AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 1/2024.004 SESAN.PMA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 1/2024.004 SESAN.PMA
Processo Administrativo n.º 427/2023 SESAN.PMA
Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA – SESAN/PMA, por meio do Núcleo de Agentes de Contratações da Secretaria Municipal de Licitação, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
DATA DA SESSÃO: 23/05/2024
LINK: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09h ás 15h.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 43.633,66 (quarenta e tres
mil seiscentos e trinta e tres reais e sessenta e seis centavos)
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de empresa capacitada para AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CENOTÉCNICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CINETEATRO DO CENTRO DE ESPORTES UNIFICADO – CEU, conforme condições contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá em LOTE ÚNICO, conforme tabela constante abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT/CATSER. | UNID | QNT |
01 | Urdimento Com 10 Tubos De Ferro Galvanizado Diamentro 2’’, Comprimento De 8.00m, Fixados De Metro Em Metro Na Laje, À 0.20m Abaixo Do | material | unid | 1 |
Forro Acustico, No Sentido Transversal Da Sala, Entre A Cabine E A Rotund (Pano De Fundo) Espaçamento Entre Os Tubos De 1,00m | ||||
02 | suporte de tubulação 3”com vergalhão de 3/8x1000mm; | material | unid | 60 |
03 | Rotunda em dois panos de 5,00m x 3.80m cada uma com manobra manual sem contrapeso, em veludo sintético ignifucado na cor preto fosco franzido 2,50m de tecido para cada metro acabado de cortina, com trilho duplo de alumínio e carrinho reforçados com rodízio | material | unid | 01 |
04 | Cortinas de platéia – cada uma com dois panos de 0,90 x 2.20 m, com trilho de ferro e rodízios reforçados de nylon, em veludo sintético ignifugado na cor preto fosco franzido igual a rotunda, carrinhos reforçados com rodízios de nylon. | material | unid | 02 |
05 | Plug AC 2P +T 10 A | material | unid | 15 |
06 | plug 2P+T10ª | material | unid | 36 |
07 | conectores XRM | material | unid | 46 |
08 | Conectores XRMF | material | unid | 46 |
09 | mts de cabos XLR | material | m | 200 |
10 | mts de cabo PP 3x2,5 | material | m | 200 |
11 | spliter DMX 8 saídas | material | unid | 01 |
12 | garras para iluminação | material | unid | 37 |
13 | Serviços de instalação dos equipamentos de iluminação | serviços | unid | 01 |
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. O objeto a ser contratado nesse processo enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 10.936/2022, Lei Municipal nº 3.294/2023, por possuir padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que
devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. sociedades cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.8.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.8.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.8.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.8.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 09h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços
dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I
– DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Órgão para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O prazo de vigência da contratação é conforme está estabelecido no Termo de Referência e Minuta de Contrato em anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o
conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no aviso de licitações do Portal de Compras Públicas, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada em Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;
9.13.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato;
9.13.4. ANEXO IV – Modelo de proposta
Ananindeua/PA, 17 de Maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Licitação de Ananindeua Matrícula nº36050-3/3
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
1.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
1.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Esta contratação tem por objetivo a contratação de empresa capacitada empresa capacitada para Aquisição e Instalação de Equipamentos Cenotécnicos para atender as demandas do Cineteatro do Centro de Esportes Unificado – CEU, conforme as condições e especificações deste Termo de Referência.
1.2. Aquisição e instalação de equipamentos cenotécnicos para cine teatro do cento de esportes unificados – CEU (Urdimento em estrutura de tubo galvanizado 2’’ e suporte de tubulação 3’’ com vergalhão de 3/8x1000m.
1.3. Rotunda em dois panos de 5,00m x 3.80m cada, com uma manobra manual sem contrapeso, em veludo sintético ignifugado na cor preto fosco franzido 2,50m de tecido para cada metro acabado de cortina, com trilho duplo de alumínio e carrinho reforçados com rodízio.
