TERMO DE REFERÊNCIA
8558 – Diretoria de Suprimentos Infraestrutura e Patrimônio Brasília – DF, 16/03/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de impressão distribuída, com recursos de reprografia, de digitalização e de transmissão via fax, com disponibilização de equipamentos, sistema de controle, monitoramento e gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, manutenção corretiva de software e equipamentos, com substituição de consumíveis, insumos, peças, componentes, kit de manutenção e materiais e fornecimento de suprimentos, exceto papel, bem como atendimento de suporte e treinamento aos usuários.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS, EXCETO ENGENHARIA, POR MEIO DE LICITAÇÃO
#pública
1. Objeto
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de impressão distribuída, com recursos de reprografia, de digitalização e de transmissão via fax, com disponibilização de equipamentos, sistema de controle, monitoramento e gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, manutenção corretiva de software e equipamentos, com substituição de consumíveis, insumos, peças, componentes, kit de manutenção e materiais e fornecimento de suprimentos, exceto papel, bem como atendimento de suporte e treinamento aos usuários.
1.2. Os serviços serão prestados nas dependências das Unidades de Negócios e nas Unidades Administrativas do BANCO, em todos os estados federativos e no Distrito Federal.
1.3. Subcontratação
1.3.1. Na execução dos serviços está vedada a cessão ou transferência total. A subcontratação será permitida somente para os serviços de:
a) atendimento de suporte técnico de help desk;
b) serviços a serem realizados pelos técnicos de campo;
c) coleta, transporte, armazenamento e descarte sustentável dos equipamentos de impressão pertencentes ao CONTRATANTE.
1.3.2. A(s) subcontratação(ões) de serviço(s) permitido(s) no item 1.3.1, somente será(ão) admitida(s) com empresa(s) que comprove(m) capacidade técnica compatível com a do objeto a executar. Para tanto, a(s) subcontratação(ões) deverá(ão) ser previamente submetidas ao contratante pela contratada para aprovação.
1.3.3. Nos casos em que houver subcontratação, a contratada deverá apresentar a documentação da empresa subcontratada referente à parcela do serviço a ser executado, observado o disposto nos itens 1.3.1 e 1.3.2.
2. Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços
2.1. As especificações técnicas e condições de prestação dos serviços constam do
Documento n. º 01 e seus anexos.
3. Serviços Agregados a Investimento
3.1. Os serviços a serem contratados não envolvem valores previstos no ORFIX.
4. Critérios de Sustentabilidade
4.1. A presente contração contém critérios sustentáveis que têm como objetivo a preservação do meio ambiente e/ou o desenvolvimento econômico e social do país, em conformidade com o disposto na Lei 13.303/2016 e RLBB. Os referidos critérios constam das especificações.
4.2. A CONTRATADA e seus funcionários deverão, durante a vigência do Contrato, estar aptos a submeter-se aos requisitos a seguir:
4.2.1. NBR 16.001/2012 - Sistema de Gestão de Responsabilidade Social: norma que estabelece os requisitos mínimos relativos a um sistema de gestão da responsabilidade social, permitindo que a organização formule e implemente uma política e objetivos que levem em conta seus compromissos com a responsabilização, transparência, comportamento ético, respeito pelos interesses das partes interessadas, atendimento aos requisitos legais e outros requisitos subscritos pela organização, respeito às normas internacionais de comportamento, respeito aos direitos humanos e a promoção do desenvolvimento sustentável;
4.2.2. Instrução Normativa nº 01, de 19.01.2010, do MPOG: dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
4.2.3. Decreto 7.746/2012: estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal;
4.2.4. Todas as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), no que couber;
4.2.5. As disposições da Lei 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto 7.404, de 23.12.2010, que trata dos critérios para descarte de resíduos sólidos;
4.2.6. Leis e normatizações específicas para serviços que tratem da questão da sustentabilidade.
4.3. A CONTRATADA fica sujeita à fiscalização do BANCO, e suscetível às sanções administrativas previstas em contrato quando constatado o descumprimento dos requisitos elencados nos itens de 4.2.1 a 4.2.6.
5. Garantia Financeira da Execução Contratual
5.1. Será exigida no percentual equivalente a 5% (cinco inteiros percentuais) do valor do contrato.
5.1.1. A medida considera o risco de inadimplemento da obrigação contratual e a complexidade técnica de prestação do serviço.
5.1.2. A decisão está amparada pelo art. 70 da Lei 13.303/16, que confere discricionariedade ao BANCO quanto à previsão da exigência de garantia: “Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.”.
6. Definições do procedimento licitatório.
6.1. Lote único:
ITEM | CÓDIGO PBMS | ESTADOS |
1 | 7 30 150 294852 | Todos os estados federativos e o Distrito Federal. |
6.1.1. Estimativa de quantidade de equipamentos e volume de impressão mensal para o outsourcing de impressão. Além da quantidade de equipamentos pertencentes ao Banco a serem recolhidos e descartados.
ESTIMATIVA DE QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA DE EQUIPAMENTOS | |
1 | Multifl Monocr A4 50 ppm | 7.595 | |
2 | Impr Monoc A4 45 ppm | 9.387 | |
3 | Impr A4 Color 30 ppm | 290 | |
4 | Impr A3 Color 30 ppm | 18 | |
TOTAL | 17.290 | ||
ESTIMATIVA VOLUME DE IMPRESSÃO MENSAL POR EQUIPAMENTO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA DE EQUIPAMENTOS | MÉDIA MENSAL ESTIMADA DE IMPRESSÕES POR EQUIPAMENTO |
1 | Multifl Monocr A4 50 ppm | 7.595 | 2.300 |
2 | Impr Monoc A4 45 ppm | 9.387 | 4.066 |
3 | Impr A4 Color 30 ppm | 290 | 1004 |
4 | Impr A3 Color 30 ppm | 18 | 1003 |
TOTAIS | 17.290 | ||
ESTIMATIVA QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO CONTRANTE A SEREM RECOLHIDOS E DESCARTADOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA DE EQUIPAMENTOS | |
1 | Equipamentos de Impressão do Contratante a serem Recolhidos e Descartados | 32.565 |
6.2. Justificativa da composição do lote: Ganho por economia de escala, tendo em vista que a reunião dos itens num mesmo lote enseja maior atratividade do mercado fornecedor, padronização e homogeneização da Solução de Gerenciamento Controle e Bilhetagem de Impressão e do Parque de Equipamentos, além de reduzir o custo com integração de Sistemas de Comunicação, frete, taxas de administração, entre outros elementos.
6.3. Enquadramento Legal (RLBB): Licitação Eletrônica.
6.4. Modos de disputa: Aberto.
6.5. Critério de Julgamento das Propostas: Menor Preço.
7. Atestado (s) de capacidade técnica.
7.1. Desempenho de atividade pertinente e compatível com o ramo de atividade de acordo com o objeto.
8. Condições de Pagamento.
8.1. DOS PAGAMENTOS
8.1.1. Os pagamentos serão efetuados após a prestação dos serviços e com a disponibilização dos postos de impressão com todas as funcionalidades e customizações de software objeto deste contrato, mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, devidamente acompanhadas dos relatórios de serviços emitidos e atestados pelo BANCO.
8.1.2. Somente serão considerados para pagamento os equipamentos e postos de impressão efetivamente em funcionamento, que constem dos relatórios de bilhetagem.
8.1.3. O relatório, por meio de arquivo digital, para pagamento deverá discriminar o valor total devido a cada Centro de Custos do BANCO.
8.1.4. Será considerado para efeito de pagamento o número efetivo de equipamentos e postos de impressão disponibilizados em operação e as unidades de impressões efetivamente realizadas.
8.1.5. Para os equipamentos disponibilizados em período menor que 1 (um) mês, os valores e quantidades serão calculados proporcionalmente ao número de dias utilizados.
8.2. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PARA EFEITO DE PAGAMENTO
8.2.1. Os pagamentos dos serviços de impressão objeto deste documento serão efetuados mediante a conformidade da medição, pelo BANCO, considerando-se como efetivamente prestados os serviços relativos às impressões que se apresentarem em perfeitas condições de utilização pelo solicitante do serviço do BANCO.
8.2.2. As transmissões de documentos (via fac-símile), e a digitalização de documentos não serão remuneradas.
8.2.3. As medições das impressões deverão ser efetuadas por sistema de contabilização e bilhetagem de impressão e cópia. A leitura poderá ser ratificada por telefone ou leitura física nos respectivos Postos de Impressão do BANCO.
8.2.4. A CONTRATADA deverá emitir no dia 20 (vinte) de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, fatura relativa à prestação de serviços, tendo como referência a medição efetuada no período (apuração do número equipamentos/postos de impressão e de páginas efetivamente impressas desde o dia 20 do mês anterior até o dia 19 do mês correspondente à fatura) e quantidades de equipamentos e Postos de Impressão por Centro de Custos, a ser encaminhada para o gestor do contrato no BANCO, contendo as informações e valores pertinentes ao período medido.
8.2.5. Deverá ser aplicado no faturamento os descontos previstos no N.M.S. E – níveis mínimos de serviços - regras de aplicação de descontos.
8.2.6. O faturamento efetuado pela CONTRATADA deve ser acompanhado de relatórios de bilhetagem, emitidos em arquivo eletrônico, por equipamento, Posto de Impressão e Centros de Custos do BANCO e seus respectivos valores, além de disponibilizar na Solução de Gerenciamento de Impressão ou por meio de arquivo digital indicadores de disponibilidade dos equipamentos e/ou postos de impressão, já apontando eventuais multas e/ou descontos em face ao atendimento à especificação dos serviços e real performance de atendimento / solução aos chamados do período.
8.2.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar também, por meio sistema de Gerenciamento de Impressão ou por meio de arquivo digital, demonstrativo de custos, com informações relativas a:
a) Tarifação e bilhetagem por centro de custo, usuário, tipo de equipamento, equipamento, tamanho do papel e tecnologia cor/ monocromática;
b) Quantidades de consumíveis, insumos, exceto papel e suprimentos utilizados no período por equipamento e Posto de Impressão;
c) Manutenções e atendimentos técnicos por equipamento e Posto de Impressão;
d) Indicadores e gráficos comparativos de evolução do consumo;
e) Informações gerenciais a critério da Fiscalização.
8.2.8. Em razão do estabelecido no item anterior, para efeito de pagamento não serão consideradas as cópias e impressões que apresentarem defeitos ou ilegibilidade (devido a falhas de toner ou do equipamento de impressão), ou que forem executadas com a finalidade de testes, regulagens ou aquecimento (warm up) dos equipamentos que compõem os Postos de Impressão.
8.2.9. A quantidade de páginas deverá ser formalizada no registro de atendimento técnico (RAT) e, posteriormente, cadastrada pela CONTRATADA no Sistema de Gerenciamento de Impressão ou em arquivo digital a ser apresentado ao BANCO.
9. Matriz de risco
9.1. A Matriz de Risco (MR) traz a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que podem impactar seu equilíbrio econômico-financeiro, estabelecendo a responsabilidade de cada uma das partes.
9.2. Ocorrendo qualquer dos fatos relacionados na MR, as partes estarão obrigadas a realizar ações corretivas com vistas ao fiel cumprimento da execução do contrato, conforme previsto na minuta contratual.
MATRIZ DE RISCO
Categoria do Risco | Descrição | Consequência | Medidas Mitigadoras | Alocação do Risco |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência do Contratado na execução contratual. | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço | Contratante/BB | |
Alteração de | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | |||
enquadramento | ||||
tributário, em razão | ||||
do resultado ou de | ||||
Risco da Atividade Empresarial | mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de | Planejamento tributário. | Contratado | |
incidência tributária. | ||||
Aumento ou | Instrumentos | |||
Variação da taxa de câmbio. | diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratado |
Categoria do Risco | Descrição | Consequência | Medidas Mitigadoras | Alocação do Risco |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Repactuação anual de preços | Contratante/BB | |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização do BB por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciários para o BB, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo BB. | Contratado |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BB. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento Pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo BB. | Contratado |
Disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) | Custos decorrentes de acidentes de trabalho devido a falta de EPI´s. | Implantação e acompanhamento de PPRA e PCMSO. | Contratado | |
Ressarcimento | ||||
Risco da Execução dos Serviços | Descarte inadequado de material | Poluição ambiental, multas dos órgãos de | pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da | Contratado |
controle. | quantia | |||
despendida pelo | ||||
BB. |
Categoria do Risco | Descrição | Consequência | Medidas Mitigadoras | Alocação do Risco |
Falta do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para a realização dos trabalhos. | Acidente com funcionário do Contratado durante a realização de serviços de manutenção. | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo BB. | Contratado | |
Reclamação de terceiros | Prejuízos causados a terceiros pelo Contratado decorrente da realização dos serviços. | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo BB. | Contratado | |
Manifestações sociais | Manifestações sociais, greves de transportes ou de funcionários que afetem a execução dos serviços | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo BB. | Contratado | |
Riscos da Natureza | Situações de execução dos serviços que configurem caso fortuito ou força maior relacionados a riscos da natureza (ex.: desabamentos, enxurradas, etc.). | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo BB. | Contratado | |
Alteração nas especificações técnicas | Modificações das especificações de serviços, equipamentos ou materiais por solicitação do BANCO. | Aditivo Contratual | Contratante/BB | |
Acesso ao local da execução dos serviços | Atraso na iberação do local dos serviços por fatos não imputáveis ao Contratado. | Não aplicação de sanção administrativa | Contratante/BB |
Categoria do Risco | Descrição | Consequência | Medidas Mitigadoras | Alocação do Risco |
Mudança de legislação ou regulamentação | Mudança de legislação ou regulamentação que cause aumento dos custos dos serviços. | Aditivo contratual | Contratante/BB | |
Mudanças tributárias | Mudanças na legislação tributária que aumentem os custos da execução dos serviços, exceto nos impostos sobre a renda. | Aditivo contratual | Contratante/BB | |
Problemas de liquidez financeira do Contratado | Falta de fluxo de caixa impossibilitando a continuidade dos serviços. | Verificação da liquidez financeira da empresa previamente à assinatura do contrato. | Contratado | |
Redução de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades estimadas de equipamentos e/ou volume de impressões do contrato. | Devolução de Postos de Impressão e/ou Diminuição do Volume de Impressões | Planejamento empresarial. | Contratado |
10. Informações Complementares.
10.1. Nos preços ofertados pelo PROPONENTE, na ocasião do procedimento licitatório, deverão estar contemplados todos os materiais e logística de distribuição, controle e entrega e recolhimento de consumíveis, inclusive o recolhimento e descarte dos equipamentos dos postos de Impressão pertencentes ao BANCO para as Unidades localizadas no país, nas regiões de abrangência de seu contrato, apontando inclusive a logística reversa, não havendo nenhum ônus adicional para o BANCO.
11. Das sanções Administrativas e multas contratuais.
11.1. Além das infrações administrativas previstas em edital, nos termos da Lei nº 13.303/16 e do RLBB, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções estabelecidas no contrato.
12. Vigência contratual.
12.1. O instrumento contratual terá vigência de 60 (sessenta) meses.
DOCUMENTO Nº 01
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O serviço a ser prestado inclui:
1.1. Solução de Gerenciamento Controle e Bilhetagem de Impressão, eventuais softwares sublicenciados, softwares adicionais e quaisquer outros componentes necessários à sua instalação, conforme características descritas no Anexo II; além de contemplar os serviços de instalação, implementação, parametrização, customização, integração, manutenção, suporte técnico e evolução e transferência de tecnologia (capacitação técnica).
1.2. Disponibilização de equipamentos ao CONTRATANTE, nas quantidades, cronograma e estados federativos constantes do Anexo III, por equipamentos novos disponibilizados pela CONTRATADA. Equipamentos compreendidos nos 04 (quatro) tipos de impressoras descritos no Anexo I.
1.3. A CONTRATADA será responsável:
1.3.1. Pela disponibilidade e funcionalidade dos equipamentos de impressão nos Postos de Impressão do CONTRATANTE;
1.3.2. Pelo atendimento com suporte 1º, 2º e 3º níveis, e manutenção corretiva de equipamentos e softwares;
1.3.3. Pela substituição de consumíveis, insumos, peças, componentes, kit de manutenção e materiais e fornecimento de suprimentos, exceto papel;
1.3.4. A substituição de toner será realizada pelos usuários do CONTRATANTE;
1.3.5. Pela capacitação e treinamento aos usuários e equipe técnica e administrativa do CONTRATANTE;
1.3.6. Por desmontar, coletar, transportar, armazenar, descaracterizar e dar destinação ambientalmente adequada aos equipamentos dos Postos de Impressão pertencentes ao CONTRATANTE, em consonância com a Lei 12.305/2010 e sua regulamentação e as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em vigor.
1.4. A CONTRATADA fica obrigada a instalar novos postos de impressão decorrentes de expansão da rede de dependências, nas regiões abrangidas pelo contrato sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, respeitando o limite legal, salvo negociação entre as partes.
1.5. A CONTRATADA será remunerada pelos serviços efetivamente prestados de acordo com as condições estabelecidas neste documento.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. As seguintes categorias de equipamentos devem fazer parte da solução disponibilizada ao CONTRATANTE pela CONTRATADA:
a) TIPO I (IMPMMA4) - Impressora Laser Multifuncional Monocromática A4, com recursos de impressão, cópia, fax e digitalização, com velocidade de impressão mínima de 50 PPM (Unidades Administrativas e Unidades de Negócios) – IMPMMA4;
b) TIPO II (IMPMA4) - Impressora Laser Monocromática A4, com velocidade de impressão mínima de 45 PPM (Unidades Administrativas e Unidade de Negócios) – IMPMA4;
c) TIPO III (IMPCA4) - Impressora Laser Colorida A4, com velocidade de impressão mínima de 30 PPM (Unidades Administrativas) – IMPCA4;
d) TIPO IV (IMPCA3) - Impressora Laser Colorida A3, com velocidade de impressão mínima de 30 PPM (Unidades Administrativas) – IMPCA3.
2.1.1. A CONTRATADA poderá unificar os equipamentos de Tipo I e Tipo II, a seu critério, considerando, nesse caso, a configuração mínima do Tipo I para esses equipamentos, desde que a proposta global seja mais vantajosa ao CONTRATANTE.
2.2. As especificações técnicas mínimas dos equipamentos destinados a atender cada uma das categorias acima estão descritas no Anexo I deste Termo de Referência.
2.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos de impressão, cópia e digitalização, bem como as soluções de softwares necessários à prestação de serviços, contemplando inclusive, instalação nas dependências do CONTRATANTE, nas quantidades, especificações técnicas e demais características constantes neste documento e anexos.
2.2.2. A solução de equipamento(s) de impressão e software de uma dependência ou parte de uma dependência, conforme relação do Anexo III é considerada como “POSTO DE IMPRESSÃO” neste documento.
2.2.3. A dependência do CONTRATANTE, ou prefixo “mãe”, conforme definição do CONTRATANTE é considerada como “CENTRO DE CUSTO”, conforme relação do Anexo III.
2.3. Todos os equipamentos utilizados pela CONTRATADA deverão ser novos, não recondicionados e/ou remanufaturados, sem qualquer uso anterior, não poderão estar fora de linha de fabricação ou com expectativa de descontinuidade nos 6 (seis) meses posteriores à data de apresentação de proposta comercial e visando a padronização do parque e as facilidades de treinamento e operação por parte dos usuários do CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, deverão ser fornecidos no máximo 2 (dois) modelos distintos para cada tipo de equipamento citado no item 2.1.
2.3.1 Em caso de necessidade de instalação de novos postos de impressão ou de substituição de equipamentos defeituosos, será permitida a utilização de equipamentos com até 12 meses de uso, desde que decorridos mais de 36 (trinta e seis) meses do início da vigência contratual.
2.3.2 Os equipamentos citados no item 2.3.1 deverão ser previamente homologados e respeitar o limite máximo de 2 (dois) modelos distintos para cada tipo de equipamento.
