DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será feito por meio de ordem bancária, a contar da certificação de que os materiais foram aceitos mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, contendo a descrição dos materiais, as quantidades e preços unitário e total. 11.2. Os pagamentos serão realizados em no máximo 30 (trinta) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal, acompanhada da cópia das ordens de compra emitidas pela SESAN. 11.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA. 11.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendencia da qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. 11.5. Conferencia e aprovação do pré-faturamento mensal e atestado de conformidade do fornecimento; 11.6. Certidão de regularidade para com a fazenda federal e união (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN; 11.7. Certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT); 11.8. Certificado de regularidade fiscal do FGTS – CRF; 11.9. Certidão negativa de débitos municipais; 11.10. Certidão de regularidade para com a fazenda estadual; 11.11. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstancia que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. O prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto à Secretaria de Saneamento e Infraestrutura do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviço pela CONTRATADA. 11.12. A empresa licitante deve ter conta bancaria corrente junto a qualquer instituição financeira dentro do país, não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta. 11.13. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: agencia n° , conta corrente n° , banco: , em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária. 11.14. Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem será de responsabilidade da empresa contratada. 11.15. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no Art. 4° da Instituição Normativa da Receita Federal n°1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is), em duas vias; 11.16. Caso a empresa não seja optante do SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme disposto na instituição normativa a que se referem o subitem anterior.
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Samples: Dispensa Eletrônica
DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será feito por meio realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, a contar da certificação para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo CONTRATADO. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que os materiais foram aceitos mediante a trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme definido neste Termo de Referência A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente com o número acompanhada da comprovação da regularidade fiscal. Antes de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos cada pagamento à contratada, será verificada a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatada a situação de irregularidade do CONTRATADO, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e das propostasnecessários para garantir o recebimento de seus créditos; Persistindo a irregularidade, contendo como medida de cautela, a descrição Administração poderá suspender a execução do contrato e determinar a limitação de empenho, conforme art. 45 da Lei Federal nº 9.784/99. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos materiaiscontratos em execução, as quantidades e preços unitário e total.
11.2. Os nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa; Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual; Será rescindido o contrato em no máximo 30 (trinta) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal, acompanhada da cópia das ordens de compra emitidas pela SESAN.
11.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendencia da qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
11.5. Conferencia e aprovação do pré-faturamento mensal e atestado de conformidade do fornecimento;
11.6. Certidão de regularidade para execução com a fazenda federal e união (certidão contratada que não possuir regularidade fiscal, salvo por motivo de tributos federais e dívida ativa economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
11.7. Certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT);
11.8. Certificado de regularidade fiscal do FGTS – CRF;
11.9. Certidão negativa de débitos municipais;
11.10. Certidão de regularidade para com a fazenda estadual;
11.11contratante. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura Fiscal ou circunstancia dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará pendente, sobrestado até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadoras. O Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado e contado iniciar-se-á após a comprovação da reapresentação e protocolização junto à Secretaria de Saneamento e Infraestrutura do documento fiscal com as devidas correçõesregularização da situação, fato esse que não poderá acarretar acarretando qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à CONTRATANTEirregularidade verificada, nem deverá haver sem prejuízo da prestação das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: não produziu os resultados acordados; deixou de serviço pela CONTRATADA.
11.12executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. A empresa licitante deve ter conta bancaria corrente junto É vedado o pagamento, a qualquer instituição financeira dentro título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do país, não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em contaórgão contratante.
11.13. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: agencia n° , conta corrente n° , banco: , em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária.
11.14. Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem será de responsabilidade da empresa contratada.
11.15. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no Art. 4° da Instituição Normativa da Receita Federal n°1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is), em duas vias;
11.16. Caso a empresa não seja optante do SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme disposto na instituição normativa a que se referem o subitem anterior.
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Samples: Termo De Referência
DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será feito por meio de ordem bancária, a contar da certificação de que os materiais foram aceitos mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, contendo a descrição dos materiais, as quantidades e preços unitário e total.