1.4. Cortinas de plateia – cada uma com dois panos de 0,90 x 2,20m, com trilho de ferro e rodízios reforçados de nylon, em veludo sintético ignifugado na cor preto fosco franzido igual a rotunda, carrinhos reforçados com rodízios de nylon.
1.5. O objeto desta contratação enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2023, por possuir padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos.
1.6. Trata-se de processo de dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso III, da Lei n° 14.133/2021.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Inicialmente cumpre informar que foi realizado o Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-004-SESAN/PMA (Proc. n° 427/2023- SESAN/PMA), que tinha como objeto o registro de preços para aquisição e instalação de diversos materiais permanentes, equipamentos, móveis, mobiliário, áudio vídeos para cine teatro, a fim de atender as demandas do Centro de Esportes Unificado, contudo, após a realização do certame em 22/11/2023, restaram o lote 002, fracassado, e o lote 008 que resultou deserto. Nesse sentido, os materiais descritos neste Termo de Referência constituíram os mencionados lotes, assim, latente à necessidade de aquisição dos equipamentos abaixo descritos para suprir a demanda existente na conclusão do cineteatro do Centro de Esportes Unificado
– CEU e, ainda diante da necessidade conclusão do termo de compromisso firmado com a Caixa Econômica Federal por meio do Contrato n° 03633887-38/2012, cujo objeto é a
Construção da Praça de Esporte e Cultura. Parte de uma obra remanescente e do qual o termo de compromisso precisa ser encerrado e o espaço ter funcionalidade para atender a população.
2.2. Descrição dos Materiais: urdimento; rotunda; cortinas de plateia; Plug AC 2P +T 10 A, plug 2P+T10ª, conectores XRM, conectores XRMF, mts de cabos XLR, mts de cabo PP 3x2,5, spliter DMX 8 saídas, garras para iluminação.
2.3. A contratação será fundamentada nos termos da Lei Federal n°. 14.133/2021.
2.4. Pretende-se com essa contratação oferecer subsídios para a conclusão do contrato supracitado. De mesmo modo, objetiva-se promover à população acesso e incentivo à cultura e lazer.
2.5. Pontua-se ainda que está dispensa de licitação adotará como critério de julgamento
menor preço por lote.
3. DO PRAZO, REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.1. Na proposta de preço deverão constar:
3.1.1. razão social da licitante, nº CNPJ/MF, inscrição estadual, endereço completo, telefone para contato e endereço eletrônico (e-mail);
3.1.2. o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (SESSENTA) dias, a contar da data de sua apresentação;
3.1.3. uma única cotação, com preços unitários e totais por item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária;
3.1.4. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, trabalhistas, frete, lucro, manutenção preventiva e corretiva, equipamentos de segurança, seguro total, incluindo roubo, incêndio, colisão e cobertura de terceiros e quaisquer outras despesas decorrentes da propriedade e uso do veículo e perfeita execução do contrato;
3.2. HABILITAÇÃO:
3.2.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021
3.2.2. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021)
3.2.3. Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3.2.4. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
3.2.5. As declarações exigidas neste edital NÃO poderão ser supridas mediante manifestação expressa do licitante no chat do sistema;
3.2.6. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação;
3.2.7. Ressalvado os documentos de habilitação que constem no SICAF, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
3.2.8. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
3.2.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
3.2.8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
3.2.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
3.2.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
3.2.8.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
3.2.8.6. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.2.8.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;
3.3. O não cumprimento pela contratada ou, ainda, o não atendimento a quaisquer dos itens do contrato, não exclui responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
3.4. Os itens deverão ter garantia mínima de 90 (NOVENTA) dias, exceto, se o fabricante estipular prazo maior.
3.5. A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra defeitos advindos de fabricação, montagem e desgaste excessivos.
3.6. A execução da garantia, incluindo conserto ou substituição de material/equipamento não implicará, em qualquer hipótese, ônus para a CONTRATANTE.
3.7. A garantia será executada por Assistência Técnica Autorizada, indicada pelo fabricante na documentação oficial apresentada pelo licitante no respectivo processo.