2.4. Todo e qualquer equipamento de impressão deverá ser compatível com os sistemas do BB e deverá ser devidamente homologado em laboratório do CONTRATANTE, em Brasília, seguindo as condições e restrições previstas no Anexo I.
2.5. Os equipamentos deverão permitir a utilização de papel pré-impresso ou timbrado, reciclado, cartão de convites e possibilidade de impressão frente e verso automático. Todos os equipamentos deverão ter, obrigatoriamente, tecnologia laser ou LED de impressão, recurso de contabilização de páginas impressas e copiadas pelo próprio hardware, para comparação com os resultados obtidos pelo sistema de contabilização e aferição dos volumes efetivamente impressos, possibilitando a auditagem dos serviços.
2.6. Os equipamentos somente deverão permitir a impressão através de interface de rede.
2.7. Os equipamentos de impressão não deverão permitir sua utilização para acesso remoto indevido à rede do CONTRATANTE.
2.8. Os equipamentos deverão estar configurados com senha de administrador da CONTRATADA.
2.9. Os equipamentos deverão ter suas portas USB, LPT1, leitoras de cartão de memória inativadas para uso comum.
2.10. A CONTRATADA executará, sem ônus para o CONTRATANTE, correções de bugs de hardware e software, inclusive, compatibilizando e adequando o equipamento a sistemas do CONTRATANTE, observando os prazos definidos no N.M.S.E.- Níveis Mínimos de Serviço Exigidos deste documento e previstos nos Anexos I e II.
2.11. A previsão inicial para instalação de equipamentos, tipos, quantidades e locais estão listadas no Anexo III.
DO REMANEJAMENTO DE POSTOS DE IMPRESSÃO
2.12. A CONTRATADA deverá providenciar o desligamento, o transporte e a reinstalação de qualquer Posto de Impressão ou equipamento (s), na ocorrência de alteração do local de instalação dentro do mesmo prédio ou para outras localidades, dentro do mesmo estado, quando solicitado pelo CONTRATANTE, observando os prazos previstos no N.M.S.E. deste documento.
2.13. As solicitações de remanejamento estão estimadas, dentro de um mesmo mês, a, no máximo, 5% (cinco inteiros percentuais) do total de equipamentos.
2.14. A CONTRATADA não poderá cobrar quaisquer despesas, tais como desinstalação, embalagem, seguro, transporte e reinstalação do Posto de Impressão e/ou equipamento (s).
DA RETIRADA DE POSTOS DE IMPRESSÃO – DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.15. O CONTRATANTE poderá solicitar a retirada de postos de impressão ou equipamento durante a vigência contratual.
2.15.1. A CONTRATADA, sob sua exclusiva responsabilidade, se obriga a providenciar a desinstalação e remoção do posto de impressão e/ou equipamento (s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sem quaisquer ônus adicionais ao CONTRATANTE.
2.15.2. Será devido à CONTRATADA o faturamento pela utilização do Posto de Impressão e/ou equipamento durante esse período.
DA RETIRADA DE POSTOS DE IMPRESSÃO – ENCERRAMENTO DO CONTRATO
2.16. Após o Encerramento do contrato, a CONTRATADA, sob sua exclusiva responsabilidade e sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE, se obriga a providenciar a desinstalação e remoção dos postos de impressão disponibilizados ao CONTRATANTE no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de formalização do pedido do CONTRATANTE.
2.16.1. A utilização dos postos de impressão no período compreendido entre o encerramento do contrato e a remoção dos mesmos, não implicará em quaisquer custos adicionais ou pagamentos pelo CONTRATANTE.
2.16.2. Nesse período, não haverá qualquer obrigatoriedade de fornecimento de insumos, consumíveis, suprimentos, assistência técnica ou quaisquer serviços por parte da CONTRATADA.
2.16.3. O CONTRATANTE poderá adquirir, mediante negociação entre as partes, a totalidade ou parte dos equipamento(s) e/ou software(s), utilizados na prestação do serviço objeto do contrato. Para tanto, deverá manifestar formalmente sua intenção, antes do encerramento da vigência do contrato.
2.17. Caso ocorra, por qualquer motivo, a suspensão na prestação dos serviços pela CONTRATADA, a fim de evitar prejuízos a esta empresa pela solução de continuidade dos serviços, o CONTRATANTE manterá, de forma irrevogável, a posse e utilização dos equipamentos e sistemas disponibilizados em virtude da prestação dos serviços, por um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos.
2.17.1. A CONTRATADA deve executar os serviços de manutenção dos equipamentos, necessários à sua perfeita funcionalidade, providenciando a retirada dos equipamentos defeituosos.
2.17.2. O pagamento será efetivado nos mesmos termos deste documento, descontados os serviços previstos neste Termo de Referência que não forem executados.
DOS CONSUMÍVEIS, INSUMOS, PEÇAS, SUPRIMENTOS E DOS POSTOS DE IMPRESSÃO
2.18. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição de todos os consumíveis e insumos (cilindro fotorevelador e inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, rolos, cilindros, reveladores), peças, acessórios e providenciar o fornecimento de suprimentos (cartuchos de toner), exceto papel, quando houver a necessidade.
2.18.1. O CONTRATANTE disponibilizará espaço físico em suas dependências para armazenamento de até no máximo 2 (dois) itens de cada material de consumíveis e insumos (cilindro fotorevelador e inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, rolos, cilindros, reveladores), peças, acessórios e suprimentos (cartuchos de toner), exceto equipamentos de impressão.
2.18.2. Os custos relativos à substituição dos consumíveis, insumos, peças, acessórios e fornecimento de suprimentos, descritos no caput, inclusive o recolhimento e descarte da quantidade estimada de equipamentos dos Postos de Impressão pertencentes ao CONTRATANTE, estão incluídos nos preços unitários descritos no Anexo V deste Termo de Referência.
2.18.3. Os serviços de reposição dos componentes de manutenção (fusores, reveladores, cilindros e peças que tenham necessidade de substituição pelo desgaste de uso) deverão respeitar os prazos de atendimentos previstos no N.M.S.E.- Níveis Mínimos de Serviço Exigidos deste documento.
2.19. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, manter os postos de impressão permanentemente providos dos materiais consumíveis insumos/peças/acessórios/ suprimentos, exceto papel, e em condições de funcionamento pleno, de forma a atender à demanda requerida e os prazos definidos no N.M.S.E deste documento.
2.19.1. Os suprimentos serão fornecidos pela CONTRATADA, tempestivamente, sem que haja registro de descontinuidade, independentemente de solicitação de usuários do CONTRATANTE.
2.20. A CONTRATADA será responsável pela destinação, ambientalmente correta, de todos os resíduos gerados pelo fornecimento de consumíveis, insumos, peças, acessórios e suprimentos nos postos de impressão, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente.
2.21. A CONTRATADA deverá providenciar a destinação das carcaças de toner, após o uso, para empresa ou fabricante que possua capacidade de reciclagem ou logística reversa, assegurando a preservação do meio ambiente, nos termos da legislação aplicável quanto ao armazenamento, descarte, destruição e/ou reaproveitamento de embalagens, equipamentos e resíduos.
2.22. O recolhimento de todos os resíduos gerados pela substituição de consumíveis e insumos (cilindro fotorevelador e inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, rolos, cilindros, reveladores), peças, acessórios deverá ser imediatamente realizado pelos técnicos da CONTRATADA e, no caso de fornecimento de suprimentos (cartuchos de toner), deverá ser efetuado com regularidade mensal de maneira a não provocar acúmulo de materiais nas dependências do CONTRATANTE.
2.22.1. Considera-se acúmulo a existência de mais de 1 (um) item de cada material substituído num mesmo Posto de Impressão, por um período superior a 30 (trinta) dias.
2.22.2. No caso de recolhimento da carcaça do toner, considera-se acúmulo a existência de mais de 5 (cinco) unidades num Posto de Impressão, por um período superior a 30 (trinta) dias.
2.23. Não será permitida a utilização de suprimentos (cartucho de toners) compatíveis ou similares.
2.23.1. Deverá constar da embalagem do cartucho, ou em seu interior, instruções, em Português, sobre o correto uso do material (artigo 31 da Lei 8.078, Código de Defesa do Consumidor).
2.23.2. A CONTRATADA deverá emitir certificado para o CONTRATANTE comprovando a destinação e quantidade de toner, kit de manutenção, fusores, rolos, cilindros, reveladores, peças e acessórios que foram submetidos ao processo de reciclagem ou logística reversa ou descarte em conformidade com a legislação aplicável, em especial, a lei nº 12.305, de 02/08/2010.
2.24. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatório, em arquivo digital ou por meio do Painel de Gestão de Impressão, com o histórico de utilização de consumíveis, insumos, exceto papel, peças e suprimentos, com vida útil real, por equipamento, Posto de Impressão e Centros de Custos do CONTRATANTE.
DA DESTINAÇAO FINAL DOS EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE IMPRESSÃO PERTENCENTES AO CONTRATANTE
2.25. Os serviços de destinação final de equipamentos dos postos de impressão pertencentes ao CONTRATANTE, ambientalmente adequada, serão executados pela própria CONTRATADA ou por meio de prestação de serviços de empresas especializadas em reciclagem ou descarte, e compreendem:
I. desmontagem e coleta do item no ponto de atendimento;
II. remoção do equipamento do ponto onde está localizado/instalado;
III. descaracterização do equipamento, com retirada de quaisquer sinais distintivos da marca CONTRATANTE e informações do CONTRATANTE que possam estar contidas nos bens, como selos de patrimônio, logotipos ou dados eletrônicos;
IV. processamento dos resíduos sólidos industriais.
a) A destinação do material deve ser realizada por empresas licenciadas para tal atividade, a fim de garantir a reutilização ou destinação correta dos resíduos;
b) O direcionamento dos resíduos sólidos para processos de tratamento intermediários incluem a manufatura reversa, a reciclagem ou outros direcionamentos, observando normas operacionais e legislação vigente, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais.
2.25.1. É autorizado à CONTRATADA retirar peças utilizáveis do equipamento.
2.25.2. A CONTRATADA deve fornecer o Certificado de Destinação e Rastreabilidade de Resíduos (Anexo VI), que comprova a destinação do material, e assume inteira responsabilidade de que a destinação final dos resíduos, por parte dos receptores, atenderá a legislação ambiental vigente.
2.25.3. A CONTRATADA deve manter atualizados os documentos abaixo, bem como das parceiras necessárias à destinação adequada/reciclagem:
2.25.4. Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental estadual para realização das atividades de reprocessamento com lixo tecnológico;
2.25.5. Cadastro Técnico Federal do IBAMA;
2.25.6. CADRI (Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais) de transporte, manuseio e destinação de todos os resíduos ora compostos pelos materiais recebidos pela CONTRATADA.
2.25.7. Para o transporte de resíduos perigosos devem ser utilizados veículos de transporte e recipientes adequados que garantam a preservação das condições de acondicionamento e integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com a legislação vigente (Portaria nº 204 do Ministério dos Transportes, NBR 7500:2013, NBR 7501:2011, NBR 7503:2015, NBR 14619:2015 e NBR 9735:1987).
2.25.8. Para assegurar a disposição final ambientalmente adequada para resíduos perigosos, devem ser observadas: Instrução Normativa do Ibama 8/2012, e Resoluções Conama 257/1999 e 401/2008.
2.25.9. A estimativa de quantidades, marcas e modelos dos equipamentos dos postos de impressão pertencentes ao CONTRATANTE a serem recolhidos e descartados estão descritas no anexo VII deste Termo de Referência.
DA QUALIDADE DE IMPRESSÃO
2.26. As cópias e impressões terão que ser de boa qualidade e não poderão apresentar quaisquer dos seguintes defeitos:
a) Linhas verticais e/ou manchas brancas na impressão em preto, ou pretas na impressão em branco;
b) Manchas idênticas equidistantes em relação à vertical da folha impressa;
c) Ausência de cópia ou páginas parcialmente brancas;
d) Gradiente de cor na imagem em relação à horizontal da folha impressa;
e) Faixas largas e escuras com extremidades embaçadas na horizontal;
f) Imagens sem nitidez, com linhas mais claras horizontalmente ou causadas por variação de cores;
g) Background ao longo da página (mancha cinza em toda a página) e
h) Cores disformes ou não equivalentes à imagem impressa
i) Outros defeitos que dificultem ou impeçam a visualização das impressões e digitalizações.
j) A manutenção e correção dessas imperfeições nas cópias, digitalizações e impressões deverão respeitar os prazos descritos no N.M.S.E.
DO SISTEMA DE CONTROLE, BILHETAGEM E GESTÃO DE SERVIÇOS
2.27. A prestação do serviço de Gestão de Serviços, de Impressão e Bilhetagem prevê a disponibilização, implantação e utilização, pela CONTRATADA e CONTRATANTE, de diversos sistemas Informatizados para efetivamente prover e garantir o esperado nível de serviço e de gestão solicitado, devendo a empresa CONTRATADA se responsabilizar por atender às recomendações de segurança do CONTRATANTE.
2.28. O Sistema de Gerenciamento de Impressão, doravante chamada de Camada Interna de Solução, e Bilhetagem:
2.28.1. Deverá ser instalado pela CONTRATADA com acompanhamento do CONTRATANTE no Site Central de Brasília.
2.28.2. Após instalação, configuração e homologação, será operado somente pelo CONTRATANTE.
2.28.3. Deverá ser o único a obter, receber, conter e enviar as informações oriundas dos equipamentos de impressão da CONTRATADA.
2.28.4. Deverá ser parametrizável e/ou configurável para envio à CONTRATADA de dados ou informações necessárias para atividades de Gestão dos Serviços.
2.29. O uso do serviço de impressão e digitalização nos equipamentos locais devem independer dos sistemas que implementam a Gestão de Serviços de Impressão e Bilhetagem, incluindo eventuais software embarcados em estações e impressoras, mesmo que os sistemas da CONTRATADA (Camada Externa) ou instalados no CONTRATANTE (Camada Interna) estejam inacessíveis.
2.30. O Sistema de Gestão de Serviços e Bilhetagem que será fornecido ao CONTRATANTE deverá atender os requisitos e as especificações e arquitetura do Anexo II.
3. CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. A implantação dos postos de impressão e a prestação dos serviços deverá ser iniciada tão logo seja entregue o Plano de Implementação, devendo ocorrer da seguinte forma:
60 (sessenta) dias corridos - mínimo de 25% de equipamentos instalados;
120 (cento e vinte) dias corridos - mínimo de 50% de equipamentos instalados;
180 (cento e oitenta) dias corridos - 100% dos equipamentos instalados.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
3.2. Os equipamentos de impressão (quantidades e modelos) serão instalados nos centros de custos descritos no Anexo III.
3.3. O CONTRATANTE poderá expandir os Postos de Impressão conforme Anexo III e “PRAZO DE ENTREGA/FORMA DE IMPLEMENTAÇÃO”.
3.4. O CONTRATANTE poderá prorrogar o prazo para que sejam atendidos os requisitos deste Termo de Referência, em caso de atendimento parcial, desde que seja devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
3.5. O CONTRATANTE poderá rescindir este contrato caso a CONTRATADA não atenda os requisitos deste Documento (Termo de Referência) e a justificativa da CONTRATADA não seja aceita pelo CONTRATANTE.
PRAZO DE ENTREGA/FORMA DE IMPLEMENTAÇÃO
3.6. A previsão do gerenciamento do parque de equipamentos do CONTRATANTE e/ou instalação de equipamentos, tipos, quantidades e locais estão listadas no Anexo III.
3.7. A CONTRATADA deverá apresentar Plano De Implantação Dos Serviços com cronograma de entrega e implementação dos Postos de Impressão para aprovação do CONTRATANTE, após assinatura do contrato.
3.7.1. Por solicitação da CONTRATADA, o prazo poderá ser prorrogado, a critério exclusivo do CONTRATANTE, quando apresentados os motivos que autorizem esse procedimento.
3.8. Para Postos de Impressão ou equipamentos não previstos no Anexo III, o CONTRATANTE deverá emitir O.S. (Ordem de Serviço) no sistema de Gestão para cada solicitação de equipamento, identificando tipo e local de instalação.
3.9. Após a abertura da O.S. (Ordem de Serviço), os postos de impressão ou equipamentos deverão ser entregues, instalados e colocados em funcionamento em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da O.S.
3.9.1. Por solicitação da CONTRATADA, o prazo poderá ser prorrogado, a critério exclusivo do CONTRATANTE, quando apresentados os motivos que autorizem esse procedimento.
4. CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E/OU CUSTOMIZAÇÃO
4.1. Para cada Posto de Impressão do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá seguir os procedimentos abaixo:
4.1.1. Entregar, instalar e colocar em funcionamento os Postos de Impressão, nos locais indicados no Anexo III;
4.1.2. Providenciar o registro dos equipamentos, Postos de Impressão e Centro de Custos na solução de Gerenciamento de Impressão.
4.2. A CONTRATADA será responsável por todos os equipamentos de impressão disponibilizados por ela, existentes em cada Posto de Impressão do CONTRATANTE, bem como pela entrega de consumíveis, insumos e suprimentos, inclusive papel, e pela manutenção desses equipamentos.
4.2.1. A responsabilidade da CONTRATADA iniciará, para cada Posto de Impressão do CONTRATANTE, a partir da instalação do(s) equipamento(s) e software(s) de sua propriedade.
4.2.2. O faturamento do(s) equipamento(s) se iniciará com o registro automático pelo(s) equipamento(s) na Solução de Gerenciamento e Impressão.
4.2.3. As quantidades de impressões são estimadas, podendo sofrer oscilações, em função da imprevisibilidade das demandas futuras para impressão de documentos.
4.2.4. As quantidades indicadas não significam garantia de faturamento, bem como a falta de indicação de quantidades e/ou valores não deve ser considerada como excludente para fins de atendimento às demandas do CONTRATANTE.
4.2.5. A CONTRATADA deverá considerar que as impressões são estimadas e existe tendência de redução na quantidade de impressões com a automatização de processos e utilização de GED – Gestão Eletrônica de Documentos.
5. CONDIÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DISPONIBILIDADE DOS POSTOS DE IMPRESSÃO:
DO SUPORTE TÉCNICO
5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar abertura de chamado técnico através da solução de Gerenciamento de Impressão e por Central de Atendimento, acessada por um número único nacional não-tarifado (0800), no horário das 08h00 às 19h00, podendo oferecer, adicionalmente, opção de registro de chamados pela Internet ou intranet, de acordo com requisitos de segurança estabelecidos de comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
5.2. A CONTRATADA deverá prover serviços de suporte técnico de help desk para atendimento das necessidades do CONTRATANTE mediante a utilização dos seguintes canais de comunicação:
a) Sistema de Gerenciamento de Impressão: de segunda a sexta-feira, de 08h00 às 19h00;
b) Telefone (0800): de segunda a sexta-feira, de 08h00 às 19h00;
c) Internet e Intranet para a realização de consultas.
5.2.1. Em caso de indisponibilidade dos Sistemas disponibilizados pela CONTRATADA, e/ou do serviço 0800, o acionamento poderá ser efetuado por meio de correio internet (e-mail).
5.2.2. A atuação do telessuporte deverá abranger aberturas de chamado, controle de chamados em andamento, resolução de dúvidas correlatas à solução ofertada e assistência ao suporte técnico do CONTRATANTE.
5.3. A CONTRATADA deverá possuir estrutura de atendimento especializada, adequada para suportar o volume total de chamadas para suporte aos serviços contratados, contemplando recursos humanos, hardware, software, telefonia, estação de gerenciamento proativo e demais complementos que garantam o pleno funcionamento da solução de Central de Atendimento, dentro das suas próprias instalações.
5.4. A CONTRATADA deverá dar suporte a qualquer chamada referente a hardware, configuração de equipamento de impressão e de software de gerenciamento e bilhetagem, atolamento de papel, problemas de digitalização e cópias, impressão desconfigurada e auxílio ao usuário para utilização de equipamento (uso do duplex, timbrado, troca de suprimentos), conectividade da impressora, dentre outros.
