TERMO DE REFERÊNCIA – MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE REFERÊNCIA – MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva de (INSERIR SERVIÇO A SER CONTRATADO).
DECLARAÇÃO DO OBJETO
Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de INSERIR SERVIÇO A SER CONTRATADO), conforme condições estabelecidas neste instrumento.
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HOSPITAL/ upa xxxxxx |
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Item |
Equipamento |
Marca |
Modelo |
nº DO TOMBAMENTO |
Localização no Hospital/UPA |
Código
CATSER |
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HOSPITAL/ upa xxxxxx |
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Item |
Equipamento |
Marca |
Modelo |
nº DO TOMBAMENTO |
Localização no Hospital/UPA |
Código
CATSER |
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A título ilustrativo, segue edital elaborado pelo TCU.
O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação é necessária para (INSERIR JUSTIFICATIVA).
A título ilustrativo, seguem justificativas bem simples que podem ser melhor desenvolvidas (e ampliadas) pelo setor solicitante, já que detentor de conhecimento técnico.
ex.1: A presente contratação tem por objetivo prevenir e/ou corrigir defeitos que porventura possam ocorrer nos equipamentos de XXXXXXXXXX, além de: evitar riscos à saúde das pessoas que utilizam o ambiente; reduzir o desgaste dos equipamentos; reduzir a probabilidade de falhas nos equipamentos; aumento na vida útil dos equipamentos; reduzir os custos de energia elétrica; aumentar o bem-estar e conforto daqueles que utilizam os equipamentos; aumentar a disponibilidade dos equipamentos e, em última análise, conservar o patrimônio público.
DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
.................
................
.............
(EXPLICITAR METODOLOGIA DE CÁLCULO ADOTADA: JUSTIFICAR A DEMANDA SOLICITADA).
A título ilustrativo, seguem justificativas bem simples que podem ser melhor desenvolvidas (e ampliadas) pelo setor solicitante, já que detentor de conhecimento técnico.
ex.1: “O quantitativo solicitado tomou por base a quantidade de equipamentos atualmente existente nos Hospitais XXXX, a fim de que haja manutenção corretiva/ preventiva de todos eles.”
LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deverão ser realizados nos seguintes endereços:
Órgão |
Endereço |
Hospital XXXX |
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UPA XXXX |
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..... |
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DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Nota Explicativa: Quanto à manutenção preventiva, é imprescindível que sejam abordados – no mínimo – 2 aspectos, a saber:
a) Periodicidade das revisões (individualizadas por equipamento). Ex.: semanal, quinzenal, mensal, trimestral...;
b) Cronograma de execução dos serviços, relacionando-se o mês em que deva ser efetuada a manutenção com os equipamentos descritos no Tópico 1.
Ademais, a depender do equipamento, será necessário informar quando foi realizada a última manutenção de cada item. Dessa forma, o licitante poderá orçar a proposta com mais informações.
Vale lembrar que a incerteza/ ausência de informações acarreta aumento de custo, o que, ao fim e ao cabo, onera o Município de João pessoa.
A título ilustrativo, segue tabela que descreve serviço fictício de manutenção preventiva de condicionadores de ar.
Manutenção preventiva |
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ITEM |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
Periodicidade da manutenção |
01 |
Medição da tensão e corrente elétrica |
30 dias |
02 |
Limpeza do filtro de ar |
90 dias |
03 |
Limpeza geral dos equipamentos e casas de máquinas |
90 dias |
04 |
Limpeza do sistema de drenagem |
90 dias |
05 |
Limpeza das serpentinas e bandejas de condensado |
90 dias |
06 |
Inspeção do visor de líquidos, verificar o funcionamento dos controles, dos termostatos, da ventilação, da exaustão, da partida, dos registros, válvulas de serviços e acessórios |
90 dias |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA |
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1º mÊS |
2º mÊS |
3º mÊS |
4º mÊS |
5º mÊS |
6º mÊS |
...... |
Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
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Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
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Entende-se por manutenção preventiva (inserir definição), dentro das condições operacionais especificadas pelo fabricante.
A manutenção preventiva deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 00:00h às 00:00h, conforme periodicidade e especificações descritas neste termo de referência;
Durante as manutenções, os técnicos deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da empresa Contratada providenciar tais dispositivos;
Cada visita técnica de manutenção preventiva deverá ser previamente agendada com o Fiscal do contrato.
Após a realização da manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá elaborar um relatório técnico simplificado das condições de cada equipamento.
Os relatórios deverão conter os nomes (legíveis) e assinaturas dos técnicos da empresa Contratada que executaram os trabalhos, bem como o do Fiscal do contrato que acompanhou a realização dos serviços.