3.8. Contratada deverá prestar, durante o período de garantia, assistência técnica contra defeitos de fabricação e suporte técnico referente ao uso de recursos dos equipamentos e à solução de problemas de funcionamento, durante a utilização normal do equipamento, independentemente da existência de falha material.
3.9. Os serviços de assistência técnica dar-se-ão durante o período de garantia do material/equipamento.
3.10. Durante o prazo estabelecido acima os itens que apresentarem defeito, cuja assistência técnica não apresente solução para o problema, devem ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, sem ônus para o CONTRATANTE.
3.11. A substituição de material/equipamento que apresente falhas ou defeitos insanáveis deve ser realizada dentro do período de garantia.
3.12. Se a abertura do chamado ocorrer já no final do período de garantia, a substituição deve ser realizada imediatamente.
3.13. A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos por outros de marcas e/ou modelos diferentes dos originais entregues, somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização da SESAN.
3.14. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substituídos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sendo sempre “novos e de primeiro uso”.
3.15. O conserto/reparo do material/equipamento com defeito deve acontecer em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados do início do atendimento da CONTRATADA.
3.16. O endereço para assistência técnica poderá ser comprovado pelo catálogo de assistência técnica do fabricante, ou, na sua falta, por indicação expressa do fabricante dos produtos ofertados.
3.17. Todos os materiais e equipamentos deverão ser entregues juntamente com catálogos e manuais de uso e instalação.
3.18. Urdimento para o cine: todos os materiais deverão ser instalados por pessoal qualificado, a fim de garantir a fiel execução do objeto: executar estrutura de urdimento com instalação de tomadas 2P+T 10A, instalação das eletrocalhas, para receber
equipamentos de áudio, vídeo e cenotécnicos com condições necessárias para a realização de um espetáculo, apresentações.
3.19. Serviço de instalação: a contratada deverá dispor de profissional(is) qualificados para instalação do tubo galvanizado do urdimento, rotunda e cortinas de plateia.
Atender as especificações técnicas e demais requisitos definidos neste estudo (certidões, atestados, no projeto arquitetônico e memorial descritivo.
Os objetos deverão ser entregues no local onde serão instalados – no centro de esporte e cultura (pracinha da cultura) localizada na Xxx 00 xx xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, ou em outro local a ser definido pela SESAN, n prazo de até 07 (SETE) dias contados a partir do recebimento da ordem de compra.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, conforme legislação vigente, podendo haver prorrogação por igual período.
5. DAS PRÁTICAS E CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Conforme a Lei n° 14.133/2021, art. 18, § 1°, XII – “descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável”;
5.2. Não foram identificados impactos ambientais para esta contratação. A contratada deverá enviar a nota fiscal e a fatura por e-mail digital para o fiscal do contrato providenciar o pagamento junto à SESAN, evitando-se o uso de papel reciclado ou não e minimizando impactos sobre os recursos naturais.
5.3. Além disso, toda a manipulação e divulgação da informação deve ser feita preferencialmente por meio digital, evitando impressão de dados a serem fornecidos.
6. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT/CATSER. | UNID | QNT |
01 | Urdimento com 10 tubos de ferro galvanizado diamentro 2’’, comprimento de 8.00m, fixados de metro em metro na laje, à 0.20m abaixo do forro acustico, no sentido transversal da sala, entre a cabine e a rotunda (pano de fundo) espaçamento entre os tubos de 1,00m | material | unid | 1 |
02 | suporte de tubulação 3”com vergalhão de 3/8x1000mm; | material | unid | 60 |
03 | Rotunda em dois panos de 5,00m x 3.80m cada uma com manobra manual sem contrapeso, em veludo sintético ignifucado na cor preto fosco franzido 2,50m de tecido para cada metro acabado de cortina, com trilho duplo de alumínio e carrinho reforçados com rodízio | material | unid | 01 |
04 | Cortinas de platéia – cada uma com dois panos de 0,90 x 2.20 m, com trilho de ferro e rodízios reforçados de nylon, em veludo sintético ignifugado na cor preto fosco franzido igual a rotunda, carrinhos reforçados com rodízios de nylon. | material | unid | 02 |
05 | Plug AC 2P +T 10 A | material | unid | 15 |
06 | plug 2P+T10ª | material | unid | 36 |
07 | conectores XRM | material | unid | 46 |
08 | Conectores XRMF | material | unid | 46 |
09 | mts de cabos XLR | material | m | 200 |
10 | mts de cabo PP 3x2,5 | material | m | 200 |
11 | spliter DMX 8 saídas | material | unid | 01 |
12 | garras para iluminação | material | unid | 37 |
13 | Serviços de instalação dos equipamentos de iluminação | serviços | unid | 01 |
Os códigos CATMAT não constam em decorrência das especificidades do material e a fim de não induzir o proponente à oferta de objetos divergentes
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo e firmadas na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto/ realizar a execução dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade/ quantidade de material e/ou descrição dos serviços executados mencionadas (os) neste termo de referência;
7.1.2. Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere a lote, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc., deverão corresponder ao conteúdo;
7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, bem como corrigir os serviços não executados de acordo com o termo de referência e edital;
7.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
7.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, quando for o caso.;
7.1.8. Realizar o transporte do material conforme as exigências para os produtos, devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura, quando for o caso;
7.1.9. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
7.2. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da contratante:
8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido/ serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto/ execução do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
8.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor;
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.3. O pagamento será feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, art.155, a Contratada que:
9.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
9.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, nos termos da Lei nº 14.133/21, art.156:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa;
9.2.3. Impedimento de licitar e contratar;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública Municipal;
9.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
9.4. As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.5. Também ficam sujeitas às penalidades as empresas ou profissionais que:
9.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº14.133, de 2021 e Lei Municipal nº3.294, de 2023.
9.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
9.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (CINCO) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10. DO RECEBIMENTO
10.1. Os materiais serão recebidos da seguinte forma:
Provisoriamente – no ato da entrega, para efeito de confirmação de quantitativos e de posterior verificação de conformidade com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e nível de desempenho mínimo exigível.
Definitivamente - após confirmação da quantidade, qualidade dos materiais e sua consequente aceitação, mediante a emissão de termo de recebimento assinado pelas partes.
No caso de entrega ser definitiva por terceiros, transportador ou semelhante, o recebimento será conforme descrito acima, no entanto o recebimento provisório e definitivo poderá, também, ser efetuado concomitantemente, desde que esteja presente um representante do fornecedor e que os materiais sejam definitivamente conferidos, conforme descrito acima.
11. DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será feito por meio de ordem bancária, a contar da certificação de que os materiais foram aceitos mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, contendo a descrição dos materiais, as quantidades e preços unitário e total.
11.2. Os pagamentos serão realizados em no máximo 30 (trinta) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal, acompanhada da cópia das ordens de compra emitidas pela SESAN.
11.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendencia da qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
11.5. Conferencia e aprovação do pré-faturamento mensal e atestado de conformidade do fornecimento;
11.6. Certidão de regularidade para com a fazenda federal e união (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
11.7. Certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT);
11.8. Certificado de regularidade fiscal do FGTS – CRF;
11.9. Certidão negativa de débitos municipais;
11.10. Certidão de regularidade para com a fazenda estadual;
11.11. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstancia que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. O prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto à Secretaria de Saneamento e Infraestrutura do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviço pela CONTRATADA.
11.12. A empresa licitante deve ter conta bancaria corrente junto a qualquer instituição financeira dentro do país, não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta.
11.13. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: agencia n° , conta corrente n° , banco: , em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária.
11.14. Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem será de responsabilidade da empresa contratada.
11.15. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no Art. 4° da Instituição Normativa da Receita Federal n°1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is), em duas vias;
11.16. Caso a empresa não seja optante do SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme disposto na instituição normativa a que se referem o subitem anterior.