5.5. A CONTRATADA também deverá dar suporte aos seguintes itens:
a) Orientar o usuário para realização de teste de conectividade da impressora;
b) Orientar o usuário a trocar o cabo lógico e verificar se o ponto lógico está ativado;
c) Outras intervenções que não exijam conhecimento e habilidades técnicas especializadas.
5.6. Em todas as atividades do serviço de atendimento e suporte técnico, os profissionais da CONTRATADA deverão utilizar a língua portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos no idioma inglês.
5.7. A cada período de 12 (doze) meses, devem ser realizadas 3 (três) pesquisas de satisfação junto aos usuários dos serviços de Atendimento Remoto, com intervalo
mínimo de 90 (noventa) dias uma das outras, exceto se houver eventual solicitação, por escrito, do CONTRATANTE para a não realização das pesquisas
DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.8. A CONTRATADA prestará, durante a vigência do contrato, sempre que se fizer necessário e sem ônus adicionais ao CONTRATANTE, os serviços de manutenção corretiva e assistência técnica, mantendo toda Solução de Gerenciamento de Impressão e Bilhetagem e quaisquer outros softwares e aplicativos relacionados de sua responsabilidade bem como os equipamentos de impressão em perfeitas condições de funcionamento, efetuando os necessários ajustes, reparos incluindo substituições de todos os componentes (licenças de softwares, placas e peças) por outros originais, de modo a assegurar o regular funcionamento da solução disponibilizada, observando a abrangência, prazos e forma de prestação deste documento e anexos.
5.8.1. Os serviços de manutenção na Solução de Gerenciamento de Impressão e Bilhetagem e quaisquer outros softwares e aplicativos relacionados de sua responsabilidade que dependam de autorização e conhecimento do CONTRATANTE deverá ser solicitada a autorização deste.
5.8.2. Os serviços mencionados nesta seção deverão ser prestados preferencialmente no local da instalação dos Postos de Impressão, sendo que, na hipótese de necessidade de retirada parcial ou total para reparo em laboratório, a CONTRATADA deverá prover a substituição por outro equipamento com as mesmas características técnicas e funcionais daquele que foi retirado, sem custos adicionais ao CONTRATANTE, a fim de que os serviços ora contratados sejam prestados com qualidade e não sofram qualquer interrupção.
5.8.3. Fica assegurado aos técnicos indicados pela CONTRATADA, o acesso aos Postos de Impressão, para a execução dos serviços de manutenção, respeitadas as normas de segurança interna do CONTRATANTE.
5.8.4. Além das demais obrigações estabelecidas neste documento, constituem-se ainda em obrigação da CONTRATADA:
a) Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos e demais recursos disponibilizados nos Postos de Impressão objeto deste documento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da fabricação ou dos materiais empregados;
b) Observar, rigorosamente, todos os requisitos e métodos de segurança na execução do objeto contratado;
c) Apresentar o credenciamento, em duas vias, dos profissionais que disponibilizar para a execução dos serviços ora contratado, inclusive de suporte técnico e manutenção, indicando nome, identidade e função;
d) Xxxxxx seus profissionais, que deverão ser obrigatoriamente aqueles constantes da relação prevista no inciso anterior, facilmente identificáveis, munidos de crachás, onde deverá constar o nome e a fotografia;
e) Preencher recibo de retirada junto ao usuário do CONTRATANTE, na hipótese de remoção de equipamento, para revisão, conserto e/ou manutenção em seu laboratório;
f) Comunicar ao preposto do CONTRATANTE, responsável pela fiscalização dos serviços, qualquer fato que venha dificultar a execução dos serviços, nos termos constantes desta avença e do respectivo cronograma, quando houver, sugerindo soluções, se for o caso;
g) Fornecer ao CONTRATANTE todos os relatórios estatísticos, por meio de painel no Sistema de Gerenciamento de Impressão ou arquivo digital, referentes aos fluxos dos serviços executados e das manifestações de seus usuários, bem como outros documentos elaborados especificamente para os serviços contratados, os quais poderão ser solicitados a qualquer momento, ficando vedada a CONTRATADA a reprodução dos mesmos para quaisquer fins, inclusive comerciais;
h) Ministrar, sob sua responsabilidade e ônus, aos profissionais disponibilizados para a execução dos serviços ora CONTRATADA, treinamentos e atualização técnica, sempre que se fizer necessário ou que houver solicitação pelo CONTRATANTE;
i) Responder, ressalvadas as hipóteses legais e de caso fortuito ou força maior, por todos os danos que eventualmente causar às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas e demais pertences do CONTRATANTE DO BRASIL, de seus profissionais ou de terceiros, praticados por seus profissionais ou prepostos, ainda que involuntariamente, quando da execução da CONTRATADA;
j) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos das legislações vigentes, observando todos os requisitos legais e métodos de segurança na sua execução;
k) Responsabilizar-se pelos custos e despesas com comunicação de dados (modems, linhas telefônicas, ligações locais e interurbanas etc.), locomoção e estadias, bem como quaisquer outros que decorram da execução dos serviços de suporte técnico do objeto do contrato;
l) Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições, na execução dos serviços, venham a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, de modo direto ou indireto, sujeitando-se, ainda, a realizar novamente os serviços incorretamente executados, sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE;
m) Observar, rigorosamente, todos os requisitos e métodos de segurança na execução do objeto CONTRATADA, mormente, através da utilização de identificação individual dos operadores, supervisores e técnicos no gerenciamento dos serviços;
n) Disponibilizar para o CONTRATANTE toda e qualquer informação gerada e/ou obtida, a qual será sigilosa, sendo vedada a sua divulgação a terceiros ou mesmo apontamentos por qualquer meio de anotação que possa propiciar exposição a estranhos a esta relação contratual;
o) Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços contratados;
p) Xxxxxx atualizada a relação da equipe dos profissionais fornecida ao CONTRATANTE quando do início dos serviços ora contratados, comunicando-lhe imediatamente eventuais exclusões e inclusões.
5.9. Os serviços de manutenção serão realizados pela CONTRATADA nos Postos de Impressão do CONTRATANTE no horário comercial, compreendido entre 09h30min e 17h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis bancários.
5.10. Ocorrendo a necessidade de manutenção corretiva do(s) equipamento(s) e software disponibilizados para cada Posto de Impressão e/ou equipamento(s), a CONTRATADA se obriga a obedecer aos critérios para atendimento definidos no N.M.S.E., deste documento.
5.11. A abertura do chamado técnico para manutenção corretiva ou suporte técnico poderá ser efetuada automaticamente pelo(s) equipamento(s) de impressão ou por representante do CONTRATANTE por meio do Sistema de Gerenciamento de Impressão ou em contingência através de telefone (0800), internet ou e-mail a CONTRATADA, informando no mínimo, os seguintes dados:
Número de série dos equipamentos;
Locais onde os equipamentos estão instalados;
Defeito / ocorrência observada;
Nome do responsável pela solicitação e número do telefone para contato;
Nome do responsável no local da ocorrência.
5.12. Define-se como “Tempo de Recuperação Operacional” o período compreendido entre o horário de abertura do mesmo, feito pelo Sistema de Gerenciamento de Impressão ou pelo CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro, e o horário da efetiva solução do problema detectado no local do atendimento.
5.12.1. As ocorrências abertas no Sistema de Gerenciamento de Impressão pelo(s) equipamento(s) de impressão somente poderão ser encerradas quando o evento deixar de ser gerado pelo próprio equipamento.
5.12.2. O Sistema de Gerenciamento de Impressão deverá emitir alerta ao usuário e gestores do CONTRATANTE para o monitoramento de eventos persistentes.
5.13. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição dos equipamentos dos Postos de Impressão que apresentem constantes inoperâncias por ocorrências de defeito que inviabilizem a utilização do equipamento por outro com as mesmas características ou superiores.
5.13.1. Consideram-se constantes inoperâncias os equipamentos de impressão que apresente a mesma ocorrência por 03 (três) vezes no período de 60 (sessenta) dias corridos.
5.13.2. Para atender o contido no caput do artigo, o equipamento deverá ser equivalente ou superior, ou com mesmas características técnicas ao retirado previamente homologado pelo CONTRATANTE.
5.14. O técnico da empresa CONTRATADA fará um relatório dos procedimentos adotados durante o atendimento “RAT” (Relatório de Atendimento Técnico), fechando este registro após ter solucionado e concluído o chamado, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, que ficará com uma via desse relatório.
5.15. As informações de atendimento do “RAT” (Relatório de Atendimento Técnico) deverão ser disponibilizados no sistema de Gerenciamento de Impressão para consulta e conformidade de usuários e gestores do CONTRATANTE.
5.16. A CONTRATADA se obriga a manter os equipamentos e software que compõem os Postos de Impressão, em perfeito funcionamento durante a vigência do contrato, de modo a assegurar a perfeita execução dos serviços ora contratados.
5.17. Ocorrendo a necessidade de manutenção corretiva dos equipamentos e software disponibilizados para impressão, a CONTRATADA se obriga a obedecer aos prazos definidos no N.M.S.E deste documento.
5.18. A CONTRATADA deverá providenciar a instalação de equipamento provisório, com característica igual ou superior, devidamente homologado, para os casos que extrapolem os limites definidos no N.M.S.E. deste documento, para que não haja descontinuidade na prestação de serviços para o Posto de Impressão.
5.19. O não atendimento, pela CONTRATADA, ao estabelecido nesta cláusula, sujeitá-la-á as penalidades previstas neste documento e anexos.
5.20. Não será considerado como indisponibilidade dos Postos de Impressão e/ou equipamento(s), quando:
a) For caracterizado uso indevido, mau uso, desde que comprovado, demonstrado e conforme pelo CONTRATANTE;
b) Ocorrer falta de energia elétrica ou motivada por falha de infraestrutura do CONTRATANTE;
c) O CONTRATANTE não disponibilizar os equipamentos de impressão para a manutenção reclamada, nas datas e prazos previamente acordados, devendo o técnico que atender ao chamado observar no relatório o tempo que foi despendido na espera; e
d) O Posto de Impressão e/ou equipamento(s) estiver(em) desativado(s) por solicitação do CONTRATANTE.
5.20.1. No caso do inciso (a), a CONTRATADA deverá providenciar a manutenção devida após a apresentação de orçamento e aprovação pelo CONTRATANTE.
5.20.2. No caso do inciso (c), o prazo apenas não será considerado para o
N.M.S.E. deste documento, reiniciando a contagem do prazo para atendimento.
5.21. A indisponibilidade cessará quando o Posto de Impressão e/ou equipamento(s) for(em) efetivamente colocado(s) em funcionamento pela CONTRATADA após testes de validação pelo CONTRATANTE.
6. TREINAMENTOS TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
6.1. Treinamento da Equipe de Gestão do CONTRATANTE:
6.1.1. A CONTRATADA deverá treinar a equipe de gestão do CONTRATANTE, em todas as características de hardware, software e de sistemas envolvidos na prestação do serviço.
6.1.2. Este treinamento deverá ter como objetivo capacitar a equipe de gestão do CONTRATANTE a suportar as aplicações, sistemas e infraestrutura nos pontos em que as mesmas irão interagir com a prestação do serviço.
6.1.3. Este treinamento deverá ser ministrado em ambiente do CONTRATANTE, devendo abranger uma equipe de, no mínimo, 15 (quinze) funcionários do CONTRATANTE e possuir uma carga horária de, no mínimo, 8 (oito) horas/aula.
6.1.4. Todo o material didático para o treinamento, bem como toda a documentação atualizada e adequada para gerenciamento, controle, operação e administração dos equipamentos, software e de sistemas envolvidos na prestação do serviço, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE sem quaisquer ônus adicionais ao mesmo.
6.2. Treinamento da Equipe Técnica do CONTRATANTE:
6.2.1. A CONTRATADA deve ministrar treinamento, com vistas à capacitação para, no mínimo, 15 (quinze) funcionários, indicados pelo CONTRATANTE, permitindo, entre outras funções, o monitoramento da performance da solução, seu gerenciamento, arquitetura, integração e segurança.
6.3. Capacitação de usuários do CONTRATANTE:
6.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer material de treinamento, por meio de painel no Sistema de Gerenciamento de Impressão, que permita ao CONTRATANTE realizar a capacitação de seus usuários no uso dos novos recursos de impressão disponíveis nos Postos de Impressão, inclusive com dicas de redução de impressões.
6.3.2. O material de treinamento deverá ser revisto e atualizado, no mínimo, anualmente.
6.3.3. O material deverá ser claro e conciso, sem deixar, no entanto, de abranger todas as funcionalidades oferecidas pelos equipamentos, pelo Sistema de Gerenciamento de Impressão e utilização racional de equipamentos de impressão.
6.3.4. A CONTRATADA deverá capacitar 02 (dois) facilitadores por tipo de equipamento em cada local de instalação.
6.3.4.1. A capacitação deverá ser realizada no próprio local onde as impressoras e multifuncionais estiverem instaladas.
6.3.5. A capacitação para os facilitadores deverá ser sucinta e prever todas as funções essenciais para a correta operação dos serviços previstos por parte dos usuários, no mínimo para as seguintes tarefas:
a) Instruções básicas de operação dos equipamentos propostos;
b) Abastecimento de mídias especiais, como papel, transparências, envelopes e etiquetas;
c) Instruções básicas de operação dos softwares propostos;
d) Solução dos principais problemas que poderão ocorrer na impressão;
e) Instalação e customização de drivers nas estações de trabalho;
f) Interpretação das mensagens do painel de controle e leds de sinalização dos equipamentos;
g) Utilização da impressão através da bandeja manual;
h) Principais mensagens de alertas provenientes dos equipamentos, como por exemplo:
i. Atolamentos;
ii. Níveis de consumíveis;
iii. Tampas de compartimentos abertas.
i) Utilização de bandejas de saída para mídias de gramaturas maiores do que as especificadas, como cartões;
j) Utilização de mídia em formatos não padronizados nos equipamentos e impressão em frente e verso e timbrado;
k) Substituição adequada de toner;
l) Uso racional de impressão, inclusive impressão para meio digital e digitalização de documentos;
m) Quaisquer outros recursos necessários como cópia e escaneamento;
n) Orientação para abertura de chamado técnico.
6.4. Todos os treinamentos deverão ser realizados em português (Brasil) e o material didático também deve estar redigido em português.
6.5. O treinamento deve ser ministrado nas dependências do CONTRATANTE em local a ser determinado pela Diretoria de Tecnologia (DITEC) e Diretoria Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio (DISEC).
7. HOMOLOGAÇÃO
DA AVALIAÇÃO TÉCNICA DO EQUIPAMENTO
7.1. As especificações técnicas para avaliação dos equipamentos de impressão que serão instalados pela PROPONENTE estão descritos no Anexo I.
7.1.1. Em caso de necessidade de homologação por descontinuidade de fabricação de equipamento, a PROPONENTE deverá fornecer justificativa para o BANCO.
DOCUMENTAÇÃO
7.2. Proposta: A PROPONENTE deverá fornecer ao BANCO uma proposta, contendo:
i. Identificação do fabricante do equipamento;
ii. Modelo do equipamento;
iii. Procedência (país de origem e unidade fabril);
iv. Ano de fabricação;
v. Identificação detalhada de todos os componentes do equipamento – marca, modelo, versões de firmware, chipset e revisões, quando for o caso;
vi. Drivers necessários ao perfeito funcionamento do equipamento.
7.3. Declarações: A PROPONENTE deverá fornecer ao BANCO uma declaração referente a este documento, contendo os seguintes termos:
i. Todos os exemplares serão fornecidos exatamente de acordo com o Relatório de Aceite da Homologação a ser elaborado pelo BANCO.
ii. Todos os componentes do equipamento serão novos, sem uso, reforma ou recondicionamento, e que não estarão fora de linha de fabricação até a data da divulgação do Relatório de Aceite da Homologação a ser elaborado pelo BANCO.
iii. O equipamento e todos os seus periféricos e demais programas fornecidos pela PROPONENTE, deverão ser compatíveis com os Sistemas Operacionais exigidos no item Compatibilidade.
LABORATÓRIO:
7.4. Entrega em laboratório:
i. Deverão ser entregues 2 (dois) exemplares de cada equipamento com todos os seus componentes e acessórios para homologação, em até 10 (dez) dias úteis (das 9h00 às 17h00) após o recebimento pelo BANCO do Plano de Instalação e Homologação dos Equipamentos.
ii. O equipamento ofertado deverá atender a todos os requisitos descritos nesta especificação e ao contido na Proposta Comercial elaborada pela PROPONENTE.
7.4.1. Local de entrega: A ser definido pelo BANCO em localidade na cidade de Brasília – DF.
7.4.2. Documentação e drivers: A PROPONENTE encaminhará, juntamente com os protótipos, os seguintes itens:
i. 1 (um) manual do usuário, em meio eletrônico, em português (Brasil) ou inglês, com índice analítico, contendo informações detalhadas e atualizadas sobre a instalação, configuração, operação e administração do equipamento;
ii. 1 (um) conjunto de manual técnico e/ou documentação específica, em meio eletrônico, contemplando todas as placas e periféricos que integrem o equipamento, em português (Brasil) ou inglês, bem como a respectiva atualização, se houver, em mesma quantidade;
iii. 1 (um) conjunto, em meio eletrônico, dos drivers de configuração/softwares de todas as placas e periféricos que integrem o equipamento, bem como a respectiva atualização, se houver, em mesma quantidade;
iv. Documentação/manual de programação, em meio eletrônico, dos módulos e periféricos que integram o equipamento, com detalhamento das primitivas disponíveis (funções, códigos de retorno, parâmetros de entrada e saída, códigos de erros, etc.) e dos protocolos de comunicação, necessários ao desenvolvimento de API.
7.4.3. Funcionamento:
i. No laboratório disponibilizado pelo BANCO, a PROPONENTE deverá submeter o equipamento a testes que reproduzam as condições de funcionamento, descritas no manual do usuário.
ii. O equipamento deverá funcionar conectado a uma rede Ethernet TCP/IP, por meio do adaptador interno de rede.
iii. O gerenciador de rede deverá possibilitar a administração remota das configurações TCP/IP, do status e das capacidades do equipamento, e do monitoramento dos consumíveis, conectado a uma rede Ethernet TCP/IP, por meio do adaptador interno de rede.
iv. Os equipamentos deverão possibilitar a captura de informações dos trabalhos impressos (jobs) através de softwares de contabilização de mercado.
v. No laboratório disponibilizado pelo BANCO, a PROPONENTE deverá efetuar a conferência do equipamento entregue e dos softwares que o acompanham e o avaliará realizando testes que simulem o ambiente real de uso e também condições de funcionamento, descritas no manual do usuário, devendo funcionar sem ocorrência de erros.
vi. O BANCO deverá acompanhar em seu laboratório os testes feitos pela PROPONENTE e pode colaborar na identificação e encaminhamento de possíveis soluções e problemas no funcionamento de Aplicativos e Sistemas utilizados pelo BANCO.
7.4.4. Compatibilidade: O equipamento com todos os seus componentes e programas fornecidos são compatíveis com os seguintes sistemas operacionais e versões superiores lançadas até a data da publicação do Termo de Referência:
i. MS-Windows 7 Professional e Enterprise (versões 32 e 64 bits).
ii. MS-Windows 8.1 Enterprise (versões 32 e 64 bits).
iii. MS-Windows 10 Enterprise (64 bits).
iv. Linux SuSE Enterprise Desktop 12 (64 bits).
v. Linux openSUSE 11.1 (versões 32 e 64 bits).
vi. Linux Ubuntu Desktop 12.04 (versões 32 e 64 bits).
7.4.5. Hardware: Os exemplares utilizados pelo BANCO durante o período de avaliação deverão ser fornecidos pela PROPONENTE a título de demonstração e serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados. Ao final da avaliação, os equipamentos poderão ser devolvidos a PROPONENTE no estado em que se encontrarem.
7.4.6. O BANCO, a seu critério, poderá receber essas unidades como parte dos equipamentos a serem adquiridos. As amostras entregues para homologação, não aceitas como parte dos equipamentos a serem adquiridos e que não venham a ser retiradas no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados da comunicação de disponibilidade que será emitida ao final da fase de homologação, no endereço eletrônico (site) xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, serão entregues a qualquer instituição sem
fins lucrativos, ou, se for o caso, descartados de qualquer maneira (incinerados, inutilizados, desmontados, etc).
