AUTORIZAÇÃO PARA FATURAMENTO Cláusulas Exemplificativas

AUTORIZAÇÃO PARA FATURAMENTO. Nos termos da alínea “e”, inciso I, art. 33, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, de 4 de abril de 2019, alterada pela IN SGD/ME nº 31/2021, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, AUTORIZA-SE a CONTRATADA a <faturar os serviços executados / apresentar as notas fiscais dos bens entregues> relativos à <OS/OFB>, no valor discriminado no <Termo de Recebimento Definitivo>.
AUTORIZAÇÃO PARA FATURAMENTO. De acordo. AUTORIZA-SE a contratada a faturar os serviços executados relativos à supracitada OS, no valor discriminado no item 4, acima. Gestor: Siape: <matrícula>

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  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.