12. O RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O servidor fiscal do contrato será designado através de portaria, para fiscalizar integralmente a execução do presente contrato, em observância a regra plasmada no artigo 117 da Lei 14.133/2021.
Ananindeua, 14 de Março de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Matrícula: 462497 Secretaria Municipal de Licitação – SML/PMA Núcleo de Termo de Referência – NTR/SML
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2024 – SESAN/PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS PERMANENTES, (EQUIPAMENTOS, MÓVEIS, MOBILIÁRIO, ÁUDIO VDEO PARA CINE TEATRO) PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CENTRO DE ESPORTE UNIFICADO – CEU, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA/PA E A EMPRESA
...............................................
Por este instrumento de contrato administrativo, entre as partes, de um lado, o município de Ananindeua, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, e esta, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA, órgão de direito público interno, com sede na TV SN 17, Conjunto Cidade Nova II, s/n, Coqueiro, Ananindeua, Pará, inscrita no CNPJ/MF nº. 29.255.048/0001-22, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura, senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX DE MACEDO, brasileiro, paraense, engenheiro civil, residente e domiciliado na cidade de Belém, na Xxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, xxxx 0000, xxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG n.º 9183D-CREA-PA, doravante denominado por CONTRATANTE, SESAN ou SECRETARIA, e, de outro lado, a empresa, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sociedade empresária, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu representante legal, o senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, xxxxxxxx,
xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxx – xxxxxx, CPF xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx - Pará, doravante denominado por CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Aviso de Dispensa de Licitação -nº XXX/2024 SESAN/PMA, que se regerá de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CONTRATO: O presente contrato decorre de Procedimento de Dispensa de Licitação n.º XXXX, sob a égide da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Este termo tem por objeto a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS PERMANENTES, (EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIO, ÁUDIO VIDEO PARA CINE TEATRO) PARA ATENDER AS DEMANDAS DO
CENTRO DE ESPORTE UNIFICADO – CEU, atual Pracinha da Cultura, localizada na rua 11 -no Conjunto Júlia Sefer, no Município de Ananindeua – PA, conforme especificações, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência, e quantitativos em anexo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QNT | VLR UNT | VLR TOTAL |
01 | Urdimento com 10 tubos de ferro galvanizado diamentro 2’’, comprimento de 8.00m, fixados de metro em metro na laje, à 0.20m abaixo do forro acustico, no sentido transversal da sala, entre a cabine e | unid | 1 |
a rotund (pano de fundo) espaçamento entre os tubos de 1,00m 2” | |||||
02 | suporte de tubulação 3”com vergalhão de 3/8x1000mm; | unid | 60 | ||
03 | Rotunda em dois panos de 5,00m x 3.80m cada uma com manobra manual sem contrapeso, em veludo sintético ignifucado na cor preto fosco franzido 2,50m de tecido para cada metro acabado de cortina, com trilho duplo de alumínio e carrinho reforçados com rodízio | unid | 01 | ||
04 | Cortinas de platéia – cada uma com dois panos de 0,90 x 2.20 m, com trilho de ferro e rodízios reforçados de nylon, em veludo sintético ignifugado na cor preto fosco franzido igual a rotunda, carrinhos reforçados com rodízios de nylon. | unid | 02 | ||
05 | Plug AC 2P +T 10 A | unid | 15 | ||
06 | plug 2P+T10ª | unid | 36 | ||
07 | conectores XRM | unid | 46 | ||
08 | Conectores XRMF | unid | 46 | ||
09 | mts de cabos XLR | m | 200 | ||
10 | mts de cabo PP 3x2,5 | m | 200 | ||
11 | spliter DMX 8 saídas | unid | 01 | ||
12 | garras para iluminação | unid | 37 | ||
13 | Serviços de instalação dos equipamentos de iluminação | unid | 01 |
VALOR GLOBAL |
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa de Licitação n° xxxx/2024, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: O valor global do contrato é de R$ XXX (XXX), estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS dos bens e constituirá (ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro: Obedecidas as formalidades legais o pagamento será efetuado mensalmente, por Nota de Empenho, em até 30 (tinta) dias úteis após a apresentação da nota fiscal, contendo a quantificação e especificação do produto, seu valor unitário e o valor total, devidamente atestada pelo gestor da contratação, e em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo Segundo: A Nota Fiscal/Xxxxxx que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA, para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o parágrafo anterior, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Parágrafo Terceiro: Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE somente promoverá o pagamento pelos bens que forem efetivamente entregues.
