MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.1. A gestão do contrato será executada pelos seguintes atores:
9.2. Gestor do Contrato - através de gestor, designado por portaria assinada pela Administração.
9.3. Fiscal de Contrato, designado por portaria assinada pela Administração desta instituição.
9.4. A Instituição designará servidores para exercer função de fiscal e gestor, os quais acompanharão e fiscalizar a execução do contrato e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
9.5. A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA se dará, dependendo da ocorrência, através de telefone, e-mail ou ofício.
9.6. Constituirá documento de autorização para a execução dos serviços, o contrato assinado, acompanhado da nota de empenho.
9.7. A instituição poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.
9.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus à CONTRATANTE.
9.9. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a demanda e deverão ser referentes a todos os serviços executados no mês, devendo ser emitida uma Nota Fiscal constando o valor dos Serviços.
MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. A Gestão Contratual do objeto relativo a este Termo de Referência se dará por meio das seguintes Unidades Organizacionais:
a) Gerência de Licitação e Contratos – GELIC;
MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Até 15 dias após a assinatura do contrato, será realizada a Reunião Inicial de Fiscalização, com a presença do preposto da CONTRATADA, bem como da equipe de fiscalização designada pelo CONTRATANTE e a equipe responsável de Planejamento da Contratação.
8.1.1. A Reunião destinar-se-á a apresentação do Plano de Fiscalização a ser adotado pelas partes, que será firmado observando o disposto neste Termo de Referência, Edital e Contrato, contendo no mínimo: informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dos prazos para execução dos Serviços Iniciais de Manutenção, dentre outros.
8.1.2. Os assuntos tratados na reunião inicial serão registrados em ata e assinado por todos os participantes.
8.1.3. A CONTRATADA deverá enviar o preposto ou equipe designada para participar das reuniões periódicas que tem por finalidade garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços.
8.1.4. Poderão ser marcadas reuniões extraordinárias entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA sempre que considerado necessário, neste caso a data deverá ser pré-acordada entre as partes.
8.1.5. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização do Gestor do Contrato, o prazo para a prestação de serviços ou das suas etapas poderão sofrer alterações, desde que requerido pela contratada antes da data prevista para o início dos serviços ou das respectivas etapas, cumpridas as formalidades exigidas pela legislação.
8.2. A gestão de contrato será realizada conforme estabelecido na IN nº 5/2017, a partir da formação da equipe de fiscalização formada por no mínimo, o gestor do contrato, fiscal requisitante, fiscal técnico e fiscal administrativo.
MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. A Gestão do contrato seguirá os seguintes moldes:
8.1.1. O contrato terá somente um Gestor, dois Fiscais de Contrato e quatro Fiscais Setoriais para as três Fazendas na cidade de Uberlândia e Campus Monte Carmelo.
8.1.2. Os Fiscais Setoriais sempre que necessário entrarão em contato com o Fiscal de Contrato que notificarão o preposto da CONTRATADA para solução de qualquer problemática relacionada ao objeto do contrato, com exceção nos chamados emergenciais que podem ser inclusive solicitados pelos usuários das máquinas e implementos agrícolas. Os contatos podem ser realizados através dos telefones informados pela CONTRATADA ou por e-mail. Sempre que tal operação apresentar falhas, o formato deverá ser revisado para que não haja prejuízos aos usuários dos equipamentos.
8.1.3. O atestamento será feito pelo fiscal encarregado de receber o objeto da contratação, que só o fará após a constatação do cumprimento das condições estabelecidas no contrato e no termo de referência.
8.1.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Fiscal de Contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.2. A medição para pagamento ocorrerá conforme item 16 deste termo de referência.
8.3. A empresa somente receberá pelo serviço se o equipamento estiver funcionando conforme os critérios de medição.
8.4. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias após o atestamento da Nota Fiscal. A Nota Fiscal só poderá ser emitida após verificada as conformidades descritas neste termo de referência.
8.5. A Nota Fiscal referente aos serviços prestados no mês (1 a 30) deverá ser entregue na DIRPV- Diretoria de Experimentação e Produção Vegetal até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, para conferência, sendo que, a Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida a CONTRATADA para retificação e reapresentação.
8.6. A cada pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes. A retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) será feita para o município de Uberlândia, mesmo que a empresa tenha a sua sede em outra localidade.
8.7. Poderá ser deduzido da fatura/nota fiscal o valor de multa aplicada. Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da CONTRATADA, o valor deduzido será devol...
MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 A contratação será acompanhada mensalmente por servidor designado, possibilitando verificar as condições de acondicionamento dos materiais e equipamentos no interior dos containers.
8.1.1 Tal verificação visa proporcionar a manutenção das perfeitas condições de proteção e funcionamentos dos materiais e equipamentos ali armazenados, verificando possíveis efeitos de temperatura e pressão provocados pelo tipo de container contratado.
8.2 O pagamento será realizado mensalmente, conforme condições contratuais, e o atesto do gestor na nota fiscal.
MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. I - A fiscalização do contrato será realizada, preferencialmente, por servidores da carreira de engenharia e arquitetura, lotados na Supervisão de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Predial.
II - Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão telefone, e-mail, software de gerenciamento de solicitações (se houver) ou ainda de ofício que poderá ser enviado via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Os canais de comunicações deverão estar disponíveis fora do horário comercial, visto que os equipamentos que dependem de manutenções deste contrato alimentam cargas críticas e estratégicas.
III - A execução dos serviços será aferida/medida, para efeito de pagamento, com base no resultado, considerando os critérios estabelecidos no Anexo II – Apuração do Resultado, conforme as seguintes diretrizes, no que couber:
a) A unidade de medida utilizada para o item 01 “Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do tipo Grupo Gerador” é “mês”, em virtude da necessidade diária e muitas vezes imprevisível de realização de manutenções.
MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. A gestão de contrato será realizada conforme estabelecido na IN nº 5/2017, a partir da formação da equipe de fiscalização formada por no mínimo, o gestor do contrato, fiscal requisitante, fiscal técnico e fiscal administrativo.
MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma “Comissão de Fiscalização” designada pela autoridade CONTRATANTE, por meio de portaria, que terá a atribuição de verificar o andamento dos trabalhos realizados, bem como, aprovar a conclusão de etapas, solicitar alterações, realizar reuniões com a contratada entre outras elencadas na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26/05/2017, conforme a seguir: IPEN/DPDE/NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - SIAPE: 1287020 XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX - SIAPE nº 1441731
8.2 – A CONTRATADA será oficialmente convocada para participar de uma REUNIÃO INICIAL no CONTRATANTE, em até 3 (três) dias após a publicação do contrato, com objetivo de conhecer a estrutura relacionada no escopo deste instrumento e absorver o conhecimento preliminar necessário para prestação dos serviços contratados.
8.2.1 – Na reunião inicial, o CONTRATANTE repassará as informações necessárias ao CONTRATANTE necessárias para execução dos serviços descritos neste Projeto Básico.
8.2.2 – A REUNIÃO INICIAL tem como objetivo:
a) Ajustar os recursos dos ambientes para execução dos serviços da CONTRATADA e do CONTRATANTE;
MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. A execução dos serviços será avaliada por meio do cumprimento aos prazos de realização dos serviços e a análise do preenchimento de documentos inerentes aos processos de importação, exportação e de movimentação de cargas.
MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. Após a assinatura deste Instrumento Contratual a CONTRATANTE nomeará gestor e fiscal, titular e substituto, para acompanhar e fiscalizar sua execução.