Common use of DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS Clause in Contracts

DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. 17.1. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implantação de projetos associados, desde que não ultrapassem o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 17.2. A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza perante o PODER CONCEDENTE que só serão contratados, para desenvolver atividades inerentes, acessórias ou complementares, terceiros com capacidade técnica e profissional adequadas e que se encontrem devidamente licenciados e autorizados, quando for o caso. 17.3. Os contratos de que trata esta cláusula serão regidos pelo Direito Privado e, no que se refere aos seus empregados, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo relação jurídica alguma entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE. 17.4. A contratação de terceiros para execução de OBRAS e SERVIÇOS não elide a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pelo cumprimento das cláusulas contratuais, legais e regulamentares aplicáveis. 17.4.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear ou reivindicar do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.

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Samples: Concessão Administrativa, Concessão Administrativa

DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. 17.134.1. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOSSERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL OU DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como a à implantação de projetos associadosassociados e a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, desde que não ultrapassem o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAPRAZO DA CONCESSÃO, e que estejam associados ao objeto contratual, nos termos de serviços amparados pelo PLANO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 17.2. A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza perante o PODER CONCEDENTE que só serão contratados, para desenvolver atividades inerentes, acessórias ou complementares, terceiros com capacidade técnica e profissional adequadas e que se encontrem devidamente licenciados e autorizados, quando for o caso. 17.334.2. Os contratos de que trata esta cláusula serão regidos pelo Direito Privado e, no que se refere aos seus empregados, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica alguma entre os estes terceiros e o PODER CONCEDENTE. 17.434.3. A contratação de execução das atividades contratadas com terceiros para execução de OBRAS e SERVIÇOS não elide a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pelo impõe o cumprimento das cláusulas contratuais, legais e normas regulamentares aplicáveisda CONCESSÃO. 17.4.134.4. A Ainda que o PODER CONCEDENTE, inclusive por sua ENTIDADE REGULADORA tenha tido conhecimento dos termos de qualquer contrato assinado pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, por força do estabelecido no EDITAL ou neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear ou reivindicar do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.

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Samples: Contrato De Concessão

DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. 17.133.1. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOSao SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO, bem como a implantação de projetos associadosassociados e a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, desde que não ultrapassem o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 17.2. A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza perante o PODER CONCEDENTE que só serão contratados, para desenvolver atividades inerentes, acessórias ou complementares, terceiros com capacidade técnica e profissional adequadas e que se encontrem devidamente licenciados e autorizados, quando for o caso. 17.333.2. Os contratos de que trata esta cláusula Cláusula serão regidos pelo Direito Privado e, no que se refere aos seus empregados, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica alguma entre os estes terceiros e o PODER CONCEDENTE. 17.433.3. A contratação de execução das atividades contratadas com terceiros para execução de OBRAS e SERVIÇOS não elide a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pelo impõe o cumprimento das cláusulas contratuais, legais e normas regulamentares aplicáveisda CONCESSÃO. 17.4.133.4. A Ainda que o CONCEDENTE tenha tido conhecimento dos termos de qualquer contrato assinado pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, por força do estabelecido no EDITAL ou neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear ou reivindicar do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.

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Samples: Concession Agreement