Dos Critérios de Julgamento dos Bloco I Cláusulas Exemplificativas

Dos Critérios de Julgamento dos Bloco I. Os itens apresentados correspondem a 100 (cem) pontos, sendo 70 (setenta) pontos atribuídos ao Bloco I e 30 (trinta) pontos atribuídos ao Bloco II, conforme tabela abaixo: BLOCO I NOTA MÁXIMA
Dos Critérios de Julgamento dos Bloco I. Os itens apresentados no bloco I corresponde a 8 (oito) pontos, conforme tabela abaixo: Ambiente monitorado por áudio e vídeo 24 horas por dia. 0,5 Armazenamento de áudio e vídeo com backup e emissão derelatório de acessos. 0,5 Controle de acesso às areas de elaboração por biometria 0,5 Sala cofre com biometria 0,5 Banca de Coordenadores das Matérias composta por Doutores. 1 Banca de Coordenadores das Matérias composta por Mestres. 0,5 Banca de elaboradores de questão com experiência emconcursos análogos ao certame em questão. 1 Transporte das provas em saco inviolável e com controle porlacre numerado. 0,5 Transporte das provas com escolta e/ou empresa de segurança. 0,5 Emissão de relatórios de funcionários com acesso aos malotesde prova. 0,5 Detectores de metal empregados na coleta e distribuição dasprovas. 0,5 Atestados de capacidade técnica de concursos públicos para no mínimo 33.600 inscritos. 0,5 para cada atestado, limitado à 1,5 pontos nototal. Atestados de capacidade técnica compatíveiscom o objeto deste termo de referência. 0,25 por atestado, limitado à0,5 pontos no total.

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  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.