Módulo de Administração Cláusulas Exemplificativas

Módulo de Administração. 2.6.1 Permitir cadastros e gerenciamento de acessos dos usuários, definindo quem poderá ter acesso total ou em partes do sistema – Restrito; 2.6.2 Permitir por meio de log com localização das informações e IP da Máquina utilizada, identificar possíveis alterações no sistema.
Módulo de Administração. 3.1.1 Deve permitir a administração centralizada. 3.1.2 Deve permitir o acesso remoto à administração da solução. 3.1.3 Deve possibilitar imediato acesso a todos os documentos. 3.1.4 Deve permitir o monitoramento de todos os componentes da solução. 3.1.5 Deve apresentar mecanismos de busca. 3.1.6 Deve disponibilizar meios de consulta para acessar as informações registradas, referentes às mensagens de erro, avisos críticos e indisponibilidade da solução. 3.1.7 O sistema deve possuir cadastro e controle dos equipamentos, bem como permitir a descrição dos equipamentos em campo texto de no mínimo 300 caracteres. 3.1.8 O sistema deve permitir o agrupamento dos equipamentos por tipo. 3.1.9 O sistema deve permitir o registro do histórico de falhas e resolução de problemas dos equipamentos. 3.1.10 O controle do fluxo das chamadas deve permitir a descrição do problema em campo texto, com tamanho de no mínimo 300 caracteres. 3.1.11 O controle do fluxo das chamadas deve permitir o armazenamento de todas as etapas pelas quais as ordens de serviço passaram, com possibilidade de recuperação do histórico. 3.1.12 Deve permitir que os usuários efetuem consultas no sistema, via WEB, sobre a situação “status” dos seus chamados técnicos e que os mesmos possam incluir ou solicitar informações adicionais. 3.1.13 Deve possuir serviço de ajuda genérica (help funcional). A solução deve possuir serviço on-line de ajuda, para cada tela acessada, com possibilidade de alteração conforme a necessidade do BANCO. O serviço de ajuda também deve permitir pesquisas por meio de índice ou tópico de assunto. 3.1.14 O sistema deve possuir, de forma pré-configurada, módulo de tratamento de dados estatísticos para geração dos seguintes relatórios: a. Indicadores de disponibilidade de equipamentos e instalações físicas. b. Estatísticas de atendimento por itens, período, assunto. c. Resultados mensais de tempo de atendimento, histórico de falhas e ações de recuperação de serviços e equipamentos. d. Relatórios de gestão e controle de Ordens de Serviços. 3.1.15 O sistema proposto deve realizar a abertura automática de Ordens de Serviço, sem necessidade de intervenção humana, para mensagens de defeitos originadas pelos equipamentos e reposição de consumíveis dos Postos de Impressão. 3.1.16 O sistema deverá realizar pesquisa de satisfação através de envio de e-mail aos usuários, com percentual e periodicidade sa definida pelo BANCO.
Módulo de Administração. 18.2.1 Permite a criação de usuários para acesso ao Sistema, definindo-os com acesso total ou restrito, identificando o local onde o usuário está logado; 18.2.2 Permite o cadastro de perfis de usuário para definição de acesso aos menus; 18.2.3 Permite visualizar o log dos usuários no sistema, discriminando acessos, alterações, etc.; 18.2.4 Possuir Certificação Digital que garante autenticidade e integridade nas transações eletrônicas de Pessoas Físicas / Jurídicas. Garante acesso ao Serviço de Protocolo oferecido pelo Governo Municipal e ainda permite assinar digitalmente qualquer documento com validade jurídica; 18.2.5 Possuir ferramentas que possam corrigir Assuntos e Situações de Processos em Massa; 18.2.6 Permite configurar o Sistema de acordo com as necessidades do Órgão Público; 18.2.7 Permite o usuário a alterar a senha a qualquer momento; 18.2.8 Permitir a integração com o Sistema de Taxas, de forma a gerar as guias de abertura de processos.
Módulo de Administração. Deverá ser efetuada rigorosa inspeção nas peças estruturais para verificação de patologias existentes, adotando-se para recuperação soluções especificas a cada situação.
Módulo de Administração. Dentro da pasta “zul” estão os arquivos do módulo de administração. Neste diretório, cada pasta corresponde a um item do menu do SIGA.

