DOS DANOS CAUSADOS AOS EQUIPAMENTOS DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DOS DANOS CAUSADOS AOS EQUIPAMENTOS DA CONTRATADA. 10.1. A BANCO deverá ressarcir a CONTRATADA por danos causados aos seus equipamentos e materiais nas seguintes situações: a) Defeitos, falhas ou danos ocasionados por problema na infraestrutura predial ou na rede elétrica ou lógica, ou por estas estarem fora dos padrões estabelecidos, desde que a CONTRATADA apresente laudo técnico específico; b) Defeitos, falhas ou danos ocasionados por vandalismo, assim consideradas aquelas situações onde ocorre depredação do equipamento, danificando-o no todo ou em parte, seja por alteração da configuração original do equipamento, mau uso ou queda, desde que causados por empregado do BANCO; c) Extravios, furtos ou roubos realizados após o recebimento dos equipamentos nas dependências do BANCO. 10.2. Os defeitos e situações mencionados nas alíneas de “a”, “b” e ‘c” acima deverão ser devidamente documentados pelo técnico no documento RAT, que 10.3. O empregado do BANCO deverá colocar suas observações no corpo do RAT, porém não poderá recusar-se a assiná-lo. 10.4. Sendo comprovado o dano causado à CONTRATADA por parte do BANCO, os valores de prejuízo correspondentes deverão ser objeto de orçamento, devendo ser indicados os valores de peças e mão-de-obra, os quais devem ser comprovadamente compatíveis com os preços praticados no mercado. 10.5. Os orçamentos de que tratam o item acima, deverão ser encaminhados ao BANCO, com o respectivo diagnóstico de defeito e aceite do empregado da BANCO, registrados no RAT. 10.6. A homologação dos valores de orçamento que trata o item acima será realizada pela BANCO, a qual emitirá autorização para faturamento dos valores no mês subsequente ao da homologação supracitada. 10.7. Os valores homologados deverão constar da fatura, devidamente discriminados, informando o número do RAT onde foram registradas as ocorrências que geraram o ressarcimento. 1. TIPO I – IMPMM - IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A4.

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  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS Ao concluir o treinamento, espera-se que os participantes alcancem os seguintes resultados: • Criação de Aplicativos Personalizados: Capacidade de criar aplicativos personalizados sem a necessidade de habilidades de programação, atendendo às necessidades específicas da organização.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.