7.4.7. Software: Os drivers de configuração/softwares deverão funcionar adequadamente com todos os sistemas operacionais solicitados. O equipamento também será testado com o enxoval de aplicativos utilizado pelo BANCO, devendo funcionar sem ocorrência de erros.
7.4.8. Acompanhamento: Durante o período de avaliação, a critério do BANCO, poderá ser solicitado que a PROPONENTE forneça acompanhamento técnico local, através de analista próprio, sem ônus para o BANCO.
7.4.9. Vistorias: Durante o processo de fabricação dos equipamentos, poderão ser efetuadas visitas à unidade fabril para verificação de conformidade com o produto homologado pelo BANCO. Também poderão ser requisitadas unidades aleatórias para inspeção, que serão entregues em local a ser indicado pelo BANCO, sem ônus para o mesmo. Caso seja detectada alguma irregularidade, a PROPONENTE deverá providenciar a sua imediata correção em todas as unidades já produzidas, sem ônus para o BANCO e sem prejuízo aos prazos estabelecidos nesta especificação.
DA AVALIAÇÃO DO SOFTWARE DE CONTROLE, BILHETAGEM E GERENCIAMENTO
7.5. Os critérios para avaliação da Camada Interna de Gerenciamento de Impressão e Bilhetagem estão descritos no Anexo II.
DA HOMOLOGAÇÃO DA SOLUÇÃO
7.6. A homologação será realizada pela Diretoria Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio – DISEC e pela Diretoria de Tecnologia - DITEC, conjuntamente.
7.6.1. O local para a execução do processo de homologação será definido pelo BANCO e previamente acordado com a PROPONENTE.
7.7. Durante o período de homologação, a solução deve ser capaz de realizar todas as funcionalidades solicitadas.
7.8. A PROPONENTE concorda que o horário para a realização dos testes de homologação poderá ocorrer fora do horário comercial (08h00 às 18h00), inclusive finais de semana e feriados, a critério do BANCO e previamente acordado com a PROPONENTE.
7.9. A PROPONENTE deverá manter no local indicado pelo BANCO funcionário capaz de resolver todas as alterações ou ajustes solicitados pelo BANCO durante todo o período de homologação.
TESTE PILOTO
7.10. Durante o processo de homologação, o BANCO, a seu critério, realizará teste piloto em ambiente de produção para validação da Solução.
7.11. Entrega em Piloto: A PROPONENTE deverá entregar ao BANCO uma pré série de 1 (um) a 5 (cinco) exemplares do equipamento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a conclusão dos testes em laboratório do BANCO, em local a ser anunciado pelo mesmo oportunamente. Os exemplares deverão ser idênticos ao aprovado pelo BANCO após a realização dos testes em laboratório.
7.12. Roteiro de instalação: É de responsabilidade da PROPONENTE a confecção de roteiro para instalação do equipamento, que será homologado pelo BANCO quando da realização de Teste Piloto.
7.13. Correções: A PROPONENTE deverá corrigir, em até 5 (cinco) dias úteis, eventual ocorrência detectada durante a aplicação dos testes em laboratório e piloto.
7.14. Reprovação: O não atendimento a qualquer um dos itens constantes desta especificação implicará na reprovação da Solução.
7.15. Será considerada homologada a solução dos serviços de impressão que atendam as especificações dos Anexos I e II e estejam devidamente integradas com os sistemas do BANCO, após validação em Teste Piloto.
DOS PRAZOS
7.16. A PROPONENTE melhor classificada, será convocada a apresentar em até 05 (cinco) dias úteis o Plano de Instalação e Homologação da Solução para avaliação da Diretoria de Tecnologia do Banco do Brasil.
7.16.1. Por solicitação da PROPONENTE, o prazo de apresentação do Plano de Instalação e Homologação da Solução poderá ser prorrogado, a critério exclusivo do BANCO, quando apresentados os motivos que autorizem esse procedimento.
7.17. A PROPONENTE concorda em entregar a solução completa e homologada pelo BANCO, assim como a integração com sistemas corporativos do BANCO e todos os ajustes dos componentes de software, no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de apresentação do Plano de Instalação e Homologação da Solução.
7.18. A PROPONENTE deve corrigir, em até 05 (cinco) dias úteis, para cada eventual ocorrência detectada durante a aplicação dos testes em laboratório.
7.19. A PROPONENTE concorda que, ao final do processo de homologação e nos casos em que a solução não esteja contemplando todas as funcionalidades solicitadas, o BANCO, a seu exclusivo critério, poderá estender o prazo em no máximo por mais 30 (trinta) dias.
7.20. A PROPONENTE concorda que o Termo de Aceitação, que declara sobre o perfeito funcionamento da solução e comprovação do efetivo cumprimento de todas as exigências desta especificação, somente será assinado pelo BANCO depois de finalizado o processo de homologação.
8. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS SUPORTE AO CLIENTE
8.1. A CONTRATADA assumirá a inteira responsabilidade pelo funcionamento e
disponibilidade dos serviços contratados e reconhece que o não atendimento dos níveis de serviços contratados pode resultar em impacto adverso nos negócios e nas operações do BANCO.
8.2. A CONTRATATADA ficará desobrigada do cumprimento dos níveis de serviço enquanto a prestação de serviços estiver prejudicada em função de impedimento ou retardo decorrente de responsabilidade comprovada do BANCO.
8.3. A CONTRATADA deverá solucionar os problemas de funcionamento incorreto do hardware ou software pertencente aos serviços contratados de acordo com a classificação de criticidade a seguir:
Criticidade | Ocorrência |
C0 | Indisponibilidade total de um ou mais Postos de Impressão da dependência atendida. |
C1 | Indisponibilidade de uma ou mais impressoras constantes do Posto de Impressão. |
C2 | Problemas relacionados com a qualidade de impressão ou falhas intermitentes em uma ou mais impressoras de uma dependência atendida. |
8.3.1. Caso um Posto de Impressão possua apenas um equipamento os chamados sempre serão abertos com criticidade 0 (zero).
8.4. O chamado do BANCO permanecerá aberto até que a CONTRATADA solucione o incidente e providencie o encerramento do chamado com a respectiva conformidade do BANCO. Para dar a concordância no fechamento do chamado, o BANCO verificará se o incidente foi solucionado. O aceite será formalizado no documento de atendimento (RAT – registro de atendimento técnico). Caso não tenha sido solucionado, o chamado permanecerá aberto e os prazos serão contados a partir da abertura inicial do chamado.
8.5. Para evitar indisponibilidades em um Posto de Impressão, caso haja a necessidade de retirada parcial ou total do equipamento para reparo, a CONTRATADA deverá prover a substituição do item retirado por outro com as mesmas características técnicas e funcionais do que foi retirado, sem custos adicionais ao BANCO.
8.6. A hora de chegada do técnico à dependência, o início dos serviços e seu término deverão ser por ele registrados no Relatório de Atendimento Técnico (RAT), ou qualquer outra ferramenta que venha a substituí-lo e, posteriormente no Sistema de Gestão de pela CONTRATADA.
8.7. Todas as informações do N.M.S.E. deverão ser disponibilizadas para consulta no Sistema de Gerenciamento de Impressão e deverá ser possível manifestação e conformidade pelos usuários e gestores do BANCO.
8.7.1. A apuração das metas dos indicadores deste N.M.S.E. deverá ser baseada no Sistema de Gerenciamento de Impressão e Bilhetagem, de consulta on-line de
usuários e gestores do BANCO, devendo ser apresentados em relatório mensal e/ou por período por equipamentos, Postos de Impressão e Centros de Custos, detalhando os valores relativos às metas cumpridas no mês.
8.8. Será considerada para contagem de prazo a abertura de chamado que ocorrer primeiro, por qualquer meio de opção disponível de solicitação de serviços ou abertura de Ordem de Serviço.
8.9. Os serviços de manutenção corretiva, instalação, ativação, configuração, remanejamento e remoção e quaisquer outros softwares e aplicativos relacionados serão solicitados à CONTRATADA.
8.10. Em caso de indisponibilidade dos Sistemas disponibilizados pela CONTRATADA, e/ou do serviço 0800, o acionamento poderá ser efetuado através de correio internet.
8.11. A CONTRATADA fornecerá até o quinto dia útil de cada mês, os relatórios/consultas mensais, por meio do Sistema de Gerenciamento de Impressão, com os percentuais efetivamente atingidos e as variações, positivas ou negativas, em relação aos indicadores deste N.M.S.E.
8.12. Para execução dos serviços de manutenção, quando necessário, os equipamentos poderão ser transportados para os laboratórios/oficinas da empresa CONTRATADA, desde que substituídos por outros com a mesma configuração ou superior, sem ônus adicional para o BANCO.
ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.13. Os serviços objeto deste documento serão considerados em conformidade pelo BANCO, obedecidas as seguintes regras:
8.13.1. Serviços de manutenção corretiva, instalação, ativação e configuração de equipamentos:
8.13.1.1. Após o equipamento estar em perfeito funcionamento.
8.13.1.2. A comprovação da perfeita funcionalidade do equipamento se dará:
8.13.1.2.1. Após a realização de testes por funcionário ou preposto do BANCO;
8.13.1.2.2. Identificação automática na solução de Gerenciamento de Impressão disponibilizado pela CONTRATADA.
8.13.1.3. No caso de manutenção corretiva, a contagem do tempo de resolução iniciar-se-á 30 (trinta) minutos após a abertura do chamado, qualquer seja o meio de abertura, considerando o horário comercial. Para prestação dos serviços em pontos onde houver restrição de horário de atendimento, a contagem do tempo de resolução iniciar-se-á na data e hora agendada para o atendimento.
8.13.1.4. A hora de chegada do técnico à dependência, o início dos serviços e seu término deverão ser por ele registrados no Relatório de Atendimento Técnico (RAT/RAC), ou qualquer outra ferramenta que venha a substituí-lo e, posteriormente no Sistema de Gestão disponibilizado pela CONTRATADA.
8.13.2. O término do chamado se dará com o fechamento da ordem de serviço no Sistema de Gestão disponibilizado pela CONTRATADA.
8.13.3. Serviços de remanejamento e remoção de equipamentos:
8.13.3.1. Após o equipamento estar em perfeito funcionamento em seu destino.
8.13.3.2. A comprovação da perfeita funcionalidade do equipamento se dará após a realização de testes por funcionário ou preposto do BANCO ou identificação automática na solução de Gestão de Impressão e Bilhetagem.
PONTOS DE CONTATO E ESCALONAMENTO
8.14. Para assegurar que o BANCO receberá atenção da gestão em incidentes não resolvidos, a CONTRATADA deverá operar com um procedimento de escalamento, a fim de que qualquer incidente ou problema não resolvido seja notificado para o pessoal de operação e gerência, com prioridade definida por sua gravidade.
8.15. A tabela, a seguir, indica os prazos e os níveis hierárquicos que serão acionados no caso de persistência de violação de uma determinada meta.
Criticidade | Nível | Tempo Horas úteis | BANCO | CONTRATADA |
C0 | 1 | 8 h | Assessor | De hierarquia equivalente, a ser indicado pela CONTRATADA. |
2 | 9 h | Gerente | ||
C1 | 1 | 10 h | Assessor | |
2 | 11 h | Gerente | ||
C2 | 1 | 48 h | Assessor | |
2 | 60 h | Gerente |
8.16. O escalamento deve ocorrer automaticamente tanto no BANCO quanto na CONTRATADA e, não invalida a possibilidade do acionamento direto do BANCO junto à hierarquia indicada pela CONTRATADA.
8.17. A CONTRATADA deve informar ao BANCO os níveis hierárquicos correspondentes, com os respectivos nomes, e-mails e telefones (inclusive celulares), e deverá manter essa relação atualizada.
8.18. Havendo descumprimento de qualquer nível de serviço, sem prejuízo da aplicação dos descontos previstos, a CONTRATADA deverá investigar e relatar as causas dos incidentes, bem como tomar medidas preventivas apropriadas para evitar reincidências.
RELATÓRIOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO
8.19. A CONTRATADA deverá utilizar ferramentas e procedimentos de avaliação e monitoração capazes de avaliar e reportar o desempenho dos serviços em relação aos níveis de serviço estabelecidos, consolidando e entregando ao BANCO
relatórios com informações gerenciais e de acompanhamento do atendimento dos Níveis de Serviço contratados.
8.20. A entrega deverá ser realizada por meio eletrônico (e-mail), até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao período apurado e disponibilizado no Sistema de Gerenciamento de Impressão.
8.21. O formato do relatório deverá ser definido entre a CONTRATADA e o BANCO, e deverá prover, no mínimo, as seguintes informações:
8.22. Relatório de Incidentes:
a. Número de abertura do chamado;
b. Data e hora de abertura do chamado;
c. Data e hora do início do atendimento;
d. Tipo de Atendimento (remoto ou local);
e. Data e hora da aplicação da solução;
f. Data e hora do fechamento do chamado;
g. Nível de Criticidade;
h. Descrição do problema;
i. Descrição da solução;
j. Tempo de recuperação operacional (TRO);
k. Tempo de pendência do BANCO (TPBB, a ser validado).
l. Distancia da dependência atendida (conforme XXXXX XXX);
m. Tempo de deslocamento a ser adicionado ao TRO (conforme descrição do indicador de TRO);
8.23. Relatório de alteração de postos e equipamentos de impressão
a) Data de solicitação;
b) Tipo de solicitação (Instalação/ desinstalação/ remanejamento/ substituição para manutenção);
c) Data da efetiva alteração;
d) Tempo de pendência do BANCO (TPBB, a ser validado).
8.24. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao BANCO, informações sobre o andamento dos atendimentos técnicos, e quaisquer outras informações que se façam necessárias, no prazo máximo de 72 horas.
8.25. A não apresentação dos relatórios de níveis de serviço por parte da CONTRATADA a sujeitará às sanções previstas.
REGRAS DE APLICAÇÃO DE DESCONTOS
8.26. No que diz respeito ao não atendimento das obrigações relativas aos níveis de serviço, a CONTRATADA deverá apresentar descontos na fatura no mês subsequente ao da violação dos níveis de serviço.
8.27. Os descontos calculados para os níveis de serviço estão limitados a 20% do valor faturado mensal.
8.28. Serão aplicados os seguintes descontos no faturamento, cumulativamente, podendo resultar em mais de 100% do Preço Fixo Mensal – PFM por equipamento(s):
8.28.1. Pelo tempo de paralisação do(s) equipamento(s) indisponíveis após os limites previstos neste documento estabelecido para o N.M.S.E., pelo valor do preço fixo mensal – PFM, pro-rata hora;
8.28.2. Pela soma de todos os descontos apurados em cada indicador.
8.29. Havendo descumprimento de qualquer nível de serviço, sem prejuízo da aplicação dos descontos previstos, a CONTRATADA deverá tomar medidas preventivas apropriadas para evitar reincidências.
DEFINIÇÃO DE INDICADORES DE QUALIDADE TEMPO DE RECUPERAÇÃO OPERACIONAL - TRO
8.30. Representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO para restabelecimento operacional do serviço interrompido, seja por suporte remoto ou local, solução temporária ou definitiva, de acordo com os itens do SUPORTE TÉCNICO e DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
8.31. O prazo de TRO se inicia no momento do registro do incidente e é finalizado na efetiva solução do problema detectado.
8.32. Para solução dos chamados em localidades distantes mais de 15 Km do endereço base da rede de tesouraria do BANCO (Valores ou Seret), constantes no Anexo IV, a cada 40 Km excedentes corresponderá um acréscimo de 01 (uma) hora no TRO.
8.32.1. As distâncias rodoviárias da origem até o destino podem ser consultadas por meio de aplicativos de localização, as quais estão sujeitas a variações, devendo ser consideradas apenas para efeito de precificação.
8.32.2. A situação descrita na alínea anterior não implicará em qualquer prejuízo às partes, visto que o TRO é apurado tendo por base a quilometragem efetivamente percorrida.
8.32.3. A base operacional indicada pela CONTRATADA poderá ser alterada de comum acordo entre as partes, desde que a alteração contribua para a melhoria dos serviços prestados.
8.32.4. Para dependências localizadas em cidades de difícil acesso, a quilometragem para contagem do tempo de acréscimo será acordada entre as partes, de acordo com as peculiaridades de cada região geográfica.
MÉTRICA
8.33. Fórmula: TRO = (DHR – DHA) – TPBB, onde:
DHR = Data, hora e minuto do encerramento da ocorrência. DHA = Data, hora e minuto da abertura da ocorrência.
TPBB = Tempo de pendência do BANCO (a ser validado pelo BANCO)
PERIODICIDADE DE MEDIÇÃO
8.34. Mensal, Por evento.
META
8.35. Os prazos de TRO remoto e local são contabilizados desde o início do atendimento do chamado.
CRITICIDADE | TRO REMOTO | * TRO LOCAL |
C0 | 2 horas úteis | 6 horas úteis |
C1 | 4 horas úteis | 12 horas úteis |
C2 | 8 horas úteis | 24 horas úteis |
8.36. Será adicionado ao prazo de TRO definido acima o tempo de deslocamento conforme distância da tesouraria do BANCO (conforme descrição do indicador).
DESCONTOS
8.37. Por equipamento(s) indisponível(eis), conforme tabela abaixo:
CRITICIDADE | EVENTO DE QUEBRA DE META | PERSITÊNCIA DE QUEBRA (hora ou fração) |
C0 | 1,5% | 0,25% |
C1 | 1,0,% | 0,15% |
C2 | 0,5% | 0,05% |
TEMPO DE INSTALAÇÃO – TI
8.38. Representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO para a instalação de um Posto de Impressão. Este indicador será contado da data de solicitação da instalação até a instalação e configuração dos equipamentos de forma operacional ao usuário da dependência.
MÉTRICA
8.39. TI = (DIE – DSI) – TPBB, onde:
DIE = Data de instalação efetiva.
DSI = Data de solicitação de instalação. TPBB = Tempo de pendência do BANCO.
PERIODICIDADE DE MEDIÇÃO
8.40. Mensal, por evento.
META
8.41. 30 (trinta) dias corridos.
DESCONTO
8.42. 0,5% (cinco décimos) por hora de atraso. Incidente sobre o valor por equipamento(s) indisponível(eis).
TEMPO DE DESINSTALAÇÃO – TD
8.43. Representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO para a desinstalação e retirada do Posto de Impressão.
MÉTRICA
8.44. TD = (DED – DSD) – TPBB, onde:
DED = Data de desinstalação efetiva.
DSD = Data de solicitação da desinstalação. TPBB = Tempo de pendência do BANCO.
PERIODICIDADE DE MEDIÇÃO
8.45. Mensal, por evento.
META
8.46. 15 (quinze) dias corridos.
DESCONTO
8.47. 0,3% (três décimos) por hora de atraso. Incidente sobre o valor por equipamento(s) indisponível(eis).
TEMPO DE REMANEJAMENTO DE EQUIPAMENTOS - TER
8.48. Representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO para o remanejamento de equipamentos.
MÉTRICA
8.49. TER = (DEE – DEP) – TPBB, onde:
DEE = Data de encerramento efetivo do remanejamento. DEP = Data de solicitação do remanejamento.
TPBB = Tempo de pendência do BANCO.
PERIODICIDADE DE MEDIÇÃO
8.50. Mensal, por evento.
META
8.51. Conforme tabela abaixo:
TABELA PARA ATENDIMENTO DE REMANEJAMENTO DE EQUIPAMENTOS | |
No mesmo prédio | 2 (dois) dias úteis |
Na mesma cidade/região metropolitana até 100 Km | 3 (três) dias úteis |
Outra cidade até 500 Km | 5 (cinco) dias úteis – acesso normal 10 (dez) dias úteis – difícil acesso |
Outra cidade entre 501 a 1000 km | 10 (dez) dias úteis – acesso normal 20 (vinte) dias úteis – difícil acesso |
Outra cidade acima de 1000 km | 20 (vinte) dias úteis – acesso normal 30 (trinta) dias úteis – difícil acesso |
DESCONTO
8.52. 0,3% (três décimos) por hora de atraso. Incidente sobre o valor por equipamento(s) indisponível(eis).