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  • TAXA DE ADMINISTRAÇÃO É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORA, pelos serviços prestados para a formação, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 11.1 Caso o valor do BEM DE REFERÊNCIA seja alterado, o valor da taxa de administração será recalculado. 11.2 Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de administração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. 11.3 A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum. 11.4 No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.

  • ADMINISTRAÇÃO LOCAL São as despesas indiretas geradas pela montagem e manutenção de uma estrutura administrativa no local da obra para possibilitar a direção e a fiscalização técnica (interna e externa) dos serviços e o controle dos custos. São gastos facilmente vinculados às obras em andamento e, na maioria dos casos, referentes a cada uma delas em particular, tais como: (a) instalação do canteiro: mobilização, acessos ao local da obra, instalações provisórias de pequeno porte2 (abrigos de madeira, escadas, rampas, passarelas, bandeja salva-vidas, sinalização, tapumes, galerias, instalações provisórias de água, energia, telefone e afins), aluguel de imóveis e manutenção das instalações provisórias e imóveis;

  • DA ADMINISTRAÇÃO O FUNDO é administrado pela BB GESTÃO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sediada no Rio de Janeiro - RJ, na Praça XV de Novembro nº 20, xxxxx 000, 000, 000 e 302, inscrita no CNPJ sob o nº 30.822.936/0001-69, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório nº 1481, de 13 de agosto de 1990, doravante abreviadamente designada ADMINISTRADORA.

  • ADMINISTRAÇÃO todos os órgãos, entidades ou unidades do município.

  • Administração Central Gabinete da Superintendência

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02 + CR Ensino Médio Completo 40h R$1.140,42 • Tratar documentos: Registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos. • Preparar relatórios, formulários e planilhas: Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos. • Acompanhar processos administrativos: Verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e memorandos. • Atender usuários no local ou à distância: Fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores. • Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos: Executar procedimentos de recrutamento e seleção; dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar freqüência e deslocamentos dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição de benefícios; atualizar dados dos servidores. • Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística: Controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material fora de especificação; distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); pesquisar preços. • Dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira: Preparar minutas de contratos e convênios; digitar notas de lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e editais nos processos de compras e serviços. • Participar da elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços da instituição. • Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos. • Secretariar reuniões e outros eventos: • Redigir documentos utilizando redação oficial. • Digitar documentos. • Utilizar recursos de informática. • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 549/2022 (01.09.22)

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 668 G 4/2018 06/02 635,95 0,00 635,95 635,95 0,00 76799 12.361.0011 00.03.0027.000000 2.029 248 3.3.90.00.00.00.00.00 500 - TRANSPORTES A. D LTDA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS QUE FREQUENTAM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE VIDEIRA NOS DIAS 07, 08, 11 E 12 DE FEVERIRO DE 2019 (LINHA 19). (Aditivo Licitação Nº : 1/2018-PR) 669 G 122/2018 06/02 4.619,28 0,00 4.619,28 4.619,28 0,00 76811 12.361.0011 00.01.0001.000000 2.029 114 3.3.90.00.00.00.00.00 3644 - VIACAO PETROPOLIS LTDA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS QUE FREQUENTAM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE VIDEIRA NOS DIAS 07, 08, 11 E 12 DE FEVERIRO DE 2019 (LINHA 24A, 24B, 24C, 24D, E 24E). (Aditivo Licitação Nº : 61/2018-PR) 685 G 4/2018 08/02 231.956,34 43.000,00 188.956,34 188.956,34 0,00 76811 12.361.0011 00.01.0001.000000 2.029 114 3.3.90.00.00.00.00.00 3644 - VIACAO PETROPOLIS LTDA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS QUE FREQUENTAM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE VIDEIRA NO 1º SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2019 (LINHAS 01, 02, 03, 05, 06, 23 E 26). (Aditivo Licitação Nº : 1/2018-PR) 686 G 4/2018 08/02 75.000,00 0,00 75.000,00 75.000,00 0,00 76799 12.361.0011 00.01.0027.000000 2.029 116 3.3.90.00.00.00.00.00 3644 - VIACAO PETROPOLIS LTDA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS QUE FREQUENTAM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE VIDEIRA NO 1º SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2019 (LINHAS 01, 02, 03, 05, 06, 23 E 26). Empenho Tipo Processo Nº da AF/Ano Data Vlr. Empenho Anulado Liquidado Pago A pagar Conta Funcional Recurso Pro/At Dot. Elemento Credor/Contrato de Dívida

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;