11.2. 13.1 Os pagamentos serão realizados devidos mensalmente pelo total de cópias/impressões executados e recebidos conforme critérios contratuais, para os serviços em no máximo 30 (trinta) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal, acompanhada da cópia das ordens de compra emitidas pela SESANcores e preto e branco.
11.313.2 Os serviços de impressão serão faturados em função dos serviços efetivamente prestados durante o mês de competência, baseado no valor unitário do serviço, obedecendo às franquias (mínimo contratual) consideradas sempre em conjunto para todos os postos e distintas somente pelo tipo de cópia/impressão (P&B ou colorida), listadas na tabela a seguir: POSTO CENTRAL e POSTOS LOCAIS Cópia/impressão digital p&b (laser) 100.000 cópias/impressões Cópia/impressão digital colorida (laser) 10.000 cópias/impressões
13.3 Para o cálculo do pagamento das impressões/cópias excedentes à franquia, será aplicado desconto de no mínimo 20% em relação ao valor unitário correspondente às impressões/cópias da franquia. A margem de desconto oferecida para as impressões/cópias excedentes faz parte da composição de preços a serem julgados no processo licitatório.
13.4 Caso haja medição inferior à franquia mensal em algum período, será efetuado o pagamento no valor da franquia, e será registrado e computado o quantitativo de cópias/impressões da diferença a menor observada.
13.5 Sempre que o quantitativo de impressões/cópias realizadas for inferior ao da franquia mínima prevista, a nota fiscal/fatura deverá indicar a produção efetiva do período e separadamente o quantitativo correspondente à complementação devida pelo TCU.
13.6 O quantitativo de toda complementação paga será considerado crédito do TCU exclusivamente para efeito de compensação nas faturas subsequentes.
13.7 Nos meses posteriores à complementação, em que o valor efetivamente devido for superior ao do pagamento mínimo, deverá ser emitida pela própria procedida a compensação e indicada na(s) fatura(s) as deduções cabíveis dos valores acumulados como crédito.
13.8 As deduções serão feitas de modo que a CONTRATADA nunca receba menos que o valor da garantia de pagamento de franquia mínima, ficando eventuais resquícios para compensação nas faturas seguintes, na forma do item anterior.
13.9 Restando valores pendentes ao fim do contrato ou quando de rescisão antecipada, os mesmos valores serão deduzidos da última fatura, até o limite da franquia mínima.
13.10 Para efeito da primeira medição, caso o início da prestação dos serviços não ocorra no primeiro dia do mês, o primeiro pagamento será feito considerando a proporcionalidade da franquia mensal com o número de dias da prestação dos serviços naquele mês, acrescido da eventual produção excedente no mesmo período. Havendo produção inferior à da franquia, a diferença será considerada crédito a ser abatido no mês subsequente.
13.11 Procedimento análogo ao do parágrafo anterior deverá ser adotado no último mês da prestação dos serviços, resguardado o direito à franquia mínima proporcional à CONTRATADA.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à 13.12 Para os fins de pagamento, a CONTRATADA na pendencia da qualquer uma das situações abaixo especificadasdeverá apresentar, sem que isso gere direito a alteração até o quinto dia útil de preços ou compensação financeiracada mês, documento de cobrança e nota fiscal/fatura dos serviços prestados no mês anterior, constando quantidade de cópias/impressões produzidas.
11.513.13 A CONTRATADA deverá apresentar também o relatório mensal de serviços realizados. Conferencia Estes dados serão comprovados mediante as Solicitações de Serviço e aprovação do pré-faturamento mensal e atestado de conformidade do fornecimento;mediante os dados dos contadores das máquinas.