TEMPO DE SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO - TSE
8.53. Representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO para a substituição de equipamentos, ou partes que causem indisponibilidade do equipamento, para manutenção no laboratório da CONTRATADA.
8.54. Este indicador será contado do momento da identificação do técnico da CONTRATADA da necessidade de remoção do equipamento para o laboratório até a instalação e configuração do equipamento substituto de forma operacional ao usuário da dependência.
MÉTRICA
8.55. TSE = (DSE – DIS) – TPBB, onde:
DSE = Data de substituição efetiva do equipamento. DIS = Data de indicação do técnico da substituição. TPBB = Tempo de pendência do BANCO.
PERIODICIDADE DE MEDIÇÃO
8.56. Mensal, por evento.
META
8.57. Conforme tabela abaixo:
TABELA PARA ATENDIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS | |
No mesmo prédio | 3 (três) dias úteis |
Na mesma cidade/região metropolitana ou até 100 Km | 4 (quatro) dias úteis |
Outra cidade até 500 Km | 5 (cinco) dias úteis – acesso normal 10 (dez) dias úteis – difícil acesso |
Acima de 500 Km | 7 (sete) dias úteis – acesso normal 14 (quatorze) dias úteis – difícil acesso |
DESCONTO
8.58. 0,3% por hora de atraso. Incidente sobre o valor por equipamento(s) indisponível(eis).
TEMPO DE RETIRADA DE EQUIPAMENTOS PARA DESCARTE - TRD
8.59. Representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO para a retirada dos equipamentos do Banco para descarte.
8.60. Este indicador será contado do momento da conclusão da instalação e configuração dos equipamentos da CONTRATADA de forma operacional ao usuário da dependência.
MÉTRICA
8.61. TRD = (DRD – DIE) – TPBB, onde:
DRD = Data de retirada efetiva dos equipamentos para descarte.
DIE = Data da instalação e configuração efetiva dos equipamentos da CONTRATADA.
TPBB = Tempo de pendência do BANCO.
PERIODICIDADE DE MEDIÇÃO
8.62. Mensal, por evento.
META
8.63. 15 (quinze) dias corridos.
DESCONTO
0,5% (cinco décimos) por hora de atraso. Incidente sobre o valor por equipamento(s) do CONTRATANTE não retirado(os).
DEFINIÇÃO DE HORA ÚTIL
CONTAGEM DE HORAS
8.64 Para a contagem dos prazos de horas, serão consideradas horas úteis dentro do período das 08h00min às 19h00min (dias úteis).
9. ASPECTOS DE SEGURANÇA PROPRIEDADE E DESTINAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Todas as informações geradas e armazenadas referentes aos serviços
prestados serão de propriedade exclusiva do BANCO, não podendo a CONTRATADA, em nenhuma hipótese, utilizá-las ou divulgá-las para qualquer finalidade diversa do ora contratado, sem prévia autorização formalizada pelo BANCO.
9.1.1. A CONTRATADA se compromete a não usar, comercializar, reproduzir e/ou dar ciência a terceiros omissiva ou passivamente das informações e documentos fornecidas pelo BANCO em razão deste documento.
9.1.2. Todos os dados e/ou documentação fornecidos pelo BANCO à CONTRATADA ou geradas por esta última decorrentes do objeto deste documento deverão ser entregues ao BANCO quando cessada a necessidade de consulta e/ou manipulação das informações definidas neste documento, pela CONTRATADA, bem como no término do contrato, quando for o caso.
9.1.3. Violação ao estabelecido nesta seção sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no contrato, inclusive à rescisão contratual, sem prejuízo de responder ainda por eventuais perdas e danos causadas ao BANCO.
DIREITO AUTORAL
9.2. A CONTRATADA garante que as licenças de uso da solução objeto deste documento, as informações e os serviços a serem prestados por força do contrato não infringem quaisquer direitos autorais ou segredos Industriais, e defenderá o BANCO nos processos administrativos e judiciais, cujo objeto for direito autoral ou violação de patente vigente, pagando as custas, perdas e danos, honorários advocatícios e demais despesas processuais, definitivamente arbitrados, desde que o BANCO notifique-a prontamente, por escrito, da demanda.
9.2.1. Além das sanções previstas neste documento, a CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer prejuízos que porventura venha a causar ao BANCO em virtude de infração ao disposto nesta seção.
9.2.2. Obriga-se a CONTRATADA a comunicar ao BANCO, por escrito, todas as informações, prazos, atos e fatos relativos à evolução dos acontecimentos, possibilitando a este, a tomada das providências que julgar necessárias.
9.2.3. Caso a demanda de que trata a caput desta seção tenha se iniciado ou esteja por se iniciar, a CONTRATADA, ás suas expensas, procurará obter para o BANCO o direito de continuar usando o software ou providenciará a substituição
9.2.4. ou modificação do mesmo, de tal forma que deixe de ferir direito autoral ou de patente pertencente a terceiros.
9.2.5. O BANCO concorda em não promover ou permitir que seja efetuada a engenharia reversa, desmontagem ou descompilação do software, salvo, por solicitação da CONTRATADA, quando se tornem necessárias para obter a interoperabilidade com outro programa de computador criado de forma independente, ou quando a lei assim dispuser.
9.2.6. O BANCO poderá realizar modificações nos softwares da CONTRATADA, previamente acordado com a CONTRATADA, somente para atender as suas necessidades e não com o objetivo de criar outro software, partindo das informações nele contidas para a criação de outro programa similar com o objetivo claro de comercialização.
10. DOS DANOS CAUSADOS AOS EQUIPAMENTOS DA CONTRATADA
10.1. A BANCO deverá ressarcir a CONTRATADA por danos causados aos seus equipamentos e materiais nas seguintes situações:
a) Defeitos, falhas ou danos ocasionados por problema na infraestrutura predial ou na rede elétrica ou lógica, ou por estas estarem fora dos padrões estabelecidos, desde que a CONTRATADA apresente laudo técnico específico;
b) Defeitos, falhas ou danos ocasionados por vandalismo, assim consideradas aquelas situações onde ocorre depredação do equipamento, danificando-o no todo ou em parte, seja por alteração da configuração original do equipamento, mau uso ou queda, desde que causados por empregado do BANCO;
c) Extravios, furtos ou roubos realizados após o recebimento dos equipamentos nas dependências do BANCO.
10.2. Os defeitos e situações mencionados nas alíneas de “a”, “b” e ‘c” acima deverão ser devidamente documentados pelo técnico no documento RAT, que
deverá receber aceite de um empregado do BANCO, mediante assinatura sob carimbo.
10.3. O empregado do BANCO deverá colocar suas observações no corpo do RAT, porém não poderá recusar-se a assiná-lo.
10.4. Sendo comprovado o dano causado à CONTRATADA por parte do BANCO, os valores de prejuízo correspondentes deverão ser objeto de orçamento, devendo ser indicados os valores de peças e mão-de-obra, os quais devem ser comprovadamente compatíveis com os preços praticados no mercado.
10.5. Os orçamentos de que tratam o item acima, deverão ser encaminhados ao BANCO, com o respectivo diagnóstico de defeito e aceite do empregado da BANCO, registrados no RAT.
10.6. A homologação dos valores de orçamento que trata o item acima será realizada pela BANCO, a qual emitirá autorização para faturamento dos valores no mês subsequente ao da homologação supracitada.
10.7. Os valores homologados deverão constar da fatura, devidamente discriminados, informando o número do RAT onde foram registradas as ocorrências que geraram o ressarcimento.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO
1. TIPO I – IMPMM - IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A4.
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
1.1.1. IMPRESSÃO
a) Tecnologia: Impressão por processo eletrofotográfico a seco, tipo Laser ou LED.
b) Velocidade: Impressão em formato A4 ou CARTA de, no mínimo, 50 ppm (cinquenta páginas por minuto) ou superior no modo rascunho, face única, com aproximadamente 5% de cobertura.
c) Resolução: Igual ou superior a 1.200 x 1.200 dpi.
d) Ciclo de trabalho mensal máximo: Suporta a impressão de, no mínimo, 250.000 (duzentas e cinquenta mil) páginas, conforme descrição do fabricante.
e) Alimentação de formulários: Automática, de folhas de papel por bandeja.
f) Bandeja de formulários: Desconsiderando a bandeja de alimentação manual:
i. Quantidade: 2 (duas) bandejas para alimentação;
ii. Capacidade bandeja 1: Mínimo 500 folhas, (Ofício – 75 a 90 g/m²);
iii. Capacidade bandeja 2: Mínimo 500 folhas, (Ofício - 75 a 90 g/m²).
g) Formatos suportados
i. A4 (210 mm X 297 mm),
ii. CARTA (216 mm x 279 mm),
iii. OFÍCIO (216 mm x 355 mm).
h) Emulação: Possui emulação das linguagens PCL-5, PCL-6 e PS-3.
i) Fontes: Possui, no mínimo, fontes escaláveis Universal (definida pelo Typeface 4148) e Arial, em memória permanente, e suporte a uma variedade de 10 fontes escaláveis TRUE TYPE.
j) Gramatura: 60 ~ 90 g/m2
k) Impressão frente e verso: Automática, executada internamente pela impressora e remotamente pelo usuário, sem a necessidade de intervenção manual.
l) Drivers de impressão: Possui drivers e utilitários em português (Brasil) ou inglês, compatíveis com os Sistemas Operacionais exigidos nesta especificação.
1.1.2. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
a) Processador: Opera com clock de, no mínimo, 800 MHz.
b) Memória: No mínimo, 1 (um) GB de memória RAM instalados.
c) Disco rígido: 160 GB, no mínimo.
d) Interface de comunicação interna
i. Padrão: Ethernet - IEEE 802.3.
ii. Conector: RJ45.
iii. Velocidade de Comunicação: No mínimo, 10/100 Mbps autosense.
iv. LED: Indicando link.
v. Configuração: Permite a configuração, por software, do endereço IP, da máscara de rede e do gateway.
vi. Software: Acompanham os programas necessários à instalação, drivers, configuração, diagnóstico do equipamento nos Sistemas Operacionais exigidos nesta Especificação Técnica, em ambiente de rede exclusivamente com protocolo TCP/IP. Devem ser fornecidos em CD ou DVD.
e) Painel de controle:
i. Com Display.
ii. Permite, no mínimo, configurar e visualizar status de papel, bandeja e parâmetros de rede selecionados, em Português (Brasil).
iii. Permite, no mínimo, configurar e visualizar os recursos do módulo digitalizador, da copiadora (quantidade, qualidade, redução e ampliação) e do fax, em Português (Brasil).
1.1.3. DIGITALIZAÇÃO
i. Tipo: Módulo digitalizador em superfície plana (scanner flatbed), com alimentador automático de documentos (ADF).
ii. Alimentação de documentos: Automática, possui bandeja com capacidade para, no mínimo, 50 (cinqüenta) documentos.
iii. Padrão para mesa digitalizadora: Por movimento de cabeça de leitura, de passagem única.
iv. Captura: Imagens em preto e branco, tons de cinza e colorido.
v. Resolução óptica bitonal: Mínima de 600 X 600 dpi.
vi. Área de digitalização: No mínimo, tamanho A4 (210 mm X 297 mm).
vii. Formatos de arquivos de saída: JPEG, TIFF e PDF, no mínimo.
viii. Velocidade: Mínimo de 30 PPM (trinta páginas por minuto) em preto, face única, em papel formato A4 ou CARTA.
ix. Software: Possui software para digitalização com interface de operação em português (Brasil) ou inglês, compatível com os Sistemas Operacionais exigidos no item AVALIAÇÃO TÉCNICA / LABORATÓRIO / COMPATIBILIDADE.
1.1.4. API:
1.1.4.1. Para impressoras multifuncionais (MFP), será necessário o desenvolvimento de API, para permitir a comunicação do equipamento com a aplicação de digitalização do Banco - BB Digitalização, conforme descrito abaixo:
i. Os trabalhos de digitalização devem ser exibidos no visor do equipamento em ordem decrescente de data e hora do envio.
ii. Todos os componentes localizados na MFP e necessários à execução da API devem ser entregues integrados ao equipamento.
iii. As API deverão funcionar adequadamente, não podendo, em momento algum travar, ativar processos externos, criar arquivos temporários fora da pasta de destino, ou gerar qualquer outro tipo de anomalia.
iv. A performance do equipamento não poderá ser afetada pelo uso das API.
v. Após a conclusão do processo de homologação, o BANCO terá direito de uso dos códigos fontes dessas API, para uso exclusivo em seus terminais, que deverão ser entregues à Diretoria de Tecnologia, em meio eletrônico - 2 (duas) cópias.
1.1.4.2. A API pode ser oferecida de um dos seguintes 3 (três) modos:
1.1.4.2.1. Modo 1
1.1.4.2.1.1. Web Service padrão W3C descrito por um WSDL fornecido pela multifuncional e todo software necessário para a multifuncional atender as funcionalidades descritas no WSDL conforme se segue:
i. Um método para solicitação de uma digitalização. Este método deve retornar o arquivo resultante ou a URL para o download do arquivo resultante.
ii. Este método deve aceitar adicionalmente aos parâmetros específicos e necessários à digitalização na multifuncional:
a) Denominação do trabalho de digitalização que será mostrado no display da MFP; e
b) Parâmetros necessários à digitalização conforme as demais especificações deste Termo de Referência.
iii. Um método que possibilite a exclusão de todos ou de um trabalho de digitalização já enviado e não executado armazenado na multifuncional.
1.1.4.2.2. Modo 2
1.1.4.2.2.1. Aplicativo executável por linha de comando (CLI) em uma estação de trabalho. Neste modo, a API deve oferecer a digitalização conforme a entrada dos seguintes dados:
i. Endereço IP da multifuncional.
ii. Xxxxxxx e nome do arquivo de imagem que deverá ser retornada.
iii. Denominação do trabalho de digitalização que será mostrado no display da MFP.
iv. Arquivo de configuração contendo os parâmetros necessários à digitalização conforme as demais especificações deste Termo de Referência.
v. Uma operação que possibilite a exclusão de todos ou de um trabalho de digitalização já enviado e não executado armazenado na multifuncional.
1.1.4.2.3. Modo 3
1.1.4.2.3.1. Conjunto de requisições HTTP efetuadas a partir de uma estação de trabalho. Neste modo, a API deve oferecer a digitalização conforme a execução de requisições HTTP:
i. Uma requisição inicial informando a denominação do trabalho de digitalização que será mostrado no display da MFP e a configuração dos parâmetros necessários à digitalização conforme as demais especificações deste Termo de Referência.
ii. Uma requisição que retorne o estado de determinado trabalho de digitalização.
iii. Uma requisição que retorne o arquivo resultante da digitalização de determinado trabalho.
iv. Uma requisição que possibilite a exclusão de todos ou de um trabalho de digitalização já enviado e não executado armazenado na multifuncional.
1.1.5. COPIADORA
i. Número de cópias: Mínimo de 999, contínuas, por documento. Permite o agrupamento de cópias.
ii. Ampliação/Redução: Mínimo de 25 a 400%.
iii. Duplex: Possui recurso que permite a cópia e impressão de documentos, em modo frente e verso.
iv. Economia: Permite a impressão de múltiplas páginas em uma única folha de papel.
1.1.6. FAX
i. Função: Possibilita, no mínimo, o envio e recepção de faxes em papel.
ii. Velocidade do modem: Mínimo de 33,6 Kbps.
iii. Resolução: Mínimo de 300 X 300 dpi.
iv. Memória: Para, no mínimo, 100 números.
2. TIPO II - IMPM - IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA A4
2.1. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
2.1.1. IMPRESSÃO
a) Tecnologia: Impressão por processo eletrofotográfico a seco, tipo Laser ou LED.
b) Velocidade: Impressão em formato A4 ou CARTA de, no mínimo, 45 ppm (quarenta e cinco páginas por minuto) no modo rascunho, face única, com aproximadamente 5% de cobertura.
c) Resolução: Igual ou superior a 1.200 x 1.200 dpi;
d) Ciclo de trabalho mensal máximo: Suporta a impressão de, no mínimo, 200.000 (duzentas mil) páginas, conforme descrição do fabricante.
e) Alimentação de formulários: Automática, de folhas de papel por bandeja.
f) Bandeja de formulários: Desconsiderando a bandeja de alimentação manual:
i. Quantidade: 2 (duas) bandejas para alimentação;
ii. Capacidade bandeja 1: Mínimo 500 folhas, (Ofício - 75 g/m²);
iii. Capacidade bandeja 2: Mínimo 500 folhas, (Ofício - 75 g/m²).
g) Formatos suportados
i. A4 (210 mm X 297 mm);
ii. CARTA (216 mm x 279 mm);
iii. OFÍCIO (216 mm x 355 mm);
h) Emulação: Possui emulação das linguagens PCL-5, PCL-6 e PS-3.
i) Fontes: Possui, no mínimo, fontes escaláveis Universal (definida pelo Typeface 4148) e Arial, em memória permanente, e suporte a uma variedade de 10 fontes escaláveis TRUE TYPE.
j) Gramatura: 60 ~ 90 g/m2
k) Impressão frente e verso: Automática, executada internamente pela impressora e remotamente pelo usuário, sem a necessidade de intervenção manual.
l) Drivers de impressão: Possui drivers e utilitários em português (Brasil) ou inglês, compatíveis com os Sistemas Operacionais exigidos nesta especificação.
2.1.2. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
a) Processador: Opera com clock de, no mínimo, 400 MHz.
b) Memória: No mínimo, 512 (quinhentos e doze) MB de memória RAM instalados.
c) Disco rígido: 80 GB, no mínimo.
d) Interface de comunicação interna
i. Padrão: Ethernet - IEEE 802.3;
ii. Conector: RJ45;
iii. Velocidade de Comunicação: No mínimo, 10/100 Mbps autosense.
iv. LED: Indicando link;
v. Configuração: Permite a configuração, por software, do endereço IP, da máscara de rede e do gateway;
vi. Software: Acompanham os programas necessários à instalação, configuração, gerenciamento e diagnóstico do equipamento nos Sistemas Operacionais exigidos nesta Especificação Técnica, em ambiente de rede exclusivamente com protocolo TCP/IP. Devem ser fornecidos em CD ou DVD.
e) Painel de controle:
i. Com Diplay.
ii. Permite, no mínimo, configurar e visualizar status de papel, bandeja e parâmetros de rede selecionados, em Português (Brasil).
3. TIPO III – IMPCA4 - IMPRESSORA LASER COLORIDA A4
3.1. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1.1. IMPRESSÃO
a) Tecnologia: Impressão por processo eletrofotográfico a seco, tipo Laser ou LED.
b) Velocidade: Impressão em formato A4 ou CARTA de, no mínimo, 30 ppm (trinta páginas por minuto) no modo rascunho, face única, com aproximadamente 5% de cobertura.
c) Resolução: Igual ou superior a 600 x 600 dpi.
d) Alimentação de formulários: Automática, de folhas de papel por bandeja.
e) Bandeja de formulários: Desconsiderando a bandeja de alimentação manual:
i. Quantidade: 2 (duas) bandejas para alimentação;
ii. Capacidade bandeja 1: Mínimo 500 folhas, (Ofício - 75 g/m2);
iii. Capacidade bandeja 2: Mínimo 500 folhas, (Ofício - 75 g/m2).
f) Formatos suportados
i. A4 (210 mm X 297 mm);
ii. CARTA (216 mm x 279 mm);
iii. OFÍCIO (216 mm x 355 mm).
g) Emulação: Possui emulação das linguagens PCL-5, PCL-6 e PS-3.
h) Fontes: Possui, no mínimo, fontes escaláveis Universal (definida pelo Typeface 4148) e Arial, em memória permanente, e suporte a uma variedade de 10 fontes escaláveis TRUE TYPE.
i) Gramatura: 60 ~ 90 g/m2
j) Impressão frente e verso: Automática, executada internamente pela impressora e remotamente pelo usuário, sem a necessidade de intervenção manual.
k) Drivers de impressão: Possui drivers e utilitários em português (Brasil) ou inglês, compatíveis com os Sistemas Operacionais exigidos nesta especificação.
