DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS. Art. 14 _ São direitos dos Associados, desde que estejam quites suas obrigações tinanceiras e estatutárias'
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS. Artigo 9 - Um voto por lote edificado ou não, conforme planta original do loteamento;
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS. Art. 17 – São direitos assegurados aos Associados Especiais e Contribuintes, quites com suas obrigações sociais:
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS. Art. 6° Respeitadas as disposições estatutárias, aos associados é assegurado:
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS. Art. 7º - São direitos do associado:
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS. Art. 17 – Todos os associados terão iguais direitos e obrigações, não podendo ser impedido de exercer direito ou função que lhes tenham sido legitimamente conferidos, a não ser nos casos e forma previstos na lei, no presente Estatuto ou em Regulamento Interno.

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  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.