11.6. Certidão de regularidade para com a fazenda federal e união (certidão de tributos federais e dívida ativa 13.14 No valor unitário da união) com abrangência de cópia/impressão deverão ser agregados todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
11.7. Certidão negativa custos, como mão de débitos trabalhista (CNDT);
11.8. Certificado de regularidade fiscal do FGTS – CRF;
11.9. Certidão negativa de débitos municipais;
11.10. Certidão de regularidade para com a fazenda estadual;
11.11. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstancia que impeça a liquidação da despesaobra, o pagamento ficará pendentepapel, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. O prazo para pagamento será reiniciado manutenção e contado da reapresentação e protocolização junto à Secretaria de Saneamento e Infraestrutura do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviço pela CONTRATADA.
11.12. A empresa licitante deve ter conta bancaria corrente junto a qualquer instituição financeira dentro do país, não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta.
11.13. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: agencia n° , conta corrente n° , banco: , em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária.
11.14. Todos transporte dos equipamentos; os custos com impostosdos serviços de acabamento e seus insumos; os custos e despesas de natureza administrativa, trabalhista, social e treinamentos; lucro, seguros, tributos, taxas, pedágiosriscos, fretes equipamentos de proteção individual e demais outras despesas que porventura ocorrerem será de responsabilidade da empresa contratadadiretas ou indiretas.
11.15. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar juntamente 13.15 Para efeito de cada pagamento mensal a CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a nota fiscalas notas fiscais/fatura, a declaração prevista no Art. 4° faturas:
a) Certidão Negativa de Débito da Instituição Normativa da Receita Federal n°1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is), em duas viasPrevidência Social – CND;
11.16. Caso a empresa não seja optante do SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme disposto na instituição normativa a que se referem o subitem anterior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será feito por meio realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, a contar da certificação para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo CONTRATADO. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que os materiais foram aceitos mediante a trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente com o número acompanhada da comprovação da regularidade fiscal. Antes de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos cada pagamento à contratada, será verificada a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatada a situação de irregularidade do CONTRATADO, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e das propostasnecessários para garantir o recebimento de seus créditos; Persistindo a irregularidade, contendo como medida de cautela, a descrição Administração poderá suspender a execução do contrato e determinar a limitação de empenho, conforme art. 45 da Lei Federal nº 9.784/99. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos materiaiscontratos em execução, as quantidades e preços unitário e total.
11.2. Os nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa; Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual; Será rescindido o contrato em no máximo 30 (trinta) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal, acompanhada da cópia das ordens de compra emitidas pela SESAN.
11.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendencia da qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
11.5. Conferencia e aprovação do pré-faturamento mensal e atestado de conformidade do fornecimento;
11.6. Certidão de regularidade para execução com a fazenda federal e união (certidão contratada que não possuir regularidade fiscal, salvo por motivo de tributos federais e dívida ativa economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
11.7. Certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT);
11.8. Certificado de regularidade fiscal do FGTS – CRF;
11.9. Certidão negativa de débitos municipais;
11.10. Certidão de regularidade para com a fazenda estadual;
11.11contratante. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura Fiscal ou circunstancia dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará pendente, sobrestado até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadoras. O Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado e contado iniciar-se-á após a comprovação da reapresentação e protocolização junto à Secretaria de Saneamento e Infraestrutura do documento fiscal com as devidas correçõesregularização da situação, fato esse que não poderá acarretar acarretando qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à CONTRATANTEirregularidade verificada, nem deverá haver sem prejuízo da prestação das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: não produziu os resultados acordados; deixou de serviço pela CONTRATADA.
11.12executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. A empresa licitante deve ter conta bancaria corrente junto É vedado o pagamento, a qualquer instituição financeira dentro título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do país, não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em contaórgão contratante.
11.13. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: agencia n° , conta corrente n° , banco: , em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária.
11.14. Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem será de responsabilidade da empresa contratada.
11.15. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no Art. 4° da Instituição Normativa da Receita Federal n°1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is), em duas vias;
11.16. Caso a empresa não seja optante do SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme disposto na instituição normativa a que se referem o subitem anterior.
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