Os relatórios deverão ser obrigatoriamente apresentados ao fiscal/gestor do contrato.
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
(...)
(...)
(...)
(...)
A manutenção preventiva contempla os procedimentos abaixo listados, os quais devem ser realizados conforme periodicidade indicada, a saber:
Manutenção preventiva |
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ITEM |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
Periodicidade da manutenção |
01 |
...... |
XX dias |
02 |
...... |
XX dias |
03 |
...... |
XX dias |
04 |
...... |
XX dias |
05 |
...... |
XX dias |
06 |
...... |
XX dias |
Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados conforme o cronograma de execução abaixo:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA |
||||||
1º mÊS |
2º mÊS |
3º mÊS |
4º mÊS |
5º mÊS |
6º mÊS |
...... |
Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
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Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
Equipamentos XXX Ou Equipamentos localizados no Hospital/ UPA XXXX |
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DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
Nota Explicativa: Quanto à manutenção corretiva, é imprescindível que sejam abordados – no mínimo – 2 aspectos, a saber:
a) Disponibilidade do prestador, devendo-se indicar se a manutenção poderá ser acionada 24 (vinte e quatro) horas por dia, apenas dias úteis etc.
b) Prazo para atendimento do chamado, devendo-se indicar em quanto tempo o fornecedor deverá se apresentar para diagnosticar e indicar uma solução para resolver o problema;
c) Prazo para solução do problema, devendo-se indicar em quanto tempo o fornecedor deverá solucionar o problema ou, caso não seja resolvido, se a contratada terá que substituir temporariamente o equipamento ou não.
Por evidente, os parâmetros acima indicados são sugestivos, de modo que a pertinência deve ser avaliada caso a caso e conforme práticas de mercado.
A manutenção corretiva tem por objetivo o restabelecimento ou readequação dos equipamentos às condições ideais de funcionamento, o que engloba a substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, entre outros procedimentos que se façam necessários. Ou seja, é o conjunto de serviços executados nos equipamentos que apresentam defeito em seu funcionamento, de modo que devem ser reparados em caráter emergencial;
A manutenção corretiva incluirá todo material de consumo e mão de obra necessária para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos a serem manutenidos e poderá incluir o fornecimento de peças de reposição básicas. Toda a mão de obra para os levantamentos, elaboração de relatórios e execução da manutenção corretiva propriamente dita será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo tudo estar previsto no valor global do contrato.
A relação de materiais de consumo e de peças para execução da manutenção encontra-se descrita em item específico deste termo de referência.
A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados à CONTRATANTE, solicitando autorização para execução dos serviços;
A manutenção corretiva incluirá serviços de atendimento a chamados de emergência, que tem como finalidade vistoriar, diagnosticar e solucionar falhas ocorridas nos equipamentos manutenidos.
A CONTRATADA deverá disponibilizará canal de comunicação 24 (vinte e quatro) horas por dia por telefone ou em dias úteis, das 08:00h às 17:00h.
O atendimento do chamado para a manutenção corretiva deverá ser realizado em até XXXXX após o envio da Ordem de Serviço por e-mail;
O problema deverá sanado no prazo até XXXXX após o envio da Ordem de Serviço por e-mail ou em prazo expressamente indicado pelo fiscal do contrato.
As solicitações de manutenção corretiva só poderão ser feitas após a primeira visita da empresa CONTRATADA para execução de manutenção preventiva.
A solicitação de manutenção corretiva será feita pelo fiscal do contrato através de Ordem de Serviço, que será enviada por e-mail para a CONTRATADA;
Todo procedimento de manutenção corretiva deverá ser atestado por meio de laudo técnico específico e detalhado, assinado pelo preposto capacitado indicado pela CONTRATADA, devendo ser discriminado o defeito apresentado.
O fiscal do contrato repassará à CONTRATADA a Ordem de Serviço e o Formulário de Solicitação de Manutenção com o número de tombamento do equipamento, identificações estas que serão as referências para acompanhamento do serviço.
o fiscal deverá ficar com cópia de todos os documentos enviados, a fim de se criar um histórico dos equipamentos de cada unidade;
Caso seja necessária a remoção do equipamento para manutenção corretiva em local onde a empresa tenha melhores recursos técnicos, deverá ser preenchido um Termo de Retirada de Equipamento, contendo o número de tombamento do aparelho e a descrição técnica do defeito, com autorização do Fiscal.
O prazo da execução será definido pelo fiscal do contrato, ficando o transporte do equipamento por conta da CONTRATADA;
Das peças/ componentes:
Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de toda e qualquer peça/ componente cuja substituição se faça necessária para o perfeito funcionamento dos equipamentos.