3.1.2. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
a) Processador: Opera com clock de, no mínimo, 500 MHz.
b) Memória: No mínimo, 256 (duzentos e cinquenta e seis) MB de memória RAM instalados.
c) Interface de comunicação interna
i. Padrão: Ethernet - IEEE 802.3;
ii. Conector: RJ45;
iii. Velocidade de Comunicação: No mínimo, 10/100 Mbps autosense;
iv. LED: Indicando link;
v. Configuração: Permite a configuração, por software, do endereço IP, da máscara de rede e do gateway;
vi. Software: Acompanham os programas necessários à instalação, configuração, gerenciamento e diagnóstico do equipamento nos Sistemas Operacionais exigidos nesta Especificação Técnica, em ambiente de rede exclusivamente com protocolo TCP/IP. Devem ser fornecidos em CD ou DVD.
d) Painel de controle:
i. Com Display;
ii. Permite, no mínimo, configurar e visualizar status de papel, bandeja e parâmetros de rede selecionados, em Português (Brasil).
4. TIPO IV – IMPCA3 - IMPRESSORA LASER COLORIDA A3
4.1. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1.1. IMPRESSÃO
a) Tecnologia: Impressão por processo eletrofotográfico a seco, tipo Laser ou LED.
b) Velocidade: Impressão em formato A4 ou CARTA de, no mínimo, 30 ppm (trinta páginas por minuto) no modo rascunho, face única, com aproximadamente 5% de cobertura.
c) Resolução: Igual ou superior a 600 x 600 dpi.
d) Ciclo de trabalho mensal máximo: Suporta a impressão de, no mínimo, 50.000 (cinquenta mil) páginas, conforme descrição do fabricante.
e) Alimentação de formulários: Automática, de folhas de papel por bandeja.
f) Bandeja de formulários: Desconsiderando a bandeja de alimentação manual:
i. Quantidade: 2 (duas) bandejas para alimentação;
ii. Capacidade: Mínimo 150 folhas cada (Ofício - 75 g/m²).
g) Formatos suportados:
i. A3 (297 mm X 420 mm);
ii. A4 (210 mm X 297 mm);
iii. CARTA (216 mm x 279 mm);
iv. OFÍCIO (216 mm x 355 mm).
h) Emulação: Possui emulação das linguagens PCL-5, PCL-6 e PS-3.
i) Fontes: Possui, no mínimo, fontes escaláveis Universal (definida pelo Typeface 4148) e Arial, em memória permanente, e suporte a uma variedade de 10 fontes escaláveis TRUE TYPE.
j) Gramatura: 60 ~ 90 g/m2
k) Impressão frente e verso: Automática, executada internamente pela impressora e remotamente pelo usuário, sem a necessidade de intervenção manual.
l) Drivers de impressão: Possui drivers e utilitários em português (Brasil) ou inglês, compatíveis com os Sistemas Operacionais exigidos nesta especificação.
4.1.2. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
a) Processador: Opera com clock de, no mínimo, 400 MHz.
b) Memória: No mínimo, 256 (duzentos e cinquenta e seis) MB de memória RAM instalados.
c) Interface de comunicação interna:
i. Padrão: Ethernet - IEEE 802.3;
ii. Conector: RJ45;
iii. Velocidade de Comunicação: No mínimo, 10/100 Mbps autosense;
iv. LED: Indicando link;
v. Configuração: Permite a configuração, por software, do endereço IP, da máscara de rede e do gateway;
vi. Software: Acompanham os programas necessários à instalação, configuração, gerenciamento e diagnóstico do equipamento nos Sistemas Operacionais exigidos nesta Especificação Técnica, em ambiente de rede exclusivamente com protocolo TCP/IP. Devem ser fornecidos em CD ou DVD.
d) Painel de controle:
i. Com Display;
ii. Permite, no mínimo, configurar e visualizar status de papel, bandeja e parâmetros de rede selecionados, em Português (Brasil).
5. CARACTERÍSTICAS COMUNS A TODOS OS TIPOS DE EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO
5.1. TI VERDE
Os componentes ofertados para esta especificação devem estar em conformidade com a Diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances Directive - Directive 2002/95/EC of The European Parliament and of Council) e que o BANCO deve estar alinhado a Lei Nº 12.305 de 02/08/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos.
5.2. Fonte de alimentação: O equipamento deve possuir fonte de alimentação com seleção automática de tensão (110~240V) e frequência de 50/60 Hz. Será admitido o fornecimento de equipamento com fonte de alimentação para 110V ou 220V, desde que acompanhado de estabilizador de voltagem com certificação NBR 14373, que possua seleção automática de tensão de entrada (110~240V), saída equivalente à tensão de entrada do equipamento e potência nominal equivalente a 120% do consumo máximo do equipamento ofertado ou 150% caso possua mais de uma tomada de saída. O cabo de alimentação da impressora e do conversor de voltagem quando utilizado deve ter no mínimo 1,80 metros de comprimento. O plugue de alimentação da impressora e do conversor de voltagem quando utilizado deve estar em conformidade com a norma NBR 14136. Deve ser fornecido um adaptador bipolar com pino terra para conexão do plugue padrão da norma NBR 14136 à tomada 2P+T (pinos chatos), aprovado pelo Inmetro.
5.3. Cabos:
i. 1 (um) cabo de alimentação com, no mínimo, 1,80 metros de comprimento;
ii. 1 (um) cabo UTP nível 5e, azul, ultra flexível, 3 m de comprimento, com um conector RJ-45 em cada extremidade, seguindo a configuração 568A da norma EIA/TIA 568, permitindo a conexão do equipamento à rede Ethernet 10/100.
5.4. Certificação: Atende às recomendações de gerenciamento de energia Energy Star.
ANEXO II
SISTEMA DE GESTÃO DE SERVIÇOS E BILHETAGEM
1 OBJETO
1.1 Solução para gerenciamento e contabilização de impressões e recursos multifuncionais (digitalizações, faxes e reprodução de cópias digitais), implantada internamente no ambiente de TI do BANCO e integrável, através de interfaces de serviço bem definidas, aos sistemas de gestão do outsourcing de impressão sob responsabilidade da CONTRATADA, respeitando a topologia básica esquematizada na figura 1, abaixo, e demais condições estabelecidas neste documento.
Figur
a 1 – Topologia básica de referência para Solução de Gerenciamento de Impressão e integrada com Solução de Gestão de Outsourcing de Impressão.
1.2 Todas as funcionalidades do Termo de Referência deverão estar disponíveis no Sistema de Gerenciamento de Impressão e Bilhetagem, por meio de painel de monitoramento e gerenciamento, ou por meio de arquivo digital, para consulta pelos usuários e gestores do BANCO, respeitando o nível hierárquico de acesso.
1.3 O Sistema de Gerenciamento de Impressão e Bilhetagem deverá possibilitar consultas on-line, por meio de painel de monitoramento e gerenciamento, com possibilidade de impressão, por filtros de período, equipamento(s), Posto(s) de Impressão e Centro(s) de Custos;
1.4 A solução deverá transmitir (consolidação) em horário e período definidos pelo BANCO ou, por orientação escrita deste, em tempo real ou quando a
rede do BANCO permitir nas questões de horário ou disponibilidade, os dados contabilizados para um servidor central no Site Central de Brasília do BANCO.
2 REQUISITOS FUNCIONAIS
Básicos para Sistema Instalado no BANCO (Camada Interna)
2.1 Deve permitir a captura de dados provenientes da contabilização de impressões, sem a obrigatoriedade do uso de servidor de impressão ou qualquer equipamento que assuma esta característica, exceto os dos sistemas implantados no Datacenter do BANCO para prover a solução de gerenciamento de impressão.
2.2 Deve permitir a contabilização de impressões através da captura de dados contabilizados diretamente nas impressoras.
2.3 Deve permitir a captura de dados provenientes da contabilização de equipamentos que permitam o uso de recursos multifuncionais (digitalizações, faxes e reprodução de cópias digitais).
2.4 Deve permitir a consolidação dos dados provenientes da captura descentralizada da contabilização de impressões e de recursos multifuncionais de forma centralizada e num único ponto, o Site Central de Brasília do BANCO.
2.5 Deve permitir a atualização da aplicação, remota e não assistida, porém sob controle das equipes de operação e suporte da área de Tecnologia do BANCO. Toda atualização da solução deve seguir a metodologia definida pelo BANCO para mudanças nos ambientes tecnológicos de produção, envolvendo fases de testes, homologação e promoção para produção.
2.6 Deve impedir a desinstalação da aplicação por usuário não autorizado (levando-se em consideração os direitos da Rede e o Sistema Operacional instalado).
2.7 Deve permitir a inclusão de grupos de custo por impressora, de acordo com a composição de custo que deverão estar baseados em: tipo do equipamento utilizado, preço por página monocromática e colorida (A4 e A3), preço por tipo de equipamento, tamanho de papel, modo de impressão, cor, no mínimo.
2.8 Deve permitir informar, de acordo com o modelo do equipamento, o ciclo de trabalho (DutyCycle) e a produção realizada no período de impressão mensal e por equipamento.
2.9 Deve possibilitar a contabilização das impressões, cópias, faxes e scanners.
2.10 Deve prover a funcionalidade de atualização de centros de custo através de mecanismos de integração interna com sistemas corporativos do BANCO, com periodicidade a ser definida pelo BANCO.
2.11 Deve permitir que o sistema compare automaticamente os contadores físicos e a contabilização lógica automaticamente, demonstrando a aferição do sistema.
2.12 Deve permitir a captura das seguintes informações: identificação do usuário (chave funcional), endereço IP do equipamento, número de série do equipamento de forma automática, aplicativo de origem, nome do documento, número de páginas impressas, tamanho do papel, duplex ou simplex, data da impressão, hora da impressão, minuto da impressão, cor (mono ou em cores), separar cor e mono no mesmo trabalho de impressão independente do equipamento, no mínimo.
2.13 Deve permitir a gestão e o controle de acesso por segregação de usuário e alçadas, através da criação e do uso de uma identificação (sigla ou código), que será comparada com o sistema corporativo do BANCO chamado ACESSO. A identificação do controle de acesso deve seguir critérios estabelecidos pelo BANCO. Podendo ser utilizado HASH para esse batimento, evitando que a solução tenha acesso a chaves internas dos funcionários.
2.14 Deve permitir acesso ao sistema pelos usuários e estes somente podem visualizar suas impressões e/ou de seus subordinados por um único login. A orientação do BANCO é que seja utilizado o Open-AM como mecanismo de autenticação de usuários, pois o mesmo já está integrado em sistema de infraestrutura de autenticação e autorização corporativo para realizar esse processo usando chave/senha de usuário do BANCO.
2.15 Deve permitir a definição de cotas por usuários e por grupos de usuários, informando ao usuário quando a cota chegar a um determinado percentual estipulado da cota total pelo administrador do sistema avisando seu superior, quando este percentual for atingido. Os grupos de usuário devem refletir a estrutura organizacional do BANCO através da integração com o LDAP para obtenção dessas informações.
2.16 Deve permitir que o controle de cotas possua 3 (três) níveis de controle de avisos para os usuários, sendo que cada nível atingido deverá avisar o seu responsável hierárquico.
2.17 Deve preservar o histórico de contabilizações. Quando funcionários ou equipamentos forem remanejados, estas mudanças não deverão afetar os conteúdos originalmente registrados.
2.18 Deve permitir que o modelo de centros de custo seja hierárquico, permitindo que os gerentes possam ver suas impressões e as impressões de seus subordinados e assim sucessivamente. Sendo indicado a integração com sistema de Infraestrutura de Autenticação e Autorização corporativo para realizar esse processo.
2.19 Deve possibilitar a monitoração da impressão para os usuários em trânsito e locais. Sendo que a contabilização deve ser registrada para o solicitante da impressão.
2.20 Deve informar na soma de todos os toners o percentual médio de cobertura por página do BANCO.
2.21 Deve permitir informar, para cada tipo de cartucho de toner, os quais deverão estar associados a equipamentos, o rendimento informado pelo fabricante. Esta informação dará subsídios para que o BANCO saiba quantos cartuchos de toner foram utilizados nas impressões de cada equipamento.
2.22 Deve permitir um cockpit de visualização da impressão, permitindo que em uma única interface, seja possível a visualização de todas as dependências do BANCO informando a volumetria acumulada do mês e a realizada no dia, além de gráficos que permitam a visualização da quantidade de páginas em cores e mono.
2.23 Deverá permitir que o cockpit centralize de forma automática todos os toners que estão sendo finalizados das impressoras da CONTRATADA, informando da criticidade quando atingidos níveis de capacidade inferiores a limites definidos dinamicamente pelo BANCO.
2.24 Deve permitir, de forma descentralizada e independente da funcionalidade precípua do equipamento, através de uma aplicação embarcada nos equipamentos de impressão, a captura dos dados provenientes da contabilização de impressões.
2.25 Deve fornecer histórico de utilização de consumíveis, insumos e suprimentos com vida útil real, por equipamento.
2.26 Deve disponibilizar as informações de atendimento do “RAT” (Relatório de Atendimento Técnico) para consulta, conformidade e manifestação em Bom, Regular e Ruim pelos usuários e gestores do BANCO.
2.27 Deve disponibilizar as informações de atendimento de N.M.S.E, Help Desk e Suporte Técnico para consulta, conformidade e manifestação em Bom, Regular e Ruim pelos usuários e gestores do BANCO.
2.28 Deve disponibilizar, por meio de painel de monitoramento e gerencial, os seguintes relatórios de consulta:
2.28.1 Relatório detalhado da contabilização das impressões, por usuários, equipamento(s), Posto(s) de Impressão, Centro(s) de Custo, aplicações e serviço prestado.
2.28.2 Relatório dos maiores consumidores, por usuários, equipamento(s), Posto(s) de Impressão, Centro(s) de Custo, aplicações e por serviço prestado.
2.28.3 Relatório detalhado sobre cotas, por usuários, equipamento(s), Posto(s) de Impressão, Centro(s) de Custo.
2.28.4 Relatório detalhado sobre a tarifação dos usuários.
2.28.5 Relatórios com o histórico de toda a vigência do contrato separando as quantidades de impressões em cores e mono para acompanhamento gerencial.
2.28.6 Relatórios analíticos e sintéticos com gráficos demonstrando volumetrias produzidas, identificando os usuários que mais imprimiram, impressoras mais usadas, postos de impressão e centros de custos mais utilizados e aplicações mais usadas, no mínimo.
2.28.7 Relatório com campos de: usuário, nome do documento, horário de impressão, impressora, número de páginas, duplex ou simplex, modo de impressão (cor ou mono), tamanho do papel, aplicativo e custo para cada trabalho impresso.
2.28.8 Relatório com identificação do usuário (chave funcional), endereço IP do equipamento, número de série do equipamento de forma automática, aplicativo de origem, nome do documento, número de páginas impressas, tamanho do papel (A4 normal, A3, etc.), duplex ou simplex, data da impressão, hora da impressão, minuto da impressão, cor (mono ou em cores).
2.28.9 Relatório como status de histórico operacional de equipamento(s) de impressão.
2.28.10 Relatório com a quantidade de impressões.
2.28.11 Relatório com os valores dispendidos com equipamento(s) e páginas impressas.
2.28.12 Relatório de consumo e projeção de impressão mensal.
2.28.13 Relatório detalhado da contabilização de recursos dos equipamentos multifuncionais (cópia, faxes e digitalizações) por tipos, dependências (centros de custos) e locais de instalação.
2.28.14 Relatório detalhado de equipamentos por tipos, dependências (centros de custos) e locais de instalação.
2.28.15 Relatório detalhado sobre o inventário de todas as impressoras e multifuncionais disponibilizadas pela CONTRATADA.
2.28.16 Relatórios que permitam de forma automática separar as dependências do BANCO.
2.28.17 Todos os relatórios devem permitir sumarização (por aplicativo, totais e percentuais) contendo informações como: tamanho de papel e aplicativo.
2.28.18 Relatórios com filtros por cor (colorido ou mono), tamanho do papel, aplicativo, modo de impressão (simplex ou duplex), origem, tipo (scan, fax, cópia ou impressão).
2.28.19 Relatórios de análise informando porcentagens de impressão por aplicativo, cor ou mono, por tamanho de papel, em duplex ou simplex, em impressoras de rede ou locais e fora do horário comercial.
2.28.20 Relatório com número de série da impressora.
2.28.21 Relatório de suprimentos em uso e trocados separadamente, permitindo visualização do status do toner, a porcentagem restante, eficiência do suprimento.
2.28.22 Relatório detalhado sobre a quantidade de cartuchos de toners utilizados, identificando cartuchos suspeitos (não usados até o final, toner com percentual de cobertura acima de 5%, toners trocados de outros equipamentos, etc.).
2.28.23 Relatório que permite demonstrar a composição da impressão, como porcentagem em duplex, porcentagem de impressão fora de horário, porcentagem de impressão, cópia e fax/scanner.
2.28.24 Listar todas as impressoras físicas mostrando seus respectivos endereços e localização.
2.28.25 Relatório exclusivo de FAX recebido e SCAN.
2.28.26 Relatório de atendimento de N.M.S.E.
2.28.27 Relatório sumarizado dos atendimentos efetuados pelo Help Desk ou Suporte Técnico.
2.28.28 Relatório de atendimento de N.M.S.E, agrupados conforme avaliados pelos usuários em Bom, Regular e Ruim.
2.28.29 Relatório sumarizado dos atendimentos efetuados pelo Help Desk ou Suporte Técnico, agrupados conforme avaliados pelos usuários em Bom, Regular e Ruim.
2.28.30 Relatório das chamadas recebidas pelo Help Desk, contendo o tempo de atendimento, o operador (atendente), problema, com possibilidade de filtrar por “status”.
2.28.31 Relatório da quantidade de chamadas recebidas pelo Help Desk.
2.28.32 Relatório do total de chamadas recebidas pelo Help Desk, agrupadas por tipo de problema.
2.28.33 Relatórios com indicadores de impacto ambientais gerados pelas impressões realizadas por usuários, equipamento(s), Posto(s) de Impressão e Centro(s) de Custos, no mínimo de árvores e energia elétrica consumida.
2.28.34 Permite a ordenação dos relatórios por volume de páginas, por custo e por ordem alfabética.
2.28.35 Permitir exportações de dados E RELATÓRIOS em formatos TXT, XML, CSV ou XLS, PDF no mínimo.
2.28.36 Permitir demonstrar os responsáveis pelas maiores quantidades de impressão, como usuários que mais imprimiram, impressoras que mais realizaram impressão. Conforme o nível de permissão do usuário que solicita o relatório, dados de todos os usuários ou de apenas alguns serão exibidos neste relatório.
2.28.37 Permitir a geração do relatório, onde apenas os centros de custo dos quais o usuário for gerente aparecerão para pesquisa. Se o usuário for administrador, todos os centros de custo deverão ser exibidos.
2.28.38 Permitir demonstrar a quantidade de cotas utilizadas, comparando com a permitida.
3 SOLUÇÕES AGREGADAS AO SISTEMA
3.1 Módulo de Administração
3.1.1 Deve permitir a administração centralizada.
3.1.2 Deve permitir o acesso remoto à administração da solução.
3.1.3 Deve possibilitar imediato acesso a todos os documentos.
3.1.4 Deve permitir o monitoramento de todos os componentes da solução.
3.1.5 Deve apresentar mecanismos de busca.
3.1.6 Deve disponibilizar meios de consulta para acessar as informações registradas, referentes às mensagens de erro, avisos críticos e indisponibilidade da solução.
3.1.7 O sistema deve possuir cadastro e controle dos equipamentos, bem como permitir a descrição dos equipamentos em campo texto de no mínimo 300 caracteres.
