. A Lei nº 11.445/07 em seu artigo 10 dispensa expressamente a celebração de contrato para a prestação de serviços por entidade que integre a administração do titular. Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são prestados, em vários Municí-
ADMINISTRAÇÃO DIRETA. Os serviços são prestados por um órgão da Prefeitura Municipal, sem personalidade jurídica e sem qualquer tipo de contrato, já que, nessa modalidade, as figuras de titular e de prestador dos serviços se fundem em um único ente – o Município. A Lei nº 11.445/07 em seu artigo 10 dispensa expressamente a celebração de contrato para a prestação de serviços por entidade que integre a administração do titular. Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são prestados, em vários Municípios, por Departamentos de Água e Esgoto, órgãos da Administração Direta Municipal. A remuneração ao Muni- cípio, pelos serviços prestados, é efetuada por meio da cobrança de taxa ou tarifa. Em geral, tais serviços restringem-se ao abastecimento de água, à coleta e ao afastamento dos esgotos. Os serviços relativos à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas são em geral prestados de forma direta por secretarias municipais.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA. 3.9 A administração direta, isto é, a construção e instalação de equipamentos e serviços que não sejam de consultoria realizadas por uma entidade governamental do país do Mutuário mediante o emprego de seu próprio pessoal e equipamentos,43 pode ser o único método prático para a construção em circunstâncias específicas. Este método exige que o Mutuário aplique os mesmos controles de qualidade e sistemas de inspeção rigorosos dos contratos adjudicados a terceiros. A
ADMINISTRAÇÃO DIRETA. T01 - Acessar o Portal do Servidor – área restrita O servidor deverá solicitar a rescisão de contrato no Portal do Servidor – área restrita “Serviços de RH - Outros Serviços”: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxxx.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA. 3.8 A administração direta, ou seja, a construção mediante utilização de pessoal e equipamento próprios do Mutuário,40 pode ser o único método viável para execução de certos tipos de obra. A adoção desse método pode justificar-se quando:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA. São as Secretarias e os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do governo, tais como: Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Segurança etc.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA. (órgãos públicos: conceito, espécies, regime); Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, So- ciedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Principais ca- racterísticas de cada e regimes jurídicos. O regime das subsidiárias. Direito Administrativo Econômico. As formas de intervenção do Es- tado. Os princípios constitucionais da ordem econômica e a criação de sociedades de economia mista e empresas públicas.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA. 01 Câmara R$ 21.887.064,00 02 Gabinete do Prefeito R$ 5.940.258,00 03 Procuradoria Geral do Município R$ 6.575.530,00 04 Secretaria Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais R$ 5.921.997,00 05 Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Participação Popular R$ 5.278.748,23 06 Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Finanças R$ 56.678.875,00 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano R$ 27.485.573,46 08 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$ 123.240.783,18 09 Secretaria Municipal da Saúde R$ 331.888.539,49 10 Secretaria Municipal da Educação R$ 240.330.570,19 11 Secretaria Municipal de Cultura R$ 9.443.355,00 12 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social R$ 25.452.661,10 13 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 18.699.688,64 14 Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo R$ 6.633.643,44 15 Secretaria Municipal de Comunicação R$ 2.331.081,00 16 Secretaria Municipal de Coop. Assuntos Segurança Pública R$ 18.508.288,00 17 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 1.418.749,00 18 Fundo Municipal do Idoso R$ 364.920,00 19 Controladoria Geral do Município R$ 654.330,00 20 Secretaria Municipal de Administração R$ 59.641.441,94 21 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e R$ 8.220.193,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA. Entende-se por administração direta o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa da União. A Presidência da República, sob imediata direção do chefe da nação, é o órgão supremo e independente, representante do Poder Executivo da União.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA. Os serviços são prestados por um órgão da Prefeitura Municipal, sem perso- nalidade jurídica e sem qualquer tipo de contrato, já que nessa modalidade, as figu- ras de titular e de prestador dos serviços se confundem em um único ente, o próprio município. A Lei nº 11.445/07, em seu art. 10, dispensa expressamente a celebração de contrato para a prestação de serviços por entidade que integre a administração do titular. Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são presta- dos, em vários locais, por órgãos da Administração Direta Municipal. A remuneração ao município pelos serviços prestados é efetuada por meio da cobrança de taxa ou tarifa. Em geral, esses serviços restringem-se ao abastecimento de água, à coleta e ao afastamento dos esgotos. Os serviços relativos à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas são em geral prestados de forma direta por secretarias municipais, mas não individualizando a cobrança por usuário. Esse tipo de operador é observado país afora, principalmente para municípios menores, onde às vezes se misturam vários serviços públicos no mesmo ente, como uma secretaria de obras e serviços. Há uma carência técnica e administrativa e o serviço se mantém com dificuldades por meio de uma taxa única, independentemen- te do tipo ou do consumo do usuário. Constitui uma prestação de serviço injusta so- cialmente, além de que normalmente a receita auferida mal cobre os custos. Há difi- culdades em comprar materiais, obras e serviços, porque a licitação tende a seguir os mesmos procedimentos morosos de outras necessidades municipais. Por esses motivos, a prestação direta tende a ser uma opção cada vez menos frequente para os municípios. Na medida em que precisam dar conta de desafios cada vez maiores, inclusive quanto à manutenção do padrão de potabilidade da água, conforme a Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 do Ministério da Sa- úde e com o aumento da população, esse modelo tende a ser abandonado.