Quando for necessária a substituição de peças ou componentes, a CONTRATADA deverá comunicar ao fiscal do contrato, devendo apresentar listagem das peças ou componentes necessários.
Caso seja necessária a troca de peças que não constem de item específico deste Termo de Referência, a CONTRADA deverá encaminhar 3 (três) orçamentos prévios com o valor da peça;
Apresentado o orçamento, a CONTRATANTE realizará pesquisa de mercado para verificar se o preço do produto é compatível com o valor corrente.
Caso não esteja de acordo com o valor de mercado, a CONTRATANTE recusará o orçamento e solicitará justificativa da CONTRATADA, explicação que será avaliada pelo fiscal do contrato.
Não sendo aceitas as justificativas da CONTRATADA, deverá ser aberto processo administrativo de responsabilização, podendo ser aplicadas as sanções previstas neste termo de referência.
Todas as peças substituídas deverão ser apresentadas e entregues ao fiscal de contrato.
Nenhuma peça ou produto constante do presente Termo de Referência poderá ser manufaturado, recondicionado, reciclado ou de segunda mão.
Todo o material deverá ser novo, de primeira linha, produzido por empresa especializada e legalmente estabelecida, e sua procedência deverá ser facilmente aferida pela embalagem.
Não serão aceitos produtos de fabricação doméstica.
DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS (SE CABÍVEL)
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
...............;
...............;
..............;
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será iniciada ................................. (indicar a data ou evento para o início dos serviços (ex.: 5 (cinco) dias a partir do recebimento da ordem de serviço/ nota de empenho...), na forma que segue:
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá vigência de XX (xxxx) dias/meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, com vigência a partir da assinatura e eficácia legal após a sua publicação na Imprensa Oficial, desde que seja comprovada a eficiência e a vantajosidade quanto aos preços e condições praticadas.
OU
O contrato terá vigência pelo período de ____ (dias/meses), não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
São requisitos para a contratação:
(...elencar os requisitos necessários para o atendimento da necessidade...)
(...definir e justificar o serviço como continuado sem mão de obra com dedicação exclusiva...);
(...elaborar quadro identificando as soluções de mercado que atendem aos requisitos especificados – produtos, fornecedores, fabricantes etc...);
....
.....
Deverão ser apresentados atestados de capacidade técnica ou outros documentos idôneos fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a aptidão para a prestação do serviço em características e quantidades compatíveis com o objeto da licitação.
Deverá ser apresentada declaração de que tem pleno conhecimento das informações, condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço e ao local de sua execução, que assume total responsabilidade por esse fato e que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
VISTORIA (SE CABÍVEL)
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas.
Será necessário agendamento prévio que poderá ser realizado através do e-mail ......
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria, o licitante/ representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
... [incluir outras instruções sobre vistoria]
... [incluir outras instruções sobre vistoria]
Por ocasião da vistoria, ao licitante/ representante legal poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Nota Explicativa: Trata-se de um dos tópicos mais importantes do Termo de Referência e, por isso, deve ser o mais preciso e claro possível.
O presente tópico deve guardar absoluta harmonia com a disciplina de recebimento e pagamento.
A título ilustrativo, foram sugeridos critérios de aferição que são comumente utilizados na esfera federal.
A execução do objeto possuirá o seguinte modelo de gestão e obedecerá aos seguintes critérios de medição e pagamento:
(...definir a forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, conforme diretrizes estabelecidas...);
(...definir os atores que participarão da gestão do contrato...);
(...definir os mecanismos de controle que serão utilizados para fiscalizar a prestação dos serviços, adequados à natureza dos serviços...);
(...definir o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da Contratada, com vistas ao recebimento provisório...);
(...definir o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação aos termos contratuais e com a proposta da Contratada, com vistas ao recebimento definitivo...);
(...definir listas de verificação para os aceites provisório e definitivo, a serem usadas durante a fiscalização do contrato...);
(...definir as glosas e as condições para rescisão contratual ou desfazimento do vínculo com o Adjudicatário, devidamente justificadas, e os respectivos procedimentos para aplicação...);
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
No prazo de até (INSERIR PRAZO) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
O recebimento provisório será realizado pelo fiscal do contrato após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados, o que poderá resultar redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, devendo-se registrar as intercorrências em relatório circunstanciado.