3.1.8 O sistema deve permitir o agrupamento dos equipamentos por tipo.
3.1.9 O sistema deve permitir o registro do histórico de falhas e resolução de problemas dos equipamentos.
3.1.10 O controle do fluxo das chamadas deve permitir a descrição do problema em campo texto, com tamanho de no mínimo 300 caracteres.
3.1.11 O controle do fluxo das chamadas deve permitir o armazenamento de todas as etapas pelas quais as ordens de serviço passaram, com possibilidade de recuperação do histórico.
3.1.12 Deve permitir que os usuários efetuem consultas no sistema, via WEB, sobre a situação “status” dos seus chamados técnicos e que os mesmos possam incluir ou solicitar informações adicionais.
3.1.13 Deve possuir serviço de ajuda genérica (help funcional). A solução deve possuir serviço on-line de ajuda, para cada tela acessada, com possibilidade de alteração conforme a necessidade do BANCO. O serviço de ajuda também deve permitir pesquisas por meio de índice ou tópico de assunto.
3.1.14 O sistema deve possuir, de forma pré-configurada, módulo de tratamento de dados estatísticos para geração dos seguintes relatórios:
a. Indicadores de disponibilidade de equipamentos e instalações físicas.
b. Estatísticas de atendimento por itens, período, assunto.
c. Resultados mensais de tempo de atendimento, histórico de falhas e ações de recuperação de serviços e equipamentos.
d. Relatórios de gestão e controle de Ordens de Serviços.
3.1.15 O sistema proposto deve realizar a abertura automática de Ordens de Serviço, sem necessidade de intervenção humana, para mensagens de defeitos originadas pelos equipamentos e reposição de consumíveis dos Postos de Impressão.
3.1.16 O sistema deverá realizar pesquisa de satisfação através de envio de e-mail aos usuários, com percentual e periodicidade sa definida pelo BANCO.
3.2 Módulo de Consolidação de Custos
3.2.1 No dia 20 de cada mês, o Software de Gestão deve emitir mensagem automática por e-mail (SMTP), para todos os Centros de Custos cadastrado no sistema, com informações do volume de impressões contabilizadas nos equipamentos, desde o dia 20 do mês anterior até o dia 19 do mês atual, notificando ao gestor a necessidade de ateste da fatura pelos serviços de impressão contratados.
3.2.1.1 O BANCO poderá definir subdivisões dentro dos Centros de Custos para facilitar a conformidade.
3.2.1.2 Deverá permitir a exportação de dados para análise em software de planilha de cálculos, e ainda a exportação de relatórios em formatos PDF, documento texto e planilha eletrônica, inclusive da contabilização utilizada para faturamento, onde deverá constar o número de páginas impressas por
equipamento, separados por Posto de Impressão e Centro de Custos, com respectivo valor, preço fixo e variável, unitário e total, dentre outras informações.
3.2.1.2.1 O Preço Fixo Mensal – PFM será apurado pela quantidade de equipamentos efetivamente em funcionamento e descontos previstos no
N.M.S.E. - REGRAS DE APLICAÇÃO DE DESCONTOS.
3.2.1.2.2 A CONTRATADA deverá informar os valores por Tipos e quantidades de equipamentos existentes em cada Posto de Impressão, agrupados e totalizados por Centro de Custos.
3.2.1.2.3 O Preço Variável – PVM será apurado para o Centro de Custos pelo total de impressões contabilizadas para as chaves de usuários do BANCO pertencentes ao Centro de Custos.
3.2.1.2.4 Caso não seja possível a vinculação de chave de usuários do BANCO ao Centro de Custos, deverá ser contabilizado para o Centro de Custos que esteja vinculado o equipamento.
3.2.1.3 Contabilizar apenas as páginas efetivamente impressas, descartando as tarefas que forem enviadas porém não executadas.
3.2.2 Na mensagem enviada aos gestores, deve existir informação que permita ao gestor ou a quem ele designar, a acessar ao módulo de ateste do sistema onde o mesmo poderá registrar, de forma prática e clara, sua concordância ou discordância em relação ao número de impressões registradas nas impressoras.
3.2.3 A mensagem automática deve ser enviada aos gestores dos Centros de Custos por até 3 (três) dias úteis consecutivos, sendo interrompido o envio, tão logo haja alguma manifestação do mesmo sobre a concordância ou discordância em relação ao número de impressões registradas efetuadas no equipamento e o seu custo fixo.
3.2.4 Caso haja discordância, o sistema deve permitir o registro dos valores contabilizados pelo Centro de Custo (volume de cópias registradas no contador da impressora) em campos específicos para este fim, além disso, permitir efetuar a inclusão de justificativas/observações em campo alfanumérico com pelo menos 500 caracteres disponíveis.
3.2.5 Este módulo deverá possuir opção para consulta e impressão consolidada de todos os atestes efetuados, contabilização apurada pela CONTRATADA, contabilização apurada pelo Centro de Custo e registro das contestações feitas pelos gestores.
3.2.6 Havendo divergência de valores de bilhetagem entre o Sistema da CONTRATADA e os valores apurados pelo Centro de Custo, prevalecerá para fins de faturamento o registro efetuado no equipamento de impressão, o qual pode ser aferido pela CONTRATADA em conjunto com o BANCO, in loco, eliminando-se qualquer dúvida sobre o valor a ser homologado.
3.2.7 Caso não seja possível apurar os valores de bilhetagem de certo equipamento de impressão, seja por avaria, defeito, perda de conteúdo da memória, ou qualquer outro fator alheio à vontade humana, o valor a ser pago será dado pela média da bilhetagem apurada nos últimos três meses para esse equipamento de impressão cuja ocorrência seja atribuída.
3.3 Sistema de Controle do Perfil da Impressão
3.3.1 Deverá manter como padrão o modo mono rascunho, duplex ou monocromático em draft no mínimo.
4 REQUISITOS NÃO-FUNCIONAIS
4.1 Idioma
4.1.1 A solução deve apresentar interface com o usuário, manuais técnicos e operacionais em Português do Brasil.
4.2 Confiabilidade
4.2.1 A solução deve ser totalmente confiável, não apresentando quaisquer defeitos ou falhas, produzindo resultados consistentes e uniformes.
4.2.2 Deve orientar o usuário, operador ou administrador da solução, com mensagens claras quando de ocorrências indevidas.
4.3 Compatibilidade
4.3.1 A CONTRATADA deve garantir que a solução a ser implantada nos servidores centrais do BANCO seja compatível com ao menos um dos seguintes Sistemas Operacionais para servidores e condições abaixo:
Suse Linux Enterprise Server 11 SP2.
Red Hat Enterprise Linux 6.2.
Windows Server 2012.
Todos devendo suportar plataforma x86 ou 64 bits em ambiente virtualizado.
Suportar multiprocessamento. Quando instalado em máquinas multiprocessadas, deve estar habilitado para utilizar todos os processadores.
Suportar a instalação em pelo menos uma das plataformas de virtualização: VMWare Vsphere 5.1 e superiores, Microsoft Hyper-V 2012, Oracle VM for Sparc e IBM Power VM.
Possuir arquitetura Web.
E versões superiores destes Sistemas Operacionais lançadas até a data da assinatura do contrato.
4.3.2 As funcionalidades previstas no item 2 - Requisitos Funcionais devem ser acessíveis a partir de qualquer estação de trabalho do ambiente do BANCO, utilizando o navegador WEB disponível na estação, sem exigir que as estações possuam o pacote JRE, sendo suficiente os recursos nativos dos navegadores exigidos nesta especificação, conforme itens que se seguem.
4.3.3 A solução de Gerenciamento de Impressão e Bilhetagem - Camada Interna, em especial as respectivas porções de software (agentes locais) a serem instaladas, se for estritamente necessário, nas estações de trabalho do BANCO, devem apresentar as seguintes condições de funcionamento, compatibilidades e restrições:
4.3.3.1 Exercerem adequadamente suas funcionalidades sem impactos significativos na performance dos demais processos em execução nas estações de trabalho dos usuários do BANCO.
4.3.3.2 Suportar cada um dos seguintes sistemas operacionais e superiores:
MS Windows 7 Pro (32 e 64 bits).
Windows 8.1 Enterprise (32 e 64 bits).
Windows 10 Enterprise (64 bits), no caso de desktops.
SuSE GNU/Linux Enterprise SLE 12 (64 bits).
E versões superiores de todos estes Sistemas Operacionais lançadas até o início da fase de integração da solução.
4.3.3.3 Manter compatibilidade com aplicativos de uso geral para automação de escritórios e utilitários de produtividade, tais como:
Microsoft Office Professional e Standard, versões 2007, 2010, 2013 e 2016.
Libre Office versão 3.5.5.3 e superior.
Adobe Acrobat Reader X.
E aplicações construídas sobre o runtime do Java 1.6 e superior.
4.3.3.4 Manter compatibilidade com os seguintes navegadores WEB:
Mozilla Firefox a partir da versão ESR 45.5.1. e superiores.
E Internet Explorer 11 e superiores para estações com Windows.
4.4 Qualidade e Performance da Solução
4.4.1 A CONTRATADA concorda em se reunir com o BANCO sempre que necessário, para acompanhar e discutir a qualidade da implementação dos serviços contratados.
4.4.2 A CONTRATADA deve apresentar projeto de implementação contendo requisitos físicos, lógicos e cronograma detalhado por etapas, para aprovação pelo BANCO.
4.4.3 Depois de finalizada cada etapa de implementação, a CONTRATADA deve obrigatoriamente apresentar ao BANCO, documentação técnica-operacional e de utilização da solução.
4.4.4 A CONTRATADA concorda em entregar a solução customizada e testada, atendendo a todos os requisitos funcionais e técnicos especificados.
4.4.5 A CONTRATADA concorda em participar do processo de instalação, no Site Central em Brasília, e configuração da solução que permitirá a administração, operação e consolidação das informações contabilizadas em todo o BANCO.
4.4.6 A solução de gerenciamento deve fazer a contabilização dos serviços (bilhetagem) de forma assíncrona e NÃO deve sob nenhuma hipótese impedir ou atrasar o uso legítimo dos serviços de impressão e digitalização, ainda que os softwares locais, instalados nos equipamentos de impressão, ou softwares do sistema central estejam inativos ou inacessíveis. A contabilização pode ser feita em lotes ou a cada requisição do usuário.
5 OUTROS REQUISITOS TÉCNICOS
5.1 Capacidades
5.1.1 Deve ser capaz de suportar, no mínimo, 170.000 (cento e setenta mil) usuários;
5.1.2 Deve ser capaz de suportar, no mínimo, 160.000 (cento e sessenta mil) estações de trabalho;
5.1.3 Deve ser capaz de suportar, no mínimo, 40.000 (quarenta mil) impressoras e equipamentos multifuncionais;
5.1.4 Deve ser capaz de atender a, no mínimo, 20.000 (vinte mil) Centros de Custos;
5.1.5 Deve ser capaz de suportar, no mínimo, 9.000 (nove mil) acessos simultâneos;
5.1.6 Deve fornecer dados estatísticos sobre o nível de utilização dos produtos que compõe a solução de forma a permitir o planejamento de capacidade.
5.2 Licenças
5.2.1 O controle de licenças deve ser centralizado, sendo dispensável o controle das instalações realizadas nas estações de trabalho. Todas as licenças necessárias para os softwares necessários ao adequado funcionamento da solução deverão ser providas pela CONTRATADA.
5.3 Interface do Usuário
5.3.1 A solução de gerenciamento deve possuir interface WEB para todas as suas funcionalidades.
5.3.2 Deve possuir mecanismos para navegação entre os produtos que compõem a solução através de interface de usuário única.
5.4 Arquitetura da Solução
5.4.1 Na efetivação do contrato, a CONTRATADA deve disponibilizar os seguintes diagramas detalhados:
a) Arquitetura Lógica da Aplicação.
b) Arquitetura Técnica da Aplicação (modelo de camadas).
c) Arquitetura de Comunicação.
d) Arquitetura de Segurança.
e) Arquitetura de Banco de Dados.
f) Previsão da capacidade de armazenamento.
g) Modelo de dados com a descrição do conteúdo de cada campo.
5.4.2 Em consonância a topologia definida na figura 1, a solução proposta deve permitir a troca de informações mínima e estritamente necessárias entre as
Camadas Internas - Solução de Gerenciamento de Impressão e Bilhetagem, e a Camada Externa - Solução de Gestão do Outsourcing. A definição e implementação desta última estará a cargo da CONTRATADA. Todas as informações trocadas estarão reguladas por interfaces de serviço bem definidas sob critérios exclusivos definidos pela área de Tecnologia do BANCO, de acordo com as definições do item de Integração, nesse documento. Não serão permitidos quaisquer acessos diretos da Camada Externa às informações da rede Interna do BANCO ou mesmo aos equipamentos dos Postos de Impressão, que não sejam pelos serviços definidos na Interface de Integração entre as camadas.
5.5 Domínio de Dados
5.5.1 Para persistência em SGBD Relacionais deverá ser utilizada preferencialmente a tecnologia JDBC (Java Database Conectivity) com Data Source para a plataforma Java e as tecnologias XXX.XXX ou ODBC para a plataforma .Net.
5.5.1.1 Prover os dados de maneira que estes se apresentem de forma comum a todas as ferramentas da SOLUÇÃO, sem replicação;
5.5.1.2 Fornecer Dicionário de Dados do modelo lógico contendo as entidades com nome e texto de definição; os atributos com nome, texto de definição, tipo, tamanho, restrição de nulidade, indicador de chave primária e indicador de chave estrangeira; e, os relacionamentos com a entidade de origem, entidade de destino, cardinalidades na origem, cardinalidades no destino e regras de deleção/atualização.
5.5.1.3 Fornecer Dicionário de Dados do modelo físico contendo as tabelas com creator (ou owner), nome e texto de definição; as colunas com nome, texto de definição, tipo, tamanho, restrição de nulidade, indicador de chave primária e indicador de chave estrangeira, e os relacionamentos com a tabela de origem, tabela de destino, cardinalidades na origem, cardinalidades no destino e regras de deleção/atualização.
5.5.1.4 Suportar ao menos um dos seguintes SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados):
- IBM DB2 LUW versão 11.1 e superiores, mantendo compatibilidade com DB2 Pure Scale.
- Oracle versão 12c e superiores, mantendo compatibilidade com Oracle RAC.
- SQL Server 2016 e superior, mantendo compatibilidade com Always On.
- Postgre SQL 9.6 e superior.
5.5.1.5 Os respectivos conectores ao SGBD devem fazer parte da SOLUÇÃO a ser fornecida.
5.5.1.6 Suportar mecanismos para permitir a murchação e expurgo periódicos de dados, conforme regras a serem definidas pelo BANCO.
5.5.1.7 A CONTRATADA deve fornecer as interfaces transacionais com os SGBD´s utilizados no BANCO.
5.5.1.8 Implementar rotinas de backup e recuperação das bases de dados de configurações, usuários, perfis e informações/transações.
5.5.1.9 Garantir a integridade das informações, ou seja, ter a capacidade de desfazer transações incompletas e manter a consistência das informações na base de dados.
5.5.1.10 Implementar o acesso simultâneo e concorrente de múltiplos usuários ao sistema, para pesquisa e edição, preservando a integridade dos dados.
5.5.1.11 Implementar instalação em cluster, tanto para os dados quanto para a aplicação.
5.5.1.12 As propostas deverão detalhar em separado o custo SGBD e a quantidade de licenças necessárias para o funcionamento da opção ao BB de contratá-lo juntamente com a solução ou utilizar as licenças que já possui.
5.5.1.13 Fornecer o software de sistema operacional para execução de SGDB, com licenças, suporte técnico e manutenção.
5.6 Segurança
5.6.1 Gerenciamento de Identidade e Gerenciamento de Acesso.
5.6.1.1 Permitir integração com o catálogo de diretório LDAP v3 RFC 2251 para os serviços de gerenciamento de identidade de usuários, que engloba o processo de cadastramento e manutenção de usuários e seus atributos. Permitindo o cadastramento/descadastramento automatizado de usuários a partir de catálogo de diretórios central, este deverá ser feito na ferramenta, não havendo controle da mesma sobre bases do BANCO. Caso a ferramenta possua interface WEB, é indicado a utilização de autenticação via OpenAM para garantir o processo de Single Sign-on e para obtenção dos grupos e papéis do usuário autenticado.
5.6.1.2 Permitir o uso de sistemas corporativos do BANCO para o serviço de gerenciamento de acesso, que engloba o processo de vinculação do usuário às suas autorizações.
5.6.2 Autenticação e Autorização
5.6.2.1 Com relação aos métodos de autenticação e autorização, a camada interna da Solução de Gerenciamento de Impressão deve prover integração com o Active Directory da Microsoft ou LDAP. E para soluções
WEB, é indicado a integração com OpenAM para autenticação e autorização.
5.6.2.2 Permitir integração com o catálogo de diretório LDAP v3 RFC 4510 para o serviço de autenticação de usuários.
5.6.2.3 Permitir integração com o catálogo de diretório LDAP v3 RFC 4510 para o serviço de autorização de usuários para acesso a recursos e serviços.
5.6.2.4 Permitir integração com sistemas corporativos do BANCO utilizando webservice no padrão SOAP ou no padrão REST, segundo contratos definidos pelo BANCO.
5.6.2.5 Permitir mapeamento das autorizações de papéis/perfis da própria camada interna da Solução de Gerenciamento de Impressão com papéis/perfis definidos em grupos em sistema corporativo.
5.6.2.6 Prover mecanismos de segregação de usuários por papel (nível) de atuação (usuários, operadores, suporte, administração e outros papéis que se deseje criar). Estes grupos devem ser controlados exclusivamente pela própria camada interna da Solução de Gerenciamento de Impressão.
5.6.2.7 Agrupar suas funcionalidades para efeito de autorização em grupos (papéis), seguindo o padrão RBAC (Role-Based Access Controls).
5.6.2.8 Implementar as políticas definidas pelo BANCO, tais como permissões diferenciadas por grupo de usuários.
5.6.3 Controle de Acesso
5.6.3.1 O controle de acesso para a aplicação deve ser integrado ao sistema corporativo do BANCO chamado ACESSO.
5.6.3.2 O sistema deve ter acesso somente mediante senha individual, podendo a mesma ser alterada a qualquer momento pelo próprio usuário.
5.6.3.3 A senha será exclusiva dos sistemas do BANCO e somente sendo alterada através do sistema ACESSO ou dentro da área PESSOAL do próprio usuário. Está senha deverá ser a utilizada pelo usuário para login dentro da estrutura do BANCO.
5.6.3.4 Garantir que apenas usuários devidamente autorizados em sistemas corporativos do BANCO tenham acesso às funcionalidades do sistema.
5.6.3.5 Prover controle de acesso que permita limitar o acesso aos dados e seus atributos em função do perfil de acesso do usuário.
5.6.3.6 Prover encerramento de sessão do usuário após um período pré- determinado de inatividade.
5.6.4 Criptografia
5.6.4.1 Suportar os algoritmos de criptografia RC4 e AES.
5.6.4.2 Suportar os algoritmos de resumo de mensagem (HASH)MD5 e SHA-256.
5.6.4.3 Suportar o protocolo TLS 1.0 ou TLS 1.1, SSL v3.0 e TSL 1.2.
5.6.4.4 Os dados transmitidos entre a aplicação embarcada nos equipamentos de impressão e o servidor central localizado no Site Central de Brasília, devem ser criptografadas e compactadas.
5.6.5 Auditoria
5.6.5.1 Prover recursos para auditoria de logs, contendo as funcionalidades acessadas pelos diversos usuários também com acesso às informações registradas, referentes às mensagens de erro, avisos críticos e indisponibilidade da solução.
5.6.6 Controle de Conteúdo
5.6.6.1 Garantir que a SOLUÇÃO não armazene dados sensíveis do usuário.
5.6.6.2 Deve manter registro das alterações feitas nos dados e documentos com data, hora e usuário.
5.6.7 Rede e Telecomunicações
5.6.7.1 Ser compatível com os serviços DNS (Domain Name Server).
5.6.7.2 Ser compatível com um dos seguintes protocolos de transporte: TCP (Transmission Control Protocol) ou UDP (User Datagram Protocol).