Parágrafo Xxxxxx: Os pagamentos encontram-se condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação válida relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhistas e Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CNPJ.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO CONTRATUAL PRÉVIA AO TERMO FINAL
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, conforme legislação vigente, podendo haver prorrogação por igual período.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
3.1 - O valor global do presente Termo de Contrato é de R$-xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
3.2- No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro eoutros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo Primeiro: O crédito para a despesa correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática | Elemento de despesa | Sub-Elemento | Fonte | Valor |
XXX | XXX | XXX | XXX | R$ XX |
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 O PAGAMENTO será efetuado após a concreta entrega do objeto, comprovadamente, em até 30 (trinta) dias úteis, após a LIQUIDAÇÃO de Nota Fiscal válida, a qual deverá ser apresentada junto ao recibo, e ATESTADA pelo servidor responsável da contratante, e protocolada a tempo, após o correto recebimento, devidamente acompanhada das Certidões do INSS, FGTS, CNDT e outras por leis exigidas, devida e obrigatoriamente regulares e atualizadas sob pena de violação ao dispositivo no § 3º do art. 196 da Constituição Federal 1988, respeitando as cláusulas contratuais, ao Termo de Referência e ao Aviso de Dispensa de Licitação, bem como as
disposições da Lei nº 14.133/21 e da Lei nº 4.320/64, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
6.1.1 O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação;
6.1.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue a CONTRATANTE, acompanhada do detalhamento do valor unitário dos itens/material, devidamente separado do valor dos outros itens/serviços e o valor correspondente a impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamentesobre o valor proposto para a execução do objeto deste Termo de Referência.
6.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços, compensação financeira por atrasono pagamento ou correção monetária;
6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
6.4.1 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do serviço pela CONTRATADA.
6.5 No valor a ser pago pelo objeto, compreende todos os serviços necessários à plena execução do objeto, abrangendo todas as despesas ao mesmo concernente diretas ou indiretas, materiais, mão-de-obra e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
impostos, taxas e licença, custos diretos, indiretos e, enfim, quaisquer outras, ainda que não citadas, sendo a única remuneração devida ao cumprimento das obrigações ora assumidas e não estando sujeita a CONTRATANTE a estas obrigações da CONTRATADA em nenhuma hipótese;
6.6 Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que por ventura tiver dado causa;
6.7 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão CONTRATANTE, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 Os materiais (Mobiliário/Equipamentos de áudio/vídeo/cine-teatro) deverão ser entregues e montados no Centro de Esporte Cultura (pracinha da cultura) localizada da rua 11 sito Conjunto Xxxxx Xxxxxx, Município de Ananindeua – Pará, ou em outro local a ser definido pela SESAN caso a obra não esteja concluída. Os materiais ainda deverão estar acompanhados das respectivas Notas Fiscais, de acordo com o determinado pela SESAN na ordem de compra;
7.2 Os materiais serão recebidos pelo (a) fiscal do contrato que será um (a) servidor
(a) da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura de Ananindeua à serem designado (a) através de portaria após a assinatura do Contrato.
7.3 A empresa deverá entregar os materiais no horário comercial de segunda a sexta feira, não sendo recebidos, sob quaisquer pretextos, materiais fora do horário de expediente acima determinado;
7.4 A entrega dos materiais deverá ser efetuada até 7 (sete) dias corridos, a contar da data de recebimento da ordem de compra.
7.5 Não serão aceitos/recebidos itens fora das especificações do Termo de Referência,
7.6 Recebimento, o local e o prazo de entrega de realização dos serviços deverão ocorrer de acordo com as especificações contidas na ordem de serviço.
