LAUDO TÉCNICO. 2.6.1. Em todos os casos de serviços, com exceção da desinstalação, manutenção preventiva, corretiva ou de remanejamento de pontos de dados, será necessária a emissão de laudo técnico pela CONTRATADA, com a utilização de equipamento de certificação e teste de cabeamento de dados, com a assinatura da CONTRATANTE com nome legível, telefone, data e carimbo contendo RF (registro funcional).
LAUDO TÉCNICO. 13.1. Certificado de qualidade e procedência de cada lote fornecido, conforme portaria GM/MS nº2.814/1998.
LAUDO TÉCNICO. 8.1. Registro do produto ofertado, expedido no órgão competente do Ministério da Saúde, obedecendo ao disposto na Resolução n. 23, de 15 de março, de 2000 da ANVISA.
8.2. Apresentação de laudo de análise química, físico-química e bacteriológico completa (LAMIM), obrigatória para verificação da composição (art. 27 Decreto-Lei N. 7.841/45 do DNPM), Código de Águas Minerais.
8.3. Apresentação da Portaria Concessão de Lavra expedida pelo Ministério de Minas e Energia, Decreto-Lei N. 7.841/45 do DNPM.
8.4. Apresentação da Licença de Operação, expedida pelo IBRAM – Instituto Brasília Ambiental, ou do município de origem, conforme disposto na Resolução n. 237/97 do Ministério do Meio Ambiente, válida por até 4 anos, dependendo do grau de risco.
8.5. Resultado de exame bacteriológico comprovando a qualidade higiênica da fonte do último trimestre, obedecendo ao disposto no Artigo 27, Parágrafo Único, do Capítulo VI do Decreto-Lei n.º 7.841 de 08 de agosto de 1945 – Código de Águas Minerais.
8.6. Apresentação do Rótulo aprovado pelo DNPM, em conformidade com a legislação atual.
8.7. No caso de distribuidores, declaração de autorização da fonte produtora, em papel timbrado, para comercialização da água mineral, atestando que o mesmo atende todas as exigências sanitárias de armazenamento e comercialização de água mineral.
LAUDO TÉCNICO. Da certificação do tratamento dos resíduos:
10.1. A prestação de serviços será efetuada de acordo com a necessidade do órgão, a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
10.1.1. As ordens de serviços serão encaminhadas exclusivamente via e-mail, através de correio eletrônico indicado pelo contratado, e considerar-se-ão recebidas no segundo dia útil após a data de envio.
10.1.2. É de responsabilidade do contratado manter atualizado o seu endereço de correio eletrônico, bem como acessar o conteúdo das ordens de fornecimento encaminhadas pela administração. O contratado também é obrigado a reportar imediatamente à administração qualquer problema técnico em relação ao seu correio eletrônico, indicando imediatamente outro endereço para comunicação.
10.1.3. O não atendimento das ordens de serviço encaminhadas pela administração sujeitará o contratado às sanções previstas em lei.
10.2. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência.
LAUDO TÉCNICO. A entrega definitiva dos elevadores será precedida dos ensaios e das inspeções previstos na NM 207, devendo todos os equipamentos, após definitivamente montados na obra, serem submetidos a ensaios de funcionamento, em vazio, com carga nominal e com sobrecarga. Deverá ser verificado, ao longo dos ensaios e inspeções, o perfeito funcionamento de todos os dispositivos de comando, proteção, sinalização e automatismo. A CONTRATADA deverá prever o fornecimento temporário, sob sua própria supervisão, de instrumentos e demais componentes necessários aos ensaios de campo. Os resultados dos ensaios deverão corresponder àqueles garantidos pela CONTRATADA. Se houver diferença, o equipamento será prontamente reparado, ficando os custos de reparos e transporte devidos à rejeição, por conta da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento básico aos brigadistas para remoção de passageiros em caso de paradas, de forma a evitar danos aos equipamentos.
LAUDO TÉCNICO. 13.1. Não aplicável.
LAUDO TÉCNICO. Deverá ser apresentado Laudo Técnico das condições atuais das instalações e equipamentos existentes na subestação, na sala elétrica e nas demais dependências desta Corte, sendo eles os quadros de distribuição, os barramentos, os cabeamentos, as tubulações, os métodos de proteção, os itens de segurança e os demais equipamentos elétricos interligados à rede elétrica a partir das informações coletadas na visita técnica, apontando os problemas e necessidades de correção, com base nas normas vigentes. O laudo deverá ser acompanhado de relatório fotográfico e de relatório das medições verificadas na vistoria técnica. O relatório deverá conter o levantamento quantitativo minunciosamente descrito de cada equipamento, método de proteção e quadros de distribuição. O laudo deve levar em conta os equipamentos instalados: 02 transformadores, 14 chaves seccionadoras, 12 caixas de barramento e 52 quadros, os quais são assim divididos: • Transformador de 500kVA – 6 barramentos, 8 chaves seccionadoras, 26 quadros elétricos de ar condicionado; • Transformador de 300kVA – 6 barramentos, 6 chaves seccionadoras 26 quadros elétricos de tomadas e iluminação; Além dos equipamentos pontuados acima, deverão ser consideradas também as instalações e equipamentos existentes atualmente no TCEES, mencionados no tópico 2.1, desde a subestação até os pontos finais de entrega de baixa tensão.
LAUDO TÉCNICO. 2.01 – Quando ensaiados apresentarem o Certificado de Conformidade com especificação incluído o ensaio de resistência à intemperismo (600h), emitido por laboratório ligado a ABIPTI (Associação Brasileira de Instituições de Pesquisas Tecnológicas) ou à instituição de Ensino Superior ou Instituo Estadual de Pesquisas (IPT, TECPAR, etc), expedido em nome do fornecedor contendo também o nome do fabricante do produto, as expensas do e conforme critérios abaixo:
LAUDO TÉCNICO. Em todos os casos de serviços avulsos, com exceção da desinstalação de pontos de dados, será necessária a emissão de laudo técnico pela CONTRATADA, a partir de equipamento de certificação e teste de cabeamento de dados, com a assinatura do cliente com nome legível, telefone, data e carimbo contendo RF.
LAUDO TÉCNICO. Realizar e apresentar no início do contrato os testes de estanqueidade dos taques conforme as normas e legislações vigentes e periodicamente em intervalos de 12 (doze) meses realizar novos testes. Fazer as aferições das bombas de combustíveis nas condições e prazos exigidos pelas normas e legislações vigentes.