5.6.7.3 Permitir a configuração do número da porta TCP/UDP (definida pelo BANCO) dos componentes da SOLUÇÃO, visando definição de qualidade de serviço (QoS).
5.6.7.4 Ser compatível com os protocolos IP (Internet Protocol) versão 4 e 6.
5.6.7.5 Cada transação da solução que necessitar trafegar pela rede de dados do BANCO, deve estar limitada a 7 Kb de tamanho.
5.6.7.6 Se houver necessidade de conexão com a Rede Corporativa do BANCO por uma VPN pela Internet, essa conexão deverá ser feita de forma segura com VPN/IPSec entre os Firewalls do BANCO e Firewall da CONTRATADA. Esse acesso fica limitado ao suporte à solução de impressão instalado no ambiente da BANCO.
5.6.7.7 Observar que o BANCO adota a topologia tipo “estrela” na conexão das dependências da organização.
5.6.8 Gerenciamento e Operação de Responsabilidade da CONTRATADA
5.6.8.1 A solução deverá disponibilizar notificações de falhas e indisponibilidades quando qualquer objeto envolvido entrar ou sair do estado normal de funcionamento, com orientação para retorno da normalidade em manual e em conteúdo digital com autorização para ser internalizado na base de conhecimento do BANCO. Para envio dessas notificações a solução, deve:
a) Utilizar comunicação via TCP/IP;
b) Registrar em arquivos de log.
5.6.8.2 A solução deverá fornecer logs com registro de informações detalhadas a serem utilizadas na depuração e verificação de falhas da própria Solução.
5.6.8.3 A solução deverá fornecer recursos que permitam a operação, manutenção, diagnóstico e supervisão de alarmes em console local e remota através de comunicação TCP/IP.
5.6.8.4 A solução deverá fornecer recursos para alteração de configuração de maneira remota através de digitação de comandos ou interface gráfica.
5.6.8.5 A solução deverá fornecer recursos para alteração de configuração de maneira remota, sem intervenção humana e em lotes, através de mecanismos próprios, ou possibilitando o uso de soluções de terceiros para o envio das alterações e suas efetivações.
5.6.8.6 A solução deverá fornecer recursos para exportação das configurações da SOLUÇÃO para os formatos tradicionais de intercâmbio de arquivos entre aplicações, tais como CSV e XML.
5.6.8.7 A solução deverá permitir a verificação de vírus nas bases de dados da solução, através de, no mínimo, duas soluções de antivírus listadas a seguir: McAfee, Symantec, Trend.
5.6.8.8 A solução deverá possuir ou permitir mecanismo automático de contingência para todos os módulos críticos da solução.
5.6.8.9 A solução deverá publicar as notificações das falhas em interface própria, com o registro em arquivos de log e prover mecanismos de integração com as soluções corporativas do BANCO. O mecanismo de integração deve ser baseado no protocolo SNMP v2 e v3.
5.7 Integração com Sistemas Corporativos e ambiente de Gerenciamento de TI do BANCO
5.7.1 A solução de Gerenciamento de Impressão e Bilhetagem – Camada Interna deve permitir a integração com o ambiente de gerenciamento e monitoração
de soluções centrais do BANCO, através de interfaces padronizadas disponíveis.
5.7.2 Os softwares embarcados instalados nos equipamentos de impressão devem ser capazes de trocar informações com os sistemas de inventário e monitoração dos ambientes descentralizados do BANCO.
5.7.3 A solução deve permitir integração com outras aplicações, em especial as dos sistemas corporativos do BANCO. Esta integração deve ser de preferência on-line, utilizando a tecnologia de webservices ou fila de mensagens, ou ainda através de arquivos, quando não houver necessidade de tempestividade na troca de informações.
5.7.4 A CONTRATADA deve estar apta a customizar a aplicação para integração com as bases e sistemas corporativos do BANCO, inclusive efetuando as alterações necessárias em seu modelo de dados.
5.7.5 A CONTRATADA deverá fazer as customizações necessárias nos softwares componentes da camada internada (servidores, estações e embarcados nas impressoras) para permitir o uso dos mecanismos a serem definidos pelo BANCO para distribuição de versões e configurações no ambiente corporativo do BANCO.
5.7.6 A solução deve suportar a interação com softwares de e-mail, suportando protocolo SMTP, para envio de mensagens automáticas definidas nos requisitos Funcionais.
5.7.7 Prover ou suportar mecanismos de exportação e importação de dados, bem como deve suportar o envio e recebimento de informações para outras aplicações do BANCO.
5.7.8 A solução deve permitir a exportação dos dados diretamente para planilhas eletrônicas do MS-Excel e XxxxxXxxxxx.xxx.
5.7.9 Permitir a integração com os sistemas de informação do BANCO, de forma síncrona ou assíncrona, utilizando pelo menos uma das tecnologias abaixo:
REST ou Web Services.
Filas (IBM Websphere MQ, TIBCO EMS).
Tópicos (TIBCO Rendezvous).
5.7.10 Permitir a integração com os sistemas/softwares do BANCO na forma de troca de arquivos. Por exemplo: txt, xls, xml, JSON.
5.8 Interface de Integração entre Camadas
5.8.1 A troca de informações entre a Solução de Gerenciamento e Bilhetagem - Camada Interna, e a Solução de Gestão de Outsourcing de Impressão - Camada Externa, deve ser provida pela interface de serviços a ser definida na fase de integração e customização da Solução.
5.8.2 As customizações necessárias nos softwares que compõem as camadas internas e externas para implementar as interfaces de serviço serão de responsabilidade da CONTRATADA, sob as definições e normatizações da área de Tecnologia do BANCO.
5.8.3 Os serviços definidos para essa interface deverão prover o trânsito sistêmico de informações que permitam a CONTRATADA executar os serviços sob sua responsabilidade, conforme definição do objeto da contratação em questão, como a gestão do parque e disponibilidade dos Postos de Impressão, gestão de consumíveis, gestão do ciclo de vida dos equipamentos, gestão do suporte e assistência técnica das impressoras e o faturamento sintético por Centros de Custos (bilhetagem por dependência).
5.8.4 Para tanto, a interface de serviços deve implementar tráfego bilateral entre as duas camadas (internas e externas), porém das informações mínima e estritamente necessárias ao funcionamento adequado dos sistemas e serviços prestados.
5.8.5 O modelo de integração a ser proposto pela CONTRATADA será avaliado pelo BANCO e poderá fazer uso dos seguintes tipos de tecnologia:
5.8.5.1 Para informações estatísticas, faturamento ou de bases de dados corporativas que tenham ciclo de vida de pelo menos 1 dia (atualização necessária no máximo uma vez ao dia), pode-se utilizar transferência de arquivos em formatos e protocolos definidos entre as partes.
5.8.5.2 Para informações com curto ciclo de vida (On-Line), principalmente as relacionadas com eventos de indisponibilidade, de status ou requisição de ações operativas nos equipamentos de impressão: utilizar preferencialmente modelos padrões como Web Services ou Filas de Mensagens, com padrões de interface de larga adoção no ambiente de TI mundial. Adicionalmente podem ser avaliados padrões e protocolos baseados em HTTP e formatos XML. Outros padrões proprietários podem avaliados e aceitos ou não, a critério exclusivo do BANCO.
5.8.6 Não serão permitidas o trânsito de informações diretamente entre os equipamentos de impressão e os sistemas da Camada Externa da solução. Os serviços que necessitarem utilizar dados instantâneos utilizarão os mecanismos para trânsito tipo On-line, definido acima. Não serão permitidos o tráfego de eventos de monitoração (traps SNMP) diretamente para a camada externa.
5.8.7 As informações transitadas na interface de serviço não poderão conter dados críticos ou considerados desnecessários para o adequado funcionamento da camada externa e a prestação do serviço objeto dessa contratação.
5.8.8 Os versionamentos evolutivos ou corretivos nos mecanismos de integração e interface de serviços serão avaliados pela Diretoria de Tecnologia do BANCO, que poderá propor ajustes necessários, antes de qualquer promoção para o ambiente produtivo.
6 REQUISITOS INSTITUCIONAIS
6.1 Solução
6.1.1 A solução deve estar adequada à legislação brasileira.
6.1.2 A solução deve atender a todos os requisitos funcionais e técnicos especificados, podendo ser customizada de acordo com os prazos exigidos no item Prestação de Serviços.
6.1.3 A CONTRATADA concorda em entregar a solução, acompanhado de suas licenças e nas quantidades necessárias, além de quaisquer produtos necessários ao seu pleno funcionamento.
6.1.4 A solução deve estar adequada aos padrões visuais definidos pelo Manual de Design de responsabilidade da Diretoria de Marketing e Comunicação.
6.2 Prestação de Serviços
6.2.1 A CONTRATADA deve garantir que a solução não está fora de linha de fabricação ou com expectativa de descontinuidade para os próximos 5 (cinco) anos, a contar da data da contratação. Esta declaração deve ser apresentada ao BANCO, pelas vias e prazos exigidos no item Documentação Técnica.
6.2.2 A CONTRATADA deve prover os serviços de planejamento, instalação, customização, integração, migrações de base de dados, acompanhamento e treinamento, atendendo aos requisitos funcionais, institucionais e técnicos.
6.2.3 A CONTRATADA deve disponibilizar equipe técnica para planejar, instalar, configurar e ajustar os componentes de hardware e software de modo a obter o máximo desempenho da solução.
6.2.4 A CONTRATADA deve possuir centro de atendimento técnico no Brasil com suporte para implementação, uso e ajustes na solução que compõe a solução. Nesse sentido deve ser apresentada declaração destinada ao BANCO, pelas vias e prazos exigidos no item Documentação Técnica;
6.2.5 A CONTRATADA compromete-se a não impedir ou criar empecilhos à conexão da solução a produtos de outros fornecedores, seja hardware ou software, se o BANCO assim o desejar ou necessitar, e desde que tal iniciativa não implique em incompatibilidade à solução. A efetivação de tal medida, não poderá, sob qualquer hipótese, servir de pretexto para a CONTRATADA desobrigar-se da prestação de suporte técnico e demais compromissos previstos.
6.3 Suporte e Manutenção
6.3.1 Durante o período de vigência do contrato, a CONTRATADA executará os serviços de manutenção periódica em todos os sistemas que compõe a
Camada Interna da Solução de Gerenciamento, inclusive para compatibilizar com novas versões dos sistemas operacionais dos servidores, estações e com novos equipamentos de impressão homologados para uso nos Postos de Impressão.
6.3.2 Os versionamentos corretivos e evolutivos dos componentes da solução serão submetidos aos processos de mudança e liberação definidos pelo BANCO e serão promovidos ao ambiente de produção pelo próprio CONTRANTE, após cumpridas as etapas de teste, homologação e piloto, quando for o caso.
6.3.3 Para permitir o cumprimento adequado desses processos de testes e homologação, a CONTRATADA deve disponibilizar licenças adicionais dos softwares necessários e auxiliar na construção de ambiente de teste e homologação das soluções, incluindo equipamentos de impressão com as mesmas categorias a serem utilizadas nos ambientes de produção.
6.3.4 Os mecanismos de promoção das versões dos softwares nos ambientes centrais e de distribuição dos aplicativos e configurações no ambiente descentralizado deverão ser definidos, mantidos e operados pelo BANCO, com apoio dos técnicos de suporte da CONTRATA, quando se fizer necessário.
6.3.5 Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deve indicar um responsável (pessoa ou equipe), pelas questões de segurança e resposta a incidentes.
6.3.6 A CONTRATADA deve comprometer-se que, mediante solicitação do BANCO, deve substituir de imediato qualquer um de seus funcionários, que estejam prestando serviço nas dependências do BANCO sem qualquer prejuízo das atividades/serviços em curso.
6.4 Manuais
6.4.1 A CONTRATADA deve comprometer-se a disponibilizar:
6.4.1.1 Dois manuais completos do usuário, editados em português (Brasil), com índice analítico, contendo informações detalhadas e atualizadas sobre a instalação, configuração, operação e administração da solução.
6.4.1.2 Dois conjuntos completos, em meio eletrônico, com índice analítico, contendo informações detalhadas e atualizadas sobre a instalação, configuração, operação e administração da solução.
6.4.1.3 Sempre que houver alterações na solução, os manuais deverão ser atualizados e entregues ao BANCO, em período não superior a 60 (sessenta) dias.
ANEXO III
PREVISÃO DE CENTRO DE CUSTOS
Vide arquivo “Anexo III – Previsão de Centro de Custos” anexado ao site.
ANEXO IV
RELAÇÃO DE VALORES E SERET’S
Vide arquivo “Anexo IV – Relação de Valores e Seret’s” anexado ao site.
ANEXO V
PLANILHA DE PREÇOS
Vide arquivo “Anexo V – Planilha de Preços” anexado ao site.
ESTIMATIVA DE PREÇO FIXO MENSAL - PFM | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA DE EQUIPAMENTOS | PREÇO FIXO POR EQUIPAMENTO (R$) | PREÇO FIXO MENSAL (R$) | |
1 | Multifl Monocr A4 50 ppm | 7.595 | - | - | |
2 | Impr Monoc A4 45 ppm | 9.387 | - | - | |
3 | Impr A4 Color 30 ppm | 290 | - | - | |
4 | Impr A3 Color 30 ppm | 18 | - | - | |
TOTAIS | 17.290 | - | |||
ESTIMATIVA DE PREÇO VARIÁVEL MENSAL - VOLUME DE IMPRESSÃO PARA PÁGINA IMPRESSA – PVM | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA DE EQUIPAMENTOS | MÉDIA MENSAL ESTIMADA DE IMPRESSÕES POR EQUIPAMENTO | PREÇO UNITÁRIO POR IMPRESSÃO R$ | PREÇO TOTAL VARIÁVEL MENSAL (R$) |
1 | Multifl Monocr A4 50 ppm | 7.595 | 2.300 | - | |
2 | Impr Monoc A4 45 ppm | 9.387 | 4.066 | - | |
3 | Impr A4 Color 30 ppm | 290 | 1004 | - | |
4 | Impr A3 Color 30 ppm | 18 | 1003 | - | |
TOTAIS | 17.290 | - | |||
ESTIMATIVA DE PREÇO FIXO DE RECOLHIMENTO E DESCARTE - PDE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA DE EQUIPAMENTOS | PREÇO FIXO POR EQUIPAMENTO (R$) | PREÇO TOTAL DESCARTE (R$) | |
1 | Equipamentos de Impressão do Contratante a serem Recolhidos e Descartados | 32.565 | - | - | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: (PFM + PVM)*60 + PDE | R$ - |
ANEXO VI
CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO E RASTREABILIDADE DE RESÍDUOS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o número , certifica que recebeu do Banco do Brasil S.A os resíduos abaixo relacionados, para tratamento e destinação final ambientalmente adequada e de acordo com a Lei 12.305/2010.
Informação do Gerador
Nome da Dependência: CNPJ:
Endereço:
Informação dos Resíduos Recolhidos | ||||
Denominação | Quant. | Unid. | Data de recebimento | Tecnologia Aplicada |
Dados do Licenciamento Ambiental do Destinador: |
LAO nº Prazo de validade:
Dados Destinação | |||
Material | Quant. | Unid. | Tipo de destinação (ex.: reciclagem, reutilização, empresa que recebeu...) |
Observações Complementares
Este Documento (CDF) certifica o recebimento e a respectiva destinação ambientalmente adequada dos resíduos acima relacionados, utilizando-se as tecnologias mencionadas.
(LOCAL) _, de _ de
Responsável lega
ANEXO VII
ANEXO VII ESTIMATIVA DOS EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE IMPRESSÃO PERTENCENTES AO CONTRATANTE A SEREM RECOLHIDOS E DESCARTADOS | ||
MARCA/MODELO | TIPO | QUANTIDADE |
HP - ILMM HP4015N PREGÃO 2009/05195 | IMPRESSORA SEM SCANNER | 3.162 |
HP - IMMM HP M4345X MFP | MULTIFUNCIONAL | 1.889 |
HP - IMMM HP M4345X MFP - 3 TONER | MULTIFUNCIONAL | 2.772 |
HP - IMMP HP M3027X MFP | MULTIFUNCIONAL | 1.628 |
HP 4700DN | COLOR | 1 |
HP COLOR 4700DN | COLOR | 16 |
HP COLOR 5550DN | COLOR | 24 |
HP COLOR CP1515N | COLOR | 32 |
HP COLOR CP3505DN | COLOR | 42 |
KYOCERA - ILC FSC5250 | COLOR | 9 |
KYOCERA - ILC FS-C5200DN | COLOR | 98 |
KYOCERA - IMPLC C5350DN | COLOR | 000 |
XXXXXXX XX0000XX | COLOR | 1 |
KYOCERA FS-C5150DN | COLOR | 2 |
LASERJET - COLOR ILCP - CP3525DN | COLOR | 93 |
LASERJET - ICMP - P2055DN (CE459A) | IMPRESSORA DE CHEQUE | 3.500 |
LASERJET 3035XS | MULTIFUNCIONAL | 1 |
LASERJET 3525DN | COLOR | 1 |
LASERJET 4700DN | COLOR | 1 |
LASERJET 5550DN | COLOR | 1 |
LASERJET CP1515N | COLOR | 1 |
LASERJET CP3505DN | COLOR | 1 |
LASERJET M3027X | MULTIFUNCIONAL | 1 |
LASERJET M4345 | MULTIFUNCIONAL | 1 |
LASERJET P2055DN | IMPRESSORA SEM SCANNER | 1 |
LASERJET P3005X | IMPRESSORA SEM SCANNER | 1 |
LASERJET P4015N | IMPRESSORA SEM SCANNER | 2 |
LEXMARK - E250NICMP - IMPR. CHEQUE | IMPRESSORA DE CHEQUE | 691 |
LEXMARK 646E | MULTIFUNCIONAL | 1 |
LEXMARK MS810DN | MULTIFUNCIONAL | 1 |
LEXMARK MS810dn | IMPRESSORA SEM SCANNER | 80 |
LEXMARK T640 | IMPRESSORA SEM SCANNER | 1 |
LEXMARK T644DTN + LEXMARK 4600 MFP | MULTIFUNCIONAL | 21 |
LEXMARK T650 | IMPRESSORA SEM SCANNER | 1 |
LEXMARK X646DTE | MULTIFUNCIONAL | 355 |
LEXMARK250 | IMPRESSORA SEM SCANNER | 1 |
LEXMARK644 | IMPRESSORA SEM SCANNER | 1 |
OKIDATA - IMPA3 - C830 LASER COLOR A3 | COLOR A3 | 8 |
OKIDATA - IMPCH - OKI B4600N MICR | IMPRESSORA DE CHEQUE | 2.507 |
OKIDATA B4600 | IMPRESSORA SEM SCANNER | 2 |
OKIDATA B4600 MICR | IMPRESSORA DE CHEQUE | 298 |
OKIDATA-B4600 | IMPRESSORA SEM SCANNER | 1 |
RICOH - AFÍCIO - SP C830DN | COLOR A3 | 00 |
XXXXX X000 | COLOR X0 | 0 |
XXXXXXX - XXXX - XX0000XX | IMPRESSORA SEM SCANNER | 847 |
SAMSUNG - IMMP - SCX 5835 | MULTIFUNCIONAL | 4.816 |
SAMSUNG - IMPMM - SCX6555 NX | MULTIFUNCIONAL | 9.068 |
SAMSUNG 6555NX | MULTIFUNCIONAL | 2 |
SAMSUNG CLP 775ND | COLOR | 1 |
SAMSUNG CLP-775ND | COLOR | 92 |
SAMSUNG ML 3750ND | IMPRESSORA SEM SCANNER | 1 |
SAMSUNG SCX 5835NX | MULTIFUNCIONAL | 1 |
SAMSUNG SCX6555 SAMSUNG | MULTIFUNCIONAL | 95 |
TOTAL | 32.565 |