7.7 Os bens deverão ser entregues, preferencialmente, acondicionados em embalagem individualadequada, com o menor volume possível, que preferencialmente utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e bom armazenamento dos bens;
7.8 O recebimento e aceitação do objeto deste termo obedecerão ao disposto no art. 140, inciso IIe seus parágrafos, da Lei n.º 14.133/21, e se dará, em especial, da seguinte forma:
a) Recebimento Provisório: Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de cinco
(5) dias pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b) Recebimento Definitivo: Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de cinco
(5) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.9 Na hipótese de verificação a que se referem os subitens anteriores não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia doesgotamento do prazo;
7.10O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratadapelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
7.11Serão rejeitados, no todo ou em parte, os bens que não atenderem as especificações técnicas ou qualidades exigidas, conforme dispõe o parágrafo 1º do art. 140, da Lei n.º 14.133/21;
7.12Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de três 03 (três) dias, a contar da notificação a contratada, às suas custas, sem prejuízo daaplicação das penalidades;
7.13Todas as embalagens dos bens, objeto do presente termo, deverão apresentar-se em perfeito estado de conservação, íntegras e dentro dos padrões estabelecidos pelo Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia.
7.14Embalagens que estiverem estufadas, amassadas ou que contiverem defeitos ou
violações, bem como as que apresentarem em seus conteúdos ferrugem ou qualquer outro tipo de impureza, que possa comprometer ou interferir na qualidade do produto, serão rejeitadas, cabendo a contratada substituí-los ou repô-los no prazo máximo, estabelecido neste Termo de Contrato.
Parágrafo Único - A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no do Aviso de Dispensa em conformidade com a Lei Nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Aviso e seus anexos;
8.2 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
8.3 Permitir acesso dos empregados do CONTRATADO em suas dependências para a execuçãodo contrato;
8.4 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
8.5 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitaçãoe recebimento definitivo;
8.6 Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto;
8.7 Proceder à verificação das validades dos produtos fornecidos pela
CONTRATADA;
8.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.9 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.10Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades na execuçãodos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 8.11Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Aviso e seus anexos;
8.12A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, deseus empregados, prepostos ou subordinados.
8.13Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis; 8.14Comunicar oficialmente para a CONTRATADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave, durante a execução do contrato;
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Aviso, seus anexos, no Contrato e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentesda boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Contrato e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade do produto;
9.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato,o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.5 Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.1.6 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, coma devida comprovação;
9.1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo;
9.1.8 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.1.9 Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, fretes e outras que porventura
venha a ser criadase exigidas pelo Poder Público;
9.1.10 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE para a execução do contrato;
9.1.11 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamentopela CONTRATANTE;
9.2 À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
9.2.1 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados nãomanterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
9.2.2 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entregado material objeto deste certame, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
9.3 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
9.3.1 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE
para a execução do contrato decorrente deste certame;
9.3.2 A veiculação de publicidade acerca deste processo, salvo se houver prévia autorização da SESAN;
9.3.3 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
10.1.1 Der causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3 der causa à inexecução total do contrato;
10.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
10.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
10.1.9 fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
10.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.5.
10.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
10.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
10.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);
10.2.4 Multa:
10.2.4.1 moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor
da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.4.2 compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial;
10.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
10.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 12.7.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
10.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
10.6 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.7 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.8 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
10.8.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.8.2 as peculiaridades do caso concreto
10.8.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.8.4 os danos que dela provierem para a Contratante;
10.8.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.9 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
10.10 A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 12.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.10.1 Não havendo mais interesse pela CONTRATANTE na execução do contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, fica estipulada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:
11.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, e das demais normas complementares aplicáveis
11.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21.