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
No prazo de até (INSERIR PRAZO) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal do contrato deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições.
quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato (se houver) para recebimento definitivo.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
No prazo de até (INSERIR PRAZO) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor (se houver)/ fiscal do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado a CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Nota Explicativa: O art. 72 da Lei 8.666/93 possibilita a contratação de PARTES do serviço até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
A subcontratação, desde que prevista no instrumento convocatório, possibilita que terceiro, que não participou do certame licitatório, realize parte do objeto.
Vale dizer que a subcontratação apenas é permitida para serviços de natureza complexa, cuja execução careça de especialização encontrável na subcontratada.
Admitida a subcontratação, cabe ao Termo de Referência estabelecer com detalhamento seus limites e condições.
Quando a qualificação técnica da empresa for fator preponderante para contratação e a subcontratação for admitida, é imprescindível que se exija o cumprimento dos mesmos requisitos por parte da subcontratada.
NÃO será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
A título ilustrativo, seguem justificativas bem simples para vedação da subcontratação que podem ser ampliadas ou mais bem disciplinadas pelo órgão licitante.
Ex.1: “a subcontratação apenas se mostra cabível quando o objeto a ser licitado comporta execução complexa, de modo que alguma fase/ etapa/ aspecto requeira a participação de terceiros em razão dos princípios da especialização e da concentração das atividades, o que não é o caso.
Por essa razão, resta vedada a subcontratação, ainda que parcial”
ou
é permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......%(..... por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação
(...)
(....)
A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
Nota Explicativa: Caso se opte pela subcontratação de ME/EPP, pode ser utilizada a redação abaixo.
A licitante vencedora deverá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, no percentuais mínimo de ...... e máximo de ..... , atendidas as disposições dos subitens acima, bem como as seguintes regras:
as microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
no momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, em caso de não regularização no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis.
a empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
a exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:
microempresa ou empresa de pequeno porte;
consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993; e
consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
DA SUBCONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Nota Explicativa: Esse tópico apenas será necessário se NÃO for exigida a subcontratação de ME/EPP, nos termos do art. 48, II, da Lei Complementar 123/06.
NÃO haverá cota exclusiva/ reservada para Microempresas ou empresas de pequeno porte.
A título ilustrativo, seguem justificativas bem simples para vedação da subcontratação de ME/EPP
Ex.1: Para os casos de certame fracassado/ deserto
“O certame anterior (Pregão nº XXX) previu tratamento favorecido para as ME/ EPP, contudo restou fracassado/ deserto.
O insucesso da licitação precedente revela que não há um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, motivo pelo qual não serão outorgadas novamente as benesses previstas na LC 123/06.
Por esse motivo, os itens serão destinados a ampla concorrência, com amparo no art. 49, II, da Lei Complementar Federal 123/06”
Ex.2:
“Conforme art. 48, II, da LC 123/06, NÃO será exigida a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, porque se trata de faculdade à disposição da municipalidade, e não de imposição.
No caso em análise, a subcontratação ME/EPP (....)
Afora isso, a reserva de cota prevista no art. 48, III, da LC 123/06, tem aplicação restrita às aquisições de bens de natureza divisível, sendo inaplicável às contratações de serviços.”
Ex. 3: Para contratação de SERVIÇOS:
“Não será exigida a subcontratação de microempresa ou empresa e pequeno porte, porque – além de se tratar de faculdade à disposição da municipalidade, e não de imposição – o serviço vertente deve ser executado de maneira célere, velocidade que pode ser obstaculizada se for imposta a previsão do art. 48, II, da Lei Complementar Federal 123/06.
Afora isso, a reserva de cota prevista no art. 48, III, da LC 123/06, tem aplicação restrita às aquisições de bens de natureza divisível, sendo inaplicável às contratações de serviços.”
DA JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
Não será admitida a participação de empresas sob a forma de consórcio.
A título ilustrativo, seguem justificativas bem simples para vedação de participação de empresas sob a forma de consórcio.
ex.1: Como sabido, a participação de empresas consorciadas tem por fundamento ampliar a competitividade, notadamente em licitações que envolvam objeto complexo, de grande vulto ou diante das circunstâncias de mercado.
Ou seja, para que seja permitida a participação de consórcios, faz-se necessário que o objeto contratual seja complexo, de grande vulto ou, ainda, que seja uma prática de mercado.
Por outro lado, o consórcio pode cercear a competitividade entre os licitantes, uma vez que reduz o universo de disputa, notadamente porque – caso não fosse permitida a reunião das empresas – estas concorreriam entre si.
In casu, o objeto não é complexo, nem de grande vulto e também não há prática de mercado a exigir a participação de empresas em consórcios, motivo pelo qual se veda tal expediente no presente certame.