11.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
11.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.5. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.7. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PRAZOS DE VALIDADE DOS PRODUTOS E DA GARANTIA
12.1. O prazo de validade dos produtos obedecerá a legislação em vigor, observando-se as variáveisdos processos de obtenção, embalagem e conservação;
12.2. Todos os bens deverão possuir garantia mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da entrega definitiva do produto, obrigando o fornecedor a substituí-lo imediatamente, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, caso se constate, neste período, qualquer avaria ou outra circunstancia que impeca a utilidade. Todos os custos de substituição, devolução e nova entrega correrão por conta do CONTRATADO.
12.3. A justificativa para a estipulação dos prazos de garantia e validade citados nos parágrafos anteriores tem como principal finalidade, assegurar a qualidade do produto a ser adquirido, bem como a possível substituição do produto em casos de eventuais vícios detectados ao longo da utilização do material, já que a existência de vínculos contratuais entre as partes facilita a negociação
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DA SUBCONTRATAÇÃO E DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste certame;
13.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no processo original; sejam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1 Nos termos do art. 117, Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
14.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021;
14.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO:
O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº 427/2023 - SESAN, que contém o procedimento de Aviso de Dispensa nº XXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DOS CASOS OMISSOS:
A execução do presente contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 89 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado como Inciso III do artigo 92 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A CONTRATANTE designa o Servidor através de portaria, para fiscalizar integralmente a execução do presente contrato, em observância a regra plasmada no artigo 117 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Justiça Comum da Comarca do Município de Ananindeua, Estado do Pará, para dirimir dúvidas oriundas do entendimento deste Contrato, ou, para exigir a sua execução, renunciando-se a qualquer outro pormais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustados e contratados, assinam o presente documento em 02 (duas) vias de igualteor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Ananindeua/PA, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF:
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA ELETRÔNICA Nº 1/0000.XXX XXXXX.XXX
(Processo Administrativo n° /2024)
Proposta de preços referente a Dispensa Eletrônica nº 1/0000.XXX XXXXX.XXX Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone , e-mail Representante:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT /CATSER. | UNID | QNT | VLR UNT | VLR TOTAL |
01 | Urdimento com 10 tubos de ferro galvanizado diamentro 2’’, comprimento de 8.00m, fixados de metro em metro na laje, à 0.20m abaixo do forro acustico, no sentido transversal da sala, entre a cabine e a rotund (pano de fundo) espaçamento entre os tubos de 1,00m | material | unid | 1 | ||
02 | suporte de tubulação 3”com vergalhão de 3/8x1000mm; | material | unid | 60 | ||
03 | Rotunda em dois panos de 5,00m x 3.80m cada uma com manobra manual sem contrapeso, em veludo sintético ignifucado na cor preto fosco franzido 2,50m de | material | unid | 01 |
tecido para cada metro acabado de cortina, com trilho duplo de alumínio e carrinho reforçados com rodízio | ||||||
04 | Cortinas de platéia – cada uma com dois panos de 0,90 x 2.20 m, com trilho de ferro e rodízios reforçados de nylon, em veludo sintético ignifugado na cor preto fosco franzido igual a rotunda, carrinhos reforçados com rodízios de nylon. | material | unid | 02 | ||
05 | Plug AC 2P +T 10 A | material | unid | 15 | ||
06 | plug 2P+T10ª | material | unid | 36 | ||
07 | conectores XRM | material | unid | 46 | ||
08 | Conectores XRMF | material | unid | 46 | ||
09 | mts de cabos XLR | material | m | 200 | ||
10 | mts de cabo PP 3x2,5 | material | m | 200 | ||
11 | spliter DMX 8 saídas | material | unid | 01 | ||
12 | garras para iluminação | material | unid | 37 | ||
13 | Serviços de instalação dos equipamentos de iluminação | serviços | unid | 01 | ||
VALOR GLOBAL |
Conta para pagamento: Banco: , Ag: , C/C Validade da Proposta:dias
Declaramos que nos preços estão inclusos todos os custos, tributos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto, não sendo considerados pleitos de
acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente, observadas ainda as isenções previstas na legislação.
Declaramos aceitação total e irrestrita às condições do presente Aviso e seus Anexos.
Ananindeua (PA), de de 2024.
Assinatura e carimbo(representante legal da empresa)