OU
É permitida a participação de empresas consorciadas:
DO PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS
Os serviços eventuais deverão ter garantia de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, contados da data de sua conclusão ou entrega.
A CONTRATADA deverá fornecer documento que comprove a garantia exigida.
Em caso de ocorrência da necessidade que enseje o refazimento dos mesmos serviços, esses deverão ocorrer às expensas da CONTRATADA e o prazo de garantia deverá ser recontado a partir da nova entrega ou conclusão dos serviços.
As peças substituídas deverão ter garantia de, no mínimo, 1 (um) ano, contado da data da reposição da peça.
Caso a peça que substituiu a defeituosa apresente falha no período, essa deverá ser substituída ou reparada e o prazo de garantia será reiniciado.
A CONTRATADA deverá fornecer documento que comprove a garantia exigida.
DA FISCALIZAÇÃO E ATESTO
O atesto e a fiscalização do contrato será realizada por (NOMEAR RESPONSÁVEL, INDICANDO O NOME COMPLETO, MATRÍCULA E CARGO).
A gestão do contrato será realizada por (NOMEAR RESPONSÁVEL, INDICANDO O NOME COMPLETO, MATRÍCULA E CARGO).
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação discriminada dos bens, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades contratadas com a qualidade mínima exigida; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA.
O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
.....;
.....;
DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme definido neste Termo de Referência
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
Antes de cada pagamento à contratada, será verificada a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatada a situação de irregularidade do contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
Persistindo a irregularidade, como medida de cautela, a Administração poderá suspender a execução do contrato e determinar a limitação de empenho, conforme art. 45 da Lei Federal nº 9.784/99.
Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual;
Será rescindido o contrato em execução com a contratada que não possuir regularidade fiscal, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produziu os resultados acordados;
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante.
REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice (INDICAR ÍNDICE) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR/ REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
(....)
(....)
(....)
Deverão ser apresentados atestados de capacidade técnica ou outros documentos idôneos fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a aptidão para o fornecimento de bens em características e quantidades compatíveis com o objeto da licitação, a saber:
Quantidade:
Prazo de prestação do serviço:
A título ilustrativo, segue edital elaborado pelo TCU.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal 10.520/02, da Lei Federal 8.666/93, do Decreto Federal 10.024/19 e Decreto Municipal 9.607/2020, a Contratada que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal;
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito: por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; |
05 |
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
|
(...) |
|
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
1 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
2 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; |
01 |
3 |
Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
4 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
a contagem do período de atraso será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração – com o consequente descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de João Pessoa/PB – pelos seguintes prazos:
06 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor/contratado tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida, sem que tenha havido autorização expressa por parte do órgão solicitante.
12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Municipal, ou
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção de “Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração”.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal 8.666/93 e, subsidiariamente, na Lei Federal 9.784, de 1999.
As sanções previstas poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município de João Pessoa/PB e cobrados judicialmente.
Aplicada a sanção de multa, esta deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de João Pessoa/PB poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente para aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
A aplicação das sanções administrativas previstas é de competência exclusiva do (a) Secretário (a) Municipal de Saúde.
Aplicadas as sanções de Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, faz-se obrigatória a publicação do extrato da decisão na imprensa oficial, devendo-se informar:
nome ou razão social do fornecedor e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
nome e CPF de todos os sócios;
sanção aplicada, com os respectivos prazos de impedimento;
órgão ou entidade e autoridade que aplicou a sanção;
número do processo; e
data da publicação.
Além das penalidades citadas, a licitante ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Registro de Fornecedores - CRF da Prefeitura Municipal de João Pessoa - PB e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira pela Lei Federal 12.846/13 e/ou pelo Decreto Municipal 9.281/19, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/13 e do Decreto Municipal 9.281/19, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
COMUNICAÇÃO
As comunicações/ notificações de toda e qualquer natureza serão realizadas através e-mail informado pela fornecedora, presumindo-se – de modo absoluto – a ciência após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do envio.
João Pessoa, 12 de outubro de 2020.
_______________________________
SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TR
Matrícula
Cargo
Na qualidade de autoridade competente, APROVO o presente Termo de Referência, esclarecendo que a garantia quanto à fidedignidade das informações e seus atos decorrentes, expressos nos documentos/declarações juntadas aos autos, SÃO DE RESPONSABILIDADE DOS RESPECTIVOS AGENTES PÚBLICOS EMISSORES, já que detentores de conhecimentos técnicos inerentes e específicos no âmbito de sua área de atuação.
______________________________
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Saúde do Município
Xx. Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX – XXX 00.000-000 - Fone: 3214-7934.
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